Processo ativo
0706539-09.2022.8.11.0059
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0706539-09.2022.8.11.0059
Vara: da Comarca de Poxoréu (Vara
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas licitação dispensada que dá, com base na alínea “a“ do Item II do artigo 76 da
de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para Lei n. 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados
saneamento das não-conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades, inservíveispara fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a o descredenciamento atenda as seguintes condições:
do PID. 4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de
7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadasas atividades de
constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer atendimento da população;
natureza, para os usuários dos serviços judiciários. 4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
PID em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria. pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da reclamara restituição do bem doado, podendo realocá-loem outra instituição
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do ou órgão previamenteestudado, sem direito de indenizaçãoao DONATÁRIO;
Estado de Mato Grosso. 4.4 - Fica vedada a alienaçãodos bens inservíveisdoados ao DONATÁRIO;
8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de 4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilizaçãodo bem objeto deste termo de
quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveisà
poderão ser exercidos a qualquer tempo. Administração Pública;
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5 5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito da COMARCA DE PORTO
(cinco) dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do ALEGRE DO NORTE, no dia 10/06/2024, conforme se comprova no CIA -
referido instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à andamento n. 29 - Tipo: Termo de Entrega e Recebimento- Por: Comissão de
Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Inventário de Bens Inservíveis-Comarca,dos autos do Processo de Doação
Grosso. de Bens Inservíveisnº 7/2022 – Cia n. 0706539-09.2022.8.11.0059.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer 6.1 - O DOADOR, com a aceitaçãodo DONATÁRIO, transfere o domínio, a
questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não puderem posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a) Diretor(a) conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o art. 31
do Foro da Comarca. da nova Portaria TJMT/PRES. n. 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas patrimônio - bens móveis e imóveis- do Poder Judiciáriodo Estado de Mato
partes contratantes. Grosso e dá outras providências.
Porto Alegre do Norte/MT, 17 de junho de 2024 CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS 7.1 - O presente Termode Doação será publicado no Diário da Justiça
Juiz Substituto e Diretor do Foro Eletrônico,por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura.
Credenciante CLÁUSULA OITAVA- DO FORO
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA 8.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de PORTO ALEGRE DO NORTE/MT,
Representante da Instituição Parceira com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o
Credenciado competente para a propositura de qualquer medida judicial atinente as
questões oriundas do presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera
administrativa.
TERMO DE DOAÇÃO 6/2024-CPAN CIA n. 0715929-32.2024.8.11.0059
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02
TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O
(duas) vias de igual teor e forma.
ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO
(assinado digitalmente)
/FÓRUM DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE E DONATÁRIA A
CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVAFLOR DO SERTÃO “ACEEFS“.
Juiz Substituto e Diretor do Foro Doador
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o ESTADO DE
MARCILENE FERREIR DE MELO
MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO/FÓRUM DA
Presidente da Associação Donatária
COMARCA DE PORTO
* O presente TERMO DE ENTREGA 6/2024-CPAN CIA n. 0715929-
ALEGRE DO NORTE/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0076-37,
32.2024.8.11.0059, em sua integralidade encontra-se no Caderno de
com sede Rua 16, Qd. 20, Loteamento Santos Dumont, município de Porto
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Alegre do Norte/MT, CEP: 78.655-000, doravante denominado DOADOR,
neste ato representado pelo ExcelentíssimoSenhor Dr. CAIO ALMEIDA
NEVES MARTINS, Juiz Substituto e Diretor do Foro desta Comarca de Porto Comarca de Poxoréu
Alegre do Norte/MT, e, do outro lado, ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
ESPORTIVA FLOR DO SERTÃO “ACEEFS“, inscrita no CNPJ n. Diretoria do Fórum
27.674.051/0001-55, com sede na Rua Mato Grosso, s/n, Setor Tapirapé,
município de Porto Alegre do Norte/MT, CEP: 78.655-000, neste ato
representada pela Sra MARCILENE FERREIRA DE MELO, portador(a) do Portaria
CPF nº 028.041.911-25, doravante aqui denominado DONATÁRIO, têm posto
e acordado o presente instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulase
condições seguintes: PORTARIA Nº. 023/2024/DF. O Doutor DARWIN DE SOUZA PONTES,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Meritíssimo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Poxoréu, Estado
1.1 - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamentede qualquer ônus, de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc; R E S O L V E: Artigo
os bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS, 1º. – NOMEAR DANIELLY MELLO ALMEIDA, inscrita no CPF sob nº
constantes no Termo de Entrega acostado no CIA - Tipo: Termo de Entrega e 052.342.881-29, para exercer o cargo em comissão de Assessora de
Recebimento - Por: COMPIBI-Comarca, resolve doá-los a título gratuito. Gabinete II - PDA CNE VIII, da 1ª Vara da Comarca de Poxoréu (Vara
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS Judiciária Suspensa), com efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse e
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de Entrada em Exercício, que deverá ser editado e assinado, após a publicação
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem desta Portaria. Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. Poxoréu-MT, 18
do TJMT,exarada no CIA - andamento nº 48 –Tipo: Decisão da Presidente - de junho de 2024. (Assinado digitalmente) Darwin de Souza Pontes Juiz de
Por: PRES - Presidência, nos autos de Processo de Doação de Bens Direito Diretor do Foro
Inservíveisn. 7/2022 – Cia n. 0706539-09.2022.8.11.0059.
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete Edital
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
bens constantes no anexo
destes autos, na Cláusula Primeira supramencionada, mediante as condições * O presente ERRATA AO EDITAL Nº 003/2024-DF,informa que no Edital
ajustadas no presente termos. n. 003/2024/DF, que consta o resultado final das candidatas habilitadas
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO ao certame, em relação à candidata KARLA BRUNNA SOUSA
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de longarina, mesa e CAVALCANTE, em sua integralidade encontra-se no Caderno de
cadeiras, a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde são realizadasàs Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
atividades de atendimento da população. Clique aqui
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO Caderno de Anexo
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de Comarca de Tangará da Serra
Disponibilizado 19/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11725 22
de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para Lei n. 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados
saneamento das não-conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades, inservíveispara fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a o descredenciamento atenda as seguintes condições:
do PID. 4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de
7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadasas atividades de
constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer atendimento da população;
natureza, para os usuários dos serviços judiciários. 4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
PID em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria. pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da reclamara restituição do bem doado, podendo realocá-loem outra instituição
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do ou órgão previamenteestudado, sem direito de indenizaçãoao DONATÁRIO;
Estado de Mato Grosso. 4.4 - Fica vedada a alienaçãodos bens inservíveisdoados ao DONATÁRIO;
8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de 4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilizaçãodo bem objeto deste termo de
quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveisà
poderão ser exercidos a qualquer tempo. Administração Pública;
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5 5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito da COMARCA DE PORTO
(cinco) dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do ALEGRE DO NORTE, no dia 10/06/2024, conforme se comprova no CIA -
referido instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à andamento n. 29 - Tipo: Termo de Entrega e Recebimento- Por: Comissão de
Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Inventário de Bens Inservíveis-Comarca,dos autos do Processo de Doação
Grosso. de Bens Inservíveisnº 7/2022 – Cia n. 0706539-09.2022.8.11.0059.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer 6.1 - O DOADOR, com a aceitaçãodo DONATÁRIO, transfere o domínio, a
questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não puderem posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a) Diretor(a) conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o art. 31
do Foro da Comarca. da nova Portaria TJMT/PRES. n. 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas patrimônio - bens móveis e imóveis- do Poder Judiciáriodo Estado de Mato
partes contratantes. Grosso e dá outras providências.
Porto Alegre do Norte/MT, 17 de junho de 2024 CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS 7.1 - O presente Termode Doação será publicado no Diário da Justiça
Juiz Substituto e Diretor do Foro Eletrônico,por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura.
