Processo ativo
0701751-23.2024.8.11.0045
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Identificação
Nº Processo: 0701751-23.2024.8.11.0045
Vara: Criminal e Cível da Comarca de Comodoro – MT. ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
junho a 9 de julho de 2024. lavratura da competente escritura pública.
RESOLVE: Com a juntada da Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens do
DESIGNAR HUGO CESAR CANEVARI JUNIOR, matrícula nº 21469, Analista falecido (mov. 13), constata-se que o valor correspondente à venda do imóvel
Judiciário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário do Centro foi devidamente partilhado no item 4.3 “b”. Portanto, resta comprovado o
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ca de Chapada dos cumprimento da exigência.
Guimarães, no período de 25 de junho a 9 de julho de 2024. A presente Ante o exposto, e pelo que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE
portaria entra em vigor na data de sua publicação. a dúvida suscitada pela registradora Mariana Konkel Barbosa para
Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Remetendo-se cópia ao AUTORIZAR o registro da Escritura Pública de Compra e Venda de Imóveis
Departamento de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça do lavrada em 22/02/2023 pelo Tabelionato de Notas e de Protestos, Registro
Estado de Mato Grosso. Civil das Pessoas Naturais e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Pedra
Chapada dos Guimarães/MT, 20 de junho de 2024. Preta/MT, às fls. 058/060vº, do Livro nº CV-75, garantindo-se, assim, a
(Assinatura eletrônica) transferência de propriedade do imóvel.
Leonísio Salles De Abreu Júnior CIÊNCIA ao Ministério Público.
Juiz de Direito Diretor do Foro Após, arquive-se.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Comarca de Comodoro Jaciara-MT, data registrada no sistema.
Pedro Flory Diniz Nogueira
Juiz de Direito Diretor do Foro“
Diretoria do Fórum
Comarca de Lucas do Rio Verde
Portaria
Diretoria do Fórum
PORTARIA Nº. 36/2024 - CA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR RICARDO GARCIA MAZIERO, Portaria
JUIZ SUBSTITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE COMODORO,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS...
RESOLVE: Portaria n. 10/2024-DF, de 19 de junho de 2024.
Art. 1º NOMEAR a Sra. JESSICA QUINTILIANA DE OLIVEIRA, brasileira, Cia n. 0701751-23.2024.8.11.0045
portadora do RG n.º 20157568 SSP/MT, CPF n° 047.204.511-36, para o O EXMO. DR. EVANDRO JUAREZ RODRIGUES , MM. JUIZ DE DIREITO E
exercício da função comissionada de Assessora de Gabinete I-PDA-CNEVII, DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE,
do Gabinete da 1ª Vara Criminal e Cível da Comarca de Comodoro – MT. ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a Considerando a informação do Juízo da Primeira Vara Criminal da Comarca
partir da data da assinatura do termo de posse e entrada em exercício, que de Lucas do Rio Verde , acerca de eventual suspensão da Sessão de
deve ser editado e assinado após a publicação desta. Julgamento do Tribunal do JúriJúri do dia 26/06/2024, para dar continuidade no
P. R. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos dia seguinte.
Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Comodoro-MT, 19 de junho de 2024 RESOLVE:
Ricardo Garcia Maziero Art 1º CONVOCAR os Servidores Oficiais de Justiça André Nassar Nobre e
Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro Ana Rosângela de Oliveira Prebitz para ficarem de Sobreaviso no dia
26/07/2024, a partir das 1 8:30 minutos.
Comarca de Jaciara Art. 2º- Os Oficiais de Justiça de sobreaviso poderão ser convocados pelo
Juiz Presidente de Sessão de Julgamento, se houver suspensão da sessão
do júri para a retomada dos trabalhos no dia 27/06/2024, para acompanharem
Diretoria do Fórum o conselho de sentença do tribunal do júri até o hotel a ser indicado pela
Administração do Fórum, a fim de que os mesmos permaneçam sem
comunicação entre si e com pessoas externas.
Sentença
Parágrafo Primeiro: Os Oficiais de Justiça deverão permanecer no Hotel e
seguirem as orientações do Juiz Presidente da Sessão, somente serão
“Cia n. 0056810-79.2023.8.11.0010 dispensados após a autorização do Juiz Presidente da Sessão de
Vistos, etc. Julgamento.
