Processo ativo
0702296-15.2023.8.11.0050
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Identificação
Nº Processo: 0702296-15.2023.8.11.0050
Vara: Cível O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, no
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) Cia n.º 0702296-15.2023.8.11.0050
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso Vistos etc...
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por LUCILENE ERNESTA DO
CARMO STROPA, matrícula n. 7922, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio Trata-se de procedimento administrativo visando Processo Seletivo para
por assiduidade referente ao quinquênio de 23-8-2019 a 23-8-2024, credenciarPessoas Físicas nas áreas de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Psicologia para a vaga disponível
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a na Comarca de Campo Novo do Parecis, nos termos do Provimento nº
anuência deste e a conveniência do serviço público. 08/2020/CM, de 18.02.2020 e Provimento n.º 03/2021/CM, de 25/03/2021,
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão devidamente autorizado pelo E. Tribunal de Justiça, (andamento 08).
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
02/2021/DF). Considerando que não houve candidato habilitado no seletivo, nos termos do
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e Edital n.º 01/2024-DF e 05/2024-DF, determino a reabertura de prazo para
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. coleta de inscrição para Psicólogo do Bem Viver para o período de 02 a
Intime-se a parte requerente via e-mail. 30.09.2024.
Publique-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2024. Cumpra-se.
(assinado digitalmente) Campo Novo do Parecis, 28 de agosto de 202 4.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA (Assinado digitalmente)
Juíza de Direito Diretora do Foro Bruno César Singulani França
Juiz de Direito Diretor do Foro
Entrância Intermediária
Comarca de Canarana
Comarca de Alta Floresta
Portaria
Despacho
PORTARIA N. 046/2024-DFCAN
Expediente 0743360-03.2024.8.11.0007
O DOUTOR CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA, JUIZ DE DIREITO
Vistos. Trata-se de pedido de averbação de licença-prêmio formulado
E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CANARANA, ESTADO DE
porRICARDO ZAPALA WETTER, matrícula n. 20015, lotado na Função de
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA
Confiança Gestor Administrativo 2, na Comarca de Alta Floresta, Estado de
LEI, E
Mato Grosso, relativo ao período de 19/12/2018 a 19/12/2023, para que este
CONSIDERANDO que a servidora LUCIANE JUDITE RAMOS NESSLER DE
seja gozado em momento oportuno, ante o fato de preencher os requisitos
SOUZA , Auxiliar Judiciária, matrícula 8686, exercendo a função de
elencados no artigo 109 e §§ do Estatuto do Servidor Público, e observados
GESTORA JUDICIÁRIA, responsável pelo Centro Judiciário de Solução de
os requisitos do artigo 110 do mesmo diploma legal. Foi certificado que o
Conflitos e Cidadania – CEJUSC desta Comarca usufruirá 15 (quinze) dias de
servidor requerente não sofreu nenhuma penalidade, bem como que não
férias no período de 02/09/2024 a 16/09/2024;
violou o que dita o artigo 110 da LC 04/90, se encontrando no pleno exercício
R E S O L V E :
de suas funções (andamento nº5). Consta relatório de faltas detalhado das
DESIGNAR a servidora SILVANE MARLISE SCHWEIG SANTANA, Técnica
atividades funcionais da servidora requerente, havendo 15 (quinze) faltas
Judiciária - matrícula 12010, para exercer a função de GESTORA
justificadas e 69 (sessenta e nove) abonadas. Consta que o servidor
JUDICIÁRIA, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania –
apresentou Relatório de Ficha de Licença Prêmio, que demonstram que
CEJUSC da Comarca de Canarana no seguinte período:
laborou devidamente no período assinalado. Fundamento e decido. De acordo
– 02/09/2024 a 16/09/2024.
com o artigo 30, § 1° do RITJMT cabe ao Magistrado Diretor do Foro a
P. R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos
concessão de licença-prêmio aos servidores do Fórum sob sua jurisdição.
Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Após a análise da certidão acostada aos presentes autos, conclui-se que a
Canarana - MT, 29 de agosto 2024.
requerente não violou o artigo 110 da LC 04/90, não sofrendo nenhum tipo de
(documento assinado digitalmente)
penalidade, fazendo jus ao que dita o artigo 109 da mesma lei, ante o lapso
CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA
temporal mínimo exigido. No que tange à faltas, consta do relatório que a
Juiz de Direito e Diretor do Foro
servidora não possui faltas “injustificadas”. Ante o exposto, concedo a licença
-prêmio de 03 (três) meses ào servidorRICARDO ZAPALA WETTER,
Comarca de Lucas do Rio Verde
matrícula n. 20015, relativo ao período de 19/12/2018 a 19/12/2023, para
todos os efeitos legais, ficando o seu gozo para momento oportuno posterior.
Intime-se. Após, arquive-se com as baixas pertinentes. Cumpra-se, Diretoria do Fórum
expedindo-se o necessário. Alta Floresta/MT, 29de agosto de 2024.
ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI - Juiz de Direito e Diretor do Foro
Portaria
Comarca de Barra do Garças
PORTARIA N. 62/2024-DF, de 27 de agosto de 2024.
2ª Vara Cível O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, no
uso de suas atribuições legais e regimentais (Cia nº
0743977-43.2024.8.11.0045),
Ofício RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 102/12/DF, de 19 de dezembro de 2012, que
designou o Servidor Gentil Vieira de Barros, mat. 4468, Técnico Judiciário,
Ofício n. 065/2024/GAB Barra do Garças/MT, 28 de agosto de 2024. Senhora
para exercer a função de Gestor Administrativo 3 - PDA - FC na Central de
Gestora, Venho, por meio deste, encaminhar a vossa senhoria a escala de
Administração da Comarca de Lucas do Rio Verde, a partir da publicação
comparecimento presencial à unidade jurisdicional, nos termos do art. 5º, III,
desta.
do Provimento TJMT/CM nº 47/2022, a fim de que seja dada a devida
Art. 2º - DESIGNAR o Servidor Anderson Rafael Tafernaberri Leite, mat.
publicidade. Setembro – 2024 Segunda Terça Quarta Quinta Sexta 02 - P 03 -
14562, Técnico Judiciário, para exercer a função de Gestor Administrativo 3 -
P 04 - P 05 - R 06 - R 09 – P 10 – P 11 – P 12 - R 13 - R 16 – P 17 – P 18 - P
PDA - FC na Central de Administração da Comarca de Lucas do Rio Verde, a
19 - R 20 – R 23 - P 24 - P 25 - P 26 - R 27 - R 30 - R Legenda: P –
partir da publicação desta.
Atendimento presencial na unidade. R – Atendimento remoto por meio do
P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta à Coordenadoria de Gestão de
aplicativo Microsoft Teams a ser agendado pelo WhatsApp do Gabinete da 2ª
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Vara Cível - 66 3402-4405 F – Feriado/Ponto facultativo Serve o presente
Evandro Juarez Rodrigues
documento como escala, conforme decisão proferida no CIA n. 0700542-
Juiz de Direito e Diretor do Foro
45.8.11.0004 pela Presidência do E. TJMT. Aproveito a oportunidade para
renovar votos de estima e distinta consideração. Respeitosamente, Augusta
Comarca de Nova Mutum
Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira
Comarca de Campo Novo do Parecis Diretoria do Fórum
Despacho Portaria
Disponibilizado 30/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11777 7
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso Vistos etc...
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por LUCILENE ERNESTA DO
CARMO STROPA, matrícula n. 7922, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio Trata-se de procedimento administrativo visando Processo Seletivo para
por assiduidade referente ao quinquênio de 23-8-2019 a 23-8-2024, credenciarPessoas Físicas nas áreas de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Psicologia para a vaga disponível
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a na Comarca de Campo Novo do Parecis, nos termos do Provimento nº
anuência deste e a conveniência do serviço público. 08/2020/CM, de 18.02.2020 e Provimento n.º 03/2021/CM, de 25/03/2021,
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão devidamente autorizado pelo E. Tribunal de Justiça, (andamento 08).
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
02/2021/DF). Considerando que não houve candidato habilitado no seletivo, nos termos do
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e Edital n.º 01/2024-DF e 05/2024-DF, determino a reabertura de prazo para
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. coleta de inscrição para Psicólogo do Bem Viver para o período de 02 a
Intime-se a parte requerente via e-mail. 30.09.2024.
Publique-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2024. Cumpra-se.
(assinado digitalmente) Campo Novo do Parecis, 28 de agosto de 202 4.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA (Assinado digitalmente)
Juíza de Direito Diretora do Foro Bruno César Singulani França
Juiz de Direito Diretor do Foro
Entrância Intermediária
Comarca de Canarana
Comarca de Alta Floresta
Portaria
Despacho
PORTARIA N. 046/2024-DFCAN
Expediente 0743360-03.2024.8.11.0007
O DOUTOR CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA, JUIZ DE DIREITO
Vistos. Trata-se de pedido de averbação de licença-prêmio formulado
E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CANARANA, ESTADO DE
porRICARDO ZAPALA WETTER, matrícula n. 20015, lotado na Função de
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA
Confiança Gestor Administrativo 2, na Comarca de Alta Floresta, Estado de
LEI, E
Mato Grosso, relativo ao período de 19/12/2018 a 19/12/2023, para que este
CONSIDERANDO que a servidora LUCIANE JUDITE RAMOS NESSLER DE
seja gozado em momento oportuno, ante o fato de preencher os requisitos
SOUZA , Auxiliar Judiciária, matrícula 8686, exercendo a função de
elencados no artigo 109 e §§ do Estatuto do Servidor Público, e observados
GESTORA JUDICIÁRIA, responsável pelo Centro Judiciário de Solução de
os requisitos do artigo 110 do mesmo diploma legal. Foi certificado que o
Conflitos e Cidadania – CEJUSC desta Comarca usufruirá 15 (quinze) dias de
servidor requerente não sofreu nenhuma penalidade, bem como que não
férias no período de 02/09/2024 a 16/09/2024;
violou o que dita o artigo 110 da LC 04/90, se encontrando no pleno exercício
R E S O L V E :
de suas funções (andamento nº5). Consta relatório de faltas detalhado das
DESIGNAR a servidora SILVANE MARLISE SCHWEIG SANTANA, Técnica
atividades funcionais da servidora requerente, havendo 15 (quinze) faltas
Judiciária - matrícula 12010, para exercer a função de GESTORA
justificadas e 69 (sessenta e nove) abonadas. Consta que o servidor
JUDICIÁRIA, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania –
apresentou Relatório de Ficha de Licença Prêmio, que demonstram que
CEJUSC da Comarca de Canarana no seguinte período:
laborou devidamente no período assinalado. Fundamento e decido. De acordo
– 02/09/2024 a 16/09/2024.
