Processo ativo
0702477-68.2024.8.11.0086
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Identificação
Nº Processo: 0702477-68.2024.8.11.0086
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
COMARCADENOVAMUTUM
DIRETORIADOFORO
Cia0702477-68.2024.8.11.0086
n) documento de comprovação de 02(dois) anosde experiência profissional apósa graduação;
o) atestadode sanidade física e mental;
p) declaração acerca da existência de outras ocupações (empregos, cargos públicos etc.), e carga
horária dorespectivo vínculo;
q) declaração de autenticidade dosdocumentosapresentados;
r) 01fotografia 3x4recente.
5.2. Após análise prévia dos documentos apresentados o Pres ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idente da comissão do processo
seletivo poderá notificar ao candidato a apresentação de documentos obrigatórios faltantes,
mediante edital de convocação específico e/ou contato por mensagem de Whatsapp no número
indicadopelocandidato noprotocolo de inscrição.
6.DOS CRITÉRIOS DEAVALIAÇÃO
6.1. O processo de seleção dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será realizado por meio de análise
dos documentos apresentados, efetuada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, e,
havendo mais de um(a)candidato(a) considerado(a) habilitado(a), com a entrega de todos os
documentos exigidos pelo item 5, será então efetuada a ordem de classificação de acordo com a
nota obtida, por meio de análise dos documentos comprobatóriosconstantes no item 6, composta
da seguinte forma:
I - Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área específica de credenciamento
apósa graduação, ospontosatribuídosserão contadosda seguinte forma:
a) o tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de exercício, não podendo
exceder ototal de 2(dois) pontos.
b) o tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada ano de exercício,
nãopodendoexceder ototal de 3(três) pontos.
c) o tempo de serviço público excedente, constante no subitem 6.1, I, “a“, não utilizado, poderá
ser aproveitado sobasregrasdosubitem 6.1,I, “b“.
II - Otempo de serviço público e experiência profissional nãopoderão ser fracionados, ouseja, a
pontuaçãoserá considerada por anocompletado.
III - A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não poderão exceder aos
5(cinco) pontosprevistos.
IV - À formação acadêmica, após a graduação, serão atribuídos 5 (cinco)pontos, excluído o
título de graduação requerido para ocredenciamento, contadosda seguinte forma:
a) ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de credenciamento, são
atribuídos3(três) pontos;
b) ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de credenciamento, são
atribuídos02(dois) pontos;
c) ao título de especialização de pós-graduação, na forma da legislação educacional em vigor, na
área específica de credenciamento, é atribuído 1,0(um) ponto;
d) à participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área específica de
credenciamento, é atribuído 0,50(meio) de ponto,uma única vez.
V- a pontuaçãoa título de formação acadêmica nãopode exceder aos5(cinco) pontosprevistos.
VI - Os candidatos que apresentarem toda a documentação obrigatória na fase de análise prévia
da documentaçãoapresentada, terão acrescentados1(um) pontona aferição da pontuaçãofinal.
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Dhistptposn:i/b/vilaizliaddaod o- r3.t0jm/0t8.ju/2s0.b2r4/codigo/AD:8DB60000-C442-DA47D-8iá5r7io5 -d0a8 DJuCsCti7çaB 8EDleBtrDô9nico - MT - Ed. 11777 Caderno de Anexos Página 23 de 34
PODERJUDICIÁRIO
COMARCADENOVAMUTUM
DIRETORIADOFORO
Cia0702477-68.2024.8.11.0086
n) documento de comprovação de 02(dois) anosde experiência profissional apósa graduação;
o) atestadode sanidade física e mental;
p) declaração acerca da existência de outras ocupações (empregos, cargos públicos etc.), e carga
horária dorespectivo vínculo;
q) declaração de autenticidade dosdocumentosapresentados;
r) 01fotografia 3x4recente.
5.2. Após análise prévia dos documentos apresentados o Pres ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idente da comissão do processo
seletivo poderá notificar ao candidato a apresentação de documentos obrigatórios faltantes,
mediante edital de convocação específico e/ou contato por mensagem de Whatsapp no número
indicadopelocandidato noprotocolo de inscrição.
6.DOS CRITÉRIOS DEAVALIAÇÃO
6.1. O processo de seleção dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será realizado por meio de análise
dos documentos apresentados, efetuada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, e,
havendo mais de um(a)candidato(a) considerado(a) habilitado(a), com a entrega de todos os
documentos exigidos pelo item 5, será então efetuada a ordem de classificação de acordo com a
nota obtida, por meio de análise dos documentos comprobatóriosconstantes no item 6, composta
da seguinte forma:
I - Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área específica de credenciamento
apósa graduação, ospontosatribuídosserão contadosda seguinte forma:
a) o tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de exercício, não podendo
exceder ototal de 2(dois) pontos.
b) o tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada ano de exercício,
nãopodendoexceder ototal de 3(três) pontos.
c) o tempo de serviço público excedente, constante no subitem 6.1, I, “a“, não utilizado, poderá
ser aproveitado sobasregrasdosubitem 6.1,I, “b“.
II - Otempo de serviço público e experiência profissional nãopoderão ser fracionados, ouseja, a
pontuaçãoserá considerada por anocompletado.
III - A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não poderão exceder aos
5(cinco) pontosprevistos.
IV - À formação acadêmica, após a graduação, serão atribuídos 5 (cinco)pontos, excluído o
título de graduação requerido para ocredenciamento, contadosda seguinte forma:
a) ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de credenciamento, são
atribuídos3(três) pontos;
b) ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de credenciamento, são
atribuídos02(dois) pontos;
c) ao título de especialização de pós-graduação, na forma da legislação educacional em vigor, na
área específica de credenciamento, é atribuído 1,0(um) ponto;
d) à participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área específica de
credenciamento, é atribuído 0,50(meio) de ponto,uma única vez.
V- a pontuaçãoa título de formação acadêmica nãopode exceder aos5(cinco) pontosprevistos.
VI - Os candidatos que apresentarem toda a documentação obrigatória na fase de análise prévia
da documentaçãoapresentada, terão acrescentados1(um) pontona aferição da pontuaçãofinal.
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Dhistptposn:i/b/vilaizliaddaod o- r3.t0jm/0t8.ju/2s0.b2r4/codigo/AD:8DB60000-C442-DA47D-8iá5r7io5 -d0a8 DJuCsCti7çaB 8EDleBtrDô9nico - MT - Ed. 11777 Caderno de Anexos Página 23 de 34