Processo ativo
TJ-SP
0703732-11.2025.8.11.0059
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0703732-11.2025.8.11.0059
Tribunal: TJ-SP
Vara: Criminal
Disponibilizado: 10/06/2025
Diário (linha): Disponibilizado 10/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11962 17
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por dos dados de acesso aos sistemas informatizados do Poder Judiciário do
todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, Estado de Mato Grosso.
pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que
autorizarem, assegurado o direito de regresso.
105. No presente caso, a culpa de JOSÉ VALTAIRES é manifesta pela
VII. ENCAMINHE-SE esta sentença à Corregedoria Geral da Justiça, aos
negligência e falt ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de zelo na guarda de suas credenciais de acesso aos
Juízes de Direito desta Comarca, à Ordem dos Advogados do Brasil -
sistemas informatizados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
Subseção de Barra do Garças da OAB; à Promotoria de Justiça que atua nos
permitindo que terceiros, sem sua efetiva supervisão, utilizassem um perfil
processos da Diretoria deste foro; à Promotoria de Justiça de feitos criminais;
com acesso irrestrito a todas as informações processuais existentes na
à Promotoria de Justiça que apura os casos de improbidade administrativa,
Comarca de Barra do Garças, inclusive as de caráter sigiloso. A sua
para ciência e adoção das medidas que entenderem pertinentes.
confissão de que não detinha conhecimento técnico para acessar o sistema
113. INTIMEM-SE o representante e representados.
não o exime da responsabilidade de zelar pela segurança e integridade dos
114. INTIME-SE o Substituto Legal do Cartório Distribuidor não-oficializado
dados, exigindo que se adaptasse aos ditames da era digital e das normas do
desta Comarca, o sr. VALDECI MENDES DE CARVALHO, para ciência da
Tribunal.
sentença.
106. Nesse sentido, a conduta de JOSÉ VALTAIRES, ao ceder seu perfil e
115. Cumpridas as determinações, havendo o decurso do prazo recursal,
senha de uso pessoal e individualizado, sem a devida fiscalização e controle,
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE o feito.
configura inobservância das prescrições legais e normativas, que afeta a
116. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
segurança dos dados do Poder Judiciário. A gravidade da situação exige a
sentença servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação.
devida reprimenda.
117. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
107. Compartilhando deste entendimento, temos:
Barra do Garças, 09 de junho de 2025.
“Recurso Inominado (...) Reconhecida a responsabilidade do Tabelião em
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA
relação aos atos praticados pelo preposto, porquanto responde pelas
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
atividades do Tabelionato, por sua conta e risco, tendo ainda o dever de bem
informar os usuários a respeito do que seja atividade típica e atípica dos
serviços notariais, nos termos do artigo 21 da Lei nº 8.935/94. O
Comarca de Mirassol D'Oeste
gerenciamento administrativo do tabelionato, de responsabilidade exclusiva do
tabelião, a teor do já citado artigo 21 da Lei nº 8.935/94, inclui o dever de
fiscalização dos atos da serventia e também de informação ao usuário, 3ª Vara Criminal
esclarecendo quais as atividades típicas do tabelionato e quais as atípicas, de
modo a evitar qualquer tipo de fraude - Culpa in vigilando e in elegendo do
recorrente . (...) - (TJ-SP - RI: 10131065320158260562 SP 1013106-53 Portaria
.2015.8.26.0562, Relator.: Luciana Viveiros Corrêa dos Santos Seabra, Data
de Julgamento: 29/04/2016, 1º Turma Cível - Santos, Data de Publicação:
PORTARIA Nº 03/2025
02/05/2016).
A JUÍZA DE DIREITO DA 03ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
108. Inclusive, a Lei 8.935/1994, aplicável ao caso, assim dispõe:
MIRASSOL
Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por
MT, no uso de suas atribuições legais,
todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo,
CONSIDERANDO a implementação do Programa de Justiça Restaurativa no
pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que
Município de Mirassol D'Oeste, com a realização de Círculos de Construção
autorizarem, assegurado o direito de regresso.
