Processo ativo

0706539-09.2022.8.11.0059

0706539-09.2022.8.11.0059
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro desta Comarca de Porto Alegre do
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem Norte/MT,e, do outro lado, a PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente LIBERTAÇÃO do município de Porto Alegre do Norte, inscritano CNPJ sob o
do TJMT,exarada no CIA - andamento nº 48 –Tipo: Decisão da Presidente - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. n.º 03.439.338/0014-57, com sede à Av. Goiás, n. 777, Centro, município de
Por: PRES - Presidência, nos autos de Processo de Doação de Bens Porto Alegre do Norte/MT, CEP: 78.655-000,neste ato representado pelo (a)
Inservíveisnº 7/2022 – Cia n. 0706539-09.2022.8.11.0059. Sr(a) WELLINGTON PEREIRA CAMPOS, portador(a) do CPF nº
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete 065.526.304-7, doravante aqui denominado DONATÁRIO, têm posto e
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos acordado o presente instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulase
bens constantes no anexo condições seguintes:
destes autos, na Cláusula Primeira supramencionada, mediante as condições CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
ajustadas no presente termos. 1.1 - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamentede qualquer ônus,
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO os bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS,
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de suporte para microfone, constantes no Termo de Entrega acostado no CIA - Tipo: Termo de Entrega e
computador, nobreak, tribuna, kit de sonorização, monitor e fragmentadora de Recebimento - Por: COMPIBI-Comarca, resolve doá-los a título gratuito.
papel, a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde são realizadasàs CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
atividades de atendimento da população. 2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de do TJMT,exarada no CIA - andamento nº 48 –Tipo: Decisão da Presidente -
licitação dispensada que dá, com base na alínea “a“ do Item II do artigo 76 da Por: PRES - Presidência, nos autos de Processo de Doação de Bens
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados Inservíveisnº 7/2022 – Cia n. 0706539-09.2022.8.11.0059.
inservíveispara fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que 2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
atenda as seguintes condições: a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de bens constantes no anexo
melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadasas atividades de destes autos, na Cláusula Primeira supramencionada, mediante as condições
atendimento da população; ajustadas no presente termos.
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social 3.1 - O presente termo tem por objetivo a scanner, bancada, nobreaks,
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a monitores, computadores, escaninhos, mesas e cadeiras, a fim de melhorar a
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de estrutura do ambiente onde são realizadas às atividades de atendimento da
reclamara restituição do bem doado, podendo realocá-loem outra instituição população.
ou órgão previamenteestudado, sem direito de indenizaçãoao DONATÁRIO; CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
4.4 - Fica vedada a alienaçãodos bens inservíveisdoados ao DONATÁRIO; 4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilizaçãodo bem objeto deste termo de relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do licitação dispensada que dá, com base na alínea “a“ do Item II do artigo 76 da
art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveisà Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados
Administração Pública; inservíveispara fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS atenda as seguintes condições:
5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito da COMARCA DE PORTO 4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de
ALEGRE DO NORTE, no dia 16/05/2024, conforme se comprova no CIA - melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadasas atividades de
andamento n° 24 destes autos - Tipo: Termo de Entrega e Recebimento - Por: atendimento da população;
Comissão de Inventário de Bens Inservíveis-Comarca,referente aos autos do 4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
Processo de Doação de Bens Inservíveis nº 7/2022 se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
CIA n. 0706539-09.2022.8.11.0059. pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
6.1 - O DOADOR, com a aceitaçãodo DONATÁRIO, transfere o domínio, a reclamara restituição do bem doado, podendo realocá-loem outra instituição
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em ou órgão previamenteestudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO;
conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o art. 31 4.4 - Fica vedada a alienaçãodos bens inservíveisdoados ao DONATÁRIO;
da nova Portaria TJMT/PRES. n. 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco 4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilizaçãodo bem objeto deste termo de
Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
patrimônio - bens móveis e imóveis- do Poder Judiciáriodo Estado de Mato art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveisà
Grosso e dá outras providências. Administração Pública;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
7.1 - O presente Termode Doação será publicado no Diário da Justiça 5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito da COMARCA DE PORTO
Eletrônico,por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura. ALEGRE DO NORTE, no dia 20/05/2023, conforme se comprova no CIA -
CLÁUSULA OITAVA- DO FORO andamento n° 26- Tipo: Termo de Entrega e Recebimento - Por: Comissão de
8.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, Inventário de Bens Inservíveis-Comarca,dos autos do Processo de Doação
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o de Bens Inservíveisnº 7/2022 - CIA n. 0706539-09.2022.8.11.0059.
competente para a propositura de qualquer medida judicial atinente as CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
questões oriundas do presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera 6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a
administrativa. posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o art. 31
(duas) vias de igual teor e forma. da nova Portaria TJMT/PRES. n. 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
(assinado digitalmente) Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS patrimônio - bens móveis e imóveis- do Poder Judiciáriodo Estado de Mato
Juiz Substituto e Diretor do Foro Doador Grosso e dá outras providências.
ELIEZER FREITAS DA SILVA CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Capitão PM Donatário 7.1 - O presente Termode Doação será publicado no Diário da Justiça
* O TERMO DE ENTREGA 2/2024-CPAN, encontra-se no Caderno de Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura.
Anexo do Diário da Justiça CLÁUSULA OITAVA- DO FORO
Eletrônico no final desta Edição. 8.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de PORTO ALEGRE DO NORTE/MT,
Clique aqui com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o
competente para a propositura de qualquer medida judicial atinente as
questões oriundas do presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera
TERMO DE DOAÇÃO 3/2024-CPAN CIA n. 0715929-32.2024.8.11.0059
administrativa.
TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02
ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO
(duas) vias de igual teor e forma.
/FÓRUM DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE E DONATÁRIO
(assinado digitalmente)
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA LIBERTAÇÃO.
CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS
Pelo presente instrumento particularde Doação, de um lado, o ESTADO DE
Juiz Substituto e Diretor do Foro Doador
MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO/FÓRUM DA
WELLINGTON PEREIRA CAMPOS
COMARCA DE PORTO
Pároco Donatário
ALEGRE DO NORTE/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0076-37,
* OTERMO DE ENTREGA 3/2024-CPAN encontra-se no Caderno de
com sede Rua 16, Qd. 20, Loteamento Santos Dumont, município de Porto
Anexo do Diário da Justiça
Alegre do Norte/MT, CEP: 78.655-000, doravante denominado DOADOR,
Eletrônico no final desta Edição.
neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Dr. DANIEL DE SOUSA
Disponibilizado 23/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11708 13
Cadastrado em: 14/08/2025 02:42
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