Processo ativo

0704713-74.2021.8.11.0093

0704713-74.2021.8.11.0093
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível de Fórum da Comarca de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Considerando o Provimento 37/2022-CM, de 07 de novembro de 2022,
disponibilizado no DJE edição n. 11339, em 09 de novembro de 2022 que Comarca de Feliz Natal
estabelece a escala automática de substituição dos Juízes de Direito e
Substitutos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
Diretoria do Fórum
RESOLVE:
Art. 1º - O serviço de Plantão Judiciário na Comarca de Cláudia, Mato Grosso,
referente ao mês de MARÇO/2025, obedecerá a seguinte escala de plantão Portaria
regional e local:
PERÍOD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O
MAGISTRADO(A)/PLANTONISTA PORTARIA Nº 9/2025-DFFN
28/02(19HS) a 07/03 (11h59m) O doutor, HUMBERTO RESENDE COSTA M.M. Juiz de Direito Diretor do
Dr. CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO - Juiz da Terceira Vara Cível de Fórum da Comarca de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Sinop atribuições legais, etc...
07/03(19hs) a 14/03 (11h59m) CONSIDERANDO a falta de condições de trabalho em decorrência de
Dra. DÉBORA ROBERTA PAIN CALDAS - Juíza da Vara Especializada do 2º problemas de fornecimento de energia elétrica por parte da concessionária
Juizado Especial de Sinop ENERGISA, a qual ocorreu por volta das 17h30min de Segunda-Feira
14/03(19hs) a 21/03 (11h59m) (17.02.2025), ocasionando queda dos sistemas de rede;
Dr. MIRKO VINCENZO GIANNOTTE - Juiz da Vara Especializada da CONSIDERANDO que o problema com fornecimento de energia afetou a
Fazenda Pública de Sinop cidade de Feliz Natal, bem como outros municípios próximos.
21/03(19hs) a 28/03 (11h59m) RESOLVE:
Dr. HUMBERTO RESENDE COSTA - Juiz da Comarca de Feliz Natal Art. 1º - SUSPENDER o expediente na Comarca de Feliz Natal, na data de
28/03 (19h) a 04/04(11h59m) 17.02.2025, a partir das 17h30min..
Dra. THATIANA DOS SANTOS - Juíza da Comarca de Cláudia Art. 2º -PRORROGAR, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos
SERVIDORES PLANTONISTAS processuais, cujo inicio ou vencimento ocorrerem na data de 17.02.2025.
PERÍODO Art. 3º - Remeta-se cópia para a Presidência do Tribunal de Justiça, à
SERVIDORES(AS) Corregedoria-Geral da Justiça, aos Servidores, Subseção da OAB, Ministério
OFICIAIS DE JUSTIÇA Público e Defensoria Pública.
28/02(19HS) a Publique-se. Registre-se e Cumpra-se .
07/03 (18h59m) Feliz Natal; 18 de fevereiro de 2025.
ROSANA AP. B. C. DA SILVA - 66-99211-5224 (assinatura digital)
ANDERSON SOUZA DE CARVALHO-66-99616-4211 HUMBERTO RESENDE COSTA
07/03(19hs) a Juiz de Direito e Diretor do Foro
14/03 (18h59m)
OSCAR TRINDADE Decisão
66-99 211-5224
MICHELI DAYANE F. DA COSTA - 66-99902-2201
14/03(19hs) a DECISÃO
21/03 (18h59m) CIA nº 0704713-74.2021.8.11.0093
DEOPLANIL MARIANO DE SOUSA FILHO - 66-99211-5224 Vistos.
WILLIAN ANTONIAZZI - 66-99628-1919 Trata-se de procedimento instaurado para apuração da conduta do Servidor
21/03(19hs) a Ricardo Shinohara, matrícula nº 32636, em razão do lapso temporal decorrido
28/03 (18h59m) entre a entrega dos autos do inquérito policial nº 1536-17.2019.811.0093 na
ROSANA AP. B. C. DA SILVA - 66-99211-5224 Secretaria da Vara Única e a sua efetiva distribuição.
