Processo ativo

0702337-28.2020.8.11.0004

0702337-28.2020.8.11.0004
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0702337-28.2020.8.11.0004 – 7/2022
Oátomo Canavarros, nº 850, Bela Vista, , Cuiaba-MT, CEP 78050-568, neste ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ato representada pelo Senhor JORGE HENRIQUE CORREIA DE SÁ, PARTE REQUERENTE: Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de
portador do RG 608.997-6-MB-RJ e do CPF n° 052.200.567-51, doravante Barra do Garças-MT
aqui denominado DONATÁRIO, têm posto e acordado o presente instrumento PARTE REQUERIDA: Juiz de Direito Diretor do Foro Da Comarca De Barra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA do Garças
PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1- O DOADOR possuindo, livre e INTIMADO/CITANDO/NOTIFICANDO: JANDIR BERTÉ, CPF n° 208.717.401
desembaraçadamente de qualquer ônus, os bens inservíveis classificados e -68, na qualidade de proprietário primitivo da MATRICULA n° 21.260 0 – CRI,
avaliados como ANTIECONÔMICOS, constantes da Lista acostada no CIA Barra do Garças/MT:
9366-46.2024.8.11.0000, andamento n° 10, pela COMPIBI-Comarca, resolve FINALIDADE: A fim de que se manifeste, caso queira, no prazo de 10 (dez)
doá-los a título gratuito. CÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS dias, sobre o presente pedido de providências, bem como para informar se
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de outorgou procuração ao Sr. Alfredo Rodrigues Matos Filho, instrumento que
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem permitiu a realização do negócio jurídico descrito no R03 – matrícula 21.260.
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente DECISÃO/DESPACHO: VISTOS. 1. Trata-se de pedido de providências
do TJMT, exarada no CIA – 9366-46.2024.8.11.0000, andamento n° 32. 2.2 - iniciado pelo Oficial Registrador do Cartório de Registro de Imóveis desta
Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a Comarca, apontando irregularidades na matrícula de n. 21.260. 2. Conforme a
doar ao DONATÁRIA, a qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos inicial, em síntese, a matrícula nº 21.260, no R-03 – protocolo 78.208, em 13
bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira de julho de 1992, consta o registro de escritura pública de compra e venda,
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos. lavrada no Cartório do 1° Ofício da cidade de Aragarças/GO, em que o
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO 3.1 - O proprietário Jandir Berté vendeu a área protegida pela matrícula em questão
presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis cadeiras, mesas, para Nauylans Sadrão Inouye, Willyamis Masão Inouye e Paulo Akyo Inouye
armário, geladeiras, computadores, monitores, ar condicionado, frigobar e Junior. 3. Apesar disto, de acordo com a inicial, há informações que o
outros bens inservíveis, a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde são proprietário Jandir Berté requereu a transferência da área protegida pela
realizadas às atividades de atendimento da população. CLÁUSULA QUARTA matrícula nº 21.260 para a Serventia do 1º Ofício de Água Boa, onde passou a
– DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO 4.1 - Após avaliação da oportunidade e ser protegida pela matrícula n° 2.919. Ocorre que a mencionada transferência
conveniência sócio econômica em relação a escolha por outras formas de não foi devidamente anotada na matrícula nº 21.260, de modo que
alienação, pressuposto autorizativo de licitação dispensada que dá, com base sobrevieram nesta outros registros, os quais apresentam inconsistências.
