Processo ativo
0704923-84.2025.8.11.0029
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Identificação
Nº Processo: 0704923-84.2025.8.11.0029
Vara: para nomear a servidora Anna Clara
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Barra do Bugres-MT, 05 de fevereiro de 2025. c) condenação à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
Amanda Pereira Leite Dias d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
Juíza de Direito e Diretora do Foro Parágrafo único: As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas”.
Comarca de Campo Verde Por outro aspecto, com as alterações do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Esta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do de Mato Grosso, publicadas no Diário da Justiça nº 7610,
de 04 de maio de 2007, circulado em 07.05/2007, compete à Diretoria do
Portaria Fórum conhecer e julgar os processos que versarem sobre requerimentos
formulados por servidores da 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da
Magistratura, concernentes à licença-prêmio, nos termos estabelecidos por
seu § 1º, in verbis:
Portaria n. 2/2025-CVerde
“Os processos que versarem sobre requerimentos formulados por servidores
ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES, JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO
do poder Judiciário de 1ª Instância, concernentes à licença-prêmio, licença
FORO DA COMARCA DE CAMPO VERDE, NO USO DE SUAS
para tratar de interesses particulares, licença por motivo de doença em
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
pessoa da família, licença por afastamento do cônjuge ou companheiro, por
CONSIDERANDO a remoção da servidora Sheila Lopes de Amorim Donadon,
prazo indeterminado e sem remuneração, licença para o serviço militar,
esposa do servidor do servidor Claudiomiro Donadon Pereira, Gestor Geral
licença para atividade política, férias e afastamento até 30 (trinta) dias, serão
desta Comarca;
conhecidos e julgados pelo Diretor do Fórum da Comarca na qual o
CONSIDERANDO que devido à mencionada remoção, encerra o motivo
requerente encontra-se lotado, expedindo-se os atos necessários, com
ensejador da movimentação interna do servidor Claudiomiro Donadon Pereira,
recurso ao Conselho da Magistratura, dispensada a intervenção do Ministério
para esta Comarca;
público, observados os requisitos previstos em lei” (grifo meu).
CONSIDERANDO o pedido do servidor Claudiomiro Donadon Pereira, e a
No caso, depreende-se da certidão expedida pela Central de Administração
necessidade de dar solução de continuidade aos trabalhos das Central de
(andamento nº 03) que a requerente é servidora desde 11/04/2005, tornando-
Administração deste juízo;
se estável em 31/07/2008, bem como, não incorreu em qualquer das
RESOLVE:
hipóteses que desautorizam a concessão da licença, razão pela qual tem ela
Art. 1.º REVOGAR, a pedido e em decorrência das previsões estatuídas no
direito ao benefício pleiteado.
Provimento n. 26/2013-CM, a Portaria 11/2013-DF, no que tange à
Ante o exposto, no uso das atribuições legais, em conformidade com o artigo
designação do servidor Claudiomiro Donadon Pereira, matrícula n. 1846, para
30, § 1º, do regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
desempenhar as funções do Cargo de Gestor Geral, PDA-FC, desta
Grosso, regulamentado pelo Provimento nº 018/2007/CM, publicado no Diário
Comarca, com efeitos a partir de 06.02.2025.
da Justiça Eletrônico, Ed. Nº 7637, disponibilizada em 14 de junho de 2007,
Art. 2º DETERMINAR a anotação de nota de elogios ao servidor Claudiomiro
DEFIRO o pedido formulado pela servidora SILVANE MARLISE SCHWEIG
Donadon Pereira, matrícula 1846, pelos relevantes e imprescindíveis serviços
SANTANA, Técnica Judiciária desta Comarca, para conceder-lhe, com fulcro
prestados a este juízo.
no artigo 109 da LCE nº 04/90 e artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº
Art. 3.º REVOGAR a Portaria n. 039/2013-DF, alterada pela Portaria n
059/99, 03 (três) meses de licença-prêmio, relativa ao quinquênio de
45/2013-DF, referentes à designação da servidora MARIA DE FÁTIMA
21/01/2020 a 21/01/2025, de acordo com a certidão e informações anexas
SOUSA ALVES XAVIER, Técnica Judiciária, matrícula 7279, para
(andamento nº 03), condicionando o gozo, todavia, à conveniência do serviço
desempenhar as função do cargo de Gestora Administrativa II, vinculada à
público e à anuência da chefia imediata.
central de Administração desta Comarca, com efeitos a partir da publicação
INTIME-SE a requerente acerca da decisão.
desta Portaria.
