Processo ativo
0701207-51.2025.8.11.0093
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Identificação
Nº Processo: 0701207-51.2025.8.11.0093
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Vistos... habilitadas.
Trata-se de processo seletivo destinado ao credenciamento de profissionais CUMPRA-SE.
da área de Psicologia e Fisioterapia para atuação junto à Comarca de Feliz Feliz Natal/MT,23 de junho de 2025.
Natal, nos termos do Provimento TJMT/CM nº 17/2023. HUMBERTO RESENDE COSTA
Encaminhados os autos à este Juízo, a Divisão de Concurso e Processo Juiz de Direito, Diretor do Foro e Presidente da Comissão do Processo
Seletivo do Departamento de Gestão de Pessoas apresentou a Informa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção nº Seletivo
1811/2025-DGP (andamento nº 50), contendo análise detalhada da
documentação apresentada pelos candidatos classificados conforme o Edital Comarca de Poconé
nº 10/2025/DF, conforme síntese abaixo:
i. As candidatas Elaine Ferreira de Jesus e Bianca Wandscheer não
apresentaram toda a documentação obrigatória, logo não podem ser Diretoria do Fórum
consideradas habilitadas.
ii. As candidatas Alice Kempfer Menon e Valeria Barbosa da Conceição
Sentença
somaram pontuação divergente da atribuída pela Comissão Examinadora .
iii. O título da candidata Amanda Antunes Pereira de Souza somou pontos
equivalentes aos contabilizados pela Comissão Examinadora. CIA nº 071885-45.2025.8.11.0028
Ressalte-se que, embora fora apresentado os editais com o deferimento e SENTENÇA
indeferimento das inscrições, a reavaliação das inscrições é a medida a qual VISTOS
se impõe para a correção da nota final para refletir fielmente a avaliação Trata-se de pedido de Licença-Prêmio por assiduidade, referente ao período
realizada. de 18.3.2020 a 18.3.2025, formulado por GRACIELE CECILIA DA SILVA
Com base no princípio da autotutela, previsto no art. 53 da Lei nº 9.784/99, a SANTOS, matrícula 42492, efetiva no cargo de Técnica Judiciária da Comarca
Administração Pública possui o poder-dever de revisar seus próprios atos, de Poconé.
anulando aqueles eivados de vícios ou os revendo para adequá-los à As informações prestadas pela Coordenadoria informam que o(a) servidor(a)
legalidade e ao interesse público. Nesse sentido, a retificação das inscrições não infringiu as disposições do artigo 110 da LC-MT 04/90, durante o período
deferidas e indeferidas, para refletir a realidade fática e jurídica apurada, é em questão.
medida que se impõe. A pretensão do(a) servidor(a) merece acolhimento.
Ressalte-se que a homologação do resultado final do certame tem por O benefício da licença-prêmio é regulado pela Lei 8.816, de 15.01.2008, que
finalidade conferir legitimidade, transparência e segurança jurídica ao prevê em seu artigo 1º:
processo seletivo, assegurando que apenas os candidatos que efetivamente “Art. 1º. Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
preencheram os requisitos legais e editalícios sejam habilitados para atuação Grosso farão jus ao gozo da licença-prêmio por assiduidade, após cada
junto ao Poder Judiciário. Trata-se de ato administrativo de natureza quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.”
declaratória, que consolida os atos válidos praticados no decorrer da seleção, O requerimento do servidor está em consonância com o referido preceito
após controle de legalidade e esgotamento da fase recursal. normativo, em virtude do preenchimento de todos os requisitos para
Diante do exposto, acolho a análise técnica constante da Informação nº concessão do benefício, e não infringência das disposições contidas no artigo
1812/2025-DGP e, com fundamento no princípio da autotutela e no interesse 110 da Lei Complementar n. 04/90.
público que rege os certames administrativos, determino a publicação do Diante do exposto, DEFIRO o presente pedido de concessão de licença-
resultado final do processo seletivo, nos termos propostos, com as seguinte prêmio do(a) servidor(a) GRACIELE CECILIA DA SILVA SANTOS, para
classificações: usufruto conforme a conveniência da Administração.
