Processo ativo
0703939-18.2025.8.11.0024
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0703939-18.2025.8.11.0024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
para regularização, com a devida comprovação documental. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ial,
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
processo administrativo disciplinar. informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Chapada dos Guimarães, 5 de fevereiro de 2025. Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
(assinado eletronicamente) Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Leonísio Salles de Abreu Júnior Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Juiz de Direito Diretor do Foro Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Decisão Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ),a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Federal
(DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, o
DECISÃO atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional do
0703939-18.2025.8.11.0024 Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
PAULA CRISTINA ORTIGARA Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Vistos etc. procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Justiça para apurar possível atraso no fornecimento de informações de livros preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
auxiliares junto ao GIF referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2024 em encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
face da Tabeliã do Cartórios de Nova Brasilândia, nesta Comarca. comarcas.“
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos resposta, vejamos:
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-lasno prazo
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos para regularização, com a devida comprovação documental.
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de processo administrativo disciplinar.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso Chapada dos Guimarães, 5 de fevereiro de 2025.
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o (documento assinado eletronicamente)
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Leonísio Salles de Abreu Júnior
88/2018-CNJ),a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Federal Juiz de Direito Diretor do Foro
(DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, o
atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional do
DECISÃO
Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
0703910-65.2025.8.11.0024
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Vistos etc.
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Justiça para apurar possível atraso no fornecimento de informações da
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Plataforma Justiça Aberta referente ao Segundo Semestre de 2024 em face
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
dos Tabeliães dos Cartórios de Nova Brasilândia, Planalto da Serra e Água
comarcas.“
Fria, Rio da Casca e Chapada dos Guimarães, nesta Comarca.
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
resposta, vejamos:
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-lasno prazo
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
para regularização, com a devida comprovação documental.
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
processo administrativo disciplinar.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Chapada dos Guimarães, 5 de fevereiro de 2025.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso
(documento assinado eletronicamente)
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Juiz de Direito Diretor do Foro
88/2018-CNJ),a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Federal
(DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, o
DECISÃO atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional do
0703925-34.2025.8.11.0024 Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
CHRYSTIANNE MO URA SANTOS FONSECA Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
PAULA CRISTINA ORTIGARA procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Vistos etc. Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Justiça para apurar possível atraso no fornecimento de informações da encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Plataforma SIRC referente a dezembro de 2024 em face das Tabeliãs dos comarcas.“
Cartórios de Nova Brasilândia, Planalto da Serra e Água Fria, nesta Comarca. Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços resposta, vejamos:
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-lasno prazo
Disponibilizado 7/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11885 11
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
para regularização, com a devida comprovação documental. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ial,
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
processo administrativo disciplinar. informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Chapada dos Guimarães, 5 de fevereiro de 2025. Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
(assinado eletronicamente) Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Leonísio Salles de Abreu Júnior Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Juiz de Direito Diretor do Foro Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Decisão Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ),a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Federal
(DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, o
DECISÃO atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional do
0703939-18.2025.8.11.0024 Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
PAULA CRISTINA ORTIGARA Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Vistos etc. procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Justiça para apurar possível atraso no fornecimento de informações de livros preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
auxiliares junto ao GIF referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2024 em encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
face da Tabeliã do Cartórios de Nova Brasilândia, nesta Comarca. comarcas.“
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos resposta, vejamos:
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-lasno prazo
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos para regularização, com a devida comprovação documental.
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de processo administrativo disciplinar.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso Chapada dos Guimarães, 5 de fevereiro de 2025.
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o (documento assinado eletronicamente)
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Leonísio Salles de Abreu Júnior
88/2018-CNJ),a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Federal Juiz de Direito Diretor do Foro
(DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, o
atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional do
DECISÃO
Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
0703910-65.2025.8.11.0024
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Vistos etc.
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Justiça para apurar possível atraso no fornecimento de informações da
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Plataforma Justiça Aberta referente ao Segundo Semestre de 2024 em face
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
dos Tabeliães dos Cartórios de Nova Brasilândia, Planalto da Serra e Água
comarcas.“
Fria, Rio da Casca e Chapada dos Guimarães, nesta Comarca.
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
resposta, vejamos:
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-lasno prazo
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
para regularização, com a devida comprovação documental.
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
processo administrativo disciplinar.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Chapada dos Guimarães, 5 de fevereiro de 2025.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso
(documento assinado eletronicamente)
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Juiz de Direito Diretor do Foro
88/2018-CNJ),a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Federal
(DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, o
DECISÃO atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional do
0703925-34.2025.8.11.0024 Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
CHRYSTIANNE MO URA SANTOS FONSECA Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
PAULA CRISTINA ORTIGARA procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Vistos etc. Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Justiça para apurar possível atraso no fornecimento de informações da encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Plataforma SIRC referente a dezembro de 2024 em face das Tabeliãs dos comarcas.“
Cartórios de Nova Brasilândia, Planalto da Serra e Água Fria, nesta Comarca. Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços resposta, vejamos:
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-lasno prazo
Disponibilizado 7/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11885 11