Processo ativo
Diário da Justiça Eletrônico - MT
0705121-88.2025.8.11.0040
Ciência de atualização de tabela de diligências. (as) servidores(as) do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE serão
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0705121-88.2025.8.11.0040
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Assunto: Ciência de atualização de tabela de diligências. (as) servidores(as) do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE serão
Disponibilizado: 28/02/2025
Diário (linha): Disponibilizado 28/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11900 2
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Art. 2º Ficam designados(as) os(as) seguintes magistrados(as) para a
I - Dra. Cristhiane Trombini Puia Baggio;
II - Dr. Pierro de Faria Mendes;
Corregedoria-Geral da Justiça
III - Dr. Francisco Rogério Barros;
IV - Dra. Laura Dorilêo Cândido.
Decisão Art. 3º Os(as) magistrados(as) designados(as) no artigo anterior atuarão,
sem prejuízo das designações constantes da Portaria 07/20205-GAB-CGJ
DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
CIA nº 0705121-88.2025.8.11.0040. Art. 4º Durante o período de intervenção na u ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nidade mencionada no art. 1º, os
Assunto: Ciência de atualização de tabela de diligências. (as) servidores(as) do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE serão
Vistos. responsáveis pelo cumprimento das decisões, sentenças e determinações
Trata-se da Portaria nº 10/2025-SOR, subscrita pelo Juiz de Direito, em emanadas pelos magistrados do núcleo.
substituição legal na Diretoria do Foro, Dr. Anderson Candiotto, que dispõe Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
sobre o reajuste dos valores das diligências dos Oficiais de Justiça no âmbito (assinado eletronicamente)
da Comarca de Sorriso, tendo como indexador o Índice Nacional de Preços Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
ao Consumidor - INPC. Corregedor-Geral da Justiça
Assim sendo, diante das informações que se extraem do presente feito,
consigno a imperiosa ciência e, por consequência, com fulcro no artigo 53, Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
caput, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça,
Carcerário - GMF
homologo os termos da Portaria contida no presente expediente.
Informe-se ao Juízo de origem e, a seguir, arquive-se com as
cautelas de praxe. Edital
A presente decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço nº
01/2016-CGJ.
Cumpra-se. EDITAL DE ELEIÇÕES DA FEDERAÇÃO DOS CONSELHOS DA
Cuiabá (MT), data registrada no sistema. COMUNIDADE DE EXECUÇÃO PENAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
(assinado eletronicamente) – 2025
ANNA PAULA GOMES DE FREITAS A PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL, no uso de suas atribuições
Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça legais e estatutárias, convoca os membros do FECCOMAT – Federação dos
Conselhos da Comunidade de Mato Grosso, para a eleição dos cargos da
Diretoria e do Conselho Fiscal, conforme disposto no Estatuto e nas normas
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
vigentes, conforme segue:
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Edital Intimação Art. 1º - Este edital visa regulamentar o processo eleitoral para a eleição da
nova Diretoria e do Conselho Fiscal da FECCOMAT, em conformidade com
as disposições do Estatuto da entidade e as normas pertinentes.
EDITAL DE INTIMAÇÃO Parágrafo 2º - Os membros oficiais do FECCOMAT têm o direito de
17/2025-DFE/CGJ apresentar suas críticas, sugestões e recomendações em relação ao
DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA presente edital até às 13h20min do dia 26 de fevereiro de 2025 pelo email
GERAL DA JUSTIÇA gmf@tjmt.jus.br. Também serão consideradas manifestações durante a
CONSULTA-CIA: 0009799-16.2025.8.11.0000 assembleia especialmente convocada esta pauta.
CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DO MUNICÍPIO Parágrafo 3º - A Comissão Eleitoral poderá, a seu critério, acolher ou rejeitar
DE NOVA GALILÉIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS as recomendações apresentadas pelos conselheiros. Contudo, a Comissão
ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS deverá submeter todas as considerações recebidas ao colegiado, garantindo
PESSOAS NATURAIS, COM FUNÇÕES CUMULATIVAS DE ESCRIVÃO DO que sejam integralmente apresentadas para discussão e deliberação.