Decorrido o prazo para eventual recurso, o que deverá ser certificado, façam-
Art. 4.º Designar, com ônus, a servidora MARIA DE FÁTIMA SOUSA ALVES
se as anotações e comunicações necessárias.
XAVIER, Técnica Judiciária, matrícula 7279, para desempenhar as funções
Após, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as prescrições legais
do cargo de Gestora Geral - G1 - PDA-FC, vinculado à Central de
e normativas.
Administração desta Comarca, com efeitos da publicação desta Portaria.
Canarana-MT, 05 de fevereiro de 2025.
Art. 5º Publique e cumpra-se, remetendo-se o expediente correlato ao
(documento assinado digitalmente)
Departamento de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça do
Carlos Eduardo de Moraes e Silva
Estado de Mato Grosso, para a adoção das providências de praxe.
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Campo Verde, 05 de fevereiro de 2025.
André Barbosa Guanaes Simões
Comarca de Colíder
Juiz de Direito Diretor do Foro
Comarca de Canarana Portaria
Decisão
PORTARIA N. 14/2025-CA/COL
Excelentíssima Senhora Paula Tathiana Pinheiro, Juíza de Direito e Diretora
do Fórum desta Comarca de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais e
Número do Processo: CIA nº 0704923-84.2025.8.11.0029.
na forma da Lei, etc.
DECISÃO
Considerando o Ofício 09/2025/GAB-1ª Vara, de 29 de janeiro de 2025,
Vistos etc.
oriundo do Gabinete da 1ª Vara para nomear a servidora Anna Clara
Trata-se de pedido de concessão 03 (três) meses de licença-prêmio
Magnaguagno Reimer, Assessora de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, e lotar no
formulado por SILVANE MARLISE SCHWEIG SANTANA, Técnica Judiciária
Gabinete da 1ª Vara desta Comarca;
desta Comarca, relativo ao quinquênio de 21/01/2020 a 21/01/2025.
RESOLVE:
Certidão informativa acostada aos autos.
Art. 1º. NOMEAR a servidora Anna Clara Magnaguagno Reimer, CPF
Os autos vieram conclusos.
030.194.141-64, Assessora de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, da 1ª Vara desta
É o relatório.
Comarca, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício que deverá
Fundamento e decido.
ser editado e assinado após a publicação desta.
A licença-prêmio por assiduidade é um direito previsto no Estatuto dos
Art. 2º Remeta-se a presente ao DRH-CRH do Tribunal de Justiça do Estado
Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das
de Mato Grosso.
Fundações Públicas, Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, cujo
Colíder 03 de fevereiro de 2025
artigo 109, “caput”, que dela tratava, foi, posteriormente, revogado pela Lei
Paula Tathiana Pinheiro
Complementar Estadual nº 059, de 02 de fevereiro de 1999, que assim
Juíza de Direito e Diretora do Foro
prescreve:
“Art. 2º – Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo no serviço público
Comarca de Jaciara
estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença, a título
de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não permitida
sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para fim de Diretoria do Fórum
aposentadoria”.
Todavia, para fins dessa licença há alguns requisitos que devem ser
Decisão
observados, além dos impedimentos para a concessão, especificados no
artigo 110 da LCE nº 04/90.
“Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo:
“CIA 0760167-89.2024.8.11.0010
I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
Vistos etc.
