Processo ativo
0644490-31.1995.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0644490-31.1995.8.26.0100
Vara: de Falências e recuperações Judiciais. A prazo: 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil
em favor do juízo da 3ª Vara de Falências e recuperações Judiciais. A prazo: 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da
arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l
no Banco do Brasil em favor do juízo da 3ª Vara de Falências e recuperações Judiciais da Capital e o restante em até 24( vinte
e quatro) parcelas mensais e sucessivas atualizadas com base na tabela do Tribunal de Justiça/SP .O maior lance será o
vencedor, independente da forma de pagamento (à vista ou a prazo). O comprador pagará o produto da arrematação mais 5%
de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente
edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
31 de março de 2025.
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP EDITAL DE LEILÃO ÚNICO e de intimação na FALÊNCIA
DE CIA TEPERMAN DE ESTOFAMENTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.244.596/0001-60, na pessoa do Administrador
Judicial ADNAN ABDEL KADER SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita na OAB/SP sob o nº 11.728, representada por
ADNAN ABDEL KADER SALEM, inscrito na OAB/SP sob o nº 180.675; bem como do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO na pessoa do seu Procurador; da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO na pessoa do seu
Procurador; e da UNIÃO FEDERAL, na pessoa do seu Procurador. O Dr. Leonardo Fernandes dos Santos, MM. Juiz de Direito
da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital
de Leilão Único dos bens móveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os
autos da Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ajuizada por
BANCO DO PROGRESSO S.A. e outro contra CIA TEPERMAN DE ESTOFAMENTOS - Processo nº 0644490-31.1995.8.26.0100
- Controle nº 718/2017, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DOS BENS - Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada
verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O
edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro oficial www.megaleiloes.com.br, em conformidade
com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, no qual serão disponibilizados todos os documentos pertinentes
aos bens a serem apregoados. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do
Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 05/05/2025 às 11:00h e se encerrará dia 04/06/2025 a partir
das 11:00h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor de R$ 37.569,50, constante na Proposta apresentada à fls.
12.183/12.184, que será utilizado como base conforme deferido na Decisão de fls. 12.895/12.896. DO CONDUTOR DO LEILÃO
O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do
Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. Cumpre informar que cabe ao Leiloeiro a definição de critérios para participação
do leilão, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, nos termos do art. 14 da Resolução nº 236/2016
do CNJ. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através
do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 10:00 horas no Auditório
localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições. DOS
DÉBITOS Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o
arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o
4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o
objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência bem para
seu nome. Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e
transferência patrimonial dos bens arrematados. DO PAGAMENTO: DA ARREMATAÇÃO - O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de
Guia de Depósito Judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO O arrematante
deverá pagar ao Leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens, no prazo de 24h (vinte e
quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através de Depósito ou Boleto bancário, cujos dados serão enviados por
e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma
hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas
as despesas incorridas. DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta
enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas
serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as
propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em
resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a
intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas
condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a
mesma, ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Caso a
proposta seja apresentada diretamente ao juízo do processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente
deverá realizar o pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após
deferimento. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer
das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando os leilões Judiciais ofertados em nosso
site, inclusive, que nas Condições de Venda e Pagamento conforme descritas em edital, há previsão legal para pagamento do
arremate é de 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação conforme expresso no edital, cumpre informar que o não pagamento
do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a)
obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no
importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro
ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se
for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente
desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o
cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro
leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro banido, os mesmos
serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código
penal. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital
supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil
em favor do juízo da 3ª Vara de Falências e recuperações Judiciais. A prazo: 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da
arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l
no Banco do Brasil em favor do juízo da 3ª Vara de Falências e recuperações Judiciais da Capital e o restante em até 24( vinte
e quatro) parcelas mensais e sucessivas atualizadas com base na tabela do Tribunal de Justiça/SP .O maior lance será o
vencedor, independente da forma de pagamento (à vista ou a prazo). O comprador pagará o produto da arrematação mais 5%
de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente
edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
31 de março de 2025.
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP EDITAL DE LEILÃO ÚNICO e de intimação na FALÊNCIA
DE CIA TEPERMAN DE ESTOFAMENTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.244.596/0001-60, na pessoa do Administrador
Judicial ADNAN ABDEL KADER SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita na OAB/SP sob o nº 11.728, representada por
ADNAN ABDEL KADER SALEM, inscrito na OAB/SP sob o nº 180.675; bem como do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO na pessoa do seu Procurador; da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO na pessoa do seu
Procurador; e da UNIÃO FEDERAL, na pessoa do seu Procurador. O Dr. Leonardo Fernandes dos Santos, MM. Juiz de Direito
da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital
de Leilão Único dos bens móveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os
autos da Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ajuizada por
BANCO DO PROGRESSO S.A. e outro contra CIA TEPERMAN DE ESTOFAMENTOS - Processo nº 0644490-31.1995.8.26.0100
- Controle nº 718/2017, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DOS BENS - Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada
verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O
edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro oficial www.megaleiloes.com.br, em conformidade
com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, no qual serão disponibilizados todos os documentos pertinentes
aos bens a serem apregoados. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do
Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 05/05/2025 às 11:00h e se encerrará dia 04/06/2025 a partir
das 11:00h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor de R$ 37.569,50, constante na Proposta apresentada à fls.
12.183/12.184, que será utilizado como base conforme deferido na Decisão de fls. 12.895/12.896. DO CONDUTOR DO LEILÃO
O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do
Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. Cumpre informar que cabe ao Leiloeiro a definição de critérios para participação
do leilão, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, nos termos do art. 14 da Resolução nº 236/2016
do CNJ. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através
do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 10:00 horas no Auditório
localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições. DOS
DÉBITOS Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o
arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o
4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o
objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência bem para
seu nome. Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e
transferência patrimonial dos bens arrematados. DO PAGAMENTO: DA ARREMATAÇÃO - O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de
Guia de Depósito Judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO O arrematante
deverá pagar ao Leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens, no prazo de 24h (vinte e
quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através de Depósito ou Boleto bancário, cujos dados serão enviados por
e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma
hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas
as despesas incorridas. DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta
enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas
serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as
propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em
resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a
intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas
condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a
mesma, ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Caso a
proposta seja apresentada diretamente ao juízo do processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente
deverá realizar o pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após
deferimento. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer
das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando os leilões Judiciais ofertados em nosso
site, inclusive, que nas Condições de Venda e Pagamento conforme descritas em edital, há previsão legal para pagamento do
arremate é de 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação conforme expresso no edital, cumpre informar que o não pagamento
do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a)
obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no
importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro
ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se
for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente
desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o
cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro
leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro banido, os mesmos
serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código
penal. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital
supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º