Processo ativo
0706539-09.2022.8.11.0059
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Identificação
Nº Processo: 0706539-09.2022.8.11.0059
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Administração Pública; 2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito da COMARCA DE PORTO 2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
ALEGRE DO NORTE, no dia 06/06/2024, conforme se comprova no CIA - serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
andamento n. 28 - Tipo: Termo de classificação.
Entrega ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis- 2.2. DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
Comarca, dos autos do Processo de Doação de Bens Inservíveis n. 7/2022 – 2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades
Cia n. 0706539-09.2022.8.11.0059. desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou
6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto.
conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o art. 31 2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos
da nova Portaria TJMT/PRES. n. 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com
Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do banda adequada para comportar as atividades realizadas.
patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato 2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do
Grosso e dá outras providências. (a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá
7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os
Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura. fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.
8.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, 2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
competente para a propositura de qualquer medida judicial atinente as ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a
questões oriundas do presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado
administrativa. o cadastro do PID e o nível de classificação.
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS
(duas) vias de igual teor e forma. 3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de Inclusão Digital
(assinado digitalmente) serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira.
NATÁLIA PARANZINI GORNI JANENE CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
Juíza Substituta e Diretora do Foro em Substituição Legal 4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo pelo(a) Juiz(a)
Doadora Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo
ROSA DILMA DA SILVA de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de
Chefe de Departamento de Cultura funcionamento.
Donatária CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
** O presente TERMO DE ENTREGA 5/2024-CPAN CIA n. 0715929- 5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital
32.2024.8.11.0059em sua integralidade encontra-se no Caderno de poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade concreta de
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. atendimento da unidade apurada pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de
Clique aqui sua efetiva instalação.
Caderno de Anexo CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será
Comarca de Vila Rica indeterminada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas
Portaria de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para
saneamento das não-conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades,
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento
ANEXO I
do PID.
TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 02/2024
7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer
natureza, para os usuários dos serviços judiciários.
INTERMÉDIO DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA DE
7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do
VILA RICA E O(A) OFICIAL TABELIÃO DO CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS
PID em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria.
DE SANTA TEREZINHA VISANDO À INSTALAÇÃO DO PONTO DE
CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
INCLUSÃO DIGITAL (PID).
8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Centro Político Administrativo - Palácio da Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal
Estado de Mato Grosso.
1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito no CNPJ sob o n.
8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de
03.535.606/0001-10, neste ato representado pelo JUIZ(A) DIRETOR(A) DO
quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente
FORO DA COMARCA VILA RICA , Excelentíssimo Senhor Doutor Ivan Lucio
Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que
Amarante, Mat. 23964 e o(a) OFICIAL INTERINO DO CARTÓRIO DE PAZ E
poderão ser exercidos a qualquer tempo.
NOTAS DE SANTA CRUZ DO XINGU, neste ato representado (a) por
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Wellington Ribeiro de Cesaro Kremer, portador do CPF nº. 025.264.271-69
9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5
com sede no Município de Santa Cruz do Xingu/MT, ajustam entre si o
(cinco) dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do
presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e
referido instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à
condições a seguir estabelecidas:
Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Grosso.
1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer
Grosso, no Município de Santa Cruz do XTTingu/MT nos termos da
questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não puderem
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de
ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a) Diretor(a)
atendimento aos usuários dos serviços judiciários.
do Foro da Comarca.
1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi
informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e
o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas
gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais
partes contratantes.
telepresenciais; atermação de reclamações pré-processuais de competência
Vila Rica-MT, 29 de maio de 2024.
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de
(assinado digitalmente)
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis, todos os
Ivan Lucio Amarante
serviços serão disponibilizados nos horários compatíveis ao do credenciado e
Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca de Vila Rica
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
CREDENCIANTE
1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da
(assinado digitalmente)
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária
Wellington Ribeiro de Cesaro Kremer
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser
(Representante da Instituição Parceira)
incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
CREDENCIADO
no Ponto de Inclusão Digital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Entrância Inicial
2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO
Disponibilizado 7/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11717 17
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito da COMARCA DE PORTO 2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
ALEGRE DO NORTE, no dia 06/06/2024, conforme se comprova no CIA - serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
andamento n. 28 - Tipo: Termo de classificação.