Credenciante CLÁUSULA OITAVA- DO FORO
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA 8.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de PORTO ALEGRE DO NORTE/MT,
Representante da Instituição Parceira com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o
Credenciado competente para a propositura de qualquer medida judicial atinente as
questões oriundas do presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera
administrativa.
TERMO DE DOAÇÃO 6/2024-CPAN CIA n. 0715929-32.2024.8.11.0059
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02
TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O
(duas) vias de igual teor e forma.
ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO
(assinado digitalmente)
/FÓRUM DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE E DONATÁRIA A
CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVAFLOR DO SERTÃO “ACEEFS“.
Juiz Substituto e Diretor do Foro Doador
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o ESTADO DE
MARCILENE FERREIR DE MELO
MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO/FÓRUM DA
Presidente da Associação Donatária
COMARCA DE PORTO
* O presente TERMO DE ENTREGA 6/2024-CPAN CIA n. 0715929-
ALEGRE DO NORTE/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0076-37,
32.2024.8.11.0059, em sua integralidade encontra-se no Caderno de
com sede Rua 16, Qd. 20, Loteamento Santos Dumont, município de Porto
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Alegre do Norte/MT, CEP: 78.655-000, doravante denominado DOADOR,
neste ato representado pelo ExcelentíssimoSenhor Dr. CAIO ALMEIDA
NEVES MARTINS, Juiz Substituto e Diretor do Foro desta Comarca de Porto Comarca de Poxoréu
Alegre do Norte/MT, e, do outro lado, ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
ESPORTIVA FLOR DO SERTÃO “ACEEFS“, inscrita no CNPJ n. Diretoria do Fórum
27.674.051/0001-55, com sede na Rua Mato Grosso, s/n, Setor Tapirapé,
município de Porto Alegre do Norte/MT, CEP: 78.655-000, neste ato
representada pela Sra MARCILENE FERREIRA DE MELO, portador(a) do Portaria
CPF nº 028.041.911-25, doravante aqui denominado DONATÁRIO, têm posto
e acordado o presente instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulase
condições seguintes: PORTARIA Nº. 023/2024/DF. O Doutor DARWIN DE SOUZA PONTES,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Meritíssimo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Poxoréu, Estado
1.1 - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamentede qualquer ônus, de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc; R E S O L V E: Artigo
os bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS, 1º. – NOMEAR DANIELLY MELLO ALMEIDA, inscrita no CPF sob nº
constantes no Termo de Entrega acostado no CIA - Tipo: Termo de Entrega e 052.342.881-29, para exercer o cargo em comissão de Assessora de
Recebimento - Por: COMPIBI-Comarca, resolve doá-los a título gratuito. Gabinete II - PDA CNE VIII, da 1ª Vara da Comarca de Poxoréu (Vara
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS Judiciária Suspensa), com efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse e
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de Entrada em Exercício, que deverá ser editado e assinado, após a publicação
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem desta Portaria. Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. Poxoréu-MT, 18
do TJMT,exarada no CIA - andamento nº 48 –Tipo: Decisão da Presidente - de junho de 2024. (Assinado digitalmente) Darwin de Souza Pontes Juiz de
Por: PRES - Presidência, nos autos de Processo de Doação de Bens Direito Diretor do Foro
Inservíveisn. 7/2022 – Cia n. 0706539-09.2022.8.11.0059.
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete Edital
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
bens constantes no anexo
destes autos, na Cláusula Primeira supramencionada, mediante as condições * O presente ERRATA AO EDITAL Nº 003/2024-DF,informa que no Edital
ajustadas no presente termos. n. 003/2024/DF, que consta o resultado final das candidatas habilitadas
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO ao certame, em relação à candidata KARLA BRUNNA SOUSA
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de longarina, mesa e CAVALCANTE, em sua integralidade encontra-se no Caderno de
cadeiras, a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde são realizadasàs Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
atividades de atendimento da população. Clique aqui
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO Caderno de Anexo
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de Comarca de Tangará da Serra
Disponibilizado 19/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11725 22