Processo ativo
0701138-66.2024.8.11.0024
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Identificação
Nº Processo: 0701138-66.2024.8.11.0024
Vara: de Jaciara/MT
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a dever ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: para regularização, com a devida comprovação documental.
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à processo administrativo disciplinar.
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de Chapada dos Guimarães, 16 de janeiro de 2024.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos (assinado eletronicamente)
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Leonísio Salles de Abreu Júnior
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Juiz de Direito Diretor do Foro
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Comarca de Jaciara
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de Portaria
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
PORTARIA Nº 1/2024-CJA
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
O Excelentíssimo Senhor Doutor Pedro Flory Diniz Nogueira - Meritíssimo
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Juiz de Direito Diretor do Foro desta Comarca de Jaciara/MT, no uso de suas
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
atribuições legais,
comarcas.“
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
Considerando que o Servidor Jozias Melo de Almeida - Oficial de Justiça desta
resposta, vejamos:
Comarca, encontra-se afastado de suas funções por motivo de atestado
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
médico;
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
Considerando que o Servidor José Audeniro Feitosa - Oficial de Justiça desta
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
Comarca encontra-se de folga compensatória no dia 19.01.24 e em acordo
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
verbal com a Servidora Sandra Regina Lopes- Oficial de Justiça desta
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
Comarca;
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
Considerando acordo verbal entre as servidoras Geralda Schuenquener Melo
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
de Almeida - Técnica Judiciária e Audyrlene Rocha Almeida - Ge stora
para regularização, com a devida comprovação documental.
Administrativa;
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
RESOLVE:
processo administrativo disciplinar.
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Art. 1º - ALTERAR a Portaria nº 88/2023-CJA, datada d e 19.12.23, referente
Chapada dos Guimarães, 16 de janeiro de 2024.
a escala de Plantão do Polo VIII, do mês de Janeiro de 2024, dos Senhores
(assinado eletronicamente)
Oficiais de Justiça e Gestoras Judiciárias desta Comarca, conforme segue
Leonísio Salles de Abreu Júnior
relacionado:
Juiz de Direito Diretor do Foro
MÊS DE JANEIRO - 2024
DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) Dia
0701138-66.2024.8.11.0024 Magistrado(a)
CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA Gestor (a) Judiciário
Vistos etc. Oficial de Justiça
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da 12
Justiça para apurar possível ato omissivo no lançamento de informações junto Sexta-Feira
ao SIRC, no mês de Julho de 2023, pela Tabeliã acima mencionada. Laura Dorilêo Cândido
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços 1ª Vara de Jaciara/MT
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos 66-99629-2304- 99925-9592
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Ana Paula Paixão Geraldino
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. 66-99283-2894
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Sandra Regina Lopes
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. Cel. 66-9-9696-3250-3461-4504
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, 13
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: Sábado
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, Darwin de Souza Pontes Comarca de Primavera do Leste-MT
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos Victor Coimbra de Souza Cel.(66)-98127-1885
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à Sandra Regina Lopes
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de Cel. 66-9-9696-3250-3461-4504
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de 14
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos Domingo
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Darwin de Souza Pontes Comarca de Primavera do Leste-MT
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Victor Coimbra de Souza Cel.(66)-98127-1885
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Sandra Regina Lopes
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Cel. 66-9-9696-3250-3461-4504
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, 15
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional Segunda-Feira
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de Pedro Flory Diniz Nogueira
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato 2ª Vara de Jaciara-MT 66-98417-3168
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em Victor Coimbra de Souza Cel.(66)-98127-1885
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro José Ferreira da Silva
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente, 3461-3725/66-8409-3859/66-
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, 9200-3115
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das 16
comarcas.“ Terça-Feira
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e Pedro Flory Diniz Nogueira
resposta, vejamos: 2ª Vara de Jaciara-MT 66-98417-3168
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz Victor Coimbra de Souza Cel.(66)-98127-1885
Disponibilizado 17/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11624 13
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a dever ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: para regularização, com a devida comprovação documental.
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à processo administrativo disciplinar.
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de Chapada dos Guimarães, 16 de janeiro de 2024.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos (assinado eletronicamente)
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Leonísio Salles de Abreu Júnior
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Juiz de Direito Diretor do Foro
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Comarca de Jaciara
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de Portaria
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
PORTARIA Nº 1/2024-CJA
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
O Excelentíssimo Senhor Doutor Pedro Flory Diniz Nogueira - Meritíssimo
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Juiz de Direito Diretor do Foro desta Comarca de Jaciara/MT, no uso de suas
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
atribuições legais,
comarcas.“
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
Considerando que o Servidor Jozias Melo de Almeida - Oficial de Justiça desta
resposta, vejamos:
Comarca, encontra-se afastado de suas funções por motivo de atestado
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
médico;
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
Considerando que o Servidor José Audeniro Feitosa - Oficial de Justiça desta
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
Comarca encontra-se de folga compensatória no dia 19.01.24 e em acordo
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
verbal com a Servidora Sandra Regina Lopes- Oficial de Justiça desta
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
Comarca;
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
Considerando acordo verbal entre as servidoras Geralda Schuenquener Melo
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
de Almeida - Técnica Judiciária e Audyrlene Rocha Almeida - Ge stora
para regularização, com a devida comprovação documental.
Administrativa;
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
RESOLVE:
processo administrativo disciplinar.
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Art. 1º - ALTERAR a Portaria nº 88/2023-CJA, datada d e 19.12.23, referente
Chapada dos Guimarães, 16 de janeiro de 2024.
a escala de Plantão do Polo VIII, do mês de Janeiro de 2024, dos Senhores
(assinado eletronicamente)
Oficiais de Justiça e Gestoras Judiciárias desta Comarca, conforme segue
Leonísio Salles de Abreu Júnior
relacionado:
Juiz de Direito Diretor do Foro
MÊS DE JANEIRO - 2024
DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) Dia
0701138-66.2024.8.11.0024 Magistrado(a)
CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA Gestor (a) Judiciário
Vistos etc. Oficial de Justiça
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da 12
Justiça para apurar possível ato omissivo no lançamento de informações junto Sexta-Feira
ao SIRC, no mês de Julho de 2023, pela Tabeliã acima mencionada. Laura Dorilêo Cândido
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços 1ª Vara de Jaciara/MT
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos 66-99629-2304- 99925-9592
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Ana Paula Paixão Geraldino
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. 66-99283-2894
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Sandra Regina Lopes
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. Cel. 66-9-9696-3250-3461-4504
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, 13
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: Sábado
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, Darwin de Souza Pontes Comarca de Primavera do Leste-MT
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos Victor Coimbra de Souza Cel.(66)-98127-1885
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à Sandra Regina Lopes
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de Cel. 66-9-9696-3250-3461-4504
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de 14
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos Domingo
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Darwin de Souza Pontes Comarca de Primavera do Leste-MT
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Victor Coimbra de Souza Cel.(66)-98127-1885
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Sandra Regina Lopes
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Cel. 66-9-9696-3250-3461-4504
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, 15
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional Segunda-Feira
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de Pedro Flory Diniz Nogueira
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato 2ª Vara de Jaciara-MT 66-98417-3168
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em Victor Coimbra de Souza Cel.(66)-98127-1885
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro José Ferreira da Silva
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente, 3461-3725/66-8409-3859/66-
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, 9200-3115
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das 16
comarcas.“ Terça-Feira
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e Pedro Flory Diniz Nogueira
resposta, vejamos: 2ª Vara de Jaciara-MT 66-98417-3168
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz Victor Coimbra de Souza Cel.(66)-98127-1885
Disponibilizado 17/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11624 13