Processo ativo
TJ-MT
0706227-97.2025.8.11.0036
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0706227-97.2025.8.11.0036
Tribunal: TJ-MT
Vara: Única da Comarca de Colniza, a) Todos os cadastros serão analisados por este Juízo, conjuntamente com a
Disponibilizado: 24/03/2025
Diário (linha): Disponibilizado 24/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11913 16
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Comarca de *** Comarca de Guiratinga
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
1. DOS OBJETIVOS: 5. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
a) Cumprir com a finalidade pública da Vara Única da Comarca de Colniza, a) Todos os cadastros serão analisados por este Juízo, conjuntamente com a
enquanto instância do Poder Judiciário quanto à destinação dos recursos equipe da Vara Única da Comarca de Colniza.
oriundos das prestações pecuniárias dos acordos de não persecução penal; b) Após todo o procedimento, será publicada a relação das entidades e dos
b) Selecionar as entidades e o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s conselhos da comunidade candidatos com conselhos que tiveram os cadastros aprovados.
objetivo de prestar apoio financeiro a eles para realizarem ações e serviços 6. APRESENTAÇÃO DO PROJETO:
sociais de interesse público e que se adeguem às exigências da Resolução n. a) O Projeto deverá ser apresentado, em (2) duas vias, no prazo de 10 (dez)
558/2024 do CNJ; dias, contado do prazo da publicação das listas das entidades e dos
c) Contribuir para o fortalecimento das entidades e dos conselhos conselhos que estão com os cadastros regulares (art. 580 da CNGC) e
selecionados enquanto espaço de promoção do desenvolvimento humano e atender as disposições previstas nos Parágrafos únicos e incisos do mesmo
comunitário. artigo;
2. DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: b) Após a análise, será publicada a lista das Instituições habilitadas;
I - Podem concorrer entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins c) As entidades e os conselhos poderão apresentar um ou mais projetos nos
lucrativos e regularmente constituídas, desde que possuam pelo menos 01 termos do art. 585 da CNGC;
(um) ano de funcionamento, possuam sede própria na Comarca, ressalvadas 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
as situações excepcionais devidamente justificadas, e preencham ao menos a) A equipe da Vara Única da Comarca de Colniza poderá ser consultada para
um dos seguintes requisitos (art. 557, inc. I, da CNGC): quaisquer esclarecimentos de dúvidas e questões referentes a este Edital por
a) Desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da intermédio do telefone n. (66) 3571-1575 e-mail: con.vara@tjmt.jus.br.
assistência social, prioritariamente voltada às pessoas em cumprimento de b) A cada 2 (dois) anos, as entidades devem recadastrar-se, (art. 577 da
sanção criminal; CNGC).
b) Sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de c) Os casos omissos serão decididos por pela Vara Única da Comarca de
prestação de serviços à comunidade; Colniza.
c) Acolham mão de obra de pessoas em cumprimento de pena; Colniza/MT, 19 de março de 2025.
d) Atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de (assinado digitalmente)
substâncias psicoativas. Guilherme Leite Roriz
II - A atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação e à Juiz Substituto
saúde, desde que essas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a * Os anexos do referido Edital, encontram-se no Caderno de Anexos do Diário
critério da unidade judiciária (art. 557, inc. II, da CNGC). da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
III – Podem concorrer os Conselhos da Comunidade, desde que Clique aqui
estabelecidos na forma do art. 80 da Lei n. 7.210/1984 (Art. 80. Haverá, em Caderno de Anexo
cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1
(um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado Comarca de Guiratinga
indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor
Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social
escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Diretoria do Fórum
Sociais) (art. 557, inc. III, da CNGC).
2.1 DAS VEDAÇÕES DE DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: Sentença
Nos termos do art. 560 e incisos da CNGC é vedada a destinação de
recursos:
I - Ao custeio do Poder Judiciário; CIA nª 0706227-97.2025.8.11.0036
II - À promoção pessoal de quaisquer dos integrantes do sistema de Justiça Sindicância Disciplinar nº 01/2025.
ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso dessas, para Sindicante:Juízo Diretor do Foro da Comarca de Guiratinga/MT
pagamento de quaisquer espécies de remuneração a seus membros; Sindicado. R.M.A
III - Para fins político partidários; Procedo à INTIMAÇÃO da Advogada da sindicada, Dra. ISADORA DO
IV - A entidades e aos conselhos que não estejam regularmente constituídas, NASCIMENTO BARBOSA, OAB/MT nº 18.224/MT, para ciência da sentença
sob pena de responsabilização, caso haja desvio de finalidade; proferida na Sindicância acima, cujo teor do dispositivo transcrevo, em parte,
V - Ao modelo tradicional de entrega de “cesta básica“ ou outra forma de abaixo, e querendo recorrer dentro do prazo legal:
pagamento direto à entidade. Decido. Diante do exposto, com fulcro nos arts. 143, incisos I, III e IV, e 144,
VI – Também não poderão ser destinados para: inciso XV, todos da Lei Complementar nº 04/1990, c/c os arts. 154 e 157 do
a) Empresas privadas com fins lucrativos; mesmo diploma, e ainda com base no Provimento nº 005/2008/CM do
b) Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário; Conselho da Magistratura, ACOLHO o relatório final da comissão (andamento
c) Fundações e Instituições empresariais; n. 41) à presente Sindicância Disciplinar e, por consequência, APLICO à
d) Organizações internacionais; servidora R.M.A a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 30 (trinta)
e) Entidades que não possuem 01 ano de funcionamento; dias, por prática de infração funcional grave, com prejuízo da remuneração,
3. DO PRAZO E LOCAL DA INSCRIÇÃO: nos moldes da legislação vigente. No mais, DETERMINO que: 1. Confeccione
O prazo para as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social ou -se e publique-se a Portaria de Penalidade de Suspensão, nos moldes do
aos conselhos da comunidade ou para atividades de caráter essencial à Anexo 06 da Instrução Normativa SGS nº 03/2011. 2. Haja vista que a
segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas servidora encontra-se representada por Advogado(a), a intimação será feita,
vitais de relevante cunho social (art. 2º da Resolução n. 558/2024/CNJ e exclusivamente, pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico – DJE, nos
incisos I e II do art. 557 c/c art. 563 ambos da CNGC) para cadastrar será de termos do item 8.1.1 da Instrução Normativa SGS nº 03/2011. 3. Proceda-se à
20 (vinte) dias, a partir da publicação deste Edital, sendo que o cadastro lavratura do Termo de Cumprimento da Penalidade de Suspensão, com
deverá ser enviado pelo e- mail: colniza@tjmt.jus.br. definição expressa do período de afastamento. 4. Comunique-se formalmente
4. DA DOCUMENTAÇÃO: o chefe imediato da servidora para fins de ciência, controle de frequência e
As entidades interessados em se tornarem beneficiárias deverão realizar o gestão do cumprimento da sanção aplicada. 5. Encaminhe-se, via sistema
cadastro na VARA ÚNICA DA COMARCA DE COLNIZA (item 03 do edital) e CIA, com status “CONFIDENCIAL”, expediente ao Setor de Sindicância e
apresentar o requerimento instruído com os seguintes documentos (art. 579 Processo Administrativo Disciplinar da Coordenadoria de Recursos Humanos
da CNGC): – DRH/TJMT, contendo: cópia desta decisão; cópia da Portaria de
I - Cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e registrado Penalidade; cópia do Termo de Cumprimento da Penalidade; indicação
em cartório; expressa do período de cumprimento da suspensão. 6. Encaminhe-se cópia à
II - Cópia do RG e do CPF dos integrantes do quadro de diretores, sócios ou Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, para ciência e
administradores, ou cópia do ato que designou a autoridade pública solicitante; controle disciplinar, em consonância com os dispositivos regulamentares da
III - Número do CNPJ da entidade; IN SGS nº 03/2011 e Provimento nº 005/2008/CM. 7. O DRH deverá: -
IV - Os comprovantes de regularidade fiscal das Fazendas Públicas nas Promover a anotação da penalidade na ficha funcional da servidora no
esferas federal, estadual e municipal. Sistema de Gestão de Pessoas – SGP; - Encaminhar o expediente ao
Os conselhos interessados em se tornarem beneficiários deverão realizar o Departamento de Pagamento de Pessoal para a realização do desconto
cadastro na VARA ÚNICA DA COMARCA DE COLNIZA (item 03 do edital) e proporcional da remuneração no período da suspensão; - Certificar o
apresentar o requerimento instruído com os seguintes documentos: desconto e o cumprimento da sanção e, após, devolver o expediente à
I – Portaria de Instalação do Conselho; comarca de origem para arquivamento definitivo. 8. Constatada a regularidade
II – Termo de posse dos conselheiros; dos atos e o cumprimento integral da penalidade, proceda-se ao arquivamento
III – Cópia da assembleia geral de constituição; do processo no sistema CIA, na lotação da comarca de origem, conforme
IV – Estatuto Social e/ou Regimento Interno; item 18.5 da Instrução Normativa. DETERMINO, ainda, as seguintes
V - Cópia do RG e do CPF do presidente do Conselho; providências complementares: 9. Em consideração a recomendação da
VI - Número do CNPJ do Conselho, se houver; Comissão de Sindicância acolhida por este Juízo, DETERMINE-SE à chefia
VII - Os comprovantes de regularidade fiscal das Fazendas Públicas nas imediata e ao gestor da unidade a adoção das medidas administrativas
esferas federal, estadual e municipal, se houver. necessárias à colocação da servidora R.M.A em regime de teletrabalho (home
Disponibilizado 24/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11913 16
a) Cumprir com a finalidade pública da Vara Única da Comarca de Colniza, a) Todos os cadastros serão analisados por este Juízo, conjuntamente com a
enquanto instância do Poder Judiciário quanto à destinação dos recursos equipe da Vara Única da Comarca de Colniza.