com o artigo 30, § 1° do RITJMT cabe ao Magistrado Diretor do Foro a
P. R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos
concessão de licença-prêmio aos servidores do Fórum sob sua jurisdição.
Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Após a análise da certidão acostada aos presentes autos, conclui-se que a
Canarana - MT, 29 de agosto 2024.
requerente não violou o artigo 110 da LC 04/90, não sofrendo nenhum tipo de
(documento assinado digitalmente)
penalidade, fazendo jus ao que dita o artigo 109 da mesma lei, ante o lapso
CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA
temporal mínimo exigido. No que tange à faltas, consta do relatório que a
Juiz de Direito e Diretor do Foro
servidora não possui faltas “injustificadas”. Ante o exposto, concedo a licença
-prêmio de 03 (três) meses ào servidorRICARDO ZAPALA WETTER,
Comarca de Lucas do Rio Verde
matrícula n. 20015, relativo ao período de 19/12/2018 a 19/12/2023, para
todos os efeitos legais, ficando o seu gozo para momento oportuno posterior.
Intime-se. Após, arquive-se com as baixas pertinentes. Cumpra-se, Diretoria do Fórum
expedindo-se o necessário. Alta Floresta/MT, 29de agosto de 2024.
ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI - Juiz de Direito e Diretor do Foro
Portaria
Comarca de Barra do Garças
PORTARIA N. 62/2024-DF, de 27 de agosto de 2024.
2ª Vara Cível O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, no
uso de suas atribuições legais e regimentais (Cia nº
0743977-43.2024.8.11.0045),
Ofício RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 102/12/DF, de 19 de dezembro de 2012, que
designou o Servidor Gentil Vieira de Barros, mat. 4468, Técnico Judiciário,
Ofício n. 065/2024/GAB Barra do Garças/MT, 28 de agosto de 2024. Senhora
para exercer a função de Gestor Administrativo 3 - PDA - FC na Central de
Gestora, Venho, por meio deste, encaminhar a vossa senhoria a escala de
Administração da Comarca de Lucas do Rio Verde, a partir da publicação
comparecimento presencial à unidade jurisdicional, nos termos do art. 5º, III,
desta.
do Provimento TJMT/CM nº 47/2022, a fim de que seja dada a devida
Art. 2º - DESIGNAR o Servidor Anderson Rafael Tafernaberri Leite, mat.
publicidade. Setembro – 2024 Segunda Terça Quarta Quinta Sexta 02 - P 03 -
14562, Técnico Judiciário, para exercer a função de Gestor Administrativo 3 -
P 04 - P 05 - R 06 - R 09 – P 10 – P 11 – P 12 - R 13 - R 16 – P 17 – P 18 - P
PDA - FC na Central de Administração da Comarca de Lucas do Rio Verde, a
19 - R 20 – R 23 - P 24 - P 25 - P 26 - R 27 - R 30 - R Legenda: P –
partir da publicação desta.
Atendimento presencial na unidade. R – Atendimento remoto por meio do
P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta à Coordenadoria de Gestão de
aplicativo Microsoft Teams a ser agendado pelo WhatsApp do Gabinete da 2ª
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Vara Cível - 66 3402-4405 F – Feriado/Ponto facultativo Serve o presente
Evandro Juarez Rodrigues
documento como escala, conforme decisão proferida no CIA n. 0700542-
Juiz de Direito e Diretor do Foro
45.8.11.0004 pela Presidência do E. TJMT. Aproveito a oportunidade para
renovar votos de estima e distinta consideração. Respeitosamente, Augusta
Comarca de Nova Mutum
Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira
Comarca de Campo Novo do Parecis Diretoria do Fórum
Despacho Portaria
Disponibilizado 30/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11777 7