Processo ativo
0702477-68.2024.8.11.0086
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Identificação
Nº Processo: 0702477-68.2024.8.11.0086
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
COMARCADENOVAMUTUM
DIRETORIADOFORO
Cia0702477-68.2024.8.11.0086
III - Estabelecer oprograma terapêutico do(a) servidor(a);
IV - Requerer ao(a) servidor(a) exames e pareceres técnicos especializados de outros
profissionaisde saúde,quandonecessários;
V - Registrar, em prontuário do(a) magistrado(a) e servidor(a), a prescrição fisioterapêutica, sua
evolução,asintercorrênciase ascondiçõesde alta em Fisioterapia;
VI - Colaborar com asautoridadesde fiscalização;
VII ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Possuir osseguintesequipamentosportáteis, casoseja solicitado:
a) TENS (neuroestimulação elétrica transcutânea) portátil para analgesia - 2canais;
b) Ultrassom Terapêutico 1MHZ (anti-inflamatório, reparo tecidual);
c) Bolsa Térmica e Crioterapia;
d) Gel condutor;
e) Massageador elétrico corporal.
VIII - Efetuar controle periódico da qualidade e funcionalidade de seus equipamentos, das
condiçõessanitáriase da resolutividade dostrabalhosdesenvolvidos;
IX- Promover açõespreventivas;
X- Ministrar aulasde ginástica laboral dotipocompensatória, com duração de8a 10minutos;
XI - Realizar as aulas dentro de cada setor de trabalho em horário de expediente, respeitando
cronograma elaborado pela Gestão do Programa Bem Viver em parceria com a gestão do
Foro/TJ;
XII - Desenvolver campanhas que forem designadas pela Gestão doPrograma Bem Viver com
os(as) magistrados(as) e servidores(as);
XIII - Realizar sessões de Pilates studio e/ou mat Pilates, devendo o (a)magistrado(a)/servidor(a)
apresentar examesnecessáriose ser avaliado(a)pelo profissional;
XIV - Realizar sessões de reflexologia para tratamento terapêutico de doenças osteomusculares
mediante avaliaçãodo(a) magistrado(a)/servidor(a) peloprofissional;
XV - Realizar sessões de Shiatsu para tratamento terapêutico nos problemas de ordem física e
emocional,mediante avaliaçãodo(a) magistrado(a)/servidor(a) peloprofissional;
XVI - Realizar sessões de RPG - Reeducação Postural Global, mediante apresentação de exames
e avaliaçãodo(a) magistrado(a)/servidor(a) peloprofissional.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O(A) profissional credenciado(a) será remunerado(a) por abono variável, de cunho
puramente indenizatório, por suas atuações em favor do Estado, sem prejuízo das demais
atividadesprópriasdoexercício da função, observando-se osseguintestetosmáximos:
I - Para os(as) profissionais Fisioterapeuta, teto máximo equivalente a oitenta por cento (80%)
do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela 1-A, tendo como base de
cálculo a “hora técnica” que será o valor equivalente a oito décimos de pontos percentuais
(0,8%) dovalor dosubsidio docargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela 1-A.
11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento dos profissionais e
seuregular cadastro em sistemaspróprioscom matrícula e senha de acesso.
11.3.Osatospraticadosem desacordo com osubitem anterior poderão ser consideradosnulos ou
anuláveis, conforme ocaso.
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Dhistptposn:i/b/vilaizliaddaod o- r3.t0jm/0t8.ju/2s0.b2r4/codigo/AD:8DB60000-C442-DA47D-8iá5r7io5 -d0a8 DJuCsCti7çaB 8EDleBtrDô9nico - MT - Ed. 11777 Caderno de Anexos Página 25 de 34
PODERJUDICIÁRIO
COMARCADENOVAMUTUM
DIRETORIADOFORO
Cia0702477-68.2024.8.11.0086
III - Estabelecer oprograma terapêutico do(a) servidor(a);
IV - Requerer ao(a) servidor(a) exames e pareceres técnicos especializados de outros
profissionaisde saúde,quandonecessários;
V - Registrar, em prontuário do(a) magistrado(a) e servidor(a), a prescrição fisioterapêutica, sua
evolução,asintercorrênciase ascondiçõesde alta em Fisioterapia;
VI - Colaborar com asautoridadesde fiscalização;
VII ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Possuir osseguintesequipamentosportáteis, casoseja solicitado:
a) TENS (neuroestimulação elétrica transcutânea) portátil para analgesia - 2canais;
b) Ultrassom Terapêutico 1MHZ (anti-inflamatório, reparo tecidual);
c) Bolsa Térmica e Crioterapia;
d) Gel condutor;
e) Massageador elétrico corporal.
VIII - Efetuar controle periódico da qualidade e funcionalidade de seus equipamentos, das
condiçõessanitáriase da resolutividade dostrabalhosdesenvolvidos;
IX- Promover açõespreventivas;
X- Ministrar aulasde ginástica laboral dotipocompensatória, com duração de8a 10minutos;
XI - Realizar as aulas dentro de cada setor de trabalho em horário de expediente, respeitando
cronograma elaborado pela Gestão do Programa Bem Viver em parceria com a gestão do
Foro/TJ;
XII - Desenvolver campanhas que forem designadas pela Gestão doPrograma Bem Viver com
os(as) magistrados(as) e servidores(as);
XIII - Realizar sessões de Pilates studio e/ou mat Pilates, devendo o (a)magistrado(a)/servidor(a)
apresentar examesnecessáriose ser avaliado(a)pelo profissional;
XIV - Realizar sessões de reflexologia para tratamento terapêutico de doenças osteomusculares
mediante avaliaçãodo(a) magistrado(a)/servidor(a) peloprofissional;
XV - Realizar sessões de Shiatsu para tratamento terapêutico nos problemas de ordem física e
emocional,mediante avaliaçãodo(a) magistrado(a)/servidor(a) peloprofissional;
XVI - Realizar sessões de RPG - Reeducação Postural Global, mediante apresentação de exames
e avaliaçãodo(a) magistrado(a)/servidor(a) peloprofissional.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O(A) profissional credenciado(a) será remunerado(a) por abono variável, de cunho
puramente indenizatório, por suas atuações em favor do Estado, sem prejuízo das demais
atividadesprópriasdoexercício da função, observando-se osseguintestetosmáximos:
I - Para os(as) profissionais Fisioterapeuta, teto máximo equivalente a oitenta por cento (80%)
do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela 1-A, tendo como base de
cálculo a “hora técnica” que será o valor equivalente a oito décimos de pontos percentuais
(0,8%) dovalor dosubsidio docargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela 1-A.
11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento dos profissionais e
seuregular cadastro em sistemaspróprioscom matrícula e senha de acesso.
11.3.Osatospraticadosem desacordo com osubitem anterior poderão ser consideradosnulos ou
anuláveis, conforme ocaso.
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Dhistptposn:i/b/vilaizliaddaod o- r3.t0jm/0t8.ju/2s0.b2r4/codigo/AD:8DB60000-C442-DA47D-8iá5r7io5 -d0a8 DJuCsCti7çaB 8EDleBtrDô9nico - MT - Ed. 11777 Caderno de Anexos Página 25 de 34