Processo ativo
0703574-61.2025.8.11.0024
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Identificação
Nº Processo: 0703574-61.2025.8.11.0024
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) No caso dos autos, após a oitiva prévia da Tabeliã , observo que a pendência
0703574-61.2025.8.11.0024 foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como acompanhada de
Vistos etc. extratos que justificam o saneamento da inconsistência, assim, não houve
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de processo
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. purar ato omissivo da Tabeliã do administrativo disciplinar.
Cartório de Nova Brasilândia, concernente no não lançamento de livros ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
auxiliares no GIF referente ao mês de novembro de 2024. art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
Intimada, a Tabeliã se manifest ou nos autos, apresentando documentos. presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
Relatei o necessário, fundamento e decido. Intime-se a suscitad a através do Sistema CIA.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos pertinentes.
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. Cumpra-se, expedindo o necessário.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025.
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. (documento assinado eletronicamente)
No caso dos autos, após a oitiva prévia da Tabeliã , observo que a pendência Leonísio Salles de Abreu Júnior
foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como acompanhada de Juiz de Direito Diretor do Foro
extratos que justificam o saneamento da inconsistência, assim, não houve
dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de processo
SENTENÇA
administrativo disciplinar.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
0707364-53.2025.8.11.0024
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
Vistos etc.
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
Intime-se a suscitad a através do Sistema CIA.
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo do Tabeliã o do
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
Cartório do 1.º Ofício de Chapada dos Guimarães, concernente no não
pertinentes.
lançamento de dados da plataforma do ONR, conforme dados extraídos em
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
12/2/2025.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimado, o Tabelião se manifestou nos autos, apresentando documentos.
Chapada dos Guimarães, 29 de abril de 2025.
Relatei o necessário, fundamento e decido.
(documento assinado eletronicamente)
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Leonísio Salles de Abreu Júnior
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Juiz de Direito Diretor do Foro
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
SENTENÇA A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
0703804-06.2025.8.11.0024 No caso dos autos, após a oitiva prévia do Tabeliã o, observo que a
Vistos etc. pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência,
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo da Tabeliã do assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de
Cartório de Nova Brasilândia, concernente no não lançamento de informações processo administrativo disciplinar.
de Livros Auxiliares junto ao sitema GIF no mês de dezembro de 2024. ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
Intimada, a Tabeliã se manifest ou nos autos, apresentando documentos. art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
Relatei o necessário, fundamento e decido. presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços Intime-se o suscitado através do Sistema CIA.
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a pertinentes.
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Cumpra-se, expedindo o necessário.
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. Chapada dos Guimarães, 29 de abril de 2025.
No caso dos autos, após a oitiva prévia da Tabeliã , observo que a pendência (documento assinado eletronicamente)
foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como acompanhada de Leonísio Salles de Abreu Júnior
extratos que justificam o saneamento da inconsistência, assim, não houve Juiz de Direito Diretor do Foro
dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de processo
administrativo disciplinar.
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
0703441-19.2025.8.11.0024
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
Vistos etc.
Intime-se a suscitad a através do Sistema CIA.
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo do Tabeliã o de
pertinentes.
Paz e Notas do Cartório de Rio da Casca, concernente no não lançamento de
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
informações junto ao CENSEC no mês de novembro de 2024.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimado, o Tabeliã o se manifest ou nos autos, apresentando documentos.
Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025.
Relatei o necessário, fundamento e decido.
(documento assinado eletronicamente)
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Leonísio Salles de Abreu Júnior
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Juiz de Direito Diretor do Foro
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
SENTENÇA A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
0703939-18.2025.8.11.0024 No caso dos autos, após a oitiva prévia do Tabeliã o, observo que a
Vistos etc. pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência,
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo da Tabeliã do assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de
Cartório de Nova Brasilândia, concernente no não fornecimento de processo administrativo disciplinar.
informações de Livros Auxiliares junto ao GIF no período de janeiro e fevereiro ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
de 2024. art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
Intimada, a Tabeliã se manifest ou nos autos, apresentando documentos. presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
Relatei o necessário, fundamento e decido. Intime-se os suscitado através do Sistema CIA.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos pertinentes.
