Processo ativo
0702629-38.2024.8.11.0015
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Identificação
Nº Processo: 0702629-38.2024.8.11.0015
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Gestor (a) Judiciário (a): PORTARIA Nº 09 DE 07 DE JANEIRO DE 2024
Danielle Prudente de Mello Cozin FRANCISCO ROGÉRIO BARROS , JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO
Telefone(s): FORO DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
(65) 99949-0558 pela Portaria N.1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do
ART. 2º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá Estado de Mato Grosso,
obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento RE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SOLVE:
n. 02/2022-CM. Artigo 1º Designar a servidora Márcia Célia Camarim Guabiroba, matrícula
ART. 3º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de 4714, como Gestora Administrativo 3 - PDA - FC na de Administração desta
publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico. Comarca, no período de 14 de fevereiro a 04 de março de 2023, em razão do
ART. 4º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a usufruto de férias do servidor Milton Pereira, matrícula 6674.
Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem
conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 5º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível. Juiz de Direito e Diretor do Foro
ART. 6º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar
os servidores para auxiliar na realização do plantão. Comarca de Sinop
ART. 7º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger,
nos finais de semana e feriados, conforme Provimento n. 02/2022-CM, sendo Decisão
que cada Comarca contará com sua equipe de apoio (Gestor Judiciário e
Oficial de Justiça).
CIA N. 0702629-38.2024.8.11.0015
ART. 8º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por
Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo servidor Plínio Mendonça, matrícula
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com
7659 efetivo no cargo de Oficial de Justiça, para usufruto de 30 (trinta) dias de
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a
licença-prêmio, referente ao quinquênio 2017/2022 o Pedido está instruído
critério do próprio Juiz-Diretor.
com assinatura da Gestora de Ponto do servidor e com a informação de que o
ART. 9º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de Direito
servidor possui saldo de 67 (sessenta e sete) dias de licença prêmio referente
responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso não
ao período em que ele requer o usufruto. Diante disso, tendo em vista que o
ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos,
servidor encontra-se aguardando d eferimento de aposentadoria, defiro o
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu
usufruto de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, relativos ao quinquênio de
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de
2017/2022, ao servidor Plínio Mendonça no período de 24/01/2024 a
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição
22/02/2024. Cientifique o servidor, encaminhe cópia desta decisão ao DRH/TJ
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na
e proceda-se às anotações na ficha funcional. Cumpridas as formalidades
primeira oportunidade quando da vez deste.
legais e baixas necessárias, arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se.
ART. 10. Nos termos do artigo 23, do Provimento n. 02/2022, o juiz plantonista
Cumpra-se. Sinop, 22 de janeiro de 202 4 Assinado digitalmente Cleber Luis
será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de
Zeferino de Paula Juiz de Direito e Diretor do Foro
impedimento ou suspeição.
§1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista.
ART. 11. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do CIA N. 0700177-55.2024.8.11.0015
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo servidor Ricardo Monteiro Segrillo,
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação. Oficial de Justiça, matrícula 11605 , para usufruto de 30 (trinta) dias licença
Registre-se e cumpra-se. prêmio, para serem usufruídas de 23.01.2024 a 21.02.2024.
O pedido foi instruído com anuência do Gestora de Ponto do servidor.
(assinado digitalmente) Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido de usufruto de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA 30 (trinta) dias licença prêmio, as erem usufruídas no período de 23.01.2024 a
Juíza de Direito Diretora do Foro 21.02.2024 .
Tendo em vista que, o servidor não i nformou referente qual quinquênio seria o
Juizado Especial Criminal Unificado usufruto, deve ser descontado do quinquênio mais antigo, ou seja, 2005/2010.
Comunique-se ao DRH para anotações na ficha funcional do servidor, após
arquive-se os autos.
