Processo ativo
0701196-41.2024.8.11.0001
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0701196-41.2024.8.11.0001
Vara: Criminal - Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas A Gestão de Recursos Humanos do Foro da Comarca de Cuiabá prestou a
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos Informação n. 054 /2024/GRHFC, acompanhada da ficha funcional da
autos do CIA n. 0701196-41.2024.8.11.0001, servidora.
RESOLVE: É O RELATÓRIO. DECIDO.
Art. 1º. Exonerar a servidora Armedina Martins de Souza, matrícula n. 30759, O instituto da licença-maternidade é um direito previsto pelo Estatuto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos
nomeada pela Portaria TJMT/Cuiabá n. 27/2024, de 17/01/2024, para exercer, Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das
em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso, consagrado no artigo 235 da
Secretaria do Núcleo de Atuação Estratégica - Comarca de Cuiabá - SDCR, a Lei Complementar Estadual n. 04/1990, que assim estabelece:
partir da publicação desta. “Art. 235 Será concedida licença à servidora gestante pelo período de 180
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir da data de nascimento
(assinado digitalmente) da criança, sem prejuízo da remuneração, mediante apresentação de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA requerimento e certidão de nascimento.
Juíza de Direito Diretora do Foro (...)“
Da documentação apresentada pela requerente e da informação prestada
pela Gestão de Recursos Humanos do presente Foro, observa-se que o pleito
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 234 DE 25 DE ABRIL DE 2024. A JUÍZA-
está de acordo com a previsão legal.
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Posto isso, DEFIRO o pedido formulado pela servidora GLAZIELLY MIYUKI
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
FUKUDA FACCO, a fim de conceder-lhe o usufruto de 180 (cento e oitenta)
autos do CIA n. 0722969-45.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear
dias de licença-maternidade, a contar de 15/04/2024.
Inara Ferreira Reis, matrícula n. 48186, para exercer, em comissão, o cargo
Comunique-se a requerente, via e-mail, acerca desta decisão.
de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, na Secretaria do Núcleo de
À Gestão de Recursos Humanos, para conhecimento e adoção das medidas
Atuação Estratégica da Comarca de Cuiabá - Dra. Cristhiane Trombini Puia
pertinentes à espécie.
Baggio, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente servirá
editado e assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em
como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA
02/2021/DF).
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
Publique-se. Cumpra-se.
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 240/2024-GRHFC DE 26 DE ABRIL DE 2024. Cuiabá/MT, 25 de abril de 2024.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0723186- Comarca de Rondonópolis
88.2024.8.11.0001,
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria n. 490/2021-GRHFC, de 14/10/2021, que designou Diretoria do Fórum
a servidora Danielle Prudente de Mello, analista judiciária, matrícula n. 7472,
para exercer a função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, na
Decisão
Secretaria da 7ª Vara Criminal - Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir da
publicação desta.
Art. 2º. Designar a servidora Danielle Prudente de Mello, analista judiciária, CIA 0719024-44.2024.8.11.0003
matrícula n. 7472, para exercer a função de confiança de Gestor Judiciário - VISTO. Trata-se de expediente administrativo inaugurado para concessão de
PDA-FC, na Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá - SDCR, a licença-prêmio por assiduidade da servidora LILIANE DE CAMPOS, matrícula
partir da publicação desta. 5486, técnica judiciária, lotada na 1ª Vara Esp. De Família e Sucessões nesta
Art. 3º. Lotar a servidora Danielle Prudente de Mello, analista judiciária, comarca de Rondonópolis-MT, referente ao quinquênio de 04.04.2019 a
matrícula n. 7472, na Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá - 04.04.2024. As informações prestadas pela Central de Administração atestam
SDCR, a partir da publicação desta. os registros funcionais da servidora em relação ao período pretendido. É o
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. relatório. Decido. No presente caso, verifico que a servidora faz jus ao
(assinado digitalmente) benefício, pois preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Complementar nº 04/09, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses
Juíza de Direito Diretora do Foro previstas no artigo 110 da referida Lei, inexistindo qualquer falta injustificada
ao serviço.Registro que o Ofício-Circular N. 4/2023, da Coordenadoria de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, informou a revisão da decisão
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 235 DE 25 DE ABRIL DE 2024. anterior de sobrestamento dos processos relacionados à licença-prêmio de
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (por força da Lei
