Processo ativo
0702477-68.2024.8.11.0086
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Identificação
Nº Processo: 0702477-68.2024.8.11.0086
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
COMARCADENOVAMUTUM
DIRETORIADOFORO
Cia0702477-68.2024.8.11.0086
11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de referência, não sendo
permitida a cumulação,casotenha ultrapassado oteto máximo.
11.5. Até o primeiro dia útil do mês subsequente, o(a) profissional deverá inserir os
atendimentos realizados nos dois últimos dias do mês anterior junto ao sistema de informação
correspondente – atualmente o Sistema GPSem –para a devida certificação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pelo(a) Gestor(a)
e/ou Juiz(a) Diretor(a) do Foro e, até o quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal e a Guia
de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - devidamente recolhida, sob pena de
descredenciamento, em caso de intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 13, inciso
V, doProvimento TJMT/CMn.17/2023.
11.6. Deverá o(a) Gestor(a) e/ou a Diretoria do Foro proceder a conferência e deferimento das
atividades e, na sequência – após a inserção da nota fiscal e guia de imposto recolhida – conferir
e encaminhar à Coordenadoria Financeira do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos
praticados, assinada pelo(a) Gestor(a) e/ou Juiz(a), com a documentação acima exigida, para o
devidopagamento.
11.7. Para fins de cumprimento do previsto no subitem anterior, os profissionais credenciados
deverão emitir e apresentar a nota fiscal de prestação de serviço até o quinto dia útil do mês
subsequente.
12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os(As) profissionais que serão credenciados(as) estarão sujeitos (as)às normativas
especificadas pelo Provimento TJMT/CM n.17/2023,disponibilizado no Diário da Justiça
Eletrônico –MT n.11.483, de 16.6.2023.
12.2. A Gestão do Programa Bem Viver orientará e supervisionará os trabalhos dos(as)
profissionaiscredenciados(as), noque for necessário para obom desempenho dasatividades.
12.3.Os(As) credenciados(as) ficam sujeitos(as) à responsabilização civil e penal pelos atos que,
nessa condição,praticarem.
12.4. O(A) credenciado(a) é profissional autônomo(a) e seu credenciamento não gera nenhum
direito imediato ou futuro de contratação, tão somente o(a)habilita a atender a atividade
profissional de prestação de serviços, sem vínculo empregatício, cujo pagamento deverá ser feito
mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal.
12.5.Osdocumentosentreguesnomomento da inscrição nãoserão devolvidos.
12.6. Este edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua
publicação no Diário da Justiça Eletrônico - MT, devendo a impugnação ser encaminhada por
meio do Protocolo Administrativo Virtual –PAV, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.
425/2020,disponibilizada noDiário da Justiça Eletrônico –MT n.10.773,de 13.7.2020.
12.7.Oscasosomissosserão resolvidospela Comissãode ApoioaoProcesso Seletivo.
12.8. Fazem parte deste edital: Anexo I – Requerimento de Inscrição; Anexo II– Ficha
Cadastral; Anexo III - Declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as regras
estabelecidas neste edital e no Provimento TJMT/CM n.17/2023; Anexo IV - Declaração de
Parentesco; AnexoV–Quadro de Vagas.
12.9.E para que chegue aoconhecimento de todos,é que foi expedidoopresente edital.
Nova Mutum-MT,28de agostode 2024.
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Dhistptposn:i/b/vilaizliaddaod o- r3.t0jm/0t8.ju/2s0.b2r4/codigo/AD:8DB60000-C442-DA47D-8iá5r7io5 -d0a8 DJuCsCti7çaB 8EDleBtrDô9nico - MT - Ed. 11777 Caderno de Anexos Página 26 de 34
PODERJUDICIÁRIO
COMARCADENOVAMUTUM
DIRETORIADOFORO
Cia0702477-68.2024.8.11.0086
11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de referência, não sendo
permitida a cumulação,casotenha ultrapassado oteto máximo.
11.5. Até o primeiro dia útil do mês subsequente, o(a) profissional deverá inserir os
atendimentos realizados nos dois últimos dias do mês anterior junto ao sistema de informação
correspondente – atualmente o Sistema GPSem –para a devida certificação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pelo(a) Gestor(a)
e/ou Juiz(a) Diretor(a) do Foro e, até o quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal e a Guia
de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - devidamente recolhida, sob pena de
descredenciamento, em caso de intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 13, inciso
V, doProvimento TJMT/CMn.17/2023.
11.6. Deverá o(a) Gestor(a) e/ou a Diretoria do Foro proceder a conferência e deferimento das
atividades e, na sequência – após a inserção da nota fiscal e guia de imposto recolhida – conferir
e encaminhar à Coordenadoria Financeira do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos
praticados, assinada pelo(a) Gestor(a) e/ou Juiz(a), com a documentação acima exigida, para o
devidopagamento.
11.7. Para fins de cumprimento do previsto no subitem anterior, os profissionais credenciados
deverão emitir e apresentar a nota fiscal de prestação de serviço até o quinto dia útil do mês
subsequente.
12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os(As) profissionais que serão credenciados(as) estarão sujeitos (as)às normativas
especificadas pelo Provimento TJMT/CM n.17/2023,disponibilizado no Diário da Justiça
Eletrônico –MT n.11.483, de 16.6.2023.
12.2. A Gestão do Programa Bem Viver orientará e supervisionará os trabalhos dos(as)
profissionaiscredenciados(as), noque for necessário para obom desempenho dasatividades.
12.3.Os(As) credenciados(as) ficam sujeitos(as) à responsabilização civil e penal pelos atos que,
nessa condição,praticarem.
12.4. O(A) credenciado(a) é profissional autônomo(a) e seu credenciamento não gera nenhum
direito imediato ou futuro de contratação, tão somente o(a)habilita a atender a atividade
profissional de prestação de serviços, sem vínculo empregatício, cujo pagamento deverá ser feito
mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal.
12.5.Osdocumentosentreguesnomomento da inscrição nãoserão devolvidos.
12.6. Este edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua
publicação no Diário da Justiça Eletrônico - MT, devendo a impugnação ser encaminhada por
meio do Protocolo Administrativo Virtual –PAV, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.
425/2020,disponibilizada noDiário da Justiça Eletrônico –MT n.10.773,de 13.7.2020.
12.7.Oscasosomissosserão resolvidospela Comissãode ApoioaoProcesso Seletivo.
12.8. Fazem parte deste edital: Anexo I – Requerimento de Inscrição; Anexo II– Ficha
Cadastral; Anexo III - Declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as regras
estabelecidas neste edital e no Provimento TJMT/CM n.17/2023; Anexo IV - Declaração de
Parentesco; AnexoV–Quadro de Vagas.
12.9.E para que chegue aoconhecimento de todos,é que foi expedidoopresente edital.
Nova Mutum-MT,28de agostode 2024.
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Dhistptposn:i/b/vilaizliaddaod o- r3.t0jm/0t8.ju/2s0.b2r4/codigo/AD:8DB60000-C442-DA47D-8iá5r7io5 -d0a8 DJuCsCti7çaB 8EDleBtrDô9nico - MT - Ed. 11777 Caderno de Anexos Página 26 de 34