Processo ativo

0700191-12.2024.8.11.0024

0700191-12.2024.8.11.0024
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. resposta, vejamos:
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
O Códig ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de para regularização, com a devida comprovação documental.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de Deixo de determinar a notificação dos Tabeliães de Rancharia e Riolândia,
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos uma vez que, sequer houve a instalação desses Tabelionatos.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º processo administrativo disciplinar.
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, Chapada dos Guimarães, 16 de janeiro de 2024.
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional (assinado eletronicamente)
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de Leonísio Salles de Abreu Júnior
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato Juiz de Direito Diretor do Foro
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
DESPACHO
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
0700191-12.2024.8.11.0024
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
PAULA CRISTINA ORTIGARA
comarcas.“
Vistos etc.
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
resposta, vejamos:
Justiça para apurar possível ato omissivo no recolhimento da Taxa do
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
FUNAJURIS, no mês de setembro de 2023, por parte da Tabeliã acima
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
mencionada, desta Comarca.
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
para regularização, com a devida comprovação documental.
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
processo administrativo disciplinar.
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
Chapada dos Guimarães, 16 de janeiro de 2024.
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
(assinado eletronicamente)
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Juiz de Direito Diretor do Foro
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
DESPACHO (GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
0750712-92.2023.8.11.0024 88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
CRISTÓVÃO PEDRIEL DA PAIXÃO Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
ROSA DAS GRAÇAS DE CAMPOS o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
PAULA CRISTINA ORTIGARA do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
PAULO HENRIQUE HANS Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Vistos etc. Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Justiça para apurar possível ato omissivo no lançamento de informações junto Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
ao Livro Auxiliar, no primeiro semestre do ano de 2022, pelos Tabeliães acima preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
mencionados, de nossa comarca, conforme relatório anexo. encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços comarcas.“
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a resposta, vejamos:
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à para regularização, com a devida comprovação documental.
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos processo administrativo disciplinar.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Chapada dos Guimarães, 16 de janeiro de 2024.
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º (assinado eletronicamente)
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Leonísio Salles de Abreu Júnior
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, Juiz de Direito Diretor do Foro
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
DESPACHO
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
0700519-39.2024.8.11.0024
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Vistos etc.
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Justiça para apurar possível ato omissivo no fornecimento de informações à
comarcas.“
Disponibilizado 17/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11624 11
Cadastrado em: 13/08/2025 23:57
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