de Paz nas unidades da rede pública;
109. Nesse sentido, também temos:
CONSIDERANDO que, durante a realização dos referidos Círculos, podem
PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
surgir revelações espontâneas de violações de direitos de crianças e
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1011203-90.2022.8 .11.0000 (...) . O
adolescentes;
Tabelião é o titular da exploração do serviço notarial, cabendo a ele responder
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acolhimento e
pessoalmente pelos atos praticados na serventia extrajudicial. (TJ-MT
atendimento inicial às crianças e adolescentes, com a realização de escuta
10112039020228110000 MT, Relator.: RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS
especializada conforme determina a legislação, especialmente o art. 19 do
FILHO, Data de Julgamento: 27/07/2022, Quarta Câmara de Direito Privado,
Decreto n.º 9.603/2018;
Data de Publicação: 28/07/2022)
CONSIDERANDO a existência de psicóloga credenciada junto à 03ª Vara
110. Diante da conduta reiterada e da inescusável negligência na gestão e
Criminal da Comarca de Mirassol D'Oestee que as revelações espontâneas
guarda dos acessos aos sistemas do Poder Judiciário do Estado de Mato
podem estar correlatas à competência criminal da referida vara;
Grosso, que permitiram o comprometimento da segurança e sigilo dos dados
RESOLVE:
do Poder Judiciário, a sanção de perda da delegação se mostra proporcional
Art. 1º Autorizar a psicóloga credenciada da 03ª Vara Criminal de Mirassol
à gravidade dos atos praticados por JOSÉ VALTAIRES.
D'Oeste a realizar escuta especializada nos casos de revelação espontânea
DISPOSITIVO
de violação de direitos de crianças e adolescentes ocorridas durante a prática
111. Diante do exposto, ACOLHO a tese de nulidade das provas obtidas por “
de Círculos de Construção de Paz no âmbito da Justiça Restaurativa.
solicitação simples” à Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT,
Art. 2º A escuta especializada será realizada com a finalidade de assegurar o
em ofensa ao devido processo legal e à LGPD, estendendo os efeitos desta
acolhimento inicial da vítima e subsidiar os encaminhamentos subsequentes
ilicitude à busca de IP“s, e afasto a análise de tais elementos para o
ao Conselho Tutelar e ao sistema de garantias, conforme estabelecido no
julgamento do mérito.
protocolo integrado de atendimento da Lei n.º 13.431/2017.
112. Quanto ao mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
Art. 3º Após a realização da escuta, a psicóloga deverá elaborar relatório
representação e:
sucinto, limitado ao estritamente necessário, o qual será encaminhado ao
I. APLICO ao requerido JOSÉ VALTAIRES MENDES DE CARVALHO a pena
Núcleo Gestor do Programa, para fins de providências intersetoriais cabíveis.
de PERDA DA DELEGAÇÃO DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS, nos termos do art. 32, IV, c/c art. 34
disposições em contrário.
da Lei 8.935/1994.
Publique-se. Cumpra-se.
II. APLICO ao requerido ANDREY DA SILVA CARVALHO a pena de
09 de junho de 2025.
AFASTAMENTO DO CARGO DE PREPOSTO DO CARTÓRIO
Lucélia Oliveira Vizzotto
DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS, nos termos do art.
Juíza de Direito
32, IV, c/c art. 34 da Lei 8.935/1994.
III. Por consequência, REVOGO a nomeação em substituição de VALDECI
MENDES DE CARVALHO, devendo ser observado o art. 36, §3º, da Lei Comarca de Porto Alegre do Norte
8.935/1994.
IV. NOTIFIQUE-SE a Coordenadoria de Tecnologia da Informação/TJMT para Diretoria do Fórum
REVOGAR imediatamente o acesso de JOSÉ VALTAIRES MENDES DE
CARVALHO, ANDREY DA SILVA CARVALHO e VALDECI MENDES DE
CARVALHO aos Sistemas Informatizados deste Tribunal. Edital
V. COMUNIQUE-SE, com urgência, a Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso para as providências necessárias para estruturação
do Setor de Distribuição e Contadoria da Comarca de Barra do Garças, haja EDITAL 10/2025-CPAN DE 09 DE JUNHO DE 2025
vista que o respectivo serviço público era delegado, bem como considerando CIA n. 0703732-11.2025.8.11.0059 1.
a inexistência de servidores no quadro da comarca para tal fim. O MM Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte,
VI. OFICIE-SE à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Dr. Caio Almeida Neves Martins, no uso de suas atribuições legais, por
Grosso, encaminhando-se a sentença deste processo, a fim de que seja intermédio da Comissão Permanente de Inventário e Bens Inservíveis–
verificada a possibilidade de implementação de políticas de tratamento COMPIBI, designada pela Portaria n. 36/2024-CPAN de 29 de maio de 2024.
adequadas à LGPD sobre os dados pessoais armazenados pelo Poder CONSIDERANDO o número inexpressivo de requerimentos apresentados até
Judiciário, bem como seja analisada possível melhoria acerca da segurança o momento, e tendo em vista que todos os bens listados no Anexo I do Edital
Disponibilizado 10/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11962 17
todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, Estado de Mato Grosso.
pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que
autorizarem, assegurado o direito de regresso.
