Processo ativo

0701751-23.2024.8.11.0045

0701751-23.2024.8.11.0045
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
requerimento de alteração de dados de qualificação e cadastrais de Devair merece prosperar
Benjamim da Silva e Ilma Pais dos Santos; iv) requerimento para inserção de Isso porque está expressamente previsto na Lei Municipal citada
dados cadastrais e fiscais do imóvel; v) declaração de valor de mercado; vi) anteriormente que o ITBI deve ser pago antes do ato de registro de
apresentação da procuração onde os outorgantes vendedores outorgam transmissão dos bens imóveis e direitos a eles relativos. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A duas porque há
poderes ao Sr. Rogério Sokano para representá-los. previsão no CNGCE/MT, senão, vejamos:
A insurgência do Sr. José dos Santos Neto referente a nota devolutiva da Art. 926. Para o registro da compra e venda, é necessário que na escritura
cartoraria é apenas em relação a apresentação da guia de ITBI devidamente pública constem os seguintes elementos e referências:
quitada. [...]
No andamento 37, os autos foram remetidos para impugnação à suscitação VIII - comprovante de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Inter
de dúvida , todavia, não houve manifestação. Vivos de Bens Imóveis - ITBI, devido ao Município de situação do imóvel, com
No andamento n. 41, consta o parecer ministerial. indicação do número da inscrição municipal, sequencial, número do processo,
É o relatorio. Fundamento e decido. valor de avaliação fiscal, valor do imposto, data do pagamento e agente
Incialmente, cumpre salientar que a dúvida é um pedido de natureza arrecadador do imposto, podendo ser substituído pela correspondente
administrativa, formulado pelo(a) Oficial(a) de Registro de Imobiliário, a certidão negativa de ITBI;
requerimento do apresentante do título, para que o Magistrado se pronuncie Desta forma, a exigência de apresentação de guia de ITBI devidamente
sobre a legalidade de uma ou mais exigências formulada. quitada merece acolhimento.
A suscitação de dúvida deverá obedecer o artigo 198 da Lei n. 6.015/73, que Dispositivo
dispõe o seguinte: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente suscitação de dúvida,
Art. 198. Se houver exigência a ser satisfeita, ela será indicada pelo oficial por eis que não preenchidos os requisitos autorizadores do registro da Escritura
escrito, dentro do prazo previsto no art. 188 desta Lei e de uma só vez, Pública de Compra e Venda referente aos imóveis sob as matrículas nº 8.479,
articuladamente, de forma clara e objetiva, com data, identificação e 8.480, 8.481 e 8.482, sem antes proceder com a apresentação da(s) guia(s)
assinatura do oficial ou preposto responsável, para que: de ITBI devidamente quitada(s), mantendo-se a(s) exigência(a) feita pela
[...] cartoraria. Intime-se o Oficiala Registradora Titular do Cartório do 1º Ofício de
VI - caso não se conforme ou não seja possível cumprir a exigência, o Registro de Imóveis desta Comarca acerca da presente decisão, para as
interessado requeira que o título e a declaração de dúvida sejam remetidos ao providências cabíveis.
juízo competente para dirimi-la. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) Intime-se a pare interessada acerca desta sentença.
§ 1º O procedimento da dúvida observará o seguinte: (Incluído pela Lei nº Ciência ao Ministério Público.
14.382, de 2022) Custas pela parte Suscitada.
I - no Protocolo, o oficial anotará, à margem da prenotação, a ocorrência da Intimem-se.
dúvida; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
II - após certificar a prenotação e a suscitação da dúvida no título, o oficial Juara/MT, data registrada no sistema.
rubricará todas as suas folhas; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) LAIO PORTES STHEL
III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, Juiz Substituto Diretor do Foro em Substituição Legal
fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la perante o
juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias; e (Incluído pela Lei nº 14.382,
de 2022)
IV - certificado o cumprimento do disposto no inciso III deste parágrafo, serão
remetidos eletronicamente ao juízo competente as razões da dúvida e o título.
(Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) Comarca de Lucas do Rio Verde
§ 2º A inobservância do disposto neste artigo ensejará a aplicação das penas
previstas no art. 32 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, nos termos
estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Diretoria do Fórum
Justiça. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
Feitas estas considerações, observa-se que o interessado apresenta Portaria
insurgências quanto à uma exigência contida na nota devolutiva emitida pelo
Cartório de Registro de Imóveis, a saber: i) apresentação da guia de ITBI
devidamente quitada referente aos imóveis em questão. Portaria n. 34/2025-DF
A parte suscitante, José dos Santos Neto, argumenta que quanto a exigência Lucas do Rio Verde, 30 de maio de 2025.
para apresentação da guia de ITBI devidamente quitada, assevera não poder Cia n. 0701751-23.2024.8.11.0045
ser exigida, eis que contraria a lei e a jurisprudência pátria. O EXMO. DR. EVANDRO JUAREZ RODRIGUES , MM. JUIZ DE DIREITO E
Da exigência de apresentação da guia de ITBI devidamente quitada referente DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE,
aos imóveis ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Salienta-se que a Lei n. 6.015/73, em seu art. 289, dispõe que: “No exercício Considerando o pedido verbal do MM. Juiz de Direito da Primeira Vara
de suas funções, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscalização Criminal da Comarca de Lucas do Rio Verde, requerendo a convocação de
do pagamento dos impostos devidos por força dos atos que lhe forem mais um Oficial de Justiça para o juri designado para o dia 02/06/2025, em
apresentados em razão do ofício”. razão da quantidade de testemunhas arrol adas nos autos.
O preceito constitucional sobre imposto está referenciado no artigo 156, inciso RESOLVE:
II, da Constituição Federal, o qual prescreve: Art 1º CONVOCAR o Servidor André Nassar Nobre, Oficial de Justiça para
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: auxiliar nos trabalhos da Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri da
[...] Comarca de Lucas do Rio Verd e no dia 02/06/2025, a partir das 07 horas,
II – transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens bem como convoca-lo para o dia 03/06/2025, nos termos da Portaria n.
imóveis, por natureza ou acessão física e, de direitos reais sobre imóveis, 27/2025 DF, Lucas do Rio Verde, 15 de maio de 2025 .
exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. P. R. Cumpra-se, encaminhando-se cópia ao Juiz de Direito da 1ª Vara
Por sua vez, o artigo 80, inciso I, do Código Civil, considera bens imóveis os Criminal, Central de Mandados e respectiva Secretaria.
direitos reais sobre imóveis, o que abarca, o direito do promitente-comprador, (assinado digitalmente)
consoante artigo 1.225, inciso VII, também do CC. Evandro Juarez Rodrigues
A legislação municpal, sobretudo o Código Tributário Municipal de Juara/MT Juiz de Direito - Diretor do Fórum
(LC n. 23 de 28/11/2006), preceitua em seu artigos 164 e 165, o seguinte:
Art. 164. Será exigida a apresentação de certidão negativa, nos seguintes
Comarca de Nova Mutum
casos:
[...]
VIII - para fins de transmissão de imóveis - ITBI. Diretoria do Fórum
Art. 165. Sem prova por certidão negativa ou por declaração de isenção ou
reconhecimento de imunidade com relação aos tributos ou quaisquer ônus
Sentença
relativos ao imóvel, os escrivães, tabeliães e oficiais de registros, não poderão
lavrar, inscrever, transcrever ou averbar quaisquer atos ou contratos
relativos aos imóveis.
REGISTRO TARDIO DE ÓBITO 2/2025 (Cia 0011615-66.2025.8.11.0086)
Parágrafo único. Os serventuários judiciais ou extrajudiciais, que praticarem
Visto.
atos sem a exigência da certidão negativa ficam obrigados pelo recolhimento
Trata-se de pedido de registro do assento de natimorto tardio YASMIM
do respectivo crédito tributário, sem prejuízo das demais penalidades
SOPHIA CAMPOS MACEDO, solicitado pela Tabeliã e Registradora do
previstas nesta Lei.
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Rita do
Posto isso, devido ao fato de que a obrigação tributária está ligada ao ato
Trivelato-MT, cuja morte fetal ocorreu em 18/12/2024, indicando como
registral intencionado, é de responsabildade da Oficiala a fiscalização efetuada
declarante do assento a genitora JUCIANA FATIMA DE CAMPOS.
(art. 289, da Lei 6.015/73 e arts. 30 e 31 da Lei n. 8.935/1994).
O petitório apresentou-se instruído com cópia da Declaração de Óbito n.
Quanto a exigência de apresentação da guia de ITBI devidamente quitada,
38669988-7, retificada pelo Hospital Regional de Sorriso mediante documento
Disponibilizado 2/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11956 23
Cadastrado em: 08/08/2025 02:22
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