Processo ativo
Diário da Justiça Eletrônico - MT
0705109-09.2025.8.11.0094
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0705109-09.2025.8.11.0094
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Disponibilizado: 8/05/2025
Diário (linha): Disponibilizado 8/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11939 16
Partes e Advogados
Nome: completo, RG, CPF, e-mail, *** completo, RG, CPF, e-mail, endereço do escritório e
Advogados e OAB
Advogado: dativo se co *** dativo se comprometerá a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
É o suficiente a relatar. CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de advogados ad hoc,
Decido. regularmente inscritos na Ordem de Advogados do Brasil para
O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n.º 04 de acompanhamento de ações, assistência em audiência cíveis, criminais,
15.10.1990, que dispõe os artigos 109 e 110, in verbis: inclusive custódias, bem como, realização de Júris Populares, em processos
“Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Defensoria Pública não pode atuar;
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de CONSIDERANDO a necessidade de criação de um cadastro único de
prêmio por assiduidade com a remuneração do cargo efetivo (...) advogados habilitados a receber nomeação dativa perante a Comarca de
§ 1° (...) § 2° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este Tapurah-MT;
artigo em até 03 (três) parcelas, desde que defina previamente os meses para CONSIDERANDO, ainda, o Princípio do Acesso à Justiça que impõe ao
gozo da licença. Estado o dever de proporcionar a todas as pessoas o direito de pleitear tutela
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período j urisdicional e de ter à disposição os meios constitucionalmente previstos
aquisitivo: para alcançar este resultado.
I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; RESOLVE
II - afastar-se do cargo em virtude de: a) licença por motivo de doença em 1. Tornar pública a abertura de ED ITAL para cadastramento de advogados
pessoa da família, sem remuneração; b) licença para tratar de interesses regularmente inscritos na OAB e que queiram exercer atividade jurídica como
particulares; c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença defensor dativo na área cível e/ou criminal nos processos em trâmite nesta
definitiva; d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Comarca, bem como para ajuizamento de ações judiciais em que a parte se
Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da demonstra hipossuficiente para o biênio 2025/2026.
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.” 1.1. Os advogados inscritos na Seccionais da OAB de outros estados e que
No presente caso, verifico que o requerente faz jus ao benefício, que não apresentarem inscrição suplementar na OAB/MT, no período previsto no
preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar item 4 deste Edital , poderão ser nomeados para atuarem no máximo em c
nº 04, de 15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses inco causas por ano, conforme determina o art. 10, §2°, da Lei n. 8.906/1994.
previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no processo. 1.2. Os advogados inscritos ficam cientes, ao se inscrevem para atuação
Pelo exposto, DEFIRO o pleito e concedo 90 (noventa) dias de licença-prêmio como advogados dativos, que os atos processuais poderão ocorrer de forma
a servidora VERA LÚCIA ROSA ANASTÁCIO DA SILVA, Auxiliar Judiciária, presencial nas dependências do Fórum da Comarca de Tapurah.
matricula 8450, referente ao quinquênio de 03/05/2020 a 03/05/2025, 1.3. Os in teressados poderão se inscrever para até 5 (cinco) listas distintas,
condicionando o usufruto à conveniência do serviço. na forma seguinte:
Expeça-se o necessário, em seguida, arquivem-se. a) LISTA A: atuação em processos e audiência cíveis;
Pedra Preta/MT, 06/05/2025. b) LISTA B: atuação em processos e audiências criminais genéricas;
(assinado eletronicamente) c) LISTA C: atuação em audiências de custódias;
MARCIO ROGÉRIO MARTINS d) LISTA D: atuação em processos de crimes dolosos contra a vida e
Juiz de Direito Diretor do Foro julgamento perante o Tribunal do Júri;
e) LISTA E: atuação perante os processos de execução penal.
3. No ato de inscrição, o candidato a advogado dativo se comprometerá a
Comarca de Tabaporã participar de forma presencial nas audiências em que atuar como advogado
dativo.