JUÍZO DE PAZ E DE TABELIÃO DE NOTAS. Parágrafo 4º - Todos os atos e comunicações direcionadas à Comissão
ASSUNTO: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem Eleitoral deverão ser encaminhados ao e-mail: gmf@tjmt.jus.br, com o
interesse em assumir a referida serventia no prazo de 24 (vinte e quatro) assunto: COMISSÃO ELEITORAL FECCOMAT, e apresentados mediante
horas, nos termos do art. 70 do Provimento n 176/2024-CNJ, em razão de assinatura digital, sendo vedado o recebimento de documentação em
que não houve delegatários interessados em exercerem a interinidade nos desconformidade com o presente item.
termos do art. 69 do referido Provimento. CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL
DECISÃO: “(...) Caso não haja manifestação de interesse dos notários ou Art. 2º - A Comissão Eleitoral é responsável pela condução do processo
registradores consultados, determino, desde já, que seja dado eleitoral, conforme o Estatuto da FECCOMAT, e será composta por três
prosseguimento ao procedimento de provimento, com base no artigo 70 do membros efetivos:
Provimento n.º 176/2024-CNJ. Fica, ainda, autorizado o Departamento do I - Um Presidente.
Foro Extrajudicial a iniciar consulta, por meio de edital, aos delegatários II - Dois Suplentes.
titulares deste Estado, para que manifestem, no prazo de 24 (vinte e quatro) Art. 3º - Na ausência do Presidente da Comissão Eleitoral, suas funções
horas, interesse em assumir a interinidade, com a devida apresentação de serão assumidas pelo Primeiro Suplente. Na ausência de um dos Suplentes, o
planejamento estratégico para o exercício da função em regime de Presidente da FECCOMAT deverá convocar um substituto para ocupar a
cumulação. (...).“ Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de função de Suplente na Comissão, da mesma instituição ou de outra instituição
estilo. Cuiabá, 21 de fevereiro de 2025. Juíza Myrian Pavan Schenkel- Auxiliar participante, ou ainda, um membro externo convidado, com anuência do
da Corregedoria-Geral da Justiça- Portaria nº 18/2025-GAB/CGJ. colegiado.
Cuiabá, 26 de fevereiro de 2025. Art. 4º - Compete à Comissão Eleitoral:
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA I — Fazer as comunicações e publicações necessárias para viabilizar o
Diretora do Foro Extrajudicial-DFE processo eleitoral;
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ II — Receber as solicitações de registro de Chapas para a Diretoria e
Conselho
Departamento Judiciário Administrativo - DJA Fiscal;
III — Lançar e retificar, quando for o caso, o Edital de Convocação das
Eleições;
Portaria
IV — Organizar, supervisionar e executar, com soberania e independência, o
processo eleitoral;
V — Designar os membros da mesa coletora e apuradora de voto, obedecida
PORTARIA N. 35/2025-GAB-CGJ, DE 24 de fevereiro de 2025
a indicação e paridade das chapas concorrentes;
Dispõe sobre o regime de cooperação de unidades judiciárias e define a
VI — Decidir preliminarmente sobre impugnação de candidaturas, nulidades
atuação do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE.
ou recursos, referendadas em Assembleia;
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DEMATO GROSSO,
VII — Reunir-se sempre que necessário, em sessões abertas, lavrando ata
no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a
de suas reuniões;
decisão exarada no expediente (CIA n. 0010986-59.2025.8.11.0000 ),
VIII — Tomar decisões por maioria de seus membros.
RESOLVE:
Parágrafo único - A Comissão Eleitoral poderá consultar o Juiz Coordenador
Art. 1º Declarar o regime de cooperação do Núcleo de Atuação Estratégica –
ou o Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
NAE na Comarca de SAPEZAL, com foco em reduzir o quantitativo de
Carcerário e Socioeducativo, de maneira transparente e formalizada, sem que
processos paralisados acima de 100 (cem) dias, bem como empreender
sua recomendação tenha caráter vinculativo.
esforços para reduzir a taxa de congestionamento e o indicador de tempo, no
CAPÍTULO III – DO MANDATO E DOS CARGOS
período de 25/02/2025 a 25/05/2025.
