Processo ativo
0702265-50.2025.8.11.0106
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Identificação
Nº Processo: 0702265-50.2025.8.11.0106
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
de Credenciamento de Pessoa (s) Física (s) na (s) área (s) de Serviço 005
Social para atuação na Comarca de Novo São Joaquim-MT, de acordo com 5,0
os documentos apresentados pelos candidatos, conforme processo CIA nº 4º
0702265-50.2025.8.11.0106. Euriane Nogueira do Nascimento
* O referido Edital encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do 003
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. 3,0
Clique aqui 6º
Caderno de Anexo Luzimar Alexandre dos S. Amorim
002
Comarca de Pedra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Preta 0,5
7º
Vanessa de Souza Mello
Diretoria do Fórum 004
Não apresentou documentos exigidos no critério de avaliação.
Portaria CANDIDATADAS INABILITADAS
Candidato(a)
Inscrição
Pontuação
PORTARIA Nº. 9/2025-DF/PPRETA Lorete Richette
O Excelentíssimo Doutor MÁRCIO ROGERIO MARTINS, Meritíssimo Juiz de 001
Direito e Diretor do Foro da Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Não apresentou documentos exigidos 5.2 - Item IV.- Edital n. 1/2025-DF.
Grosso, no uso de suas atribuições legais; Patricia Silva Colturato
Considerando que a Gestora Judiciária Sueli de Oliveira Barbosa, matr. 8370, 007
estará em licença compensatória nos dias 03/06 a 04/06/2025. Não apresentou documentos exigidos 5.2 - Item X.- Edital n. 1/2025-DF.
RESOLVE: 1. Para recorrer a candidata deverá apresentar recurso somente por meio de
Art. 1º DESIGNAR o servidor IGOR VIEIRA SILVA, analista judiciário, matr. Protocolo Administrativo Virtual PAV, disponível em
32564, para exercer a função de Gestor Judiciário em Substituição, nos dias https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo,devendo selecionar o protocolo
03/06 e 04/06/2025, em razão de licença compensatória da Gestora Judiciária destino Comarcas>Pedra Preta, no prazo legal de 02 (dois) dias úteis,
Sueli de Oliveira Barbosa, consoante acima mencionado. contados a partir da publicação do presente edital.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, remetendo cópia desta ao 2. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada,
Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça deste Estado. para tanto, a data do protocolo do recurso.
Pedra Preta-MT, 03/06/2025.. 3. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio além do
(assina do eletronicamente) previsto.
Márcio Rogério Martins 4. O resultado divulgado poderá ser alterado em função dos recursos
Juiz de Direito e Diretor do Foro impetrados
5. Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso, recurso de
recurso e/ou do resultado definitivo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
PORTARIA Nº. 9/2025-DF/PPRETA
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
O Excelentíssimo Doutor MÁRCIO ROGERIO MARTINS, Meritíssimo Juiz de
átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Direito e Diretor do Foro da Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato
Pedra Preta-MT, 03 de junho de 2025.
Grosso, no uso de suas atribuições legais;
(assinado digitalmente)
Considerando que a Gestora Judiciária Sueli de Oliveira Barbosa, matr. 8370,
Márcio Rogério Martins
estará em licença compensatória nos dias 03/06 a 04/06/2025.
Juiz de Direito e Presidente da Comissão
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor IGOR VIEIRA SILVA, analista judiciário, matr.
Decisão
32564, para exercer a função de Gestor Judiciário em Substituição, nos dias
03/06 e 04/06/2025, em razão de licença compensatória da Gestora Judiciária
Sueli de Oliveira Barbosa, consoante acima mencionado.
Pedido de Licença Prêmio
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, remetendo cópia desta ao
Servidora: DIVINA CARDOSO DA CRUZ SANTOS
Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça deste Estado.
Vistos etc.
Pedra Preta-MT, 03/06/2025..
Trata-se de pedido de concessão de 90 (noventa) dias de licença-prêmio
(assina do eletronicamente)
apresentado por Divina Cardoso da Cruz Santos, Oficiala de Justiça e
Márcio Rogério Martins
Avaliadora, matricula 8451, em relação ao quinquênio de 04/05/2020 a
Juiz de Direito e Diretor do Foro
04/05/2025.
