Processo ativo
TJ-MT
0704007-80.2021.8.11.0032
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0704007-80.2021.8.11.0032
Tribunal: TJ-MT
Classe: Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Vara: – No caso em que a Guia não foi utilizada em (setenta e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e três
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
com a decisão proferida n os autos de Pedido de Exoneração de Juiz de Paz Juíza de Direito Diretora do Foro
(CIA n. 0704007-80.2021.8.11.0032(A)), Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
RESOLVE: pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Art. 1º Exonerar os suplentes de juiz de paz da Comarca de Rosário Oeste, https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
abaixo relacionados, com efeitos retroativos a 9 de outubro de 2023:
I - Distrito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Bauxi:
a) Ary Norberto da Silva, matrícula n. 1.362, 1º Suplente; Decisão
b) Rodolfo Cezar Andrade Gonçalves, matrícula n. 1.363, 2º Suplente.
II - Município de Jangada:
a) Marcos Cordeiro de Lima, matrícula n. 1.367, 1º Suplente; Processo CIA n.:
b) Odailza da Silva Lopes, matrícula n. 1.368, 2ª Suplente. 0067371-95.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe:
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 229/2023
(assinado digitalmente) Requerente (s):
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA JOSE MILTON FALAVINHA
Advogado (a):
Decisão / Intimação da Presidente DR. VINICIUS DALL COMUNE HUNHOFF (OAB/MT 10.453)
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA 21/2023 Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Solicitante : Ana Cristina Balduino Estado de Mato Grosso proposto por JOSE MILTON FALAVINHA a fim de
Decisão: 177/2024 solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na
Referência: CIA 0059883-89.2023.8.11.0000 importância de R$ 2.343,15 (dois mil trezentos e quarenta e três reais e
[...] quinze centavos).
autorizo o pagamento do valor apresentado pelo Departamento de Pagamento É o breve relato.
de Pessoal, na Informação n. 1312/2023-DPP, andamento n. 13. DECIDO.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as cientificações, bem como a De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 18 deste
publicação da parte dispositiva desta decisão. expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
Cuiabá, 18 de janeiro de 2024. utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina.
(assinado digitalmente) Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
Presidente do Tribunal de Justiça redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
COMARCAS objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
ressarcimento.
Entrância Final Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 2.343,15 (dois
mil trezentos e quarenta e três reais e quinze centavos), referente à guia de n.
Comarca de Cuiabá 19838.901.09.2023-0.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Diretoria do Fórum Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Despacho
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Processo CIA n.: EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
0079665-82.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Juíza de Direito Diretora do Foro
Classe: Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 6/2024 pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Requerente (s): https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
SM COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA
Advogado (a):
DR. LEONARDO COSTA ESTRELA (OAB/RS 70.784) Processo CIA n.:
Vistos. 0061192-48.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Classe:
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 203/2023
Estado de Mato Grosso proposto por SM COMÉRCIO DE MATERIAIS Requerente (s):
ESPORTIVOS LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
(motivo não especificado), na importância de R$ 625,50 (seiscentos e vinte e Advogado (a):
cinco reais e cinquenta centavos). DR. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB/MT
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição 13.245-A)
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Vistos.
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
· Requerimento devidamente assinado (Constar o motivo do pedido de Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
restituição); Estado de Mato Grosso proposto por ENERGISA MATO GROSSO -
. Procuração Judicial com poderes para dar e receber quitação; DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. a fim de solicitar a devolução do valor de
· Contrato Social do Escritório de Advocacia beneficiário; custas judiciais recolhidas indevidamente, na importância de R$ 79.753,63
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em (setenta e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e três
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, centavos).
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. É o breve relato.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a DECIDO.
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o Inicialmente, cumpre esclarecer que a guia objeto deste pedido de restituição
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo encontra-se divergente da Decisão do Conselho Nacional de Justiça-CNJ - P.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. ADM.
(CIA n. 0704007-80.2021.8.11.0032(A)), Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
RESOLVE: pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Art. 1º Exonerar os suplentes de juiz de paz da Comarca de Rosário Oeste, https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
abaixo relacionados, com efeitos retroativos a 9 de outubro de 2023:
I - Distrito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Bauxi:
a) Ary Norberto da Silva, matrícula n. 1.362, 1º Suplente; Decisão
b) Rodolfo Cezar Andrade Gonçalves, matrícula n. 1.363, 2º Suplente.
II - Município de Jangada:
a) Marcos Cordeiro de Lima, matrícula n. 1.367, 1º Suplente; Processo CIA n.:
b) Odailza da Silva Lopes, matrícula n. 1.368, 2ª Suplente. 0067371-95.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe:
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 229/2023
(assinado digitalmente) Requerente (s):
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA JOSE MILTON FALAVINHA
Advogado (a):
Decisão / Intimação da Presidente DR. VINICIUS DALL COMUNE HUNHOFF (OAB/MT 10.453)
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA 21/2023 Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Solicitante : Ana Cristina Balduino Estado de Mato Grosso proposto por JOSE MILTON FALAVINHA a fim de
Decisão: 177/2024 solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na
Referência: CIA 0059883-89.2023.8.11.0000 importância de R$ 2.343,15 (dois mil trezentos e quarenta e três reais e
[...] quinze centavos).
autorizo o pagamento do valor apresentado pelo Departamento de Pagamento É o breve relato.
de Pessoal, na Informação n. 1312/2023-DPP, andamento n. 13. DECIDO.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as cientificações, bem como a De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 18 deste
publicação da parte dispositiva desta decisão. expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
Cuiabá, 18 de janeiro de 2024. utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina.
(assinado digitalmente) Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
Presidente do Tribunal de Justiça redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
COMARCAS objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
ressarcimento.
Entrância Final Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 2.343,15 (dois
mil trezentos e quarenta e três reais e quinze centavos), referente à guia de n.
Comarca de Cuiabá 19838.901.09.2023-0.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Diretoria do Fórum Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Despacho
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Processo CIA n.: EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
0079665-82.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Juíza de Direito Diretora do Foro
Classe: Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 6/2024 pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Requerente (s): https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
SM COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA
Advogado (a):
DR. LEONARDO COSTA ESTRELA (OAB/RS 70.784) Processo CIA n.:
Vistos. 0061192-48.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Classe:
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 203/2023
Estado de Mato Grosso proposto por SM COMÉRCIO DE MATERIAIS Requerente (s):
ESPORTIVOS LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
(motivo não especificado), na importância de R$ 625,50 (seiscentos e vinte e Advogado (a):
cinco reais e cinquenta centavos). DR. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB/MT
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição 13.245-A)
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Vistos.
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
· Requerimento devidamente assinado (Constar o motivo do pedido de Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
restituição); Estado de Mato Grosso proposto por ENERGISA MATO GROSSO -
. Procuração Judicial com poderes para dar e receber quitação; DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. a fim de solicitar a devolução do valor de
· Contrato Social do Escritório de Advocacia beneficiário; custas judiciais recolhidas indevidamente, na importância de R$ 79.753,63
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em (setenta e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e três
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, centavos).
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. É o breve relato.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a DECIDO.
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o Inicialmente, cumpre esclarecer que a guia objeto deste pedido de restituição
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo encontra-se divergente da Decisão do Conselho Nacional de Justiça-CNJ - P.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. ADM.