FISIOTERAPEUTA: Remeta-se cópia desta ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio
1.Alice Kempfer Menon – Nota 1,5 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
2.Valeria Barbosa da Conceição -Nota 1,5 Cumpra-se.
3- Elaine Ferreira de Jesus -Não habilitada Após, arquive-se.
PSICÓLOGA : Katia Rodrigues Oliveira
Amanda Antunes Pereira de Souza -Nota 0,5 Juíza de Direito Diretora do Foro
Bianca Wandscheer -Não habilitada
Publique-se o edital com a pontuação, notas, habilitados e não habilitados.
FORO EXTRAJUDICIAL
Após a publicação, aguarde-se o prazo recursal previsto no edital e, não
havendo impugnações, prossiga-se com os trâmites para a homologação e
convocação das candidatas habilitadas. Comarca de Água Boa
CUMPRA-SE.
Feliz Natal, 23 de junho de 2025.
Município de Água Boa
HUMBERTO RESENDE COSTA
Juiz de Direito, Diretor do Foro e Presidente da Comissão do Processo
Seletivo Cartório do 2° Ofício
Edital
CIA:Processo 0701207-51.2025.8.11.0093
Vistos...
Trata-se de processo seletivo destinado ao credenciamento de profissionais Matrícula nº 063685 01 55 2025 6 00011 092 0004512 36 Livro: D-11 Folha:
da área de serviço social e psicologia, nos termos do Provimento n. 92 EDITAL DE PROCLAMAS nº 4512
61/2020/CM. Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial do Registro Civil deste Município e
Encaminhados os autos à este Juízo, a Divisão de Concurso e Processo Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso Faz saber que pretendem
Seletivo do Departamento de Gestão de Pessoas apresentou a Informação nº casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código
1.813/2025-DGP (andamento nº 40), contendo análise detalhada da Civil Brasileiro, números I, III e IV GLEICIONY VIEIRA LIMA, brasileiro,
documentação apresentada pelos candidatos classificados conforme o Edital solteiro, filho de Helio Pereira Lima e de Ildevânia Coimbra Vieira Lima,
nº 9/2025/DF, conforme síntese abaixo: residente e domiciliado neste Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso;
i. Os/As candidatos/as Marly de Oliveira Xavier Farias, Enio Roque Potulski, e PRISCYLA CANDIDO CORDEIRO, brasileira, solteira, filha de Marden
Sandra Betania da Silva Burginski , somaram pontuação divergente da Candido Cordeiro e de Débora Cristina Pereira Cordeiro, residente e
atribuída pela Comissão Examinadora. domiciliada neste Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso Se alguém
ii. O título das candidatas Anette Ingrit Bencke Schneider e Elenize Maria souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei Água Boa, Estado
Depine de Oliveira somaram pontos equivalentes aos contabilizados pela de Mato Grosso, 23 de junho de 2025 Verônica Fávero Pacheco da Luz Oficial
Comissão Examinadora. do Registro Civil
Diante do exposto, acolho a análise técnica constante da Informação nº
1813/2025-DGP e, determino a publicação do resultado final do processo Comarca de Alta Floresta
seletivo, nos termos propostos, com as seguinte classificações:
Assistente Social:
1. Anette Ingrit Bencke Schneider -Nota 6,5 Município de Alta Floresta
2.Marly de Oliveira Xavier Farias – Nota 6
Psicólogo(a):
Cartório do 2° Ofício
1.Enio Roque Potulski -Nota 8
2.Elenize Maria Depine de Oliveira- Nota 3,5
3. Sandra Betania da Silva Burginski- Nota 3 Edital de Proclamas
Publique-se o edital com a classificação. Após a publicação, aguarde-se o
prazo recursal previsto no edital e, não havendo impugnações, prossiga-se
com os trâmites para a homologação e convocação dos(as) candidatos(as) EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12795, BEL. DIRCEU DA SILVA, Oficial
Disponibilizado 25/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11971 26
Trata-se de processo seletivo destinado ao credenciamento de profissionais CUMPRA-SE.
da área de Psicologia e Fisioterapia para atuação junto à Comarca de Feliz Feliz Natal/MT,23 de junho de 2025.