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem como reconheceu a
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n.0723001- contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para
50.2024.8.11.0001, fins de concessão e conversão do prêmio por assiduidade, conforme decisão
da Presidência do TJMT (CIA 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto,
RESOLVE: CONCEDO noventa dias de licença, a título de prêmio por assiduidade, à
Art. 1º. Designar a servidora Kelvia Pryscilla Silva Costa, Analista Judiciária, servidora LILIANE DE CAMPOS, matrícula 5486, técnica judiciária, lotada na
matrícula n. 37850, para exercer, em substituição, com ônus, a função de 1ª Vara Esp. De Família e Sucessões nesta comarca de Rondonópolis-MT,
confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, da Central de Administração referente ao quinquênio de 04.04.2019 a 04.04.2024, condicionando o usufruto
das 1ª e 2ª Varas Esp. da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá - à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário nos termos da Instrução
SDCR, no período de 06/05/2024 a 25/05/2024, durante o afastamento da Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o
titular Noara Elisa Nilson, matrícula n. 7848, em usufruto de licença médica expediente ao TJMT para anotações junto ao SGP. Cumpra-se. FRANCISCO
nesse período, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente) Comarca de Várzea Grande
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Diretoria do Fórum
Decisão
Portaria
CIA n. 0721727-25.2024.8.11.0042 PORTARIA N. 13/2024/CA
Vistos, etc. O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos André da Silva- MM. Juiz de Direito
Cuida-se de requerimento por meio do qual a servidora GLAZIELLY MIYUKI e Diretor do Foro da Comarca de Porto Esperidião Estado de Mato Grosso,
FUKUDA FACCO, matrícula 46993, Assessor de Gabinete I, lotada no no uso de suas atribuições legais, etc...
Gabinete do Juiz 3 - Núcleo Justiça 4.0 dos Juizados Especiais da Comarca RESOLVE:
de Cuiabá - SDCR , pretende que lhe sejam concedidos 180 (cento e oitenta) NOMEAR, Fernanda Benassi da Silva, RG 25315390 SSP/MT e CPF
dias de licença-maternidade, a partir de 15/04/2024. 073.342.921-11, no cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE – VIII. Lei
O pedido veio acompanhado de atestado médico e da certidão de nascimento 12.331 de 28 de novembro de 2023, com efeitos a partir da Assinatura do
da criança. Termo de Posse e Exercício que deverá ser editado e assinado após a
Disponibilizado 29/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11691 9
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos Informação n. 054 /2024/GRHFC, acompanhada da ficha funcional da
autos do CIA n. 0701196-41.2024.8.11.0001, servidora.
RESOLVE: É O RELATÓRIO. DECIDO.
Art. 1º. Exonerar a servidora Armedina Martins de Souza, matrícula n. 30759, O instituto da licença-maternidade é um direito previsto pelo Estatuto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos
nomeada pela Portaria TJMT/Cuiabá n. 27/2024, de 17/01/2024, para exercer, Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das
em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso, consagrado no artigo 235 da
Secretaria do Núcleo de Atuação Estratégica - Comarca de Cuiabá - SDCR, a Lei Complementar Estadual n. 04/1990, que assim estabelece:
partir da publicação desta. “Art. 235 Será concedida licença à servidora gestante pelo período de 180
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir da data de nascimento
(assinado digitalmente) da criança, sem prejuízo da remuneração, mediante apresentação de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA requerimento e certidão de nascimento.
Juíza de Direito Diretora do Foro (...)“
Da documentação apresentada pela requerente e da informação prestada
pela Gestão de Recursos Humanos do presente Foro, observa-se que o pleito
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 234 DE 25 DE ABRIL DE 2024. A JUÍZA-
está de acordo com a previsão legal.
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Posto isso, DEFIRO o pedido formulado pela servidora GLAZIELLY MIYUKI
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
FUKUDA FACCO, a fim de conceder-lhe o usufruto de 180 (cento e oitenta)
autos do CIA n. 0722969-45.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear
dias de licença-maternidade, a contar de 15/04/2024.
Inara Ferreira Reis, matrícula n. 48186, para exercer, em comissão, o cargo
Comunique-se a requerente, via e-mail, acerca desta decisão.
de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, na Secretaria do Núcleo de
À Gestão de Recursos Humanos, para conhecimento e adoção das medidas
Atuação Estratégica da Comarca de Cuiabá - Dra. Cristhiane Trombini Puia
pertinentes à espécie.
Baggio, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente servirá
editado e assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em
como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA
02/2021/DF).
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
Publique-se. Cumpra-se.