Disponibilizado 28/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11900 2
I - Dra. Cristhiane Trombini Puia Baggio;
II - Dr. Pierro de Faria Mendes;
Corregedoria-Geral da Justiça
III - Dr. Francisco Rogério Barros;
IV - Dra. Laura Dorilêo Cândido.
Decisão Art. 3º Os(as) magistrados(as) designados(as) no artigo anterior atuarão,
sem prejuízo das designações constantes da Portaria 07/20205-GAB-CGJ
DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
CIA nº 0705121-88.2025.8.11.0040. Art. 4º Durante o período de intervenção na u ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nidade mencionada no art. 1º, os
Assunto: Ciência de atualização de tabela de diligências. (as) servidores(as) do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE serão
Vistos. responsáveis pelo cumprimento das decisões, sentenças e determinações
Trata-se da Portaria nº 10/2025-SOR, subscrita pelo Juiz de Direito, em emanadas pelos magistrados do núcleo.
substituição legal na Diretoria do Foro, Dr. Anderson Candiotto, que dispõe Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
sobre o reajuste dos valores das diligências dos Oficiais de Justiça no âmbito (assinado eletronicamente)
da Comarca de Sorriso, tendo como indexador o Índice Nacional de Preços Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
ao Consumidor - INPC. Corregedor-Geral da Justiça
Assim sendo, diante das informações que se extraem do presente feito,
consigno a imperiosa ciência e, por consequência, com fulcro no artigo 53, Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
caput, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça,
Carcerário - GMF
homologo os termos da Portaria contida no presente expediente.
Informe-se ao Juízo de origem e, a seguir, arquive-se com as
cautelas de praxe. Edital
A presente decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço nº
01/2016-CGJ.
Cumpra-se. EDITAL DE ELEIÇÕES DA FEDERAÇÃO DOS CONSELHOS DA
Cuiabá (MT), data registrada no sistema. COMUNIDADE DE EXECUÇÃO PENAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
(assinado eletronicamente) – 2025
ANNA PAULA GOMES DE FREITAS A PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL, no uso de suas atribuições
Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça legais e estatutárias, convoca os membros do FECCOMAT – Federação dos
Conselhos da Comunidade de Mato Grosso, para a eleição dos cargos da
Diretoria e do Conselho Fiscal, conforme disposto no Estatuto e nas normas
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
vigentes, conforme segue:
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Edital Intimação Art. 1º - Este edital visa regulamentar o processo eleitoral para a eleição da
nova Diretoria e do Conselho Fiscal da FECCOMAT, em conformidade com
as disposições do Estatuto da entidade e as normas pertinentes.
EDITAL DE INTIMAÇÃO Parágrafo 2º - Os membros oficiais do FECCOMAT têm o direito de
17/2025-DFE/CGJ apresentar suas críticas, sugestões e recomendações em relação ao
DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA presente edital até às 13h20min do dia 26 de fevereiro de 2025 pelo email
GERAL DA JUSTIÇA gmf@tjmt.jus.br. Também serão consideradas manifestações durante a
CONSULTA-CIA: 0009799-16.2025.8.11.0000 assembleia especialmente convocada esta pauta.
CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DO MUNICÍPIO Parágrafo 3º - A Comissão Eleitoral poderá, a seu critério, acolher ou rejeitar
DE NOVA GALILÉIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS as recomendações apresentadas pelos conselheiros. Contudo, a Comissão
ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS deverá submeter todas as considerações recebidas ao colegiado, garantindo
PESSOAS NATURAIS, COM FUNÇÕES CUMULATIVAS DE ESCRIVÃO DO que sejam integralmente apresentadas para discussão e deliberação.
