Processo ativo

0705115-91.2022.8.11.0006

0705115-91.2022.8.11.0006
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Cuiabá - Dr. Yale Sabo Mendes, a partir da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Decisão da Presidência n. 3316/2024-PRES
Solicitante: Wilson Campos Soares Júnior
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 548/2024 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
(...) defiro parcialmente o pedido para conceder a conversão em espécie de
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
90 (noventa) dias de licença-prêmio ao servidor Wilson Campos Soares
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Júnior, matrícula n. 7.961, Auxiliar Judiciário do Tribunal de Justiça, referente
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0752993-
ao período de 25.8.1999 a 25.8.2004, devendo o pagamento ocorrer em 3
56.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Kamilla Thayane Wande dos
(três) parcelas, correspondentes à remuneração mensal percebida. Publique-
Santos Ferreira Maia, matrícula n. 37674 , para exercer, em comissão, o
se o dispositivo desta decisão.
cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VI I, no Gabinete do Juiz da 7ª
Cuiabá, 9 de setembro de 2024.
Vara Cível da Comarca de Cuiabá - Dr. Yale Sabo Mendes, a partir da
(assinado digitalmente)
assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
Presidente do Tribunal de Justiça
data de sua publicação.
(assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza
Atos da Presidente
de Direito Diretora do Foro
ATO TJMT/PRES N. 1063 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024. Entrância Intermediária
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade Comarca de Alto Araguaia
com a decisão proferida no CIA n. 0705115-91.2022.8.11.0006,
RESOLVE:
Art. 1º Descredenciar Sirham Abder Rahman Abdallah, matrícula n. 27.934, Diretoria do Fórum
da atuação como Assistente Social e Camila Kazue Fujimoto, matrícula n.
36.849, da atuação como Psicóloga, ambas na Comarca de Cáceres, com
Portaria
efeitos retroativos a 4 de outubro de 2024.
Art. 2º Credenciar Monique Aparecida Neves Tavares Rachid Jaudy, pelo
prazo de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, para atuar
como Psicóloga na Comarca de Cáceres, nos termos do Provimento PORTARIA N. 82/2024-AAR
TJMT/CM n. 61/2020. O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
(assinado digitalmente) atribuições legais,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA R E S O L V E :
DESIGNAR a servidor a SALMA CORREA DE MORAES, Técnico Judiciário,
ATO TJMT/PRES N. 1060 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024. matrícula n. 2785, para exercer em substituição com ônus , a função de
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Gestora Geral, no período de 21/10 a 08/11/2024, período de afastamento da
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade titular Cristiane Tolentino de Barros Borges, matrícula 11787, que estará
com a decisão proferida no CIA n. 0031686-51.2024.8.11.0110, RESOLVE: convocada pelo Tribunal de Justiça no período de 21 a 25/10/2024, assim
Art. 1º Exonerar Dolorita Domingas dos Santos, matrícula n. 4.526, do cargo como em usufruto de férias no período de 29/10 a 07/11/2024, referente ao
de Juíza de Paz da Comarca de Campinápolis, com efeitos retroativos a 28 de exercício 2024 e licença médica dia 08/11/2024 , nos termos da Portaria
maio de 2024. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. TJMT/PRES n.º 845/2022.
(assinado digitalmente) Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital.
(assinado digitalmente)
ATO TJMT/PRES N. 1062 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
Daniel de Sousa Campos
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
com a decisão proferida no CIA n. 0724414-77.2024.8.11.0105,
Comarca de Chapada dos Guimarães
RESOLVE:
Art. 1º Descredenciar, a pedido, Diliana Rodrigues dos Santos, matrícula n.
43.561, da atuação como Psicóloga na Comarca de Colniza , com efeitos Decisão
retroativos a 14 de outubro de 2024.
Art. 2º Credenciar Emili Campos Cassimiro, pelo prazo de 2 (dois) anos,
prorrogável uma vez, por igual período, para atuar como Psicóloga na DECISÃO
Comarca de Colniza, nos moldes do Provimento TJMT/CM n. 61/2020. 0747812-05.2024.8.11.0024
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
(assinado digitalmente) Vistos etc.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Trata-se de procedimento instaurado pela Corregedoria-Geral da Justiça em
face de Paula Cristina Ortigara e Chyristianne Moura Santos Fonseca, em
razão da inadimplência com o pagamento da taxa do FUNAJURIS, referente
ao mês de agosto de 2024.
ATO TJMT/PRES N. 1059 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
O procedimento tramita segundo o rito do art. 153 do CNGC e seguintes.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Intimadas, a Tabeliã do Cartório de Paz e Notas de Água Fria, Sra.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Chrystianne Moura Santos Fonseca, adimpliu com o débito, não havendo o
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0749963-13.2024.8.11.0001,
que se apurar em relação a sua conduta.
RESOLVE:
Por outro lado, a Sra. Paula Cristina Ortigara, Tabeliã do Cartório de Paz e
Art. 1º Descredenciar, a pedido, Helmut José Preza Daltro, matrícula n.
Notas de Planalto da Serra manteve-se silente, não havendo outro caminho
40.349, da atuação como Fisioterapeuta na Comarca de Cuiabá, com efeitos
que não seja a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
retroativos a 2 de outubro de 2024.
Relatei o necessário, fundamento e decido.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
(assinado digitalmente)
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
COMARCAS A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Entrância Final Outrossim, a Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado editou a
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça - Foro
Extrajudicial, que nos artigos 18 e seguintes, regulamentam o processo
Comarca de Cuiabá administrativo disciplinar e a sindicância em face de do Serviço Registral.
Pois bem. No caso dos autos, observo que devidamente intimada para
recolher a taxa do FUNAJURIS, a Sra. Paula Cristina Ortigara, Tabeliã do
Diretoria do Fórum
Cartório de Paz e Notas de Planalto da Serra, manteve silente.
O Código Geral de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça assim disciplina:
Gerência de Recursos Humanos Art. 35. As atividades desempenhadas pelo responsável pelo expediente da
serventia extrajudicial não se distinguem em decorrência da classificação
exposta no parágrafo único do art. 34 deste Código, uma vez que as funções
Portaria
Disponibilizado 18/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11812 6
Cadastrado em: 14/08/2025 18:16
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