Processo ativo

0703771-96.2022.8.11.0096

0703771-96.2022.8.11.0096
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única à ref. n. 11 deixou de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Sentença
* O EDITAL 005/2024/DF DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE,
TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, as inscrições deferidas
Trata-se de pedido de providências, distribuído em 1/7/2014, interposto
para o processo seletivocom a finalidade de credenciar Pessoas Físicas nas
pela Igreja Presbiteriana Independente em Itaúba, em face desse Juízo,
áreas de Serviço Social e Psicologia estabelecido por meio do Edital n.
objetivando a doação de madeiras apreendidas.
004/2024-DF, encontra-se em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do
Instado a se manifestar, a Secretaria de Vara Única à ref. n. 11 deixou de
Diárioda Justiça Eletrônico no final desta Edição.
informar acerca de da relação dos processos com madeiras apreendidas.
Clique aqui
A Diretoria do Foro, no mov. 3, informou que instaurou Pedido de
Caderno de Anexo
Providências n. 0743445-18.2021.811.0096, acerca das madeiras
apreendidas sem identificação dos processos e possíveis proprietários,
Comarca de Tangará da Serra
informando ainda que foram doadas em favor Município de Itaúba/MT.
É o relato do necessário. Decido.
Diretoria do Fórum Consta no Pedido de Providências n. 0743445-18.2021.811.0096, que todas
as madeiras as quais se encontravam sem destinação e sem identificação
dos processos, foram doadas em favor do Município de Itaúba/MT, conforme
Portaria certificado naqueles autos.
Nesse entendimento, não há razão em levar o pedido adiante, ante a perda do
objeto, por ausência superveniente do interesse de agir.
PORTARIA Nº 116/2024/DF Nessa esteira, o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, leva a
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra, determinar a extinção do processo sem resolução do mérito, quando ausente
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, uma das condições da ação, neste caso o interesse processual, tendo em
etc... vista a perda superveniente do objeto da presente demanda, não havendo
RESOLVE: mais necessidade e nem utilidade em levar o feito adiante.
NOMEAR EVELYN DAYANE DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em Logo, a extinção do feito é medida que se impõe.
comissão de Assessor de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, no Gabinete da Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o
Segunda Vara Criminal desta comarca, com efeitos a partir da data de presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do
assinatura do termo de posse e exercício que deverá ser editado e assinado Código de Processo Civil.
após a publicação desta. Sem condenação em custas e despesas processuais, ante a natureza
Publique-se. administrativa do presente feito.
Registre-se. Publicação e registro automáticos. Intimem-se.
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se os

Tangará da Serra, 16 de outubro de 2024. Diligências necessárias.
(assinado digitalmente)
DIEGO HARTMANN Itaúba/MT, 17 de outubro de 2024.
Juiz de Direito Diretor do Foro
Edson Carlos Wrubel Junior
Entrância Inicial Juiz de Direito
Comarca de Alto Garças
- Autos CIA n.º 0703771-96.2022.8.11.0096
Trata-se de pedido de providências, distribuído em 8/1/2021, objetivando
Diretoria do Fórum
entrega armas e munições apreendidas.
Instado a se manifestar, o Ministério Público manifestou favorável ao pedido.
Portaria A Diretoria do Foro, no mov. 4, informou que todas as armas e munições já
foram encaminhadas aos órgãos competentes.
É o relato do necessário. Decido.
* A PORTARIA N. 44/2024/DF, da Comarca de ALTO GARÇAS, que Consta no Pedido de Providências que todas as armas e munições as quais
ESTABELECE a Escala de Plantão para os Magistrados, Gestores e Oficiais se encontravam no arquivo desta comarca foram encaminhadas, conforme
de Justiça, lotados naComarca de Alto Garças, Estado certificado nos autos.
de Mato Grosso, relativo ao mês de NOVEMBRO/2024, plantão destinado ao Nesse entendimento, não há razão em levar o pedido adiante, ante a perda do
exclusivo atendimento das medidas urgentes (art.241 CNGC), encontram-se objeto, por ausência superveniente do interesse de agir.
em seu inteiroteor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no Nessa esteira, o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, leva a
final desta Edição. determinar a extinção do processo sem resolução do mérito, quando ausente
Clique aqui uma das condições da ação, neste caso o interesse processual, tendo em
Caderno de Anexo vista a perda superveniente do objeto da presente demanda, não havendo
mais necessidade e nem utilidade em levar o feito adiante.
Comarca de Arenápolis Logo, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o presente
feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de
Diretoria do Fórum
Processo Civil.
Sem condenação em custas e despesas processuais, ante a natureza
Portaria administrativa do presente feito.
Publicação e registro automáticos. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se os
PORTARIA N. 46/2024. autos, com as baixas, anotações e comunicações de praxe.
O MMº. Juíz de Direito em substituição legal da Comarca de Arenápolis/MT – Diligências necessárias.
Dr. André Luciano Costa Gahyva, no uso de suas atribuições legais e na Itaúba/MT, 17 de outubro de 2024.
forma da Lei. Considerando o falecimento da Srª NORINDA MEREJOLI Edson Carlos Wrubel Junior
EMERICK, mãe da Auxiliar Judiciária Juliana Merejoli Emerick Pinatti, Juiz de Direito
servidora nesta comarca de Arenápolis/MT, na data de hoje (18/10/2024). R E
S O L V E: Art. 1º- Decretar luto oficial, nesta comarca de Arenápolis/MT, por
03 (três) dias, sem, contudo, suspender o expediente. P.R. Cumpra-se. Comarca de Pedra Preta
Remetendo cópia a Corregedoria Geral da Justiça.
Arenápolis-MT, 18 de outubro de 2024.
Diretoria do Fórum
André Luciano Costa Gahyva
Juiz de Direito em substituição legal
Termo
Comarca de Itaúba
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 87/2024 - CIA Nº 0739536-
Diretoria do Fórum
88.2024.8.11.0022
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 03/2024
Disponibilizado 21/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11813 31
Cadastrado em: 14/08/2025 21:10
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