Juizado Especial do Torcedor - JET
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Sinop, 22 de janeiro de 2024
Portaria Assinado digitalmente
Cleber Luis Zeferino de Paula
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 01/2024-JET
A Excelentíssima Senhora Doutora Patrícia Ceni, Juíza de Direito designada Comarca de Várzea Grande
para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Diretoria do Fórum
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados
extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e dos Portaria
Grandes Eventos, nas dependências da Arena Pantanal, das 14:00 até às
19:00 horas de 20 de janeiro (sábado).
JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR Portaria 06/2024/CA
Fernanda de Siqueira Arruda Campião, Gestora Judiciária “ad hoc” O Excelentíssimo Senhor Doutor Anderson Fernandes Vieira – MM. Juiz
Thaís Colucci Batista , Gestora Judiciária “ad hoc” Diretor do Foro da Comarca de Porto Esperidião Estado de Mato Grosso, no
Pedro Luis Chorro Miler, Assessor uso de suas atribuições legais, etc...
Welber de Oliveira Morais, Técnico de Informática
Guilherme Shons de Arruda -Motorista Considerando o ofício sob nº 110/2022, encaminhado pela interventora do 2º
Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE. Ofício de Porto Esperidião/MT, comunicando indício de fraude em Escritura
Cuiabá, 20 de janeiro de 2024. Pública.
Patrícia Ceni Considerando as informações de possíveis irregularidades cometidas, em
Juíza de Direito tese, no Cartório do 2º Ofício desta Comarca de Porto Esperidião, cujo
Tabelião é o senhor Apolo Freitas Polegato.
Comarca de Rondonópolis
Considerando que segundo consta, “no dia 13 de Julho de 2022, compareceu
neste Tabelionato, o usuário (contribuinte), Sr. CLAUDIO FIGUEIRA DA
Diretoria do Fórum
SILVA, brasileiro, solteiro, administrador, portador cédula de identidade sob n°
1.613.898-3 SESPAR/PR e inscrito no CPF: 276.635.159-00, nascido aos
Portaria 17/10/1956, natural de Ibiporã-PR, filho de Luiz Figueira da Silva e Thais
Richem da Silva, residente e domiciliado na Rua Xavier da Silva n° 181,
Residência Cidade de Ibiporã-PR. Nesta, faço saber, que a pessoa citada nos
Disponibilizado 23/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11628 8
Danielle Prudente de Mello Cozin FRANCISCO ROGÉRIO BARROS , JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO
Telefone(s): FORO DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
(65) 99949-0558 pela Portaria N.1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do
ART. 2º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá Estado de Mato Grosso,
obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento RE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SOLVE:
n. 02/2022-CM. Artigo 1º Designar a servidora Márcia Célia Camarim Guabiroba, matrícula
ART. 3º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de 4714, como Gestora Administrativo 3 - PDA - FC na de Administração desta
publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico. Comarca, no período de 14 de fevereiro a 04 de março de 2023, em razão do
ART. 4º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a usufruto de férias do servidor Milton Pereira, matrícula 6674.
Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem
conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 5º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível. Juiz de Direito e Diretor do Foro
ART. 6º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar
os servidores para auxiliar na realização do plantão. Comarca de Sinop
ART. 7º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger,
nos finais de semana e feriados, conforme Provimento n. 02/2022-CM, sendo Decisão
que cada Comarca contará com sua equipe de apoio (Gestor Judiciário e
Oficial de Justiça).
CIA N. 0702629-38.2024.8.11.0015
ART. 8º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por
Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo servidor Plínio Mendonça, matrícula
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com
7659 efetivo no cargo de Oficial de Justiça, para usufruto de 30 (trinta) dias de
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a
licença-prêmio, referente ao quinquênio 2017/2022 o Pedido está instruído
critério do próprio Juiz-Diretor.
com assinatura da Gestora de Ponto do servidor e com a informação de que o
ART. 9º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de Direito
servidor possui saldo de 67 (sessenta e sete) dias de licença prêmio referente
responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso não
ao período em que ele requer o usufruto. Diante disso, tendo em vista que o
ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos,
servidor encontra-se aguardando d eferimento de aposentadoria, defiro o
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu
usufruto de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, relativos ao quinquênio de
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de
2017/2022, ao servidor Plínio Mendonça no período de 24/01/2024 a
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição
22/02/2024. Cientifique o servidor, encaminhe cópia desta decisão ao DRH/TJ
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na
e proceda-se às anotações na ficha funcional. Cumpridas as formalidades
primeira oportunidade quando da vez deste.
legais e baixas necessárias, arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se.