Entrega ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis- 2.2. DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
Comarca, dos autos do Processo de Doação de Bens Inservíveis n. 7/2022 – 2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades
Cia n. 0706539-09.2022.8.11.0059. desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou
6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto.
conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o art. 31 2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos
da nova Portaria TJMT/PRES. n. 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com
Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do banda adequada para comportar as atividades realizadas.
patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato 2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do
Grosso e dá outras providências. (a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá
7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os
Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura. fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.
8.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, 2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
competente para a propositura de qualquer medida judicial atinente as ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a
questões oriundas do presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado
administrativa. o cadastro do PID e o nível de classificação.
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS
(duas) vias de igual teor e forma. 3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de Inclusão Digital
(assinado digitalmente) serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira.
NATÁLIA PARANZINI GORNI JANENE CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
Juíza Substituta e Diretora do Foro em Substituição Legal 4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo pelo(a) Juiz(a)
Doadora Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo
ROSA DILMA DA SILVA de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de
Chefe de Departamento de Cultura funcionamento.
Donatária CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
** O presente TERMO DE ENTREGA 5/2024-CPAN CIA n. 0715929- 5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital
32.2024.8.11.0059em sua integralidade encontra-se no Caderno de poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade concreta de
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. atendimento da unidade apurada pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de
Clique aqui sua efetiva instalação.
Caderno de Anexo CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será
Comarca de Vila Rica indeterminada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas
Portaria de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para
saneamento das não-conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades,
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento
ANEXO I
do PID.
TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 02/2024
7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer
natureza, para os usuários dos serviços judiciários.
INTERMÉDIO DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA DE
7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do
VILA RICA E O(A) OFICIAL TABELIÃO DO CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS
PID em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria.
DE SANTA TEREZINHA VISANDO À INSTALAÇÃO DO PONTO DE
CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
INCLUSÃO DIGITAL (PID).
8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Centro Político Administrativo - Palácio da Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal
Estado de Mato Grosso.
1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito no CNPJ sob o n.
8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de
03.535.606/0001-10, neste ato representado pelo JUIZ(A) DIRETOR(A) DO
quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente
FORO DA COMARCA VILA RICA , Excelentíssimo Senhor Doutor Ivan Lucio
Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que
Amarante, Mat. 23964 e o(a) OFICIAL INTERINO DO CARTÓRIO DE PAZ E
poderão ser exercidos a qualquer tempo.
NOTAS DE SANTA CRUZ DO XINGU, neste ato representado (a) por
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Wellington Ribeiro de Cesaro Kremer, portador do CPF nº. 025.264.271-69
9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5
com sede no Município de Santa Cruz do Xingu/MT, ajustam entre si o
(cinco) dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do
presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e
referido instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à
condições a seguir estabelecidas:
Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Grosso.
1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer
Grosso, no Município de Santa Cruz do XTTingu/MT nos termos da
questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não puderem
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de
ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a) Diretor(a)
atendimento aos usuários dos serviços judiciários.
do Foro da Comarca.
1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi
informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e
o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas
gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais
partes contratantes.
telepresenciais; atermação de reclamações pré-processuais de competência
Vila Rica-MT, 29 de maio de 2024.
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de
(assinado digitalmente)
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis, todos os
Ivan Lucio Amarante
serviços serão disponibilizados nos horários compatíveis ao do credenciado e
Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca de Vila Rica
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
CREDENCIANTE
1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da
(assinado digitalmente)
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária
Wellington Ribeiro de Cesaro Kremer
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser
(Representante da Instituição Parceira)
incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
CREDENCIADO
no Ponto de Inclusão Digital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Entrância Inicial
2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO
Disponibilizado 7/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11717 17