Depreende-se dos autos que no período incidente ao benefício requerido foi
Edital respeitado o disposto no artigo 110 da Lei complementar 04/90, não houve
falta injustificada, bem como não há incidência de processo administrativo ou
sindicância ao requerente, que atualmente está em pleno exercício de suas
funções.
EDITAL N. 3/2025-DF/PPRETA.
É o suficiente a relatar.
O Excelentíssimo Senhor Doutor MÁRCIO ROGÉRIO MARTINS, Juiz de
Decido.
Direito e Diretor do Foro da Comarca de Pedra preta, no uso de suas
O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n.º 04 de
atribuições legais, considerando o disposto no Provimentos TJMT/CM,
15.10.1990, que dispõe os artigos 109 e 110, in verbis:
Provimento n. 61/2020/CM, retificado, em parte, pelos Provimentos TJMT/CM
“Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
n. 25/2022/CM e n. 34/2023/CM, TORNA PÚBLICO o RESULTADO
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
PRELIMINAR de classificação dos candidatos habilitados no processo
prêmio por assiduidade com a remuneração do cargo efetivo (...)
seletivo para credenciamento de pessoas físicas na área de Serviço Social
§ 1° (...) § 2° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este
para atuar na Comarca de Pedra Preta/MT, conforme segue demonstrado:
artigo em até 03 (três) parcelas, desde que defina previamente os meses para
I - Área de Serviço Social:
gozo da licença.
CANDIDATADAS HABILITADAS
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
Classificação
aquisitivo:
Candidato(a)
I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
Inscrição
II - afastar-se do cargo em virtude de: a) licença por motivo de doença em
Pontuação
pessoa da família, sem remuneração; b) licença para tratar de interesses
1º
particulares; c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença
Tatiane Coelho Antunes
definitiva; d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
006
Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
8,5
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.”
2º
No presente caso, verifico que o requerente faz jus ao benefício, que
Elen Stelita F. Aguiar
preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar
008
nº 04, de 15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses
7,5
previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no processo.
3º
Pelo exposto, DEFIRO o pleito e concedo 90 (noventa) dias de licença-prêmio
Lilian Araújo Delgado
a servidora DIVINA CARDOSO DA CRUZ SANTOS, Oficiala de Justiça e
Disponibilizado 4/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11958 21
Social para atuação na Comarca de Novo São Joaquim-MT, de acordo com 5,0
os documentos apresentados pelos candidatos, conforme processo CIA nº 4º
0702265-50.2025.8.11.0106. Euriane Nogueira do Nascimento
* O referido Edital encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do 003
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. 3,0
Clique aqui 6º
Caderno de Anexo Luzimar Alexandre dos S. Amorim
002
Comarca de Pedra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Preta 0,5
7º
Vanessa de Souza Mello
Diretoria do Fórum 004
Não apresentou documentos exigidos no critério de avaliação.
Portaria CANDIDATADAS INABILITADAS
Candidato(a)
Inscrição
Pontuação
PORTARIA Nº. 9/2025-DF/PPRETA Lorete Richette
O Excelentíssimo Doutor MÁRCIO ROGERIO MARTINS, Meritíssimo Juiz de 001
Direito e Diretor do Foro da Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Não apresentou documentos exigidos 5.2 - Item IV.- Edital n. 1/2025-DF.
Grosso, no uso de suas atribuições legais; Patricia Silva Colturato
Considerando que a Gestora Judiciária Sueli de Oliveira Barbosa, matr. 8370, 007
estará em licença compensatória nos dias 03/06 a 04/06/2025. Não apresentou documentos exigidos 5.2 - Item X.- Edital n. 1/2025-DF.
RESOLVE: 1. Para recorrer a candidata deverá apresentar recurso somente por meio de
Art. 1º DESIGNAR o servidor IGOR VIEIRA SILVA, analista judiciário, matr. Protocolo Administrativo Virtual PAV, disponível em
32564, para exercer a função de Gestor Judiciário em Substituição, nos dias https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo,devendo selecionar o protocolo
03/06 e 04/06/2025, em razão de licença compensatória da Gestora Judiciária destino Comarcas>Pedra Preta, no prazo legal de 02 (dois) dias úteis,
Sueli de Oliveira Barbosa, consoante acima mencionado. contados a partir da publicação do presente edital.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, remetendo cópia desta ao 2. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada,
Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça deste Estado. para tanto, a data do protocolo do recurso.
