Processo ativo
0705586-12.2024.8.11.0015
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Identificação
Nº Processo: 0705586-12.2024.8.11.0015
Vara: Especializada dos Juizados Especiais desta Comarca,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
LUCIANA SHINTATE GALINDO (OAB 234028)
Comarca de Barra do Garças
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Diretoria do Fórum
Estado de Mato Grosso proposto por LEDA CAVALLINI BODINI a fim de
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente na
Portaria
importância de R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais, e trinta e um
centavos).
Compulsando o expediente, ver ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ificam-se cumpridas as determinações
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
PORTARIA N. 23/2024-CNpar
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do
pela referida normativa.
Fórum desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso
É o breve relato.
de suas atribuições legais, etc...
DECIDO.
CONSIDERANDO que o servidor JOSÉ FERNANDO CARVALHO SANTOS,
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
Matrícula nº 13530, Analista Judiciário - PTJ, designado Gestor Judiciário da
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais desta Comarca,
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
estará afastado de suas funções por motivo compensatórias no período
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
compreendido de 14.2.2024 a 16.2.2024.
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
RESOLVE:
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
DESIGNAR o servidor HEVERTON LOPES REZENDE, Matrícula nº 20595,
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
Analista Judiciário - PTJ, para em substituição, exercer o cargo de Gestor
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ R$ 471,31
Judiciário - PDA-FC - da Secretaria da Vara Especializada dos Juizados
(quatrocentos e setenta e um reais, e trinta e um centavos), referente à guia
Especiais desta Comarca, durante o período compreendido de 14.2.2024 a
de n. 45713.901.01.2024-0.
16.2.2024, em razão das compensatórias do titular, nos termos da Portaria
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
TJMT/PRES, nº 845, de 2 de setembro de 2022.
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Barra do Garças, 19 de fevereiro de 2024.
Mato Grosso.
MICHELL LOFTI ROCHA DA SILVA
Publique-se. Intime(m)-se.
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Comarca de Cáceres
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema. 4ª Vara Cível
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro Portaria
Comarca de Sinop
PORTARIA Nº 31/2024-CAC JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO
ANTUNES, JUIZA DE DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE
Decisão CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS; RESOLVE Retificar a Portaria nº 18/2024-CAC de 6
de fevereiro de 2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº
CIA N. 0705586-12.2024.8.11.0015 Vistos. Trata-se de pedido formulado pela 11639, página 10, Disponibilizada em 07/02/2024. Onde se lê:(...) para exercer
servidor a Izanete Weisshaupt, Oficial de Justiça, matrícula 11909, para a Função de Gestor da Serventia(...); Leia-se:(...)para exercer a Função de
usufruto de 30 (trinta) dias licença prêmio, referente ao quinquênios Gestor Judiciário - PDA-FC da Serventia(...); P. R. Cumpra-se remetendo
2010/2015, a serem usufruídas a partir de 27.02.2024. O pedido foi instruído cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de
com anuência do Gestora de Ponto da servidora. Dessa forma, preenchidos Justiça. Cáceres, 20 de fevereiro de 2024. JOSEANE CARLA RIBEIRO
os requisitos legais, defiro o pedido de usufruto de 30 ( trinta) dias licença VIANA QUINTO ANTUNES Juíza de Direito Diretora do Fórum
prêmio, referente ao quinquênio 2010/2015 , a serem usufruídas no período de
27.02.2024 a 27.03.2024. Comunique-se ao DRH para anotações na ficha
funcional da servidora, após arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se.