3.1. O candidato se comprometerá ainda a realizar atendimento presencial, e
Diretoria do Fórum na impossibilidade, no virtual da parte a que representa.
3.2. Em caso de manifestação da parte/reeducando, por qualquer meio,
Decisão informando a ausência de assistência jurídica por parte do advogado dativo
nomeado, este p oderá ter sua nomeação revogada para nomeação do
próximo candidato da res pectiva lista.
EXPEDIENTE CIA nº 0705109-09.2025.8.11.0094 – CADASTRO 3.2.1. No caso do item 3.2, em prestígio ao contraditório, o advogado será
ADVOGADOS DATIVOS ouvido nos autos pela magistrad a, antes de decidir por manter sua nomeação
INTIMANDOS: Jorge Balbino da Silva OAB n. 3063/A, Lindamir Macedo de ou promover a sua substituição na defesa do assistido.
Paiva OAB n. 16164, Felipe Roberto Weber OAB n. 32337/O, Édio Ribeiro 4. O período de inscrições será de 12/05/2025 a 12/06/2025, incluindo finais
Rosa OAB n. 23718/B, William Cesar de Souza OAB n. 29808/O, Francieli de semana e feriados.
Michalski da Silva OAB n. 31186/O, Andreia Rodrigues de Carvalho OAB n. 4.1. A inscrição dos interessados deverá ser feita por meio do PAV -
32111/O, Aramadson Barbosa da Silva OAB n. 20257/B, Gabrielly Silva https://pav.tjmt.jus.br/, devendo conter o requerimento no Anexo I deste Ed
Albéfaro OAB n. 32759/O, Adriane Santos dos Anjos OAB n. 18378, Diego ital, fornecendo nome completo, RG, CPF, e-mail, endereço do escritório e
Gomes de Sousa OAB n. 34827/O, Aline Feliz da Silva OAB n. 24782/O, Diego telefones (comercial e celular) e cópia da carteira da OAB.
Setuba Souza OAB n. 31509/O, Eliane Fuhr OAB n. 19109, Marco Antonio 4.2. No momento do cadastramento, o interessado deverá informar, no próprio
Silva Souza Queiroz OAB n. 26582/O, Jessyka Maryanny Gomes de Moraes formulário de inscrição - anexo I - para quais listas deseja inscrever conforme
OAB n. 35414/O, Fernando de Moraes Almeida OAB n. 26142/O o item 2 deste Edital.
INTIMAÇÃO: 4.3. O interessados deverão informar também no próprio requerimento se
Decisão: “Vistos. Trata-se de procedimento administrativo distribuído por aceitam ser intimados de todos os atos e termos da ação penal via DJE, nos
ocasião da publicação do Edital nº 001/2025/DF para inscrição de advogados termos do art. 385, §2°, do CNGC.
regularmente inscritos na OAB para atuação como dativos junto à Comarca 5. A inscrição efetuada pelo advogado é válida somente até que seja aberto
de Tabaporã/MT. Conforme certidão constante do andamento nº 83, um total novo edital, oportunidade em que, havendo interesse em permanecer no
de 17 (dezessete) advogados ao formalizarem suas inscrições apresentaram quadro de inscritos da unidade judiciária para atuar como dativo, o advogado
pendências em relação a alguns documentos exigidos no Edital nº deverá realizar nova inscrição.
001/2025/DF. Considerando que a apresentação dos documentos, quais 6. Findo o prazo do presente edital, as listas de advogados cadastrados, na
sejam, cópia da Carteira da OAB, bem como certidão da Seccional da OAB, forma do item 2 deste Edital, ficarão disponíveis na sede deste Juízo, em
atestando não haver impedimento à atuação profissional, constituem-se ordem alfabética, e a nomeação dos interessados deverá respeitar um
requisitos para advocacia dativa, nos termos do Edital nº 001/2025/DF, bem sistema de rodízio sequenciando entre advogados inscritos, evitando-se
como do Título III do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da privilégios.