II – afastar-se do cargo em virtude:
Trata-se de pedido de suprimento de óbito, formulado porTATIANI VIANA DE
a) licença por motivo de doença de pessoa da família, sem remuneração;
QUEIROZ, em que se pretende a lavratura do assento de seu
b) licença para tratar de interesses particulares;
Disponibilizado 6/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11884 15
Amanda Pereira Leite Dias d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
Juíza de Direito e Diretora do Foro Parágrafo único: As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas”.
Comarca de Campo Verde Por outro aspecto, com as alterações do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Esta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do de Mato Grosso, publicadas no Diário da Justiça nº 7610,
de 04 de maio de 2007, circulado em 07.05/2007, compete à Diretoria do
Portaria Fórum conhecer e julgar os processos que versarem sobre requerimentos
formulados por servidores da 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da
Magistratura, concernentes à licença-prêmio, nos termos estabelecidos por
seu § 1º, in verbis:
Portaria n. 2/2025-CVerde
“Os processos que versarem sobre requerimentos formulados por servidores
ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES, JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO
do poder Judiciário de 1ª Instância, concernentes à licença-prêmio, licença
FORO DA COMARCA DE CAMPO VERDE, NO USO DE SUAS
para tratar de interesses particulares, licença por motivo de doença em
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
pessoa da família, licença por afastamento do cônjuge ou companheiro, por
CONSIDERANDO a remoção da servidora Sheila Lopes de Amorim Donadon,
prazo indeterminado e sem remuneração, licença para o serviço militar,
esposa do servidor do servidor Claudiomiro Donadon Pereira, Gestor Geral
licença para atividade política, férias e afastamento até 30 (trinta) dias, serão
desta Comarca;
conhecidos e julgados pelo Diretor do Fórum da Comarca na qual o
CONSIDERANDO que devido à mencionada remoção, encerra o motivo
requerente encontra-se lotado, expedindo-se os atos necessários, com
ensejador da movimentação interna do servidor Claudiomiro Donadon Pereira,
recurso ao Conselho da Magistratura, dispensada a intervenção do Ministério
para esta Comarca;
público, observados os requisitos previstos em lei” (grifo meu).
CONSIDERANDO o pedido do servidor Claudiomiro Donadon Pereira, e a
No caso, depreende-se da certidão expedida pela Central de Administração
necessidade de dar solução de continuidade aos trabalhos das Central de
(andamento nº 03) que a requerente é servidora desde 11/04/2005, tornando-
Administração deste juízo;
se estável em 31/07/2008, bem como, não incorreu em qualquer das
RESOLVE:
hipóteses que desautorizam a concessão da licença, razão pela qual tem ela
Art. 1.º REVOGAR, a pedido e em decorrência das previsões estatuídas no
direito ao benefício pleiteado.
Provimento n. 26/2013-CM, a Portaria 11/2013-DF, no que tange à
Ante o exposto, no uso das atribuições legais, em conformidade com o artigo
designação do servidor Claudiomiro Donadon Pereira, matrícula n. 1846, para
30, § 1º, do regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
desempenhar as funções do Cargo de Gestor Geral, PDA-FC, desta
Grosso, regulamentado pelo Provimento nº 018/2007/CM, publicado no Diário
Comarca, com efeitos a partir de 06.02.2025.
da Justiça Eletrônico, Ed. Nº 7637, disponibilizada em 14 de junho de 2007,
Art. 2º DETERMINAR a anotação de nota de elogios ao servidor Claudiomiro
DEFIRO o pedido formulado pela servidora SILVANE MARLISE SCHWEIG
Donadon Pereira, matrícula 1846, pelos relevantes e imprescindíveis serviços
SANTANA, Técnica Judiciária desta Comarca, para conceder-lhe, com fulcro
prestados a este juízo.
no artigo 109 da LCE nº 04/90 e artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº
Art. 3.º REVOGAR a Portaria n. 039/2013-DF, alterada pela Portaria n
059/99, 03 (três) meses de licença-prêmio, relativa ao quinquênio de
45/2013-DF, referentes à designação da servidora MARIA DE FÁTIMA
21/01/2020 a 21/01/2025, de acordo com a certidão e informações anexas
SOUSA ALVES XAVIER, Técnica Judiciária, matrícula 7279, para
(andamento nº 03), condicionando o gozo, todavia, à conveniência do serviço
desempenhar as função do cargo de Gestora Administrativa II, vinculada à
público e à anuência da chefia imediata.
central de Administração desta Comarca, com efeitos a partir da publicação
INTIME-SE a requerente acerca da decisão.
desta Portaria.
