Processo ativo
0703858-69.2025.8.11.0024
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Nº Processo: 0703858-69.2025.8.11.0024
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de conta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s,
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
para regularização, com a devida comprovação documental. Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
processo administrativo disciplinar. Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso
Chapada dos Guimarães, 5 de fevereiro de 2025. (GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
(documento assinado eletronicamente) Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Leonísio Salles de Abreu Júnior 88/2018-CNJ),a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Federal
Juiz de Direito Diretor do Foro (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, o
atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional do
Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
DECISÃO
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
0703858-69.2025.8.11.0024
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Vistos etc.
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Justiça para apurar possível atraso no fornecimento de informações da
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Plataforma CENSEC referente ao mês de Dezembro de 2024 em face dos
comarcas.“
Tabeliães dos Cartórios de Nova Brasilândia, Planalto da Serra e Água Fria,
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
Rio da Casca e Chapada dos Guimarães, nesta Comarca.
resposta, vejamos:
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-lasno prazo
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
para regularização, com a devida comprovação documental.
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
processo administrativo disciplinar.
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Chapada dos Guimarães, 5 de fevereiro de 2025.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
(documento assinado eletronicamente)
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso
Leonísio Salles de Abreu Júnior
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Juiz de Direito Diretor do Foro
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ),a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Federal
(DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, o DECISÃO
atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional do 0703441-19.2025.8.11.0024
Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato Vistos etc.
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro Justiça para apurar possível atraso no fornecimento de informações junto ao
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente, Sistema CENSEC no mês de novembro de 2024 em face do Tabelião do
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, Cartório de Rio da Casca, nesta Comarca.
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
comarcas.“ notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
resposta, vejamos: necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-lasno prazo 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
para regularização, com a devida comprovação documental. Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
processo administrativo disciplinar. Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. (GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Chapada dos Guimarães, 5 de fevereiro de 2025. Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
(documento assinado eletronicamente) 88/2018-CNJ),a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Federal
Leonísio Salles de Abreu Júnior (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, o
Juiz de Direito Diretor do Foro atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional do
Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
DECISÃO
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
0703804-06.2025.8.11.0024
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Vistos etc.
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Justiça para apurar possível atraso no fornecimento de informações de Livros
comarcas.“
Auxiliares junto ao sistema GIF no mês de Dezembro de 2024 em face da
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
Tabeliã do Cartório de Nova Brasilândia, nesta Comarca.
resposta, vejamos:
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-lasno prazo
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
Disponibilizado 7/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11885 12
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de conta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s,
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
para regularização, com a devida comprovação documental. Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
processo administrativo disciplinar. Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso
Chapada dos Guimarães, 5 de fevereiro de 2025. (GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
(documento assinado eletronicamente) Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Leonísio Salles de Abreu Júnior 88/2018-CNJ),a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Federal
Juiz de Direito Diretor do Foro (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, o
atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional do
Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
DECISÃO
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
0703858-69.2025.8.11.0024
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Vistos etc.
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Justiça para apurar possível atraso no fornecimento de informações da
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Plataforma CENSEC referente ao mês de Dezembro de 2024 em face dos
comarcas.“
Tabeliães dos Cartórios de Nova Brasilândia, Planalto da Serra e Água Fria,
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
Rio da Casca e Chapada dos Guimarães, nesta Comarca.
resposta, vejamos:
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-lasno prazo
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
para regularização, com a devida comprovação documental.
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
processo administrativo disciplinar.
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Chapada dos Guimarães, 5 de fevereiro de 2025.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
(documento assinado eletronicamente)
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso
Leonísio Salles de Abreu Júnior
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Juiz de Direito Diretor do Foro
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ),a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Federal
(DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, o DECISÃO
atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional do 0703441-19.2025.8.11.0024
Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato Vistos etc.
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro Justiça para apurar possível atraso no fornecimento de informações junto ao
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente, Sistema CENSEC no mês de novembro de 2024 em face do Tabelião do
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, Cartório de Rio da Casca, nesta Comarca.
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
comarcas.“ notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
resposta, vejamos: necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-lasno prazo 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
para regularização, com a devida comprovação documental. Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
processo administrativo disciplinar. Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. (GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Chapada dos Guimarães, 5 de fevereiro de 2025. Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
(documento assinado eletronicamente) 88/2018-CNJ),a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Federal
Leonísio Salles de Abreu Júnior (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, o
Juiz de Direito Diretor do Foro atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional do
Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
DECISÃO
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
0703804-06.2025.8.11.0024
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Vistos etc.
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Justiça para apurar possível atraso no fornecimento de informações de Livros
comarcas.“
Auxiliares junto ao sistema GIF no mês de Dezembro de 2024 em face da
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
Tabeliã do Cartório de Nova Brasilândia, nesta Comarca.
resposta, vejamos:
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-lasno prazo
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
Disponibilizado 7/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11885 12