Justiça – CNGC, determino a INTIMAÇÃO dos nobres advogados listados na 7. A fixação dos honorários será realizada com base no previsto na Tabela da
certidão constante do andamento n 83, para que, no prazo de 10 (dez) dias, Ordem dos Advogados do Brasil, bem como, em outros elementos, como, por
apresentem a documentação pendente. Decorrido o prazo sem a exemplo, o trabalho desenvolvido pelo causídico e a complexidade da causa,
apresentação dos documentos pertinentes, o que deverá ser certificado, devendo o Estado suportar o pagamento aos advogados nomeados, nos
INDEFIRO a inscrição do advogado interessado, bem como a exclusão de termos da legislação vigente.
seu nome da lista geral de cadastro dos dativos para atuação junto à 8. Fica desde já cientificado o defensor (a) inscrito (a) de que deverá ter
Comarca de Tabaporã/MT. Intimem-se. Tabaporã/MT, data da assinatura disponibilidade para atendimento pessoal aos assistidos, bem como,
digital. Laio Portes Sthel - Juiz Substituto e Diretor do Foro” comparecer à sala de audiências em até 10 minutos após ser convocado, no
caso de nomeação imediata para o ato.
Comarca de Tapurah 8.1. Se caso advogado não puder se fazer presente nos casos de nomeação
imediata para o ato, será acionado o próximo da lista, obedecendo-se
rigorosamente a lista de nomeação, restando-lhe a preclusa a oportunidade,
Edital sem prejuízos de futuras novas nomeações.
9.Ficam, ainda, os candidatos cientificados de que a recusa ou renúncia
imotivada de atuação em três oportunidades (incluindo a hipótese de não
EDITAL 4/2025-TAPURAH atendimento do telefone celular/comercial), acarretará a exclusão de todas as
listas que esteja inscrito(A, B, C, D e E), sem prejuízo de futuro novo
A Excelentíssima Senhora Patricia Bedin, Juíza de Direito Diretora do Foro da cadastramento, quando da publicação de novo edital.
Comarca de Tapurah, no uso de suas atribuições legais 10.O edital com a relação dos inscritos em cada uma das listas será publicado
Disponibilizado 8/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11939 16
Decido. regularmente inscritos na Ordem de Advogados do Brasil para
O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n.º 04 de acompanhamento de ações, assistência em audiência cíveis, criminais,
15.10.1990, que dispõe os artigos 109 e 110, in verbis: inclusive custódias, bem como, realização de Júris Populares, em processos
“Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Defensoria Pública não pode atuar;
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de CONSIDERANDO a necessidade de criação de um cadastro único de
prêmio por assiduidade com a remuneração do cargo efetivo (...) advogados habilitados a receber nomeação dativa perante a Comarca de
§ 1° (...) § 2° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este Tapurah-MT;
artigo em até 03 (três) parcelas, desde que defina previamente os meses para CONSIDERANDO, ainda, o Princípio do Acesso à Justiça que impõe ao
gozo da licença. Estado o dever de proporcionar a todas as pessoas o direito de pleitear tutela
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período j urisdicional e de ter à disposição os meios constitucionalmente previstos
aquisitivo: para alcançar este resultado.
I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; RESOLVE
II - afastar-se do cargo em virtude de: a) licença por motivo de doença em 1. Tornar pública a abertura de ED ITAL para cadastramento de advogados
pessoa da família, sem remuneração; b) licença para tratar de interesses regularmente inscritos na OAB e que queiram exercer atividade jurídica como
particulares; c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença defensor dativo na área cível e/ou criminal nos processos em trâmite nesta
definitiva; d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Comarca, bem como para ajuizamento de ações judiciais em que a parte se
Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da demonstra hipossuficiente para o biênio 2025/2026.