VILMAR SCHEFFLER O Juízo responsável determinou a intimação do referido servidor para prestar
66-99911-1413 os devidos esclarecimentos acerca da ocorrência dos fatos, conforme se
28/03 (19h) a 04/04(18h59m) depreende do movimento nº 2, Fl. 78. Em resposta, o servidor apresentou
OSCAR TRINDADE suas justificativas, informando que o ocorrido se deu em razão de sua pouca
66-99211-5224 experiência na mencionada função (movimento nº 2, fls. 79/80).
ANDERSON SOUZA DE CARVALHO -66-99616-4211 Pois bem. Considerando que o presente feito cumpriu sua finalidade quanto à
Art. 2º - O serviço de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá resposta apresentada pelo servidor em questão, trazendo os esclarecimentos
obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e o Provimento dos fatos ocorridos naquela ocasião, conforme solicitado pelo juízo
nº 17/2019-CM. responsável, DETERMINO o arquivamento do feito com as baixas
Publique-se no Portal da Corregedoria, remeta-se cópia, via e-mail, ao necessárias.
Presidente da 6ª Subseção da OAB/SINOP-MT, aos representantes do Proceda a Gestora Judiciária responsável com as diligências necessárias
Ministério Público e da Defensoria Pública desta Comarca, às Delegacias para a baixa do procedimento.
Regional e Municipal, ao Comandante da Polícia Militar local. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Feliz Natal/MT, data e hora da assinatura eletrônica.
Cláudia, 18 de fevereiro de 2025. (assinatura digital)
THATIANA DOS SANTOS HUMBERTO RESENDE COSTA
JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO Juiz de Direito
PORTARIA Nº 05/2025-DF DECISÃO
A EXCELENTÍSSIMA DOUTORA THATIANA DOS SANTOS, JUÍZA DE CIA nº 0704700-75.2021.8.11.0093
DIREITO E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CLÁUDIA, ESTADO Vistos.
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, Trata-se de procedimento instaurado para apuração da situação reportada
Considerando a Portaria n. 28/2025-cnpar, de 18/01/2025, a qual altera a pelos advogados militantes nesta Comarca, subsidiado pelo Ofício nº
escala do plantão judiciário regional. 2006/2019-PRES, por ocasião do evento “Judiciário em Movimento“ realizado
RESOLVE: em 23/08/2019, em que manifestaram insatisfação quanto à conduta do
Art. 1º - ALTERAR em parte a portaria n. 3/2025-DF, para constar onde se lê: Gestor da Vara Única e da Conciliadora desta Comarca no tocante ao
MAGISTRADOS tratamento dispensado aos advogados, alegadamente sem a devida
PERÍODO urbanidade.
MAGISTRADO(A)/PLANTONISTA Pois bem. Considerando que foi expedido ofício à Ordem dos Advogados do
21/02 (19h) a 28/02 (11h59m) Brasil, Seccional Mato Grosso, 6ª Subseção Sinop, conforme registrado no
DR. MIRKO VINCENZO GIANNOTTE movimento nº 02, fls. 3/4, solicitando especificação concreta acerca dos fatos
Juiz da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop e condutas, e que até o presente momento não houve resposta, o que obsta o
Leia-se: regular prosseguimento do feito; considerando, ainda, que foi informada à
21/02 (19h) a 28/02 (11h59m) subseção a existência de canal de diálogo direto com a Diretoria do Foro, por
DR. VICTOR LIMA PINTO COELHO meio do qual é possível apresentar críticas, sugestões e reclamações dos
Juiz da Comarca de Vera jurisdicionados, DETERMINO o arquivamento do feito, com as baixas
Art. 2º - Mantém-se inalterados os demais termos da referida portaria. necessárias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Proceda a Gestora Judiciária responsável com as diligências necessárias
Cláudia, 18 de fevereiro de 202 5 para a baixa do procedimento.
assinado digitalmente Cumpra-se, expedindo o necessário.
THATIANA DOS SANTOS Feliz Natal/MT, data e hora da assinatura eletrônica.
JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO (assinatura digital)
Disponibilizado 21/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11895 18
Cadastrado em: 08/08/2025 04:40
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