Pedra Preta-MT, 03/06/2025.. 3. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio além do
(assina do eletronicamente) previsto.
Márcio Rogério Martins 4. O resultado divulgado poderá ser alterado em função dos recursos
Juiz de Direito e Diretor do Foro impetrados
5. Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso, recurso de
recurso e/ou do resultado definitivo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
PORTARIA Nº. 9/2025-DF/PPRETA
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
O Excelentíssimo Doutor MÁRCIO ROGERIO MARTINS, Meritíssimo Juiz de
átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Direito e Diretor do Foro da Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato
Pedra Preta-MT, 03 de junho de 2025.
Grosso, no uso de suas atribuições legais;
(assinado digitalmente)
Considerando que a Gestora Judiciária Sueli de Oliveira Barbosa, matr. 8370,
Márcio Rogério Martins
estará em licença compensatória nos dias 03/06 a 04/06/2025.
Juiz de Direito e Presidente da Comissão
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor IGOR VIEIRA SILVA, analista judiciário, matr.
Decisão
32564, para exercer a função de Gestor Judiciário em Substituição, nos dias
03/06 e 04/06/2025, em razão de licença compensatória da Gestora Judiciária
Sueli de Oliveira Barbosa, consoante acima mencionado.
Pedido de Licença Prêmio
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, remetendo cópia desta ao
Servidora: DIVINA CARDOSO DA CRUZ SANTOS
Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça deste Estado.
Vistos etc.
Pedra Preta-MT, 03/06/2025..
Trata-se de pedido de concessão de 90 (noventa) dias de licença-prêmio
(assina do eletronicamente)
apresentado por Divina Cardoso da Cruz Santos, Oficiala de Justiça e
Márcio Rogério Martins
Avaliadora, matricula 8451, em relação ao quinquênio de 04/05/2020 a
Juiz de Direito e Diretor do Foro
04/05/2025.
Depreende-se dos autos que no período incidente ao benefício requerido foi
Edital respeitado o disposto no artigo 110 da Lei complementar 04/90, não houve
falta injustificada, bem como não há incidência de processo administrativo ou
sindicância ao requerente, que atualmente está em pleno exercício de suas
funções.
EDITAL N. 3/2025-DF/PPRETA.
É o suficiente a relatar.
O Excelentíssimo Senhor Doutor MÁRCIO ROGÉRIO MARTINS, Juiz de
Decido.
Direito e Diretor do Foro da Comarca de Pedra preta, no uso de suas
O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n.º 04 de
atribuições legais, considerando o disposto no Provimentos TJMT/CM,
15.10.1990, que dispõe os artigos 109 e 110, in verbis:
Provimento n. 61/2020/CM, retificado, em parte, pelos Provimentos TJMT/CM
“Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
n. 25/2022/CM e n. 34/2023/CM, TORNA PÚBLICO o RESULTADO
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
PRELIMINAR de classificação dos candidatos habilitados no processo
prêmio por assiduidade com a remuneração do cargo efetivo (...)
seletivo para credenciamento de pessoas físicas na área de Serviço Social
§ 1° (...) § 2° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este
para atuar na Comarca de Pedra Preta/MT, conforme segue demonstrado:
artigo em até 03 (três) parcelas, desde que defina previamente os meses para
I - Área de Serviço Social:
gozo da licença.
CANDIDATADAS HABILITADAS
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
Classificação
aquisitivo:
Candidato(a)
I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
Inscrição
II - afastar-se do cargo em virtude de: a) licença por motivo de doença em
Pontuação
pessoa da família, sem remuneração; b) licença para tratar de interesses
1º
particulares; c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença
Tatiane Coelho Antunes
definitiva; d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
006
Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
8,5
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.”
2º
No presente caso, verifico que o requerente faz jus ao benefício, que
Elen Stelita F. Aguiar
preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar
008
nº 04, de 15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses
7,5
previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no processo.
3º
Pelo exposto, DEFIRO o pleito e concedo 90 (noventa) dias de licença-prêmio
Lilian Araújo Delgado
a servidora DIVINA CARDOSO DA CRUZ SANTOS, Oficiala de Justiça e
Disponibilizado 4/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11958 21