Processo ativo

0700191-12.2024.8.11.0024

0700191-12.2024.8.11.0024
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível desta Comarca, se encontra em
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Vistos etc. (assinatura eletrônica)
Cuida-se de expediente acerca da substituição de férias do Juiz de Paz titular Leonísio Salles de Abreu Júnior
do Distrito de Água Fria. Juiz de Direito Diretor do Foro
Analisando detidamente o procedimento, observo que houve um equívoco na
substituição, em que não houve a comunicação prévia a este Juízo Diretor, Comarca de Sorriso
acerca das férias do Sr. Juiz de Paz ad hoc e a consequente designação de
substituto para, inclusive, receber durante aquele perío ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do.
Ocorre que após manifestação do Departamento de Gestão de Pessoas do Diretoria do Fórum
Poder Judiciário, percebeu-se que o 1º Suplente de Juiz de Paz está vago, e o
2º Suplente possui interesse em assumir a função. Portaria
Após a devida diligência, observo que há interesse em assumir a função de 2ª
Suplente por parte de Rosenil Antonia de Oliveira Miranda.
Desta forma, o art. 65 da Lei Estadual nº 4.965/85, disciplina: PORTARIA N.º 21/2024-SOR
“Art. 65 A Justiça de Paz, órgão do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso, é exercida por juiz de paz remunerado, cujas atividades não A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA GISELDA REGINA SOBREIRA
possuem caráter jurisdicional. § 1º Haverá um juiz de paz em cada sede de DE OLIVEIRA ANDRADE - JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA
Distrito Judiciário com população não inferior a 3.000 (três mil) habitantes e COMARCA DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
800 (oitocentos) eleitores inscritos, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo. ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
(...)” Considerando o disposto na Portaria TJMT/PRES n.º 845, de 2/09/2022, que
Ou seja, conforme documentação carreada ao procedimento, o Distrito Água regulamenta os critérios para substituição de cargo em comissão e de função
Fria, deste município e comarca de Chapada dos Guimarães é apto a possuir de confiança no Poder Judiciário de Mato Grosso.
um juiz de paz, tanto é que já o possui. Considerando que a servidor a Maria Luisa de Castro Silvestre, matrícula
Ademais, acerca da nomeação disciplina o art. 67-K, vejamos: 38241, Gestora Judiciária da 4ª Vara Cível desta Comarca, se encontra em
“Art. 67-K Nos casos de falta, impedimento ou ausência eventual do juiz de usufruto de licença maternidade até 05/04/2024, e a servidora Olga Talita
paz, a sua substituição será feita pelo suplente seguinte. Parágrafo único Furlan Mazzei a substitui somente até o dia 29.02.2024 (Portaria
Incidindo o suplente nas mesmas circunstâncias de que trata o caput deste 16/2024-SOR).
artigo, o Juiz de Direito Diretor do Foro nomeará juiz de paz ad hoc.” RESOLVE:
No caso, até o presente momento não houve eleição para juiz de paz, nos Art. 1º - Designar a servidor a Joziane dos Santos (matrícula 21387) –
termos da Lei Complementar Estadual nº 617, de 15 de abril de 2019, o que Analista Judiciária, para exercer a função de Gestora Judiciária da Secretaria
demanda a nomeação ad hoc de juízes de paz. da 4ª Vara Cível, no período de 01/03 a 05/04/2024, durante a licença da
Assim, na forma do disposto acima, mantenho a nomeação ad hoc para titular.
exercer as funções de juiz de paz do Distrito de Rio da Casca, até a eleição Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ou revogação da nomeação o Sr . Max Miranda Cavalcante. Nomeio para Sorriso/MT, 05 de março de 2024.
Primeiro Suplente, Vituriano Bezerra da Silva e para Segunda Suplente assinado digitalmente
Rosenil Antonia de Oliveira Miranda. Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
Encaminhe-se ao Departamento de Gestão de Pessoas, solicitando Juíza de Direito Diretora do Foro
informações se é necessária a revogação do Ato de Nomeação de Vituriano
Bezerra da Silva como então segundo suplente. Sendo necessário, deverá o
PORTARIA N.º 21/2024-SOR
refe rido departamento providenciar junto à Presidência deste Tribunal.
Após, a informação acima, lavre-se portaria de nomeação, comunicando-se à
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA GISELDA REGINA SOBREIRA
Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
DE OLIVEIRA ANDRADE - JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA
Outrossim, comunique-se, ainda, o Tabelião efetivo do Cartório de Paz e
COMARCA DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
Notas do Distrito de Água Fria.
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Após, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
Considerando o disposto na Portaria TJMT/PRES n.º 845, de 2/09/2022, que
Cumpra-se, expedindo o necessário.
regulamenta os critérios para substituição de cargo em comissão e de função
Chapada dos Guimarães, 5 de março de 2024.
de confiança no Poder Judiciário de Mato Grosso.
(assinado eletronicamente)
Considerando que a servidor a Maria Luisa de Castro Silvestre, matrícula
Leonísio Salles de Abreu Júnior
38241, Gestora Judiciária da 4ª Vara Cível desta Comarca, se encontra em
Juiz de Direito Diretor do Foro
usufruto de licença maternidade até 05/04/2024, e a servidora Olga Talita
Furlan Mazzei a substitui somente até o dia 29.02.2024 (Portaria
Sentença
16/2024-SOR).
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidor a Joziane dos Santos (matrícula 21387) –
SENTENÇA
Analista Judiciária, para exercer a função de Gestora Judiciária da Secretaria
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
da 4ª Vara Cível, no período de 01/03 a 05/04/2024, durante a licença da
0700191-12.2024.8.11.0024
titular.
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PAULA CRISTINA ORTIGARA
Sorriso/MT, 05 de março de 2024.
Vistos etc.
assinado digitalmente
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo no recolhimento
Juíza de Direito Diretora do Foro
da Taxa do FUNAJURIS, no mês de setembro de 2023, por parte da Tabeliã
acima mencionada, desta Comarca.
Intimada, a Tabeliã se manifest ou nos autos, apresentando documentos. Comarca de Vila Rica
Relatei o necessário, fundamento e decido.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços Edital
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a EDITAL 3/2024-DF-VR
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. CIA n.0736663.68.2023.8.11.0049
No caso dos autos, após a oitiva prévia da Tabeliã , observo que a pendência O Excelentíssimo Senhor Doutor IVAN LUCIO AMARANTE, Juiz de Direito e
foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como acompanhada de Diretor do Foro desta Comarca de Vila Rica/MT, no uso de suas atribuições
extratos que justificam o saneamento da inconsistência, assim, não houve legais, torna público o RESULTADO PROVISÓRIO do processo seletivo para
dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de processo credenciamento de profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia da
administrativo disciplinar. Comarca de Vila Rica-MT, mediante as condições estabelecidas no Edital n.
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do 07/2023-DF-VR, disponibilizado no DJE edição nº. 11575/2023, disponibilizado
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do em 31.10.2023 e Edital de retificação nº. 10/2023-DF-VR, disponibilizado no
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD. DJE edição nº.11588/2023, disponibilizado em 23.11.2023.
Intime-se a suscitad a através do Sistema CIA. 1. DAS PONTUAÇÕES
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações 1.1. Da área de Psicologia
pertinentes. Classificação Provisória
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe. Candidato(a)
Cumpra-se, expedindo o necessário. Pontuação
Chapada dos Guimarães, 5 de março de 2024. 01º LUGAR
Disponibilizado 7/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11657 12
Cadastrado em: 13/08/2025 22:45
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