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. Cumpra-se, expedindo o necessário.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025.
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. (documento assinado eletronicamente)
Disponibilizado 28/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11953 22
0703574-61.2025.8.11.0024 foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como acompanhada de
Vistos etc. extratos que justificam o saneamento da inconsistência, assim, não houve
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de processo
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. purar ato omissivo da Tabeliã do administrativo disciplinar.
Cartório de Nova Brasilândia, concernente no não lançamento de livros ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
auxiliares no GIF referente ao mês de novembro de 2024. art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
Intimada, a Tabeliã se manifest ou nos autos, apresentando documentos. presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
Relatei o necessário, fundamento e decido. Intime-se a suscitad a através do Sistema CIA.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos pertinentes.
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. Cumpra-se, expedindo o necessário.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025.
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. (documento assinado eletronicamente)
No caso dos autos, após a oitiva prévia da Tabeliã , observo que a pendência Leonísio Salles de Abreu Júnior
foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como acompanhada de Juiz de Direito Diretor do Foro
extratos que justificam o saneamento da inconsistência, assim, não houve
dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de processo
SENTENÇA
administrativo disciplinar.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
0707364-53.2025.8.11.0024
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
Vistos etc.
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
Intime-se a suscitad a através do Sistema CIA.
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo do Tabeliã o do
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
Cartório do 1.º Ofício de Chapada dos Guimarães, concernente no não
pertinentes.
lançamento de dados da plataforma do ONR, conforme dados extraídos em
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
12/2/2025.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimado, o Tabelião se manifestou nos autos, apresentando documentos.
Chapada dos Guimarães, 29 de abril de 2025.
Relatei o necessário, fundamento e decido.
(documento assinado eletronicamente)
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Leonísio Salles de Abreu Júnior
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Juiz de Direito Diretor do Foro
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
SENTENÇA A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
0703804-06.2025.8.11.0024 No caso dos autos, após a oitiva prévia do Tabeliã o, observo que a
Vistos etc. pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência,
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo da Tabeliã do assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de
Cartório de Nova Brasilândia, concernente no não lançamento de informações processo administrativo disciplinar.
de Livros Auxiliares junto ao sitema GIF no mês de dezembro de 2024. ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
Intimada, a Tabeliã se manifest ou nos autos, apresentando documentos. art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
Relatei o necessário, fundamento e decido. presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços Intime-se o suscitado através do Sistema CIA.
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a pertinentes.
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Cumpra-se, expedindo o necessário.
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. Chapada dos Guimarães, 29 de abril de 2025.
No caso dos autos, após a oitiva prévia da Tabeliã , observo que a pendência (documento assinado eletronicamente)
foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como acompanhada de Leonísio Salles de Abreu Júnior
extratos que justificam o saneamento da inconsistência, assim, não houve Juiz de Direito Diretor do Foro
dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de processo
administrativo disciplinar.
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
0703441-19.2025.8.11.0024
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
Vistos etc.
Intime-se a suscitad a através do Sistema CIA.
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo do Tabeliã o de
pertinentes.
Paz e Notas do Cartório de Rio da Casca, concernente no não lançamento de
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
informações junto ao CENSEC no mês de novembro de 2024.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimado, o Tabeliã o se manifest ou nos autos, apresentando documentos.
Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025.
Relatei o necessário, fundamento e decido.
(documento assinado eletronicamente)
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Leonísio Salles de Abreu Júnior
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Juiz de Direito Diretor do Foro
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
SENTENÇA A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
0703939-18.2025.8.11.0024 No caso dos autos, após a oitiva prévia do Tabeliã o, observo que a
Vistos etc. pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência,
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo da Tabeliã do assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de
Cartório de Nova Brasilândia, concernente no não fornecimento de processo administrativo disciplinar.
informações de Livros Auxiliares junto ao GIF no período de janeiro e fevereiro ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
de 2024. art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
Intimada, a Tabeliã se manifest ou nos autos, apresentando documentos. presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
Relatei o necessário, fundamento e decido. Intime-se os suscitado através do Sistema CIA.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos pertinentes.
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. Cumpra-se, expedindo o necessário.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025.
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. (documento assinado eletronicamente)
Disponibilizado 28/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11953 22