105. No presente caso, a culpa de JOSÉ VALTAIRES é manifesta pela
VII. ENCAMINHE-SE esta sentença à Corregedoria Geral da Justiça, aos
negligência e falt ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de zelo na guarda de suas credenciais de acesso aos
Juízes de Direito desta Comarca, à Ordem dos Advogados do Brasil -
sistemas informatizados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
Subseção de Barra do Garças da OAB; à Promotoria de Justiça que atua nos
permitindo que terceiros, sem sua efetiva supervisão, utilizassem um perfil
processos da Diretoria deste foro; à Promotoria de Justiça de feitos criminais;
com acesso irrestrito a todas as informações processuais existentes na
à Promotoria de Justiça que apura os casos de improbidade administrativa,
Comarca de Barra do Garças, inclusive as de caráter sigiloso. A sua
para ciência e adoção das medidas que entenderem pertinentes.
confissão de que não detinha conhecimento técnico para acessar o sistema
113. INTIMEM-SE o representante e representados.
não o exime da responsabilidade de zelar pela segurança e integridade dos
114. INTIME-SE o Substituto Legal do Cartório Distribuidor não-oficializado
dados, exigindo que se adaptasse aos ditames da era digital e das normas do
desta Comarca, o sr. VALDECI MENDES DE CARVALHO, para ciência da
Tribunal.
sentença.
106. Nesse sentido, a conduta de JOSÉ VALTAIRES, ao ceder seu perfil e
115. Cumpridas as determinações, havendo o decurso do prazo recursal,
senha de uso pessoal e individualizado, sem a devida fiscalização e controle,
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE o feito.
configura inobservância das prescrições legais e normativas, que afeta a
116. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
segurança dos dados do Poder Judiciário. A gravidade da situação exige a
sentença servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação.
devida reprimenda.
117. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
107. Compartilhando deste entendimento, temos:
Barra do Garças, 09 de junho de 2025.
“Recurso Inominado (...) Reconhecida a responsabilidade do Tabelião em
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA
relação aos atos praticados pelo preposto, porquanto responde pelas
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
atividades do Tabelionato, por sua conta e risco, tendo ainda o dever de bem
informar os usuários a respeito do que seja atividade típica e atípica dos
serviços notariais, nos termos do artigo 21 da Lei nº 8.935/94. O
Comarca de Mirassol D'Oeste
gerenciamento administrativo do tabelionato, de responsabilidade exclusiva do
tabelião, a teor do já citado artigo 21 da Lei nº 8.935/94, inclui o dever de
fiscalização dos atos da serventia e também de informação ao usuário, 3ª Vara Criminal
esclarecendo quais as atividades típicas do tabelionato e quais as atípicas, de
modo a evitar qualquer tipo de fraude - Culpa in vigilando e in elegendo do
recorrente . (...) - (TJ-SP - RI: 10131065320158260562 SP 1013106-53 Portaria
.2015.8.26.0562, Relator.: Luciana Viveiros Corrêa dos Santos Seabra, Data
de Julgamento: 29/04/2016, 1º Turma Cível - Santos, Data de Publicação:
PORTARIA Nº 03/2025
02/05/2016).
A JUÍZA DE DIREITO DA 03ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
108. Inclusive, a Lei 8.935/1994, aplicável ao caso, assim dispõe:
MIRASSOL
Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por
MT, no uso de suas atribuições legais,
todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo,
CONSIDERANDO a implementação do Programa de Justiça Restaurativa no
pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que
Município de Mirassol D'Oeste, com a realização de Círculos de Construção
autorizarem, assegurado o direito de regresso.