Decorrido o prazo para eventual recurso, o que deverá ser certificado, façam-
Art. 4.º Designar, com ônus, a servidora MARIA DE FÁTIMA SOUSA ALVES
se as anotações e comunicações necessárias.
XAVIER, Técnica Judiciária, matrícula 7279, para desempenhar as funções
Após, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as prescrições legais
do cargo de Gestora Geral - G1 - PDA-FC, vinculado à Central de
e normativas.
Administração desta Comarca, com efeitos da publicação desta Portaria.
Canarana-MT, 05 de fevereiro de 2025.
Art. 5º Publique e cumpra-se, remetendo-se o expediente correlato ao
(documento assinado digitalmente)
Departamento de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça do
Carlos Eduardo de Moraes e Silva
Estado de Mato Grosso, para a adoção das providências de praxe.
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Campo Verde, 05 de fevereiro de 2025.
André Barbosa Guanaes Simões
Comarca de Colíder
Juiz de Direito Diretor do Foro
Comarca de Canarana Portaria
Decisão
PORTARIA N. 14/2025-CA/COL
Excelentíssima Senhora Paula Tathiana Pinheiro, Juíza de Direito e Diretora
do Fórum desta Comarca de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais e
Número do Processo: CIA nº 0704923-84.2025.8.11.0029.
na forma da Lei, etc.
DECISÃO
Considerando o Ofício 09/2025/GAB-1ª Vara, de 29 de janeiro de 2025,
Vistos etc.
oriundo do Gabinete da 1ª Vara para nomear a servidora Anna Clara
Trata-se de pedido de concessão 03 (três) meses de licença-prêmio
Magnaguagno Reimer, Assessora de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, e lotar no
formulado por SILVANE MARLISE SCHWEIG SANTANA, Técnica Judiciária
Gabinete da 1ª Vara desta Comarca;
desta Comarca, relativo ao quinquênio de 21/01/2020 a 21/01/2025.
RESOLVE:
Certidão informativa acostada aos autos.
Art. 1º. NOMEAR a servidora Anna Clara Magnaguagno Reimer, CPF
Os autos vieram conclusos.
030.194.141-64, Assessora de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, da 1ª Vara desta
É o relatório.
Comarca, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício que deverá
Fundamento e decido.
ser editado e assinado após a publicação desta.
A licença-prêmio por assiduidade é um direito previsto no Estatuto dos
Art. 2º Remeta-se a presente ao DRH-CRH do Tribunal de Justiça do Estado
Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das
de Mato Grosso.
Fundações Públicas, Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, cujo
Colíder 03 de fevereiro de 2025
artigo 109, “caput”, que dela tratava, foi, posteriormente, revogado pela Lei
Paula Tathiana Pinheiro
Complementar Estadual nº 059, de 02 de fevereiro de 1999, que assim
Juíza de Direito e Diretora do Foro
prescreve:
“Art. 2º – Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo no serviço público
Comarca de Jaciara
estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença, a título
de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não permitida
sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para fim de Diretoria do Fórum
aposentadoria”.
Todavia, para fins dessa licença há alguns requisitos que devem ser
Decisão
observados, além dos impedimentos para a concessão, especificados no
artigo 110 da LCE nº 04/90.
“Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo:
“CIA 0760167-89.2024.8.11.0010
I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
Vistos etc.
II – afastar-se do cargo em virtude:
Trata-se de pedido de suprimento de óbito, formulado porTATIANI VIANA DE
a) licença por motivo de doença de pessoa da família, sem remuneração;
QUEIROZ, em que se pretende a lavratura do assento de seu
b) licença para tratar de interesses particulares;
Disponibilizado 6/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11884 15