Trata-se de Suscitação de Dúvida formulada por Mariana Konkel Barbosa, Parágrafo Segundo: Em eventual continuidade da Sessão e Julgamento no dia
Registradora de Imóveis, Títulos e Documentos desta Comarca de 27/06/2024, ficam convocados os Oficiais de Justiça Ronald Machado Pebitz
Jaciara/MT. e Cristina Almeida Wille e os Gestores Administrativos, devendo se
Narra que a advogada Priscila Ikeda Caetano, representando os interesses apresentarem ao Juiz Presidente da Sessão, 30 minutos antes do inicio dos
de Bento Teixeira de Mendonça Neto, não se conformou com a nota trabalhos.
devolutiva expedida pela suscitante, após análise de escritura de compra e Art.3º- A Secretaria da Primeira Vara Criminal ou quem o Presidente da
venda de imóvel lavrada em 22/02/2023 pelo 2º Tabelionato da comarca de Sessão do Júri indicar, deverá comunicar os Oficiais de Justiça que estarão
Pedra Preta-MT, razão pela qual submeteu a questão a este Juízo de sobreaviso sobre a necessidade dos seus trabalhos, bem como sobre
Corregedor. eventual dispensa dos mesmos.
Aduz que na nota devolutiva em questão foram feitas as seguintes exigências: Art. 4º- Eventuais dúvidas deverão ser tratadas diretamente com o Juiz
“apresentar o alvará judicial para a venda dos bens imóveis ou o competente Presidente da Sessão ou por quem ele determinar.
inventário”. P. R. Cumpra-se, afixando-se cópia no átrio deste Fórum, encaminhando-se
Os solicitantes requereram o registro do título de escritura pública de compra cópia ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, Central de Mandados e respectiva
e venda de imóveis de nº 1.0007 e 2.009, do CRI de Jaciara, datada de Secretaria.
22/02/2023, lavrada no 2º Tabelionato de Pedra Preta-MT, constando como Evandro Juarez Rodrigues
vendedor o Espólio de Joel Augusto Prestes, representado pela inventariante Juiz de Direito - Diretor do Fórum
Eli Diniz, e como comprador, Bento Teixeira de Mendonça, casado com Selma
Maris Monari de Mendonça. Comarca de Pontes e Lacerda
Analisando o título, a registradora observou que o pagamento dos imóveis
ocorreu após o falecimento de Joel, ocorrido em 02/09/2020. Assim, em
Despacho
observância ao Enunciado 48, da I Jornada de Direito Notarial e Registral do
CJF, os imóveis deveriam ter sido objeto de partilha para que, somente após a
quitação, os herdeiros deveriam lavrar a competente escritura pública para o
CIA
RESOLVE: Com a juntada da Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens do
DESIGNAR HUGO CESAR CANEVARI JUNIOR, matrícula nº 21469, Analista falecido (mov. 13), constata-se que o valor correspondente à venda do imóvel
Judiciário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário do Centro foi devidamente partilhado no item 4.3 “b”. Portanto, resta comprovado o
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ca de Chapada dos cumprimento da exigência.
Guimarães, no período de 25 de junho a 9 de julho de 2024. A presente Ante o exposto, e pelo que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE
portaria entra em vigor na data de sua publicação. a dúvida suscitada pela registradora Mariana Konkel Barbosa para
Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Remetendo-se cópia ao AUTORIZAR o registro da Escritura Pública de Compra e Venda de Imóveis
Departamento de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça do lavrada em 22/02/2023 pelo Tabelionato de Notas e de Protestos, Registro
Estado de Mato Grosso. Civil das Pessoas Naturais e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Pedra
Chapada dos Guimarães/MT, 20 de junho de 2024. Preta/MT, às fls. 058/060vº, do Livro nº CV-75, garantindo-se, assim, a
(Assinatura eletrônica) transferência de propriedade do imóvel.
Leonísio Salles De Abreu Júnior CIÊNCIA ao Ministério Público.
Juiz de Direito Diretor do Foro Após, arquive-se.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Comarca de Comodoro Jaciara-MT, data registrada no sistema.
Pedro Flory Diniz Nogueira
Juiz de Direito Diretor do Foro“
Diretoria do Fórum
Comarca de Lucas do Rio Verde
Portaria
Diretoria do Fórum
PORTARIA Nº. 36/2024 - CA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR RICARDO GARCIA MAZIERO, Portaria
JUIZ SUBSTITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE COMODORO,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS...
RESOLVE: Portaria n. 10/2024-DF, de 19 de junho de 2024.
