Processo ativo
0701253-59.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0701253-59.2024.8.11.0001
Vara: Criminal da Comarca de Cuiabá , com efeitos retroativos a
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
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Texto Completo do Processo
o título se sujeita às condições vigentes ao tempo de sua apresentação a A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
registro, pouco importando a data de sua celebração, cujas indisponibilidades atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
em questão foram averbadas regularmente e por determinação de autoridade autos do CIA n. 0701253-59.2024.8.11.0001,
competente; desta feita, se do titular dominial se retira o poder de dispor da RESOLVE:
coisa que, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. como no caso, ficou à disposição do Juízo, nenhum título tendente Art. 1º. Nomear Kellen Dourado da Costa, matrícula n. 48200, para exercer,
a onerar ou transmitir a propriedade imobiliária pode ser admitido perante o em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no
cartório de registro de imóveis. Gabinete do Juiz do Núcleo de Atuação Estratégica - NAE da Comarca de
A propósito, em sintonia ao exposto, já decidiu o Conselho Superior da Cuiabá - Dra. Cristhiane Trombini Puia Baggio, a partir da assinatura do
Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a
Apelação n. 29.886-0/4 (Relator Desembargador Marcio Martins Bonilha), na publicação desta.
ideia de que “A indisponibilidade de bens é forma especial de inalienabilidade e Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
impenhorabilidade, impedindo o acesso de títulos de disposição ou oneração, (assinado digitalmente)
ainda que formalizados anteriormente à decretação da inalienabilidade”. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Logo, da mesma forma que o registro imobiliário não poderia registrar Juíza de Direito Diretora do Foro
escritura, nem instrumento particular, também não compete ao Juiz
Corregedor Permanente do foro extrajudicial levantar tal indisponibilidade no
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 029 DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
exercício de função administrativa.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Com efeito, imperioso salutar que se presume que o titular da serventia
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
imobiliária detenha a capacitação técnica suficiente, não apenas para
autos do CIA n. 0744066-72.2022.8.11.0001,
operacionalizar os comandos legais que disciplinam a questão da preferência
RESOLVE:
a registro de títulos constitutivos de direitos reais reciprocamente
Art. 1º. Exonerar a servidor a Karla Luciana Cristaldo, matrícula n. 32368,
contraditórios, como, outrossim, para conhecer os efeitos jurídicos que
nomeada pela Portaria n. 426/2022-GRHFC, de 28/09/2022, para exercer, em
possam advir dessas medidas.
comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VI I, no Gabinete
Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente suscitação de dúvida
do Juiz da 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá , com efeitos retroativos a
apresentada pelo CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT
11/01/2024.
em face do questionamento promovido por WALDYR DE PAULA LIBERATO
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUNIOR, mantendo-se legítimas as exigências do registro em epígrafe, por
(assinado digitalmente)
seus próprios fundamentos.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Em razão da matéria, por se tratar de procedimento administrativo, não tendo
interesse a ser juridicamente tutelado, incabível qualquer condenação em
custas ou honorários. PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 030 DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
os autos, observadas as formalidades legais. atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente autos do CIA n. 0717879-27.2022.8.11.0001,
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de RESOLVE:
Serviço n. 02/2021/DF). Art. 1º. Exonerar o servidor Wilson Botelho de Carvalho Neto, matrícula n.
Cuiabá, data registrada no sistema. 33227, nomeado pela Portaria n. 179/2022-GRHFC, de 28/04/2022, para
(assinado digitalmente) exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII,
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA no Gabinete do Juiz do Núcleo de Atuação Estratégica - NAE da Comarca de
Juíza de Direito Diretora do Foro Cuiabá, com efeitos retroativos a 11/01/2024.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em (assinado digitalmente)
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Gerência de Recursos Humanos
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 031 DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Portaria atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
autos do CIA n. 0701414-69.2024.8.11.0001,
RESOLVE:
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 026 DE 12 DE JANEIRO DE 2024. Art. 1º. Lotar a servidor a Kamilla Tomie Matsui Freitas, Analista Judiciário,
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas matrícula n. 42747, na Central de Administração da Comarca de Cuiabá,
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos enquanto perdurar sua movimentação interna para a Secretaria do Tribunal de
autos do CIA n. 0701185-12.2024.8.11.0001, Justiça, a partir de 16/01/2024.