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.” 1.1. Os advogados inscritos na Seccionais da OAB de outros estados e que
No presente caso, verifico que o requerente faz jus ao benefício, que não apresentarem inscrição suplementar na OAB/MT, no período previsto no
preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar item 4 deste Edital , poderão ser nomeados para atuarem no máximo em c
nº 04, de 15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses inco causas por ano, conforme determina o art. 10, §2°, da Lei n. 8.906/1994.
previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no processo. 1.2. Os advogados inscritos ficam cientes, ao se inscrevem para atuação
Pelo exposto, DEFIRO o pleito e concedo 90 (noventa) dias de licença-prêmio como advogados dativos, que os atos processuais poderão ocorrer de forma
a servidora VERA LÚCIA ROSA ANASTÁCIO DA SILVA, Auxiliar Judiciária, presencial nas dependências do Fórum da Comarca de Tapurah.
matricula 8450, referente ao quinquênio de 03/05/2020 a 03/05/2025, 1.3. Os in teressados poderão se inscrever para até 5 (cinco) listas distintas,
condicionando o usufruto à conveniência do serviço. na forma seguinte:
Expeça-se o necessário, em seguida, arquivem-se. a) LISTA A: atuação em processos e audiência cíveis;
Pedra Preta/MT, 06/05/2025. b) LISTA B: atuação em processos e audiências criminais genéricas;
(assinado eletronicamente) c) LISTA C: atuação em audiências de custódias;
MARCIO ROGÉRIO MARTINS d) LISTA D: atuação em processos de crimes dolosos contra a vida e
Juiz de Direito Diretor do Foro julgamento perante o Tribunal do Júri;
e) LISTA E: atuação perante os processos de execução penal.
3. No ato de inscrição, o candidato a advogado dativo se comprometerá a
Comarca de Tabaporã participar de forma presencial nas audiências em que atuar como advogado
dativo.
3.1. O candidato se comprometerá ainda a realizar atendimento presencial, e
Diretoria do Fórum na impossibilidade, no virtual da parte a que representa.
3.2. Em caso de manifestação da parte/reeducando, por qualquer meio,
Decisão informando a ausência de assistência jurídica por parte do advogado dativo
nomeado, este p oderá ter sua nomeação revogada para nomeação do
próximo candidato da res pectiva lista.
EXPEDIENTE CIA nº 0705109-09.2025.8.11.0094 – CADASTRO 3.2.1. No caso do item 3.2, em prestígio ao contraditório, o advogado será
ADVOGADOS DATIVOS ouvido nos autos pela magistrad a, antes de decidir por manter sua nomeação
INTIMANDOS: Jorge Balbino da Silva OAB n. 3063/A, Lindamir Macedo de ou promover a sua substituição na defesa do assistido.
Paiva OAB n. 16164, Felipe Roberto Weber OAB n. 32337/O, Édio Ribeiro 4. O período de inscrições será de 12/05/2025 a 12/06/2025, incluindo finais
Rosa OAB n. 23718/B, William Cesar de Souza OAB n. 29808/O, Francieli de semana e feriados.
Michalski da Silva OAB n. 31186/O, Andreia Rodrigues de Carvalho OAB n. 4.1. A inscrição dos interessados deverá ser feita por meio do PAV -
32111/O, Aramadson Barbosa da Silva OAB n. 20257/B, Gabrielly Silva https://pav.tjmt.jus.br/, devendo conter o requerimento no Anexo I deste Ed
Albéfaro OAB n. 32759/O, Adriane Santos dos Anjos OAB n. 18378, Diego ital, fornecendo nome completo, RG, CPF, e-mail, endereço do escritório e
Gomes de Sousa OAB n. 34827/O, Aline Feliz da Silva OAB n. 24782/O, Diego telefones (comercial e celular) e cópia da carteira da OAB.
Setuba Souza OAB n. 31509/O, Eliane Fuhr OAB n. 19109, Marco Antonio 4.2. No momento do cadastramento, o interessado deverá informar, no próprio
Silva Souza Queiroz OAB n. 26582/O, Jessyka Maryanny Gomes de Moraes formulário de inscrição - anexo I - para quais listas deseja inscrever conforme
OAB n. 35414/O, Fernando de Moraes Almeida OAB n. 26142/O o item 2 deste Edital.