de Paz nas unidades da rede pública;
109. Nesse sentido, também temos:
CONSIDERANDO que, durante a realização dos referidos Círculos, podem
PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
surgir revelações espontâneas de violações de direitos de crianças e
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1011203-90.2022.8 .11.0000 (...) . O
adolescentes;
Tabelião é o titular da exploração do serviço notarial, cabendo a ele responder
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acolhimento e
pessoalmente pelos atos praticados na serventia extrajudicial. (TJ-MT
atendimento inicial às crianças e adolescentes, com a realização de escuta
10112039020228110000 MT, Relator.: RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS
especializada conforme determina a legislação, especialmente o art. 19 do
FILHO, Data de Julgamento: 27/07/2022, Quarta Câmara de Direito Privado,
Decreto n.º 9.603/2018;
Data de Publicação: 28/07/2022)
CONSIDERANDO a existência de psicóloga credenciada junto à 03ª Vara
110. Diante da conduta reiterada e da inescusável negligência na gestão e
Criminal da Comarca de Mirassol D'Oestee que as revelações espontâneas
guarda dos acessos aos sistemas do Poder Judiciário do Estado de Mato
podem estar correlatas à competência criminal da referida vara;
Grosso, que permitiram o comprometimento da segurança e sigilo dos dados
RESOLVE:
do Poder Judiciário, a sanção de perda da delegação se mostra proporcional
Art. 1º Autorizar a psicóloga credenciada da 03ª Vara Criminal de Mirassol
à gravidade dos atos praticados por JOSÉ VALTAIRES.
D'Oeste a realizar escuta especializada nos casos de revelação espontânea
DISPOSITIVO
de violação de direitos de crianças e adolescentes ocorridas durante a prática
111. Diante do exposto, ACOLHO a tese de nulidade das provas obtidas por “
de Círculos de Construção de Paz no âmbito da Justiça Restaurativa.
solicitação simples” à Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT,
Art. 2º A escuta especializada será realizada com a finalidade de assegurar o
em ofensa ao devido processo legal e à LGPD, estendendo os efeitos desta
acolhimento inicial da vítima e subsidiar os encaminhamentos subsequentes
ilicitude à busca de IP“s, e afasto a análise de tais elementos para o
ao Conselho Tutelar e ao sistema de garantias, conforme estabelecido no
julgamento do mérito.
protocolo integrado de atendimento da Lei n.º 13.431/2017.
112. Quanto ao mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
Art. 3º Após a realização da escuta, a psicóloga deverá elaborar relatório
representação e:
sucinto, limitado ao estritamente necessário, o qual será encaminhado ao
I. APLICO ao requerido JOSÉ VALTAIRES MENDES DE CARVALHO a pena
Núcleo Gestor do Programa, para fins de providências intersetoriais cabíveis.
de PERDA DA DELEGAÇÃO DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS, nos termos do art. 32, IV, c/c art. 34
disposições em contrário.
da Lei 8.935/1994.
Publique-se. Cumpra-se.
II. APLICO ao requerido ANDREY DA SILVA CARVALHO a pena de
09 de junho de 2025.
AFASTAMENTO DO CARGO DE PREPOSTO DO CARTÓRIO
Lucélia Oliveira Vizzotto
DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS, nos termos do art.
Juíza de Direito
32, IV, c/c art. 34 da Lei 8.935/1994.
III. Por consequência, REVOGO a nomeação em substituição de VALDECI
MENDES DE CARVALHO, devendo ser observado o art. 36, §3º, da Lei Comarca de Porto Alegre do Norte
8.935/1994.
IV. NOTIFIQUE-SE a Coordenadoria de Tecnologia da Informação/TJMT para Diretoria do Fórum
REVOGAR imediatamente o acesso de JOSÉ VALTAIRES MENDES DE
CARVALHO, ANDREY DA SILVA CARVALHO e VALDECI MENDES DE
CARVALHO aos Sistemas Informatizados deste Tribunal. Edital
V. COMUNIQUE-SE, com urgência, a Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso para as providências necessárias para estruturação
do Setor de Distribuição e Contadoria da Comarca de Barra do Garças, haja EDITAL 10/2025-CPAN DE 09 DE JUNHO DE 2025
vista que o respectivo serviço público era delegado, bem como considerando CIA n. 0703732-11.2025.8.11.0059 1.
a inexistência de servidores no quadro da comarca para tal fim. O MM Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte,
VI. OFICIE-SE à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Dr. Caio Almeida Neves Martins, no uso de suas atribuições legais, por
Grosso, encaminhando-se a sentença deste processo, a fim de que seja intermédio da Comissão Permanente de Inventário e Bens Inservíveis–
verificada a possibilidade de implementação de políticas de tratamento COMPIBI, designada pela Portaria n. 36/2024-CPAN de 29 de maio de 2024.
adequadas à LGPD sobre os dados pessoais armazenados pelo Poder CONSIDERANDO o número inexpressivo de requerimentos apresentados até
Judiciário, bem como seja analisada possível melhoria acerca da segurança o momento, e tendo em vista que todos os bens listados no Anexo I do Edital
Disponibilizado 10/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11962 17