RESOLVE: Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Nomear Caio César Claudino Cavalcante, matrícula n. 24645, para (assinado digitalmente)
exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
no Gabinete do Juiz do Núcleo de Atuação Estratégica - NAE da Comarca de Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá - Dra. Melissa de Lima Araújo, a partir da assinatura do Termo de
Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação Decisão
desta.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA CIA n. 0701218-02.2024.8.11.0001
Juíza de Direito Diretora do Foro Vistos, etc.
Cuida-se de requerimento por meio do qual a servidora CAROLINE
DESSIRRE AGUIAR MATTOZO SCHOSSLER, matrícula 24137, Assessor
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 027 DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
de Gabinete II, lotada no Gabinete do Juiz - 13ª Vara Criminal - Comarca de
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Cuiabá - SDCR, pretende que lhe sejam concedidos 180 (cento e oitenta) dias
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
de licença-maternidade, a partir de 01/01/2024.
autos do CIA n. 0701196-41.2024.8.11.0001,
O pedido veio acompanhado de atestado médico e da certidão de nascimento
RESOLVE:
da criança.
Art. 1º. Nomear Armedina Martins de Souza, matrícula n . 30759, para
A Gestão de Recursos Humanos do Foro da Comarca de Cuiabá prestou a
exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VI I,
Informação n. 004/2024/GRHFC, acompanhada da ficha funcional da
no Gabinete do Juiz do Núcleo de Atuação Estratégica - NAE da Comarca de
servidora.
Cuiabá - Dra. Cristhiane Trombini Puia Baggio, a partir da assinatura do
É O RELATÓRIO. DECIDO.
Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a
O instituto da licença-maternidade é um direito previsto pelo Estatuto dos
publicação desta.
Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso, consagrado no artigo 235 da
(assinado digitalmente)
Lei Complementar Estadual n. 04/1990, que assim estabelece:
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
“Art. 235 Será concedida licença à servidora gestante pelo período de 180
Juíza de Direito Diretora do Foro
(cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir da data de nascimento
da criança, sem prejuízo da remuneração, mediante apresentação de
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 028 DE 15 DE JANEIRO DE 2024. requerimento e certidão de nascimento.
Disponibilizado 16/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11623 8
registro, pouco importando a data de sua celebração, cujas indisponibilidades atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
em questão foram averbadas regularmente e por determinação de autoridade autos do CIA n. 0701253-59.2024.8.11.0001,
competente; desta feita, se do titular dominial se retira o poder de dispor da RESOLVE:
coisa que, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. como no caso, ficou à disposição do Juízo, nenhum título tendente Art. 1º. Nomear Kellen Dourado da Costa, matrícula n. 48200, para exercer,
a onerar ou transmitir a propriedade imobiliária pode ser admitido perante o em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no
cartório de registro de imóveis. Gabinete do Juiz do Núcleo de Atuação Estratégica - NAE da Comarca de
A propósito, em sintonia ao exposto, já decidiu o Conselho Superior da Cuiabá - Dra. Cristhiane Trombini Puia Baggio, a partir da assinatura do
Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a
Apelação n. 29.886-0/4 (Relator Desembargador Marcio Martins Bonilha), na publicação desta.
ideia de que “A indisponibilidade de bens é forma especial de inalienabilidade e Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
impenhorabilidade, impedindo o acesso de títulos de disposição ou oneração, (assinado digitalmente)
ainda que formalizados anteriormente à decretação da inalienabilidade”. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Logo, da mesma forma que o registro imobiliário não poderia registrar Juíza de Direito Diretora do Foro
escritura, nem instrumento particular, também não compete ao Juiz
Corregedor Permanente do foro extrajudicial levantar tal indisponibilidade no
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 029 DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
exercício de função administrativa.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Com efeito, imperioso salutar que se presume que o titular da serventia
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
imobiliária detenha a capacitação técnica suficiente, não apenas para
autos do CIA n. 0744066-72.2022.8.11.0001,
operacionalizar os comandos legais que disciplinam a questão da preferência
RESOLVE:
a registro de títulos constitutivos de direitos reais reciprocamente
Art. 1º. Exonerar a servidor a Karla Luciana Cristaldo, matrícula n. 32368,
contraditórios, como, outrossim, para conhecer os efeitos jurídicos que
nomeada pela Portaria n. 426/2022-GRHFC, de 28/09/2022, para exercer, em
possam advir dessas medidas.
comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VI I, no Gabinete
Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente suscitação de dúvida
do Juiz da 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá , com efeitos retroativos a
apresentada pelo CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT
11/01/2024.
em face do questionamento promovido por WALDYR DE PAULA LIBERATO
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUNIOR, mantendo-se legítimas as exigências do registro em epígrafe, por
(assinado digitalmente)
seus próprios fundamentos.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Em razão da matéria, por se tratar de procedimento administrativo, não tendo
interesse a ser juridicamente tutelado, incabível qualquer condenação em
custas ou honorários. PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 030 DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
os autos, observadas as formalidades legais. atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente autos do CIA n. 0717879-27.2022.8.11.0001,
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de RESOLVE:
Serviço n. 02/2021/DF). Art. 1º. Exonerar o servidor Wilson Botelho de Carvalho Neto, matrícula n.
Cuiabá, data registrada no sistema. 33227, nomeado pela Portaria n. 179/2022-GRHFC, de 28/04/2022, para
(assinado digitalmente) exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII,
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA no Gabinete do Juiz do Núcleo de Atuação Estratégica - NAE da Comarca de
Juíza de Direito Diretora do Foro Cuiabá, com efeitos retroativos a 11/01/2024.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em (assinado digitalmente)
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Gerência de Recursos Humanos
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 031 DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Portaria atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
autos do CIA n. 0701414-69.2024.8.11.0001,
RESOLVE:
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 026 DE 12 DE JANEIRO DE 2024. Art. 1º. Lotar a servidor a Kamilla Tomie Matsui Freitas, Analista Judiciário,
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas matrícula n. 42747, na Central de Administração da Comarca de Cuiabá,
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos enquanto perdurar sua movimentação interna para a Secretaria do Tribunal de
autos do CIA n. 0701185-12.2024.8.11.0001, Justiça, a partir de 16/01/2024.
RESOLVE: Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Nomear Caio César Claudino Cavalcante, matrícula n. 24645, para (assinado digitalmente)
exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
no Gabinete do Juiz do Núcleo de Atuação Estratégica - NAE da Comarca de Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá - Dra. Melissa de Lima Araújo, a partir da assinatura do Termo de
Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação Decisão
desta.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA CIA n. 0701218-02.2024.8.11.0001
Juíza de Direito Diretora do Foro Vistos, etc.
Cuida-se de requerimento por meio do qual a servidora CAROLINE
DESSIRRE AGUIAR MATTOZO SCHOSSLER, matrícula 24137, Assessor
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 027 DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
de Gabinete II, lotada no Gabinete do Juiz - 13ª Vara Criminal - Comarca de
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Cuiabá - SDCR, pretende que lhe sejam concedidos 180 (cento e oitenta) dias
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
de licença-maternidade, a partir de 01/01/2024.
autos do CIA n. 0701196-41.2024.8.11.0001,
O pedido veio acompanhado de atestado médico e da certidão de nascimento
RESOLVE:
da criança.
Art. 1º. Nomear Armedina Martins de Souza, matrícula n . 30759, para
A Gestão de Recursos Humanos do Foro da Comarca de Cuiabá prestou a
exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VI I,
Informação n. 004/2024/GRHFC, acompanhada da ficha funcional da
no Gabinete do Juiz do Núcleo de Atuação Estratégica - NAE da Comarca de
servidora.
Cuiabá - Dra. Cristhiane Trombini Puia Baggio, a partir da assinatura do
É O RELATÓRIO. DECIDO.
Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a
O instituto da licença-maternidade é um direito previsto pelo Estatuto dos
publicação desta.
Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso, consagrado no artigo 235 da
(assinado digitalmente)
Lei Complementar Estadual n. 04/1990, que assim estabelece:
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
“Art. 235 Será concedida licença à servidora gestante pelo período de 180
Juíza de Direito Diretora do Foro
(cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir da data de nascimento
da criança, sem prejuízo da remuneração, mediante apresentação de
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 028 DE 15 DE JANEIRO DE 2024. requerimento e certidão de nascimento.
Disponibilizado 16/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11623 8