Natal, nos termos do Provimento TJMT/CM nº 17/2023. HUMBERTO RESENDE COSTA
Encaminhados os autos à este Juízo, a Divisão de Concurso e Processo Juiz de Direito, Diretor do Foro e Presidente da Comissão do Processo
Seletivo do Departamento de Gestão de Pessoas apresentou a Informa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção nº Seletivo
1811/2025-DGP (andamento nº 50), contendo análise detalhada da
documentação apresentada pelos candidatos classificados conforme o Edital Comarca de Poconé
nº 10/2025/DF, conforme síntese abaixo:
i. As candidatas Elaine Ferreira de Jesus e Bianca Wandscheer não
apresentaram toda a documentação obrigatória, logo não podem ser Diretoria do Fórum
consideradas habilitadas.
ii. As candidatas Alice Kempfer Menon e Valeria Barbosa da Conceição
Sentença
somaram pontuação divergente da atribuída pela Comissão Examinadora .
iii. O título da candidata Amanda Antunes Pereira de Souza somou pontos
equivalentes aos contabilizados pela Comissão Examinadora. CIA nº 071885-45.2025.8.11.0028
Ressalte-se que, embora fora apresentado os editais com o deferimento e SENTENÇA
indeferimento das inscrições, a reavaliação das inscrições é a medida a qual VISTOS
se impõe para a correção da nota final para refletir fielmente a avaliação Trata-se de pedido de Licença-Prêmio por assiduidade, referente ao período
realizada. de 18.3.2020 a 18.3.2025, formulado por GRACIELE CECILIA DA SILVA
Com base no princípio da autotutela, previsto no art. 53 da Lei nº 9.784/99, a SANTOS, matrícula 42492, efetiva no cargo de Técnica Judiciária da Comarca
Administração Pública possui o poder-dever de revisar seus próprios atos, de Poconé.
anulando aqueles eivados de vícios ou os revendo para adequá-los à As informações prestadas pela Coordenadoria informam que o(a) servidor(a)
legalidade e ao interesse público. Nesse sentido, a retificação das inscrições não infringiu as disposições do artigo 110 da LC-MT 04/90, durante o período
deferidas e indeferidas, para refletir a realidade fática e jurídica apurada, é em questão.
medida que se impõe. A pretensão do(a) servidor(a) merece acolhimento.
Ressalte-se que a homologação do resultado final do certame tem por O benefício da licença-prêmio é regulado pela Lei 8.816, de 15.01.2008, que
finalidade conferir legitimidade, transparência e segurança jurídica ao prevê em seu artigo 1º:
processo seletivo, assegurando que apenas os candidatos que efetivamente “Art. 1º. Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
preencheram os requisitos legais e editalícios sejam habilitados para atuação Grosso farão jus ao gozo da licença-prêmio por assiduidade, após cada
junto ao Poder Judiciário. Trata-se de ato administrativo de natureza quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.”
declaratória, que consolida os atos válidos praticados no decorrer da seleção, O requerimento do servidor está em consonância com o referido preceito
após controle de legalidade e esgotamento da fase recursal. normativo, em virtude do preenchimento de todos os requisitos para
Diante do exposto, acolho a análise técnica constante da Informação nº concessão do benefício, e não infringência das disposições contidas no artigo
1812/2025-DGP e, com fundamento no princípio da autotutela e no interesse 110 da Lei Complementar n. 04/90.
público que rege os certames administrativos, determino a publicação do Diante do exposto, DEFIRO o presente pedido de concessão de licença-
resultado final do processo seletivo, nos termos propostos, com as seguinte prêmio do(a) servidor(a) GRACIELE CECILIA DA SILVA SANTOS, para
classificações: usufruto conforme a conveniência da Administração.
