Processo ativo
0623451-41.1996.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0623451-41.1996.8.26.0100
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0623451-41.1996.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais,
do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Adler Batista Oliveira Nobre, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS
QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que os credores
relacionados a seguir realizem o levantamento de seu crédito, em 60 dias da publicação do edital, manifestem eventual pendência
no pagamento de seu crédito, apresentando dado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s bancários e demais informações necessárias para efetuar os pagamentos,
com a ADVERTÊNCIA de que, decorrido o referido prazo, os valores não levantados serão alvo de rateio suplementar entre
os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal
finalidade, e, ainda, os demais credores para tomarem ciência do QGC retificado. Honorários Perito Reynaldo Sansivieri Dejacir
Sabino da Silva Edvaldo Laurentino Fazenda Nacional Jose Geraldo Lopes Manoel Alves da Silva Maria Aparecida Demoro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Adler Batista Oliveira Nobre, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS
QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que os credores
relacionados a seguir realizem o levantamento de seu crédito, em 60 dias da publicação do edital, manifestem eventual pendência
no pagamento de seu crédito, apresentando dado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s bancários e demais informações necessárias para efetuar os pagamentos,
com a ADVERTÊNCIA de que, decorrido o referido prazo, os valores não levantados serão alvo de rateio suplementar entre
os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal
finalidade, e, ainda, os demais credores para tomarem ciência do QGC retificado. Honorários Perito Reynaldo Sansivieri Dejacir
Sabino da Silva Edvaldo Laurentino Fazenda Nacional Jose Geraldo Lopes Manoel Alves da Silva Maria Aparecida Demoro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º