Processo ativo Diário da Justiça Eletrônico - MT

0704903-11.2025.8.11.0024

0704903-11.2025.8.11.0024
Disponibilizado: 28/05/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Disponibilizado: 28/05/2025
Diário (linha): Disponibilizado 28/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11953 21
Partes e Advogados
Advogado(s): MOSAR FRATARI TAVA *** MOSAR FRATARI TAVARES, OAB, MT 3239
Advogados e OAB
Advogado: MOSAR FRATARI TAVAR *** MOSAR FRATARI TAVARES , OAB/MT 3239-B
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
prazo de 15 (quinze) dias; IV - certificado o cumprimento do disposto no item Relatei o necessário, fundamento e decido.
anterior, remeter-se-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da O procedimento de suscitação de dúvida possui esteio no art. 198 da Lei nº
dúvida, acompanhadas do título.” 6.015/73, que assim disciplina:
Da mesma forma, o CNGCE enuncia: “Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito.
“Art. 6º Cabe ao Juiz Corregedor Permanente proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssar e decidir as dúvidas Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a
levantadas com fundamento no art. 198 da Lei n. 6.015/1973, bem como os podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de
demais expedientes e processos protocolizados diretamente na Diretoria do dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao
Foro da comarca concernentes ao foro extrajudicial de sua jurisdição.” seguinte: I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a
Alegou em impugnação, o suscitante, que houve um lapso nas informações ocorrência da dúvida; Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação
entre os cartórios. da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas; III - em seguida, o oficial
Ocorre que o Tabelião do Registro de Imóveis desta Comarca, explicitou que dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da
a área de terras contida na transcrição n. 1866, deu origem à matrícula n. 07. suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no
Situação que não consta da impugnação do suscitante, que apresenta áreas prazo de 15 (quinze) dias; IV - certificado o cumprimento do disposto no item
de terras tanto da transcrição, quanto da matrícula acima referenciadas. anterior, remeter-se-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da
Desta forma, entendo que a presente situação demanda produção de provas, dúvida, acompanhadas do título.”
e não apenas a constatação ou não de erro material, devendo se intentar a Da mesma forma, o CNGCE enuncia:
respectiva ação de nulidade de registro na esfera civil, matéria que não é de “Art. 6º Cabe ao Juiz Corregedor Permanente processar e decidir as dúvidas
competência administrativa do Juiz Diretor do Foro. levantadas com fundamento no art. 198 da Lei n. 6.015/1973, bem como os
Até que se prove o contrário, os atos do Tabelião estão revestidos de fé demais expedientes e processos protocolizados diretamente na Diretoria do
pública e, portanto, presumíveis verdadeiros. Foro da comarca concernentes ao foro extrajudicial de sua jurisdição.”
ANTE O EXPOSTO, por estar a nota de devolução em acordo com as Alegou em impugnação, o suscitante, que a alteração cadastral do imóvel,
disposições legais e regulamentares acima fundamentadas, julgo com a modificação do município de endereço não altera o teor do ônus da
improcedente a suscitação de dúvida, na forma do art. 52, XXXIV do COJE indisponibilidade o que não justifica a negativa.
c/c art. 198 da LRP. Ocorre que havendo indisponibilidade, nenhuma anotação será feita à margem
Intime-se o suscitante na pessoa de seu patrono. Cientifique-se o Sr. da matrícula, a conduta está amparada no Provimento nº 39/2014 do
Tabelião. Conselho Nacional de Justiça, vejamos:
Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as baixas necessárias. “Art. 14. Os registradores de imóveis e tabeliães de notas, antes da prática de
Cumpra-se, expedindo o necessário. qualquer ato notarial ou registral que tenha por objeto bens imóveis ou direitos
Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025. a eles relativos, exceto lavratura de testamento, deverão promover prévia
(documento assinado eletronicamente) consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens -
Leonísio Salles de Abreu Júnior CNIB, consignando no ato notarial o resultado da pesquisa e o respectivo
Juiz de Direito Diretor do Foro código gerado (hash), dispensado o arquivamento do resultado da pesquisa
em meio físico ou digital.” (grifei)
Ressalto que o Tabelião cumpriu o disposto na norma regulamentar, que é a
SENTENÇA
consulta de indisponibilidades, e havendo, como havia, procedeu à nota de
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
devolução.
0704903-11.2025.8.11.0024
ANTE O EXPOSTO, por estar a nota de devolução em acordo com as
Vistos etc.
disposições legais e regulamentares acima fundamentadas, julgo
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
improcedente a suscitação de dúvida, na forma do art. 52, XXXIV do COJE
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo dos Tabeliães
c/c art. 198 da LRP.
de Paz e Notas dos Município s de Planalto da Serra e Nova Brasilândia e do
Intime-se o suscitante na pessoa de seu patrono. Cientifique-se o Sr.
2º Ofício de C hapada dos Guimarães, concernente no não lançamento de
Tabelião.
informações na plataforma SIRC no mês de janeiro de 2025.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as baixas necessárias.
Intimados, os Tabeliães se manifestaram nos autos, apresentando
Cumpra-se, expedindo o necessário.
documentos.
Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025.
Relatei o necessário, fundamento e decido.
(documento assinado eletronicamente)
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Leonísio Salles de Abreu Júnior
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Juiz de Direito Diretor do Foro
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a SENTENÇA
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
No caso dos autos, após a oitiva prévia dos Tabeliães, observo que a 0703713-13.2025.8.11.0024
pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como Vistos etc.
acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência, Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo do Tabeliã o do
processo administrativo disciplinar. Cartório do 1.º Ofício de Chapada dos Guimarães, concernente no não
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do lançamento de informações junto ao ONR no mês de dezembro de 2024.
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do Intimado, o Tabeliã o se manifest ou nos autos, apresentando documentos.
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD. Relatei o necessário, fundamento e decido.
Intimem-se os suscitados através do Sistema CIA. O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
pertinentes. artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe. necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Cumpra-se, expedindo o necessário. A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025. 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
(documento assinado eletronicamente) No caso dos autos, após a oitiva prévia do Tabeliã o, observo que a
Leonísio Salles de Abreu Júnior pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como
Juiz de Direito Diretor do Foro acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência,
assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de
processo administrativo disciplinar.
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
667 - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
0014176-55.2025.8.11.0024
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
EURIPEDES DE BASSNUFF RODRIGUES
Intime-se o suscitado através do Sistema CIA.
ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES , OAB/MT 3239-B
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
Vistos etc.
pertinentes.
Trata-se de suscitação de dúvida apresentada por EURIPEDES DE
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
BASSNUF RODRIGUES em face de nota de devolução do Sr. Tabelião do 1º
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Ofício de Chapada dos Guimarães.
Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025.
Aduz em síntese que postulou a averbação de mudança de endereço do
(documento assinado eletronicamente)
imóvel de matrícula n. 13.014, do município de Nova Brasilândia para Chapada
Leonísio Salles de Abreu Júnior
dos Guimarães, em razão da alteração de limites dos municípios.
Juiz de Direito Diretor do Foro
Protocolizado o pedido junto ao Cartório do Registro de Imóveis desta
Comarca, foi apresentada nota de devolução em razão da existência de
indisponibilidade do imóvel. SENTENÇA
Disponibilizado 28/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11953 21
Cadastrado em: 08/08/2025 03:06
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