Art. 1º NOMEAR a Sra. JESSICA QUINTILIANA DE OLIVEIRA, brasileira, Cia n. 0701751-23.2024.8.11.0045
portadora do RG n.º 20157568 SSP/MT, CPF n° 047.204.511-36, para o O EXMO. DR. EVANDRO JUAREZ RODRIGUES , MM. JUIZ DE DIREITO E
exercício da função comissionada de Assessora de Gabinete I-PDA-CNEVII, DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE,
do Gabinete da 1ª Vara Criminal e Cível da Comarca de Comodoro – MT. ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a Considerando a informação do Juízo da Primeira Vara Criminal da Comarca
partir da data da assinatura do termo de posse e entrada em exercício, que de Lucas do Rio Verde , acerca de eventual suspensão da Sessão de
deve ser editado e assinado após a publicação desta. Julgamento do Tribunal do JúriJúri do dia 26/06/2024, para dar continuidade no
P. R. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos dia seguinte.
Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Comodoro-MT, 19 de junho de 2024 RESOLVE:
Ricardo Garcia Maziero Art 1º CONVOCAR os Servidores Oficiais de Justiça André Nassar Nobre e
Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro Ana Rosângela de Oliveira Prebitz para ficarem de Sobreaviso no dia
26/07/2024, a partir das 1 8:30 minutos.
Comarca de Jaciara Art. 2º- Os Oficiais de Justiça de sobreaviso poderão ser convocados pelo
Juiz Presidente de Sessão de Julgamento, se houver suspensão da sessão
do júri para a retomada dos trabalhos no dia 27/06/2024, para acompanharem
Diretoria do Fórum o conselho de sentença do tribunal do júri até o hotel a ser indicado pela
Administração do Fórum, a fim de que os mesmos permaneçam sem
comunicação entre si e com pessoas externas.
Sentença
Parágrafo Primeiro: Os Oficiais de Justiça deverão permanecer no Hotel e
seguirem as orientações do Juiz Presidente da Sessão, somente serão
“Cia n. 0056810-79.2023.8.11.0010 dispensados após a autorização do Juiz Presidente da Sessão de
Vistos, etc. Julgamento.
Trata-se de Suscitação de Dúvida formulada por Mariana Konkel Barbosa, Parágrafo Segundo: Em eventual continuidade da Sessão e Julgamento no dia
Registradora de Imóveis, Títulos e Documentos desta Comarca de 27/06/2024, ficam convocados os Oficiais de Justiça Ronald Machado Pebitz
Jaciara/MT. e Cristina Almeida Wille e os Gestores Administrativos, devendo se
Narra que a advogada Priscila Ikeda Caetano, representando os interesses apresentarem ao Juiz Presidente da Sessão, 30 minutos antes do inicio dos
de Bento Teixeira de Mendonça Neto, não se conformou com a nota trabalhos.
devolutiva expedida pela suscitante, após análise de escritura de compra e Art.3º- A Secretaria da Primeira Vara Criminal ou quem o Presidente da
venda de imóvel lavrada em 22/02/2023 pelo 2º Tabelionato da comarca de Sessão do Júri indicar, deverá comunicar os Oficiais de Justiça que estarão
Pedra Preta-MT, razão pela qual submeteu a questão a este Juízo de sobreaviso sobre a necessidade dos seus trabalhos, bem como sobre
Corregedor. eventual dispensa dos mesmos.
Aduz que na nota devolutiva em questão foram feitas as seguintes exigências: Art. 4º- Eventuais dúvidas deverão ser tratadas diretamente com o Juiz
“apresentar o alvará judicial para a venda dos bens imóveis ou o competente Presidente da Sessão ou por quem ele determinar.
inventário”. P. R. Cumpra-se, afixando-se cópia no átrio deste Fórum, encaminhando-se
Os solicitantes requereram o registro do título de escritura pública de compra cópia ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, Central de Mandados e respectiva
e venda de imóveis de nº 1.0007 e 2.009, do CRI de Jaciara, datada de Secretaria.
22/02/2023, lavrada no 2º Tabelionato de Pedra Preta-MT, constando como Evandro Juarez Rodrigues
vendedor o Espólio de Joel Augusto Prestes, representado pela inventariante Juiz de Direito - Diretor do Fórum
Eli Diniz, e como comprador, Bento Teixeira de Mendonça, casado com Selma
Maris Monari de Mendonça. Comarca de Pontes e Lacerda
Analisando o título, a registradora observou que o pagamento dos imóveis
ocorreu após o falecimento de Joel, ocorrido em 02/09/2020. Assim, em
Despacho
observância ao Enunciado 48, da I Jornada de Direito Notarial e Registral do
CJF, os imóveis deveriam ter sido objeto de partilha para que, somente após a
quitação, os herdeiros deveriam lavrar a competente escritura pública para o
CIA