na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da Lei n° 14.133/21, permissão à doação Além disso, observou-se que na matrícula nº 2.919 do CRI de Água Boa não
de materiais considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do consta o registro R03-21.260 CRI de Barra do Garças. 4. Instado a se
DONATÁRIO, desde que atenda as seguintes condições: 4.2 - Em caso da manifestar, o Ministério Público pugnou por diligências complementares
não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que se propõe esta (andamento n. 42). 5. DEFIRO os requerimentos formulados pelo Ministério
DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social pretendido, no prazo Público, em todos os seus termos. 6. Assim, INTIME-SE o proprietário Jandir
mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a revogação parcial ou total Berté, a fim de que manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o presente
deste termo, estando reservado o direito de reclamar a restituição do bem pedido de providências, bem como se outorgou procuração para o sr. Alfredo
doado, podendo realocá-lo em outra instituição ou órgão previamente Rodrigues Matos Filho, instrumento que permitiu a realização do negócio
estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO. 4.3 - Fica vedada a jurídico descrito no R03 – matrícula 21.260. 7. OFICIE-SE ao Cartório do 1°
alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO; 4.4 - A DONATÁRIA Ofício da Cidade de Aragarças - GO para acostar ao feito, no prazo de 10
declara que a utilização do bem objeto deste termo de doação dar-se-á em (dez) dias, a cópia dos documentos apresentados e arquivados para a
consonância com os princípios constantes do caput do Art. 37 da lavratura da escritura pública de compra e venda, constante no livro n° 49,
Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à Administração fl.90, datada de 13/07/1992, sobretudo a procuração apresentada por Alfredo
Pública. CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS 5.1- Os bens Rodrigues Matos Filho. 8. OFICIE-SE ao Cartório do 2° Ofício da Comarcar de
doados foram retirados do depósito do COMPLEXO DOS JUIZADOS São Félix do Araguaia solicitando cópia da procuração lavrada no livro 14, fls.
ESPECIAIS DE CUAIBA, nesta data, conforme se comprova com o Termo 026, bem como eventuais documentos que se encontram arquivados, no
de Entrega e Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis prazo de 10 (dez) dias. 9. Concluídas as diligências, ABRA-SE VISTA
-Comarca, dos autos do Processo de Doação de Bens Inservíveis - CIA N. novamente ao Ministério Público para manifestação. 10. Após, voltem-me os
9366-46.2024.8.11.0000. autos conclusos. 11. Por medida de celeridade e economia processual, a
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA 6.1 - O DOADOR, com a cópia da presente sentença servirá como
aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a posse, o direito e as ofício/mandado/notificação/comunicação. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
obrigações referentes aos bens doados, em conformidade com o art. 76, E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31 da nova Portaria possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no
TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco Regulatório que lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Noriá Alves de Araújo,
estabelece normas gerais sobre a administração do patrimônio - bens móveis digitei.
e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras Barra do Garças - MT, 17 de abril de 2024.
providências. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1 - O presente Elizângela Nunes de Oliveira Schweig
Termo de Doação e Entrega será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Gestora Geral
por extrato, até o quinto dia útil o mês seguinte da sua assinatura. CLÁUSULA
OITAVA - DO FORO 8.1 - Fica eleita a Comarca de Cuiabá-MT, com exclusão Comarca de Lucas do Rio Verde
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente
para a propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas
do presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa. , para Diretoria do Fórum
validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.Cuiabá-MT, 02 de abril de 2024. DR. MARCELO Portaria
SEBASTIÃO MORAES MM. Juiz de Direito do Complexo dos Juizado
Especiais da Comarca de Cuiabá-MT DOADOR JORGE HENRIQUE
CORREIA DE SÁ Capitão de Fragata - Representante Legal da Entidade
DONATÁRIA E RECEBEDORA Portaria nº 36/2024-DF, de 17 de abril de 2024.
O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, no
uso de suas atribuições legais e regimentais (Cia nº
0721440-53.2024.8.11.0045),
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR Sheila Karina da Silva, mat. 50702, do cargo de
Assessor de Gabinete II - PDA - CNE - VIII do Gabinete da Segunda Vara
Entrância Intermediária Cível desta Comarca de Lucas do Rio Verde, a partir de 19/04/2024.
P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta à Coordenadoria de Gestão de
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Comarca de Barra do Garças
Evandro Juarez Rodrigues
Disponibilizado 18/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11684 10
Cadastrado em: 14/08/2025 02:43
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