PORTARIA Nº 32/2024-CAC
Cumpra-se. Sinop, 21 de fevereiro de 2024 Assinado digitalmente Cleber Luis
JOSE EDUARDO MARIANO , JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DA
Zeferino de Paula Juiz de Direito e Diretor do Foro
COMARCA DE CÁCERES EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Comarca de Várzea Grande Considerando a decisão proferida no Pedido de Providências 573/2021 – CIA
0041142-69.2021.8.11.0000;
Diretoria do Fórum Considerando os termos do disposto no Capítulo 3, Seção 3, Art. 53, da
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça deste
Estado (CNGC), bem como a necessidade de portaria para atualização do
Divisão de Recursos Humanos valor da diligência no mês de janeiro de cada ano, nos ternos do artigo 53, §
1º, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça
deste Estado (CNGC);
Portaria
Considerando a necessidade de atualizar os valores da diligência e do
quilometro rodado fixados pela Portaria nº 93/2023-CAC, de 21 de agosto de
PORTARIA N. 46/2024/RH 202 3;
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro RESOLVE
da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Art. 1º - Revogar a Portaria nº 93/2023-CAC, de 21 de agosto de 2023.
atribuições legais; Art. 2º - Fixar o valor de R$ 6 4,10 (sessenta e quatro reais e dez centavos)
Considerando o disposto no artigo 124, inciso III, letra “a” da Lei para as diligências na área urbana e suburbana desta Comarca.
Complementar 4/90 - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Art. 3º - Fixar o valor do quilometro rodado nas diligencias rurais para o valor
Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais . de R$ 5,48 (cinco reais e quarenta e oito centavos), nos termos art. 53 da
RESOLVE CNGC e índice INPC, respeitando, ainda, a Tabela O do Provimento 42/2013 -
Art. 1º - CONCEDER a servidora MANUELLA CARDOZO TORRES, CNGC;
Matrícula 45938, Assessora de Gabinete II PDA-CNE VIII do Juizado Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor após sua homologação pela
Especial Cível do Jardim Glória, 8 (oito) dias de Licença Gala no período de Corregedoria Geral da Justiça;
16/2 a 23/2/2024. Publique-se. Remeta-se cópia ao Departamento de Art. 5º - Remeta-se cópia a Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, aos
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. MM. Juízes da Comarca, às Secretarias das Varas, à Central de Mandados e
Várzea Grande, 20 de fevereiro de 2024. a OAB – Subseção de Cáceres.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Publique-se. Registre-se. Cientifique-se e cumpra-se, expedindo-se o
Juiz de Direito Diretor do Foro necessário.
Cáceres, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE EDUARDO MARIANO
Entrância Intermediária
Juiz de Direito Diretor do Fórum
Disponibilizado 22/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11647 9
Comarca de Barra do Garças
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Diretoria do Fórum
Estado de Mato Grosso proposto por LEDA CAVALLINI BODINI a fim de
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente na
Portaria
importância de R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais, e trinta e um
centavos).
Compulsando o expediente, ver ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ificam-se cumpridas as determinações
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
PORTARIA N. 23/2024-CNpar
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do
pela referida normativa.
Fórum desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso
É o breve relato.
de suas atribuições legais, etc...
DECIDO.
CONSIDERANDO que o servidor JOSÉ FERNANDO CARVALHO SANTOS,
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
Matrícula nº 13530, Analista Judiciário - PTJ, designado Gestor Judiciário da
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais desta Comarca,
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
estará afastado de suas funções por motivo compensatórias no período
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
compreendido de 14.2.2024 a 16.2.2024.
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
RESOLVE:
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
DESIGNAR o servidor HEVERTON LOPES REZENDE, Matrícula nº 20595,
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
Analista Judiciário - PTJ, para em substituição, exercer o cargo de Gestor
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ R$ 471,31
Judiciário - PDA-FC - da Secretaria da Vara Especializada dos Juizados
(quatrocentos e setenta e um reais, e trinta e um centavos), referente à guia
Especiais desta Comarca, durante o período compreendido de 14.2.2024 a
de n. 45713.901.01.2024-0.
16.2.2024, em razão das compensatórias do titular, nos termos da Portaria
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
TJMT/PRES, nº 845, de 2 de setembro de 2022.
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Barra do Garças, 19 de fevereiro de 2024.
Mato Grosso.
MICHELL LOFTI ROCHA DA SILVA
Publique-se. Intime(m)-se.