INTIMAÇÃO: 4.3. O interessados deverão informar também no próprio requerimento se
Decisão: “Vistos. Trata-se de procedimento administrativo distribuído por aceitam ser intimados de todos os atos e termos da ação penal via DJE, nos
ocasião da publicação do Edital nº 001/2025/DF para inscrição de advogados termos do art. 385, §2°, do CNGC.
regularmente inscritos na OAB para atuação como dativos junto à Comarca 5. A inscrição efetuada pelo advogado é válida somente até que seja aberto
de Tabaporã/MT. Conforme certidão constante do andamento nº 83, um total novo edital, oportunidade em que, havendo interesse em permanecer no
de 17 (dezessete) advogados ao formalizarem suas inscrições apresentaram quadro de inscritos da unidade judiciária para atuar como dativo, o advogado
pendências em relação a alguns documentos exigidos no Edital nº deverá realizar nova inscrição.
001/2025/DF. Considerando que a apresentação dos documentos, quais 6. Findo o prazo do presente edital, as listas de advogados cadastrados, na
sejam, cópia da Carteira da OAB, bem como certidão da Seccional da OAB, forma do item 2 deste Edital, ficarão disponíveis na sede deste Juízo, em
atestando não haver impedimento à atuação profissional, constituem-se ordem alfabética, e a nomeação dos interessados deverá respeitar um
requisitos para advocacia dativa, nos termos do Edital nº 001/2025/DF, bem sistema de rodízio sequenciando entre advogados inscritos, evitando-se
como do Título III do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da privilégios.
Justiça – CNGC, determino a INTIMAÇÃO dos nobres advogados listados na 7. A fixação dos honorários será realizada com base no previsto na Tabela da
certidão constante do andamento n 83, para que, no prazo de 10 (dez) dias, Ordem dos Advogados do Brasil, bem como, em outros elementos, como, por
apresentem a documentação pendente. Decorrido o prazo sem a exemplo, o trabalho desenvolvido pelo causídico e a complexidade da causa,
apresentação dos documentos pertinentes, o que deverá ser certificado, devendo o Estado suportar o pagamento aos advogados nomeados, nos
INDEFIRO a inscrição do advogado interessado, bem como a exclusão de termos da legislação vigente.
seu nome da lista geral de cadastro dos dativos para atuação junto à 8. Fica desde já cientificado o defensor (a) inscrito (a) de que deverá ter
Comarca de Tabaporã/MT. Intimem-se. Tabaporã/MT, data da assinatura disponibilidade para atendimento pessoal aos assistidos, bem como,
digital. Laio Portes Sthel - Juiz Substituto e Diretor do Foro” comparecer à sala de audiências em até 10 minutos após ser convocado, no
caso de nomeação imediata para o ato.
Comarca de Tapurah 8.1. Se caso advogado não puder se fazer presente nos casos de nomeação
imediata para o ato, será acionado o próximo da lista, obedecendo-se
rigorosamente a lista de nomeação, restando-lhe a preclusa a oportunidade,
Edital sem prejuízos de futuras novas nomeações.
9.Ficam, ainda, os candidatos cientificados de que a recusa ou renúncia
imotivada de atuação em três oportunidades (incluindo a hipótese de não
EDITAL 4/2025-TAPURAH atendimento do telefone celular/comercial), acarretará a exclusão de todas as
listas que esteja inscrito(A, B, C, D e E), sem prejuízo de futuro novo
A Excelentíssima Senhora Patricia Bedin, Juíza de Direito Diretora do Foro da cadastramento, quando da publicação de novo edital.
Comarca de Tapurah, no uso de suas atribuições legais 10.O edital com a relação dos inscritos em cada uma das listas será publicado
Disponibilizado 8/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11939 16