Processo ativo TJ-MT

0701597-06.2025.8.11.0001

0701597-06.2025.8.11.0001
Disponibilizado: 7/02/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Vara: Criminal
Disponibilizado: 7/02/2025
Diário (linha): Disponibilizado 7/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11885 7
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
disposição legal. inequívoca responsabilidade civil subjetiva dos notários e oficiais de registro,
Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui legalmente assentada.
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o Realce-se, por importante, que esta magistrada está ciente das alterações
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou promovidas pelo Provimento n. 2/2023-CGJ; entretanto, enfatizo que esta
não pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas gestão tem por base uma administração com caráter orientador e pedagógico,
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC. destinado a orientar, facilitar e interagir a interação entre o Poder Judiciário e o
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso foro extrajudicial, consubstanciando, assim, uma verdadeira integração entre
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da as atividades típicas e atípicas, no intuito de cumprir a missão constitucional
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal. que nos é reservada em benefício da sociedade, sempre inovando a nossa
Posto isso, DEFIRO parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$ forma de atuar.
942,62 (novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos), Desta feita, considerando que o gerenciamento administrativo e financeiro dos
referente à guia de n. 85649.901.02.2024-0. serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – titular, RECOMENDO que as serventias em destaque se organizem para
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da evitar a imposição e gradação de quaisquer penas por parte deste juízo nesse
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de sentido.
Mato Grosso. Posto isto, ADVIRTO para que os responsáveis pelo expediente se atentem
Publique-se. Intime(m)-se. ao Provimento n. 2/2023-CGJ e, consequentemente, DETERMINO o
Cumpra-se, expedindo o necessário. arquivamento do presente feito .
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
Serviço n. 02/2021/DF). os autos, observadas as formalidades legais.
Cuiabá, data registrada no sistema. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
(assinado digitalmente) decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Serviço n. 02/2021/DF).
Juíza de Direito Diretora do Foro Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Juíza de Direito Diretora do Foro
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.: Comarca de Rondonópolis
Classe:
0701597-06.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Diretoria do Fórum
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Requerente (s):
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Portaria
Requerido (a/s):
CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT PORTARIA Nº 11 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Vistos. ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI, JUÍZA DE DIREITO E
Trata-se de comunicação encaminhada pela Corregedoria-Geral da Justiça do DIRETORA DO FORO DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe
Estado de Mato Grosso por meio da qual solicita providências no sentido de são conferidas pela Portaria N.13/2025, do Conselho da Magistratura do
apurar as inadimplências das serventias extrajudiciais do Estado de mato Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Considerando o pedido
grosso perante às taxas do “Operador Nacional do Sistema de Registro formulado pela Excelentíssima Senhora Milene Aparecida Pereira Beltramini,
Eletrônico de Imóveis (ONR)“ referente ao mês de novembro de 2024. Juiza de Direito do JUVAM - Juizado Volante Ambiental desta Comarca, por
Intimados a se manifestarem sobre (andamento n. 5), O Cartório do 7º ofício meio do Ofício nº 01/2025 datado de 31.01.2025, Artigo 1º Revogar, a partir de
da comarca de Cuiabá/MT apresentou defesa no andamento n. 14, 24 de fevereiro de 2025, a Portaria N.17/2024 de 08.02.2024, que designou a
esclarecendo que a inadimplência se deu em virtude de divergência no servidora Márcia Aparecida Meloto de Oliveira, matrícula 13287, para exercer
sistema, todavia, procedeu com a devida regularização; aduz o Cartório do 2º o cargo de Gestora Administrativo 3 PDA FC, no JUVAM - Juizado Volante
ofício da comarca de Cuiabá/MT, que após realizar buscas do pedido ONR Ambiental desta Comarca. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
S4120096471D, constatou que não existe na serventia, razão pela qual fez o sua publicação. ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI Juíza
estorno do pedido junto à plataforma, e que após prestar às devidas de Direito e Diretora do Foro
informações, foi encerrado.
É o relatório. PORTARIA Nº 08 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
DECIDO. ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI, JUÍZA DE DIREITO E
Com efeito, a instauração do presente pedido de providências possui a DIRETORA DO FORO DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe
finalidade precípua de averiguação de falta funcional praticada pelo cartório são conferidas pela Portaria N.13/2025, do Conselho da Magistratura do
extrajudicial, sendo razoável a requisição de informações preliminares, com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso,
fito de valer-se de uma verificação prévia para fins de adoção ou não das RESOLVE:
medidas disciplinares. Artigo 1º Designar a servidora Márcia Aparecida Meloto de Oliveira, matrícula
Assim, compulsando os autos, não restou caracterizada qualquer 13287, como Gestora Judiciário Substituto - PDA - FC no JUVAM desta
irregularidade por parte dos responsáveis dessas serventias, as quais Comarca, no período de 24 de fevereiro a 15 de março de 2025, em razão do
esclarecem que as pendências já foram regularizadas perante o sistema em usufruto de férias da servidora Joelma Borges de Oliveira Pereira, matrícula
destaque. 7143.
Frente ao exposto, ressalto que incumbe ao Juiz Diretor do Foro de cada Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comarca as funções administrativas de orientação, fiscalização e ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI
disciplinares que envolvam sua jurisdição, inclusive no tocante a análise de Juíza de Direito e Diretora do Foro
eventual falta funcional dentro do poder disciplinar, mediante a apuração de
irregularidades e aplicação das sanções administrativo-disciplinares cabíveis,
em consonância aos artigos 5º e 6º do Código de Normas Gerais da PORTARIA Nº 05 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE. ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI, JUÍZA DE DIREITO E
Nesse sentido, não houve a comprovação de desídia ou negligência na DIRETORA DO FORO DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe
atuação funcional do (a/s) responsável pelo expediente das serventias em são conferidas pela Portaria N.13/2025, do Conselho da Magistratura do
comento, dado que uma vez observados os requisitos procedimentais legais Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso,
previstos para prática de quaisquer atos notariais/registrais, não há o que se RESOLVE:
falar em sanções administrativas, cujo responsável responde apenas nos Artigo 1º Designar a servidora Wilza Monalisa Fernandes Costa Sena,
casos os quais restem evidenciados dolo ou culpa. matrícula 44623, como Gestora Judiciário - PDA - FC na 5ª Vara Criminal
Afinal, é sabido que a Lei n. 8.935/1994 regulamenta o art. 236 da Constituição desta Comarca , no período de 30 de janeiro a 28 de fevereiro de 2025, em
Federal e fixa o estatuto dos serviços notariais e de registro, estabelecendo razão do usufruto de férias do servidor José Ricardo Silva Queiroz, matrícula
no seu art. 22 que “os notários e oficiais de registro são civilmente 36061.
responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI
autorizarem, assegurado o direito de regresso”, previsão esta que configura Juíza de Direito e Diretora do Foro
Disponibilizado 7/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11885 7
Cadastrado em: 08/08/2025 02:33
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