FISIOTERAPEUTA: Remeta-se cópia desta ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio
1.Alice Kempfer Menon – Nota 1,5 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
2.Valeria Barbosa da Conceição -Nota 1,5 Cumpra-se.
3- Elaine Ferreira de Jesus -Não habilitada Após, arquive-se.
PSICÓLOGA : Katia Rodrigues Oliveira
Amanda Antunes Pereira de Souza -Nota 0,5 Juíza de Direito Diretora do Foro
Bianca Wandscheer -Não habilitada
Publique-se o edital com a pontuação, notas, habilitados e não habilitados.
FORO EXTRAJUDICIAL
Após a publicação, aguarde-se o prazo recursal previsto no edital e, não
havendo impugnações, prossiga-se com os trâmites para a homologação e
convocação das candidatas habilitadas. Comarca de Água Boa
CUMPRA-SE.
Feliz Natal, 23 de junho de 2025.
Município de Água Boa
HUMBERTO RESENDE COSTA
Juiz de Direito, Diretor do Foro e Presidente da Comissão do Processo
Seletivo Cartório do 2° Ofício
Edital
CIA:Processo 0701207-51.2025.8.11.0093
Vistos...
Trata-se de processo seletivo destinado ao credenciamento de profissionais Matrícula nº 063685 01 55 2025 6 00011 092 0004512 36 Livro: D-11 Folha:
da área de serviço social e psicologia, nos termos do Provimento n. 92 EDITAL DE PROCLAMAS nº 4512
61/2020/CM. Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial do Registro Civil deste Município e
Encaminhados os autos à este Juízo, a Divisão de Concurso e Processo Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso Faz saber que pretendem
Seletivo do Departamento de Gestão de Pessoas apresentou a Informação nº casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código
1.813/2025-DGP (andamento nº 40), contendo análise detalhada da Civil Brasileiro, números I, III e IV GLEICIONY VIEIRA LIMA, brasileiro,
documentação apresentada pelos candidatos classificados conforme o Edital solteiro, filho de Helio Pereira Lima e de Ildevânia Coimbra Vieira Lima,
nº 9/2025/DF, conforme síntese abaixo: residente e domiciliado neste Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso;
i. Os/As candidatos/as Marly de Oliveira Xavier Farias, Enio Roque Potulski, e PRISCYLA CANDIDO CORDEIRO, brasileira, solteira, filha de Marden
Sandra Betania da Silva Burginski , somaram pontuação divergente da Candido Cordeiro e de Débora Cristina Pereira Cordeiro, residente e
atribuída pela Comissão Examinadora. domiciliada neste Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso Se alguém
ii. O título das candidatas Anette Ingrit Bencke Schneider e Elenize Maria souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei Água Boa, Estado
Depine de Oliveira somaram pontos equivalentes aos contabilizados pela de Mato Grosso, 23 de junho de 2025 Verônica Fávero Pacheco da Luz Oficial
Comissão Examinadora. do Registro Civil
Diante do exposto, acolho a análise técnica constante da Informação nº
1813/2025-DGP e, determino a publicação do resultado final do processo Comarca de Alta Floresta
seletivo, nos termos propostos, com as seguinte classificações:
Assistente Social:
1. Anette Ingrit Bencke Schneider -Nota 6,5 Município de Alta Floresta
2.Marly de Oliveira Xavier Farias – Nota 6
Psicólogo(a):
Cartório do 2° Ofício
1.Enio Roque Potulski -Nota 8
2.Elenize Maria Depine de Oliveira- Nota 3,5
3. Sandra Betania da Silva Burginski- Nota 3 Edital de Proclamas
Publique-se o edital com a classificação. Após a publicação, aguarde-se o
prazo recursal previsto no edital e, não havendo impugnações, prossiga-se
com os trâmites para a homologação e convocação dos(as) candidatos(as) EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12795, BEL. DIRCEU DA SILVA, Oficial
Disponibilizado 25/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11971 26