Processo ativo

0705144-97.2025.8.11.0019

0705144-97.2025.8.11.0019
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual
Constitui objeto do presente certame, o credenciamento de profissionais para responsabilidade penal.
atuarem na área de Serviço Social e Psicologia na Comarca de Porto do 3.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
Gaúchos/MT, e formação de Cadastro de Reserva e/ou em conformidade todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação
como quadro do Anexo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. V. referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça Eletrônico.
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a 4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio 4.1. São requisitos para o credenciamento de Assistentes Sociais e
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n. 06/2025/PGA, Psicólogos, de que trata o Provimento n. 61/2020/CM:
composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo;
- Fabrício Savazzi Bertoncini – Juiz Substituto e Diretor do Foro; II - Ser maior de vinte e um (21) anos;
- Marli Trento - Gestora Geral – Membro; III - Não possuir antecedentes criminais;
- Dulcineia dos Santos Morimã - Gestora Administrativa 3 – Membro; IV - Não exercer cargo público inacumulável;
- Gideão da Silva Souza – Gestor Judiciário Substituto – Membro. V - Ser bacharel em Serviço Social e Psicologia, devidamente reconhecido
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO: pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional na
2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases: respectiva área profissional, devendo apresentar certificado de curso
a) divulgação do edital de abertura, devidamente publicado no Diário da específico/formação/especialização caso a vaga exija;
Justiça Eletrônico - MT; 4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento
b) inscrição dos interessados, que deverá ocorrer somente no período I - Ser bacharel em Serviço Social e/ou Psicologia, devidamente reconhecidos
previsto para inscrição constante em edital, com a inserção dos documentos pelo Ministério da Educação, e com registro no Conselho Regional na
obrigatórios exigidos nos termos do item 5, e documentos de entrega opcional, respectiva área profissional;
mas necessários para aferição de pontuação, em conformidade com o item 5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
6.1; 5.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme
c) análise da documentação apresentada; disposto no item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes
d) divulgação dos candidatos considerados habilitados, em ordem de peças:
classificação, por meio de edital, devidamente publicado no Diário da Justiça a) ficha cadastral - Anexo II;
Eletrônico - MT. b) declaração acerca da veracidade das informações prestadas e de pleno
conhecimento e concordância com os termos deste edital, sob as penas da lei
- Anexo III;
EDITAL N. 003/2025/DF
c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV;
O Excelentíssimo Senhor Doutor FABRÍCIO SAVAZZI BERTONCINI, Juiz
d) documentação indicada no subitem 5.2.
Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, no uso
5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a
de suas atribuições legais, considerando o disposto no Provimento n.
documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em
61/2020/CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de
versão colorida, juntamente com o requerimento de inscrição (item 5.1):
15.12.2020, retificado, em parte, pelo Provimento TJMT/CM n. 25/2022,
I - cópia da Carteira de Identidade;
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11.273, de 02.08.2022,
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, a abertura de processo
III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou
seletivo com a finalidade de credenciar Pessoas Físicas nas áreas de
superior;
ASSISTENTE SOCIAL e PSICOLOGIA, cujo procedimento obedecerá às
IV - certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de primeiro
regras estabelecidas neste edital.
grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro
Considerando o teor da decisão nº 641/2025-PRES, proferida nos autos Cia
-grau/certidao-antecedentes-criminais);
nº 0705144-97.2025.8.11.0019, na qual autoriza a realização de Processo
V – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo
Seletivo para credenciamento de profissionais da área de Psicologia e
grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir
formação de cadastro de reserva dos profissionais da área de Serviço Social,
-certidao-de-segundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5
a fim de atender a Comarca de Porto dos Gaúchos.
D);
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
VI – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau
Constitui objeto do presente certame, o credenciamento de profissionais para
de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “
atuarem na área de Serviço Social e Psicologia na Comarca de Porto do
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”;
Gaúchos/MT, e formação de Cadastro de Reserva e/ou em conformidade
VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo
como quadro do Anexo V.
grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao)Selecionar:
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a
“Regionalizada (1º e 2º Graus)”;
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio
VIII - cópia do diploma de curso superior;
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n. 06/2025/PGA,
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada
composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
área profissional;
- Fabrício Savazzi Bertoncini – Juiz Substituto e Diretor do Foro;
X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à
- Marli Trento - Gestora Geral – Membro;
profissão do candidato;
- Dulcineia dos Santos Morimã - Gestora Administrativa 3 – Membro;
XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico;
- Gideão da Silva Souza – Gestor Judiciário Substituto – Membro.
XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada;
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO:
XIII – Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos,
2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases:
cargos públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo.
a) divulgação do edital de abertura, devidamente publicado no Diário da
5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao
Justiça Eletrônico - MT;
candidato a apresentação dos documentos originais à comissão para
b) inscrição dos interessados, que deverá ocorrer somente no período
conferência.
previsto para inscrição constante em edital, com a inserção dos documentos
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
obrigatórios exigidos nos termos do item 5, e documentos de entrega opcional,
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio
mas necessários para aferição de pontuação, em conformidade com o item
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio
6.1;
ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado
c) análise da documentação apresentada;
habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será
d) divulgação dos candidatos considerados habilitados, em ordem de
então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por
classificação, por meio de edital, devidamente publicado no Diário da Justiça
meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato
Eletrônico - MT.
neste item 6, composta da seguinte forma:
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área
3.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 19/03/2025 a 02/04/2025,
específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão
exclusivamente por meio eletrônico no endereço:
contados da seguinte forma:
https://processoseletivo.tjmt.jus.br, nos termos do artigo 4º do Provimento n.
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
61/2020/CM, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
inscrição feita fora desse período.
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1.,
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato.
letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“.
3.1.4. Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de
6.1.1.2.1. O tempo de serviço público e experiência profissional não poderão
inscrição apresentado, não sendo consideradas outras inscrições ou
ser fracionados, ou seja, a pontuação será considerada por cada ano
documentos apresentados posteriormente.
completado
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira
6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Apoio ao Processo
pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento
6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos 5(cinco) pontos, excluído o
incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em virtude da ausência
Disponibilizado 17/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11908 11
Cadastrado em: 08/08/2025 02:23
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