Processo ativo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS

0701703-93.2023.8.07.0018

0701703-93.2023.8.07.0018
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
Classe: judicial: EXECUÇÃO
Vara: da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020
Partes e Advogados
Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n ---, Projeção *** DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n ---, Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial, a *** de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos incidirão sobre
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
arbitrados no processo n. 2015.01.1.072998-8, tendo a sentença exequenda transitado em julgado em 20 de julho de 2018. 2. Custas recolhidas
(ID 150516819). 3. Retifique-se a autuação, caso necessário. 4. Intime-se a executada (JB MADEIRAS LTDA ME), pessoalmente, por carta com
aviso de recebimento, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
nos termos do caput do art. 523 do CPC. 5. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos incidirão sobre
o restante. 6. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-
se os atos de expropriação. 7. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 8. Na forma do § 4º do
artigo 525 do Código de Processo Civil, deverá a executada, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor
entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 9. Apresentada impugnação pela executada, intime-se o exequente para réplica, no prazo
de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 10. Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os
valores descritos na planilha acostada à inicial. 11. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de
levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12. Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos
conclusos para extinção. 13. Intimem-se. 14. Adote a Serventia as diligências pertinentes. DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2023 12:15:05. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o Os documentos do processo,
cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam,
www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" * "Processo Eletrônico - PJe" * "Autenticação" * "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral
direita "Cidadãos" * "Autenticação de Documentos" * "Processo Judicial Eletrônico - PJe" * "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas
as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 150516818
Petição Inicial Petição Inicial 23022609543447200000138730152 150516819 01. Guia de Custas + Comprovante - 2015.01.1.072998-8
Guia 23022609543463500000138730153 150516820 Procuração. ADTER Procuração/Substabelecimento 23022609543478500000138730154
150516821 01. Documentos autos 2015.01.1.072998-8 Outros Documentos 23022609543497200000138730155 150516822 01. Sentença -
site do TJDFT Outros Documentos 23022609543527700000138730156 150516823 01. Certidão Trânsito em Julgado - site do TJDFT Outros
Documentos 23022609543543000000138730157
N. 0701703-93.2023.8.07.0018 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA. Adv(s).: DF32381
- PEDRO JOSE FERREIRA TABOSA, DF26013 - AMANDA GALVAO FERREIRA TABOSA, DF27780 - ALINE GALVAO FERREIRA TABOSA.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020
Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701703-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL
(CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n ---, Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Na hipótese dos autos, a autora ajuizou ação de
execução de título executivo extrajudicial contra o Distrito Federal. Nos termos do art. 25-A da Lei nº 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária
do DF), compete ao juiz da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais o processamento e o julgamento das execuções de
títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas referidas no art. 35 desta Lei, ressalvada a competência
da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília e de Conflitos Arbitrais ? VETE, competente para o feito. À vista da ausência de previsão para recurso conforme
Novo Código de Processo Civil remetam-se imediatamente os autos com as nossas homenagens, após anotações e comunicações de estilo.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 23:22:02. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito
N. 0718303-29.2022.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - Adv(s).: MG76640 - ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA,
MG175392 - SERGIO HENRIQUE MOREIRA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020
Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718303-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE
SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: NICOLE CARVALHO GOULART e outros Polo passivo: SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO
FEDERAL e outros SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL; DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome:
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SBN Quadra 2 Bloco A, 7 andar, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP:
70040-909 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares,
BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. DEFIRO o pedido de ID 145260613 e determino que seja oficiado
à autoridade impetrada para expedir a certidão de quitação para fins de transferência dos imóveis descritos na inicial. Cumpra-se com urgência.
Após, façam-se conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 11:34:30. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito
N. 0718394-22.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: WILLIAM ALVES MOTA.
Adv(s).: DF16288 - CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM, ES18846 - LUANA CRUZ KUSTER, DF27902 - ISAIAS DINIZ NUNES. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718394-22.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WILLIAM ALVES MOTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF:
00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n ---, Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Acolho os embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL, porquanto, de fato, não houve o estabelecimento da faixa
de incidência do IRPF/Alíquota utilizada pelo ente público na retenção do imposto indevido. Assim sendo, determino a remessa dos autos à
Contadoria Judicial para apuração do valor devido, ficando, desde logo, esclarecido que na apuração do crédito deve ser observada a mesma
faixa de incidência do IRPF/Alíquota utilizada pelo ente público na retenção do imposto indevido, conforme ficha financeira do servidor. Ficam
mantidas as demais disposições da decisão de ID 148244910. Intimem-se. Adote a Serventia as diligências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 1 de
março de 2023 14:19:37. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito F
N. 0713916-68.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: CONSUELHA MARIA DO
NASCIMENTO. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE, DF38633 - PAULO FONTES DE RESENDE, DF8583 - JULIO CESAR BORGES
DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF -
CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713916-68.2022.8.07.0018 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CONSUELHA MARIA DO NASCIMENTO Polo passivo:
DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed. Sede
Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID
150817290, tendo em vista que a parte autora renunciou ao valor que excede o precatório, à secretaria para que expeça RPV em favor da
CONSUELHA MARIA DO NASCIMENTO - CPF nº 490.407.901-91, devidamente representado por RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS
783
Cadastrado em: 10/08/2025 15:33
Reportar