oriundos das prestações pecuniárias dos acordos de não persecução penal; b) Após todo o procedimento, será publicada a relação das entidades e dos
b) Selecionar as entidades e o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s conselhos da comunidade candidatos com conselhos que tiveram os cadastros aprovados.
objetivo de prestar apoio financeiro a eles para realizarem ações e serviços 6. APRESENTAÇÃO DO PROJETO:
sociais de interesse público e que se adeguem às exigências da Resolução n. a) O Projeto deverá ser apresentado, em (2) duas vias, no prazo de 10 (dez)
558/2024 do CNJ; dias, contado do prazo da publicação das listas das entidades e dos
c) Contribuir para o fortalecimento das entidades e dos conselhos conselhos que estão com os cadastros regulares (art. 580 da CNGC) e
selecionados enquanto espaço de promoção do desenvolvimento humano e atender as disposições previstas nos Parágrafos únicos e incisos do mesmo
comunitário. artigo;
2. DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: b) Após a análise, será publicada a lista das Instituições habilitadas;
I - Podem concorrer entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins c) As entidades e os conselhos poderão apresentar um ou mais projetos nos
lucrativos e regularmente constituídas, desde que possuam pelo menos 01 termos do art. 585 da CNGC;
(um) ano de funcionamento, possuam sede própria na Comarca, ressalvadas 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
as situações excepcionais devidamente justificadas, e preencham ao menos a) A equipe da Vara Única da Comarca de Colniza poderá ser consultada para
um dos seguintes requisitos (art. 557, inc. I, da CNGC): quaisquer esclarecimentos de dúvidas e questões referentes a este Edital por
a) Desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da intermédio do telefone n. (66) 3571-1575 e-mail: con.vara@tjmt.jus.br.
assistência social, prioritariamente voltada às pessoas em cumprimento de b) A cada 2 (dois) anos, as entidades devem recadastrar-se, (art. 577 da
sanção criminal; CNGC).
b) Sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de c) Os casos omissos serão decididos por pela Vara Única da Comarca de
prestação de serviços à comunidade; Colniza.
c) Acolham mão de obra de pessoas em cumprimento de pena; Colniza/MT, 19 de março de 2025.
d) Atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de (assinado digitalmente)
substâncias psicoativas. Guilherme Leite Roriz
II - A atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação e à Juiz Substituto
saúde, desde que essas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a * Os anexos do referido Edital, encontram-se no Caderno de Anexos do Diário
critério da unidade judiciária (art. 557, inc. II, da CNGC). da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
III – Podem concorrer os Conselhos da Comunidade, desde que Clique aqui
estabelecidos na forma do art. 80 da Lei n. 7.210/1984 (Art. 80. Haverá, em Caderno de Anexo
cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1
(um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado Comarca de Guiratinga
indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor
Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social
escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Diretoria do Fórum
Sociais) (art. 557, inc. III, da CNGC).
2.1 DAS VEDAÇÕES DE DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: Sentença
Nos termos do art. 560 e incisos da CNGC é vedada a destinação de
recursos:
I - Ao custeio do Poder Judiciário; CIA nª 0706227-97.2025.8.11.0036
II - À promoção pessoal de quaisquer dos integrantes do sistema de Justiça Sindicância Disciplinar nº 01/2025.
ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso dessas, para Sindicante:Juízo Diretor do Foro da Comarca de Guiratinga/MT
pagamento de quaisquer espécies de remuneração a seus membros; Sindicado. R.M.A
III - Para fins político partidários; Procedo à INTIMAÇÃO da Advogada da sindicada, Dra. ISADORA DO
IV - A entidades e aos conselhos que não estejam regularmente constituídas, NASCIMENTO BARBOSA, OAB/MT nº 18.224/MT, para ciência da sentença
sob pena de responsabilização, caso haja desvio de finalidade; proferida na Sindicância acima, cujo teor do dispositivo transcrevo, em parte,
V - Ao modelo tradicional de entrega de “cesta básica“ ou outra forma de abaixo, e querendo recorrer dentro do prazo legal:
pagamento direto à entidade. Decido. Diante do exposto, com fulcro nos arts. 143, incisos I, III e IV, e 144,
VI – Também não poderão ser destinados para: inciso XV, todos da Lei Complementar nº 04/1990, c/c os arts. 154 e 157 do
a) Empresas privadas com fins lucrativos; mesmo diploma, e ainda com base no Provimento nº 005/2008/CM do
b) Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário; Conselho da Magistratura, ACOLHO o relatório final da comissão (andamento
c) Fundações e Instituições empresariais; n. 41) à presente Sindicância Disciplinar e, por consequência, APLICO à
d) Organizações internacionais; servidora R.M.A a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 30 (trinta)
e) Entidades que não possuem 01 ano de funcionamento; dias, por prática de infração funcional grave, com prejuízo da remuneração,
3. DO PRAZO E LOCAL DA INSCRIÇÃO: nos moldes da legislação vigente. No mais, DETERMINO que: 1. Confeccione
O prazo para as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social ou -se e publique-se a Portaria de Penalidade de Suspensão, nos moldes do
aos conselhos da comunidade ou para atividades de caráter essencial à Anexo 06 da Instrução Normativa SGS nº 03/2011. 2. Haja vista que a
segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas servidora encontra-se representada por Advogado(a), a intimação será feita,
vitais de relevante cunho social (art. 2º da Resolução n. 558/2024/CNJ e exclusivamente, pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico – DJE, nos
incisos I e II do art. 557 c/c art. 563 ambos da CNGC) para cadastrar será de termos do item 8.1.1 da Instrução Normativa SGS nº 03/2011. 3. Proceda-se à
20 (vinte) dias, a partir da publicação deste Edital, sendo que o cadastro lavratura do Termo de Cumprimento da Penalidade de Suspensão, com
deverá ser enviado pelo e- mail: colniza@tjmt.jus.br. definição expressa do período de afastamento. 4. Comunique-se formalmente
4. DA DOCUMENTAÇÃO: o chefe imediato da servidora para fins de ciência, controle de frequência e
As entidades interessados em se tornarem beneficiárias deverão realizar o gestão do cumprimento da sanção aplicada. 5. Encaminhe-se, via sistema
cadastro na VARA ÚNICA DA COMARCA DE COLNIZA (item 03 do edital) e CIA, com status “CONFIDENCIAL”, expediente ao Setor de Sindicância e
apresentar o requerimento instruído com os seguintes documentos (art. 579 Processo Administrativo Disciplinar da Coordenadoria de Recursos Humanos
da CNGC): – DRH/TJMT, contendo: cópia desta decisão; cópia da Portaria de
I - Cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e registrado Penalidade; cópia do Termo de Cumprimento da Penalidade; indicação
em cartório; expressa do período de cumprimento da suspensão. 6. Encaminhe-se cópia à
II - Cópia do RG e do CPF dos integrantes do quadro de diretores, sócios ou Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, para ciência e
administradores, ou cópia do ato que designou a autoridade pública solicitante; controle disciplinar, em consonância com os dispositivos regulamentares da
III - Número do CNPJ da entidade; IN SGS nº 03/2011 e Provimento nº 005/2008/CM. 7. O DRH deverá: -
IV - Os comprovantes de regularidade fiscal das Fazendas Públicas nas Promover a anotação da penalidade na ficha funcional da servidora no
esferas federal, estadual e municipal. Sistema de Gestão de Pessoas – SGP; - Encaminhar o expediente ao
Os conselhos interessados em se tornarem beneficiários deverão realizar o Departamento de Pagamento de Pessoal para a realização do desconto
cadastro na VARA ÚNICA DA COMARCA DE COLNIZA (item 03 do edital) e proporcional da remuneração no período da suspensão; - Certificar o
apresentar o requerimento instruído com os seguintes documentos: desconto e o cumprimento da sanção e, após, devolver o expediente à
I – Portaria de Instalação do Conselho; comarca de origem para arquivamento definitivo. 8. Constatada a regularidade
II – Termo de posse dos conselheiros; dos atos e o cumprimento integral da penalidade, proceda-se ao arquivamento
III – Cópia da assembleia geral de constituição; do processo no sistema CIA, na lotação da comarca de origem, conforme
IV – Estatuto Social e/ou Regimento Interno; item 18.5 da Instrução Normativa. DETERMINO, ainda, as seguintes
V - Cópia do RG e do CPF do presidente do Conselho; providências complementares: 9. Em consideração a recomendação da
VI - Número do CNPJ do Conselho, se houver; Comissão de Sindicância acolhida por este Juízo, DETERMINE-SE à chefia
VII - Os comprovantes de regularidade fiscal das Fazendas Públicas nas imediata e ao gestor da unidade a adoção das medidas administrativas
esferas federal, estadual e municipal, se houver. necessárias à colocação da servidora R.M.A em regime de teletrabalho (home
Disponibilizado 24/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11913 16