ART. 10. Nos termos do artigo 23, do Provimento n. 02/2022, o juiz plantonista
Cumpra-se. Sinop, 22 de janeiro de 202 4 Assinado digitalmente Cleber Luis
será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de
Zeferino de Paula Juiz de Direito e Diretor do Foro
impedimento ou suspeição.
§1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista.
ART. 11. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do CIA N. 0700177-55.2024.8.11.0015
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo servidor Ricardo Monteiro Segrillo,
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação. Oficial de Justiça, matrícula 11605 , para usufruto de 30 (trinta) dias licença
Registre-se e cumpra-se. prêmio, para serem usufruídas de 23.01.2024 a 21.02.2024.
O pedido foi instruído com anuência do Gestora de Ponto do servidor.
(assinado digitalmente) Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido de usufruto de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA 30 (trinta) dias licença prêmio, as erem usufruídas no período de 23.01.2024 a
Juíza de Direito Diretora do Foro 21.02.2024 .
Tendo em vista que, o servidor não i nformou referente qual quinquênio seria o
Juizado Especial Criminal Unificado usufruto, deve ser descontado do quinquênio mais antigo, ou seja, 2005/2010.
Comunique-se ao DRH para anotações na ficha funcional do servidor, após
arquive-se os autos.
Juizado Especial do Torcedor - JET
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Sinop, 22 de janeiro de 2024
Portaria Assinado digitalmente
Cleber Luis Zeferino de Paula
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 01/2024-JET
A Excelentíssima Senhora Doutora Patrícia Ceni, Juíza de Direito designada Comarca de Várzea Grande
para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Diretoria do Fórum
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados
extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e dos Portaria
Grandes Eventos, nas dependências da Arena Pantanal, das 14:00 até às
19:00 horas de 20 de janeiro (sábado).
JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR Portaria 06/2024/CA
Fernanda de Siqueira Arruda Campião, Gestora Judiciária “ad hoc” O Excelentíssimo Senhor Doutor Anderson Fernandes Vieira – MM. Juiz
Thaís Colucci Batista , Gestora Judiciária “ad hoc” Diretor do Foro da Comarca de Porto Esperidião Estado de Mato Grosso, no
Pedro Luis Chorro Miler, Assessor uso de suas atribuições legais, etc...
Welber de Oliveira Morais, Técnico de Informática
Guilherme Shons de Arruda -Motorista Considerando o ofício sob nº 110/2022, encaminhado pela interventora do 2º
Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE. Ofício de Porto Esperidião/MT, comunicando indício de fraude em Escritura
Cuiabá, 20 de janeiro de 2024. Pública.
Patrícia Ceni Considerando as informações de possíveis irregularidades cometidas, em
Juíza de Direito tese, no Cartório do 2º Ofício desta Comarca de Porto Esperidião, cujo
Tabelião é o senhor Apolo Freitas Polegato.
Comarca de Rondonópolis
Considerando que segundo consta, “no dia 13 de Julho de 2022, compareceu
neste Tabelionato, o usuário (contribuinte), Sr. CLAUDIO FIGUEIRA DA
Diretoria do Fórum
SILVA, brasileiro, solteiro, administrador, portador cédula de identidade sob n°
1.613.898-3 SESPAR/PR e inscrito no CPF: 276.635.159-00, nascido aos
Portaria 17/10/1956, natural de Ibiporã-PR, filho de Luiz Figueira da Silva e Thais
Richem da Silva, residente e domiciliado na Rua Xavier da Silva n° 181,
Residência Cidade de Ibiporã-PR. Nesta, faço saber, que a pessoa citada nos
Disponibilizado 23/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11628 8