Processo ativo

0553755-73.2000.8.26.0100

0553755-73.2000.8.26.0100
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP EDITAL DE 1º, 2º E 3º LEILÃO e intimação na FALÊNCIA
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes
do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se
habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. 13 - DIREITO DE PREFERÊNCIA - Se houver mais de um
pret ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endente, proceder-se-á entre eles à licitação, sendo resguardado o direito de preferência na arrematação ao cônjuge, o
companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem, em igualdade de condições (CPC, art. 892, § 2º).
Tratando-se de penhora de bem indivisível, o coproprietário ou cônjuge não executado possuem preferência na arrematação do
bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º). Caso pretenda exercer o direito de preferência durante o leilão, deve o
interessado efetuar o cadastro perante a plataforma, solicitar habilitação no leilão respectivo e expressamente informar a
leiloeira de sua pretensão. A manifestação de interesse e aceite das condições deve ser feito por preenchimento do termo
disponibilizado no site, devendo, ao final ser instruída com a documentação comprobatória requerida e remetida para o e-mail:
contato@portalzuk.com.br, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de início do leilão. O direito de
preferência não cessa se não exercido durante o leilão, podendo, o interessado, se habilitar nos autos do leilão para pleitear a
preferência na arrematação, em igualdade de condições dos demais licitantes. Ficam os requeridos CHAP INVEST FOMENTO
MERCANTIL LTDA, ESPÓLIO DE PLÍNIO CHAPCHAP, RENATA BROOKE PISMEL CHAPCHAP, FLASH SERVICE CENTRAL
DE SERVICOS S/C LTDA, CONSTRUTORA CHAPCHAP LTDA, coproprietário(a) MARCELO FARIA, terceiros interessados
ROBERTA PISMEL CHAPCHAP, PAULA PISMEL CHAPCHAP, ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - ME, e demais
interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não
constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2024.
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP EDITAL DE 1º, 2º E 3º LEILÃO e intimação na FALÊNCIA
DE GTO GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.492.384/0001-64, GTO - COMERCIAL E
CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.077.323/0001-09, na pessoa do Síndico Dativo CÉLIO DE MELO
ALMADA FILHO, inscrito na OAB/SP sob o nº 33.486; bem como do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO na
pessoa do seu Procurador; e PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO na pessoa do seu Procurador; e da
UNIÃO FEDERAL na pessoa do seu Procurador. O Dr. Pablo Rodrigo Palaro de Camargo, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º, 2º e 3º
Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da
Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte das empresas GTO GRUPO
TÉCNICO DE OBRAS S/A; e GTO - COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA - processo nº 0553755-73.2000.8.26.0100 controle
nº 518/2017, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O
imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS? e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte
interessada verificar suas condições e se no momento está ocupado ou com algum outro impedimento antes das datas
designadas para as alienações judiciais eletrônicas, não podendo alegar vício após a arrematação. DA PUBLICAÇÃO DO
EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em
conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, no qual serão disponibilizados todos os documentos
pertinentes, especialmente o laudo de avaliação, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado. DA
VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.
br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação
nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO
LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º
Leilão terá início no dia 10/03/2025 às 14:00 h e se encerrará dia 25/03/2025 às 14:00 h, onde serão aceitos lances iguais ou
superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 25/03/2025
às 14:01 h e se encerrará no dia 09/04/2025 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 09/04/2025 às 14:01 h
e se encerrará no dia 24/04/2025 às 14:00 h, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do
art. 142 da Lei 11.101/05. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José
Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. Cumpre informar
que cabe ao Leiloeiro a definição de critérios para participação do leilão, com o objetivo de preservar a segurança e a
confiabilidade dos lances, nos termos do art. 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ. DOS LANCES - Os lances poderão ser
ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva
voz no dia do encerramento do leilão a partir das 13:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar,
conjunto 132 Jd. Paulista São Paulo/SP, em igualdade de condições. DOS DÉBITOS O imóvel será apregoado sem quaisquer
ônus, sejam débitos de condomínio água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano IPTU e Imposto Territorial
Rural - ITR (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da
sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo
ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão
(art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para
seu nome, como as despesas de ITBI Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo. DO
PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO Caso o valor da arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o arrematante
deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do
leilão, através de guia de depósito judicial, para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação,
sendo que a quitação do preço integral da arrematação deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação
acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de guia de depósito judicial. Em caso de desistência infundada
do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo
responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Caso o valor da arrematação não exceda
o valor mencionado acima, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24h (vinte
e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de
se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre
o preço de arrematação dos bens, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através de
Depósito ou Boleto bancário, cujos dados serão enviados por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor
do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação
judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DA PROPOSTA - Os interessados na
aquisição do bem de forma parcelada deverão apresentar proposta, enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:07
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