JUÍZO DE PAZ E DE TABELIÃO DE NOTAS. Parágrafo 4º - Todos os atos e comunicações direcionadas à Comissão
ASSUNTO: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem Eleitoral deverão ser encaminhados ao e-mail: gmf@tjmt.jus.br, com o
interesse em assumir a referida serventia no prazo de 24 (vinte e quatro) assunto: COMISSÃO ELEITORAL FECCOMAT, e apresentados mediante
horas, nos termos do art. 70 do Provimento n 176/2024-CNJ, em razão de assinatura digital, sendo vedado o recebimento de documentação em
que não houve delegatários interessados em exercerem a interinidade nos desconformidade com o presente item.
termos do art. 69 do referido Provimento. CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL
DECISÃO: “(...) Caso não haja manifestação de interesse dos notários ou Art. 2º - A Comissão Eleitoral é responsável pela condução do processo
registradores consultados, determino, desde já, que seja dado eleitoral, conforme o Estatuto da FECCOMAT, e será composta por três
prosseguimento ao procedimento de provimento, com base no artigo 70 do membros efetivos:
Provimento n.º 176/2024-CNJ. Fica, ainda, autorizado o Departamento do I - Um Presidente.
Foro Extrajudicial a iniciar consulta, por meio de edital, aos delegatários II - Dois Suplentes.
titulares deste Estado, para que manifestem, no prazo de 24 (vinte e quatro) Art. 3º - Na ausência do Presidente da Comissão Eleitoral, suas funções
horas, interesse em assumir a interinidade, com a devida apresentação de serão assumidas pelo Primeiro Suplente. Na ausência de um dos Suplentes, o
planejamento estratégico para o exercício da função em regime de Presidente da FECCOMAT deverá convocar um substituto para ocupar a
cumulação. (...).“ Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de função de Suplente na Comissão, da mesma instituição ou de outra instituição
estilo. Cuiabá, 21 de fevereiro de 2025. Juíza Myrian Pavan Schenkel- Auxiliar participante, ou ainda, um membro externo convidado, com anuência do
da Corregedoria-Geral da Justiça- Portaria nº 18/2025-GAB/CGJ. colegiado.
Cuiabá, 26 de fevereiro de 2025. Art. 4º - Compete à Comissão Eleitoral:
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA I — Fazer as comunicações e publicações necessárias para viabilizar o
Diretora do Foro Extrajudicial-DFE processo eleitoral;
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ II — Receber as solicitações de registro de Chapas para a Diretoria e
Conselho
Departamento Judiciário Administrativo - DJA Fiscal;
III — Lançar e retificar, quando for o caso, o Edital de Convocação das
Eleições;
Portaria
IV — Organizar, supervisionar e executar, com soberania e independência, o
processo eleitoral;
V — Designar os membros da mesa coletora e apuradora de voto, obedecida
PORTARIA N. 35/2025-GAB-CGJ, DE 24 de fevereiro de 2025
a indicação e paridade das chapas concorrentes;
Dispõe sobre o regime de cooperação de unidades judiciárias e define a
VI — Decidir preliminarmente sobre impugnação de candidaturas, nulidades
atuação do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE.
ou recursos, referendadas em Assembleia;
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DEMATO GROSSO,
VII — Reunir-se sempre que necessário, em sessões abertas, lavrando ata
no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a
de suas reuniões;
decisão exarada no expediente (CIA n. 0010986-59.2025.8.11.0000 ),
VIII — Tomar decisões por maioria de seus membros.
RESOLVE:
Parágrafo único - A Comissão Eleitoral poderá consultar o Juiz Coordenador
Art. 1º Declarar o regime de cooperação do Núcleo de Atuação Estratégica –
ou o Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
NAE na Comarca de SAPEZAL, com foco em reduzir o quantitativo de
Carcerário e Socioeducativo, de maneira transparente e formalizada, sem que
processos paralisados acima de 100 (cem) dias, bem como empreender
sua recomendação tenha caráter vinculativo.
esforços para reduzir a taxa de congestionamento e o indicador de tempo, no
CAPÍTULO III – DO MANDATO E DOS CARGOS
período de 25/02/2025 a 25/05/2025.
Disponibilizado 28/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11900 2