Processo ativo
0700506-91.2024.8.11.0007
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Identificação
Nº Processo: 0700506-91.2024.8.11.0007
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE JUÍZESLEIGOS
DA COMARCA DE ALTAFLORESTA
EDITAL N. 03/2024
O Juiz de Direito e Diretor da Comarca de Alta Floresta/MT, autorizado pela
Desembargadora Presidente do Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso,
nos autos do ProcessoAdministrativo n. 0700506-91.2024.8.11.0007, no uso de
suasatribuições legaise considerando o disposto no Provimento n. 32/2020/CM,
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.768 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , de 06/07/2020,
TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, a abertura de processo
seletivo para o credenciamento de JUIZ LEIGO da Comarca de Alta Floresta,
cujoprocedimento obedecerá as regrasestabelecidas nesteedital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio ao
ProcessoSeletivo, instituída pormeioda Portaria n. 36/2024-CADMAL, de 24
de abril de 2024, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do
primeiro: Dr. Antonio Fábio da Silva Marquezini, Juiz Diretor do Foro –
Presidente; Raquel Brazil da Silva, matrícula n. 10927, Gestora Geral; Luiz
Delfino Tavares,matrículan.1676,assessorde gabinete.
1.2. O processoseletivo se destina a selecionar candidatos para o exercício da
função de Juiz Leigo e far-se-á mediante préviainscrição e aplicação de prova
de múltiplaescolhaeprovaprática de sentença, ambasde caráter eliminatórioe
classificatório.
1.3. Os Juízes Leigos são auxiliares da Justiça que prestam serviço público
relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário e
responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo,
mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações
aoTribunaldeJustiça do Estado de Mato Grosso.
1.4. Os candidatos habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal
de Justiça pordois (02)anos,admitida umaúnicaprorrogaçãoporigualperíodo
ereceberãocapacitação pelaAdministração.
Disponibilizado - 07/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11696 Caderno de Anexos Página 2 de 31
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE JUÍZESLEIGOS
DA COMARCA DE ALTAFLORESTA
EDITAL N. 03/2024
O Juiz de Direito e Diretor da Comarca de Alta Floresta/MT, autorizado pela
Desembargadora Presidente do Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso,
nos autos do ProcessoAdministrativo n. 0700506-91.2024.8.11.0007, no uso de
suasatribuições legaise considerando o disposto no Provimento n. 32/2020/CM,
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.768 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , de 06/07/2020,
TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, a abertura de processo
seletivo para o credenciamento de JUIZ LEIGO da Comarca de Alta Floresta,
cujoprocedimento obedecerá as regrasestabelecidas nesteedital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio ao
ProcessoSeletivo, instituída pormeioda Portaria n. 36/2024-CADMAL, de 24
de abril de 2024, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do
primeiro: Dr. Antonio Fábio da Silva Marquezini, Juiz Diretor do Foro –
Presidente; Raquel Brazil da Silva, matrícula n. 10927, Gestora Geral; Luiz
Delfino Tavares,matrículan.1676,assessorde gabinete.
1.2. O processoseletivo se destina a selecionar candidatos para o exercício da
função de Juiz Leigo e far-se-á mediante préviainscrição e aplicação de prova
de múltiplaescolhaeprovaprática de sentença, ambasde caráter eliminatórioe
classificatório.
1.3. Os Juízes Leigos são auxiliares da Justiça que prestam serviço público
relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário e
responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo,
mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações
aoTribunaldeJustiça do Estado de Mato Grosso.
1.4. Os candidatos habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal
de Justiça pordois (02)anos,admitida umaúnicaprorrogaçãoporigualperíodo
ereceberãocapacitação pelaAdministração.
Disponibilizado - 07/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11696 Caderno de Anexos Página 2 de 31