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 240/2024-GRHFC DE 26 DE ABRIL DE 2024. Cuiabá/MT, 25 de abril de 2024.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0723186- Comarca de Rondonópolis
88.2024.8.11.0001,
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria n. 490/2021-GRHFC, de 14/10/2021, que designou Diretoria do Fórum
a servidora Danielle Prudente de Mello, analista judiciária, matrícula n. 7472,
para exercer a função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, na
Decisão
Secretaria da 7ª Vara Criminal - Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir da
publicação desta.
Art. 2º. Designar a servidora Danielle Prudente de Mello, analista judiciária, CIA 0719024-44.2024.8.11.0003
matrícula n. 7472, para exercer a função de confiança de Gestor Judiciário - VISTO. Trata-se de expediente administrativo inaugurado para concessão de
PDA-FC, na Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá - SDCR, a licença-prêmio por assiduidade da servidora LILIANE DE CAMPOS, matrícula
partir da publicação desta. 5486, técnica judiciária, lotada na 1ª Vara Esp. De Família e Sucessões nesta
Art. 3º. Lotar a servidora Danielle Prudente de Mello, analista judiciária, comarca de Rondonópolis-MT, referente ao quinquênio de 04.04.2019 a
matrícula n. 7472, na Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá - 04.04.2024. As informações prestadas pela Central de Administração atestam
SDCR, a partir da publicação desta. os registros funcionais da servidora em relação ao período pretendido. É o
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. relatório. Decido. No presente caso, verifico que a servidora faz jus ao
(assinado digitalmente) benefício, pois preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Complementar nº 04/09, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses
Juíza de Direito Diretora do Foro previstas no artigo 110 da referida Lei, inexistindo qualquer falta injustificada
ao serviço.Registro que o Ofício-Circular N. 4/2023, da Coordenadoria de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, informou a revisão da decisão
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 235 DE 25 DE ABRIL DE 2024. anterior de sobrestamento dos processos relacionados à licença-prêmio de
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (por força da Lei
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem como reconheceu a
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n.0723001- contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para
50.2024.8.11.0001, fins de concessão e conversão do prêmio por assiduidade, conforme decisão
da Presidência do TJMT (CIA 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto,
RESOLVE: CONCEDO noventa dias de licença, a título de prêmio por assiduidade, à
Art. 1º. Designar a servidora Kelvia Pryscilla Silva Costa, Analista Judiciária, servidora LILIANE DE CAMPOS, matrícula 5486, técnica judiciária, lotada na
matrícula n. 37850, para exercer, em substituição, com ônus, a função de 1ª Vara Esp. De Família e Sucessões nesta comarca de Rondonópolis-MT,
confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, da Central de Administração referente ao quinquênio de 04.04.2019 a 04.04.2024, condicionando o usufruto
das 1ª e 2ª Varas Esp. da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá - à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário nos termos da Instrução
SDCR, no período de 06/05/2024 a 25/05/2024, durante o afastamento da Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o
titular Noara Elisa Nilson, matrícula n. 7848, em usufruto de licença médica expediente ao TJMT para anotações junto ao SGP. Cumpra-se. FRANCISCO
nesse período, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente) Comarca de Várzea Grande
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Diretoria do Fórum
Decisão
Portaria
CIA n. 0721727-25.2024.8.11.0042 PORTARIA N. 13/2024/CA
Vistos, etc. O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos André da Silva- MM. Juiz de Direito
Cuida-se de requerimento por meio do qual a servidora GLAZIELLY MIYUKI e Diretor do Foro da Comarca de Porto Esperidião Estado de Mato Grosso,
FUKUDA FACCO, matrícula 46993, Assessor de Gabinete I, lotada no no uso de suas atribuições legais, etc...
Gabinete do Juiz 3 - Núcleo Justiça 4.0 dos Juizados Especiais da Comarca RESOLVE:
de Cuiabá - SDCR , pretende que lhe sejam concedidos 180 (cento e oitenta) NOMEAR, Fernanda Benassi da Silva, RG 25315390 SSP/MT e CPF
dias de licença-maternidade, a partir de 15/04/2024. 073.342.921-11, no cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE – VIII. Lei
O pedido veio acompanhado de atestado médico e da certidão de nascimento 12.331 de 28 de novembro de 2023, com efeitos a partir da Assinatura do
da criança. Termo de Posse e Exercício que deverá ser editado e assinado após a
Disponibilizado 29/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11691 9