Processo ativo

0705217-05.2025.8.11.0008

0705217-05.2025.8.11.0008
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal desta Comarca de Barra do Bugres/MT.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
sistemas de computação deverão permanecer sempre sob a guarda e Vistos, etc.
responsabilidade do titular de serviço notarial ou de registro, que zelará por Considerando a comunicação do Interino Sr. Vinicius Costa Marques, através
sua ordem, segurança e conservação. do ofício n. 049/2025 (andamento 1), o qual informa que a atual Juíza de Paz é
Assim sendo, dentre as atribuições dos responsáveis pelo serviço notarial é a sua Genitora;
incumbência do zelo e a adequada ordem pelos livros, documento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s e atos do Considerando que à pratica de designar, nomear ou contratar parentes em
registro público. linha reta, colateral e por afinidade, é nepotismo, que é proibido na
Ao caso em exame, diante das justificativas apresentadas pela requerente, administração pública, conforme a Súmula Vinculante n.º 13 do STF, que
entendo que em virtude dos livros do registro extrajudicial da referida abrange até o terceiro grau.
serventia se encontrarem antigos, afetados por danificação física (lacunas de Considerando que conforme informação do Interino no Ofício n. 049/2025
registros e deterioração de capas dos livros registrais) devido à temporalidade (andamento 1), e informação da Sra Gestora Geral (andamento 7), a Sra
comum, demostram que são circunstâncias que comprometem a integridade, RAYMARA DE LIMA CARVALHO, já esta coma documentação junto ao
autenticidade e continuidade da atividade notarial e registral da serventia, de Tribunal de Justiça, pois a mesma sempre substitui a Juíza de Paz nas suas
modo que a medida assiste ao requerimento correspondente (and. 01). ausências.
Como abalizado, a pretensão encontra amparo no disposto do art. 46 da Vieram-me conclusos.
CNGCE (Provimento nº 42/2020) da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado Decido.
de Mato Grosso, que estabelece os parâmetros para a reconstituição de livros REVOGUE-SE a Portaria n. 019/2024, a qual designa a Sra VANIA CRSITINA
extraviados, danificados ou estragados, mediante prévia autorização do Juízo COSTA MARQUES, como Juíza de Paz “ad hoc“, e, DESIGNE a Sra
Corregedor Permanente. RAYMARA DE LIMA CARVALHO, como Juíza de Paz “ad hoc“ do Cartório
Ao passo, vejo pela necessidade de empresa especializada e e idônea em Extrajudicial de Cocalinho /MT.
cunho de restauração de livros públicos para o atendimento ao pedido, o que Ademais, COMUNIQUE-SE à E. Corregedoria-Geral da Justiça acerca de
vejo que a própria titular da serventia mostrar-se em laudo técnico pertinente todo o processado neste expediente.
(and. 01). Após, ARQUIVE-SE.
Neste caso, como medida alternativa e mais célere, com o fito de preservação CUMPRA-SE, por meio eletrônico, servindo cópia da presente decisão como
dos registros públicos e atenta ao princípio da eficiência na Administra Pública ofício/mandado.
(art. 37, CF), a questão é medida eficaz e demostrar situação excepcional. Água Boa-MT, 24 de julho de 2025.
Dispositivo. SILVANA FLEURY CURADO
Ante ao exposto e compreendendo a premente necessidade e o caráter Juíza de Direito e Diretora do Foro
excepcional da medida, defiro o pedido inicial e autorizo a Titular Responsável
pelo Cartório Extrajudicial do 2º Ofício de Água Boa/MT e/ou a sua Substituta Comarca de Barra do Bugres
Legal para que providencie(m) o necessário em relação à restauração dos
seguintes livros de registro extrajudicial: A-01, A-03, B-01, B-02, B-03 e B-04,
compreendendo a reconstituição das: a) páginas físicas ou parcialmente Decisão
danificadas; b) lacunas ou omissões verificadas no encadeamento
cronológico dos atos; e c) capas e elementos externos de livros deteriorados,
CIA:0705217-05.2025.8.11.0008
desde que preservada a numeração e identificação originais, com registro da
Assunto:Convocação Entidades
intervenção realizada, o que faço com fulcro nos arts. 5º, 6º e 96, todos do
DECISÃO
CNGCE/MT (Provimento nº 42/2020) e na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros
Trata-se de procedimento instaurado com o desígnio de convocar as
Públicos).
instituições públicas e/ou privadas com finalidade social, sediadas no
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, para
Município de Barra do Bugres/MT, incluindo os Municípios de Porto
que os mencionados livros registrais físicos retornem e permaneçam na
Estrela/MT, Nova Olímpia/MT, Denise/MT que pertencem à Comarca, para
referida Serventia Extrajudicial, nos termos do art. 26, da Lei nº 6.015/1973
participarem do cadastro e habilitação, com a finalidade de obter recursos
(Lei de Registros Públicos).
financeiros oriundos das penas de prestação pecuniária, aplicadas em
Registro que a restauração deverá observar as diretrizes técnicas previstas
substituição à pena privativa de liberdade, como condição à suspensão
do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro
condicional do processo, à transação penal e ao acordo de não persecução
Extrajudicial – CNGCE/MT (Provimento nº 42/2020), com fiel reprodução do
penal, da 3ª Vara Criminal desta Comarca de Barra do Bugres/MT.
conteúdo originário, certificação de autenticidade em cada folha reconstituída,
O Edital foi publicado no DJE ed. n. 11887, disponibilizado em 11/02/2025 e
numeração sequencial e controle, com aposição de selo digital e lançamento
publicado em 12/02/2025.
no sistema pertinente, conforme as normativas legais da CGJ/MT.