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Comarca de Cáceres
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema. 4ª Vara Cível
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro Portaria
Comarca de Sinop
PORTARIA Nº 31/2024-CAC JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO
ANTUNES, JUIZA DE DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE
Decisão CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS; RESOLVE Retificar a Portaria nº 18/2024-CAC de 6
de fevereiro de 2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº
CIA N. 0705586-12.2024.8.11.0015 Vistos. Trata-se de pedido formulado pela 11639, página 10, Disponibilizada em 07/02/2024. Onde se lê:(...) para exercer
servidor a Izanete Weisshaupt, Oficial de Justiça, matrícula 11909, para a Função de Gestor da Serventia(...); Leia-se:(...)para exercer a Função de
usufruto de 30 (trinta) dias licença prêmio, referente ao quinquênios Gestor Judiciário - PDA-FC da Serventia(...); P. R. Cumpra-se remetendo
2010/2015, a serem usufruídas a partir de 27.02.2024. O pedido foi instruído cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de
com anuência do Gestora de Ponto da servidora. Dessa forma, preenchidos Justiça. Cáceres, 20 de fevereiro de 2024. JOSEANE CARLA RIBEIRO
os requisitos legais, defiro o pedido de usufruto de 30 ( trinta) dias licença VIANA QUINTO ANTUNES Juíza de Direito Diretora do Fórum
prêmio, referente ao quinquênio 2010/2015 , a serem usufruídas no período de
27.02.2024 a 27.03.2024. Comunique-se ao DRH para anotações na ficha
funcional da servidora, após arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se.
PORTARIA Nº 32/2024-CAC
Cumpra-se. Sinop, 21 de fevereiro de 2024 Assinado digitalmente Cleber Luis
JOSE EDUARDO MARIANO , JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DA
Zeferino de Paula Juiz de Direito e Diretor do Foro
COMARCA DE CÁCERES EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Comarca de Várzea Grande Considerando a decisão proferida no Pedido de Providências 573/2021 – CIA
0041142-69.2021.8.11.0000;
Diretoria do Fórum Considerando os termos do disposto no Capítulo 3, Seção 3, Art. 53, da
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça deste
Estado (CNGC), bem como a necessidade de portaria para atualização do
Divisão de Recursos Humanos valor da diligência no mês de janeiro de cada ano, nos ternos do artigo 53, §
1º, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça
deste Estado (CNGC);
Portaria
Considerando a necessidade de atualizar os valores da diligência e do
quilometro rodado fixados pela Portaria nº 93/2023-CAC, de 21 de agosto de
PORTARIA N. 46/2024/RH 202 3;
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro RESOLVE
da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Art. 1º - Revogar a Portaria nº 93/2023-CAC, de 21 de agosto de 2023.
atribuições legais; Art. 2º - Fixar o valor de R$ 6 4,10 (sessenta e quatro reais e dez centavos)
Considerando o disposto no artigo 124, inciso III, letra “a” da Lei para as diligências na área urbana e suburbana desta Comarca.
Complementar 4/90 - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Art. 3º - Fixar o valor do quilometro rodado nas diligencias rurais para o valor
Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais . de R$ 5,48 (cinco reais e quarenta e oito centavos), nos termos art. 53 da
RESOLVE CNGC e índice INPC, respeitando, ainda, a Tabela O do Provimento 42/2013 -
Art. 1º - CONCEDER a servidora MANUELLA CARDOZO TORRES, CNGC;
Matrícula 45938, Assessora de Gabinete II PDA-CNE VIII do Juizado Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor após sua homologação pela
Especial Cível do Jardim Glória, 8 (oito) dias de Licença Gala no período de Corregedoria Geral da Justiça;
16/2 a 23/2/2024. Publique-se. Remeta-se cópia ao Departamento de Art. 5º - Remeta-se cópia a Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, aos
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. MM. Juízes da Comarca, às Secretarias das Varas, à Central de Mandados e
Várzea Grande, 20 de fevereiro de 2024. a OAB – Subseção de Cáceres.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Publique-se. Registre-se. Cientifique-se e cumpra-se, expedindo-se o
Juiz de Direito Diretor do Foro necessário.
Cáceres, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE EDUARDO MARIANO
Entrância Intermediária
Juiz de Direito Diretor do Fórum
Disponibilizado 22/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11647 9