Aportaram-se ao presente procedimento os seguintes expedientes:
Advirto que deverão se encontrar sob a responsabilidade legal da requerente
0010614-86.2025.8.11.0008 – Projeto Social Nova Integração,
e/ou sua Substituta Legal, sob pena de apuração de eventuais irregularidades
0011601-25.2025.8.11.0008 – Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de
e aplicação de sanções administrativas e disciplinares cabíveis: a) a retirada
Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão,
física dos referidos livros registrais da Serventia Extrajudicial; b) o
0011617-76.2025.8.11.0008 – Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de
deslocamento à empresa técnica especializada em restauração de livros
Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão,
públicos (conforme indicada no and. 01); e c) o acompanhamento “in loco” dos
0012358-19.2025.8.11.0008 – Santa Cruz Esporte Clube,
trabalhos de restauração, com o objetivo de assegurar o sigilo documental e
0013540-64.2025.8.11.0000 – Associação de Pais e Amigos dos
as formalidades legais – art. 15, § 2º e ss., das disposições da CNGCE
Excepcionais - Apae.
(Provimento nº 42/2020).
Analisando as documentações apresentadas por cada entidade, verifico que a
Assento ainda , que é vedado fornecer cópias dos documentos que
sede do Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência
embasaram a lavratura da escritura, registro e averbação a terceiros que não
Social e Saúde do Cidadão (expedientes sob n. 0011601-25.2025.8.11.0008 e
sejam as partes do ato – art. 57 da CNGCE (Provimento nº 42/2020).
n. 0011617-76.2025.8.11.0008 juntados no evento 4 e 5), encontra-se
Determino que após a finalização dos trabalhos de restauração dos livros: a)
localizada na Rua Dr. Antonio Bottini, nº. 46, Centro, Cidade de Sombrio,
deverá ser lavrada certidão circunstanciada, descrevendo as medidas
Estado de Santa Catarina, deixando de observar, portanto, o item 2.1, alínea g
adotadas, as fontes utilizadas para reconstituição (livros auxiliares, traslados,
do Editalin verbi:
certidões, arquivos digitais, microfilmagem, etc.) e eventuais lacunas que não
“2.1 – quem não pode participar (...)
puderam ser supridas; b) deverão os livros restaurados serem encaminhados
f. entidades que não possuem sede própria na Comarca; (...).”
ao Juízo Corregedor Permanente da Comarca para vistoria, validação e
Por outro lado, as entidades: Projeto Social Nova Integração, Santa Cruz
homologação a fim de integração nos registros oficiais, nos termos do art. 53,
Esporte Clube e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae,
§ 4º, da CNGCE (Provimento nº 42/2020).
possuem sede própria na Comarca de Barra do Bugres/MT, e mais de 1 ano
Notifique-se a requerente Tabeliã e Oficiala responsável pelo Cartório do 2º
de funcionamento.
Ofício de Água Boa/MT quanto ao teor desta decisão.
Ante o exposto,APROVO O CADASTROdas entidades Projeto Social Nova
Lance-se esta decisão no sistema GIF, se for o caso.
Integração, Santa Cruz Esporte Clube e Associação de Pais e Amigos dos
Cientifique-se a Corregedoria Geral da Justiça.
Excepcionais – APAE.
Comunique-se ao Departamento do Foro Extrajudicial para os registros e as
Promovam-se às necessárias intimações para, no prazo de 10 (dez) dias,
providências cabíveis à espécie.
contados do prazo da publicação das listas das entidades que estão com os
Proceda-se as comunicações e anotações devidas.
cadastros regulares, nos termos do art. 580 da CNGC, apresentarem em
Com as providências cumpridas e não havendo requerimentos, após, arquive-
duas vias o projeto, instruindo-as nos termos do Edital nº. 01/2025-CDBB.
se os autos com as anotações necessárias e as baixas de estilo.
Cumpra-se.
Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário.
Barra do Bugres-MT, data registrada no sistema.
Atribua-se à presente decisão como força de mandado/ofício/carta precatória.
Amanda Pereira Leite Dias
Às providências.
Juiz Diretora do Foro
Água Boa/MT, na data da assinatura eletrônica.
Silvana Fleury Curado
Juíza de Direito Substituta e Comarca de Campo Verde
Juíza Diretora do Foro da Comarca de Água Boa
Portaria
Disponibilizado 29/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11995 10
Cadastrado em: 04/08/2025 17:41
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