Processo ativo

0706539-09.2022.8.11.0059

0706539-09.2022.8.11.0059
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da ou órgão previamenteestudado, sem direito de indenizaçãoao DONATÁRIO;
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
RESOLVE: pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
NOMEAR a Servidora SOLANGE REGINA ALVES DE LIMA, brasileira, revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
portadora do RG n°. 31213770 SSP/PR, CPF 366.597.549-20, ao cargo de reclamara restituição do bem doado, podendo realocá-loem outra instituição
Assessora de Gabinete II, Símbolo PDA CNE VIII, da 2ª Vara Cível da ou órgão previamenteestudado, sem direito de indenizaçãoao DONATÁRIO;
Comarca d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Diamantino, a partir da assinatura do termo de posse e exercício 4.4 - Fica vedada a alienaçãodos bens inservíveisdoados ao DONATÁRIO;
que deverá ser editado e assinado após a publicação desta. 4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilizaçãodo bem objeto deste termo de
Comunique-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveisà
Diamantino-MT, 24 de maio de 2024. Administração Pública;
ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
Juiz de Direito Diretor do Foro 5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito da COMARCA DE PORTO
ALEGRE DO NORTE, no dia 27/05/2024, conforme se comprova no CIA -
Comarca de Porto Alegre do Norte andamento n° 27 - Tipo: Termo de Entrega e Recebimento- Por: Comissão de
Inventário de Bens Inservíveis-Comarca,dos autos do Processo de Doação
de Bens Inservíveisnº 7/2022 – Cia n. 0706539-09.2022.8.11.0059.
Diretoria do Fórum CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
6.1 - O DOADOR, com a aceitaçãodo DONATÁRIO, transfere o domínio, a
Portaria posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o art. 31
da nova Portaria TJMT/PRES. n. 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
* A PORTARIA N. 35/2024-CPAN DE 24 DE MAIO DE 2024,ESCALAR Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
servidores e magistrados para atuarem em plantão no mês de patrimônio - bens móveis e imóveis- do Poder Judiciáriodo Estado de Mato
JUNHO/2024 Grosso e dá outras providências.
completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Eletrônico no final desta Edição. 7.1 - O presente Termode Doação será publicado no Diário da Justiça
Clique aqui Eletrônico,por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura.
Caderno de Anexo CLÁUSULA OITAVA- DO FORO
8.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de PORTO ALEGRE DO NORTE/MT,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o
Termo de Doação
competente para a propositura de qualquer medida judicial atinente as
questões oriundas do presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera
TERMO DE DOAÇÃO 4/2024-CPAN CIA n. 0715929-32.2024.8.11.0059 administrativa.
TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02
ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO (duas) vias de igual teor e forma.
/FÓRUM DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE E DONATÁRIO A (assinado digitalmente)
ASSOCIAÇÃO REDE DE SEMENTES DO XINGU. NATÁLIA PARANZINI GORNI JANENE
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o ESTADO DE Juíza Substituta e Diretora do Foro em Substituição Legal
MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO/FÓRUM DA BRUNA DAYANNA FERREIRA DE SOUZA
COMARCA DE PORTO Diretora Presidente Donatária
ALEGRE DO NORTE/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0076-37, * O presente TERMO DE ENTREGA 4/2024-CPAN CIA n. 0715929-
com sede Rua 16, Qd. 20, Loteamento Santos Dumont, município de Porto 32.2024.8.11.0059, em sua integralidade encontra-se no Caderno de
Alegre do Norte/MT, CEP: 78.655-000, doravante denominado DOADOR, Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Dr.ª NATÁLIA Clique aqui
PARANZINI GORNI JANENE, Juíza Substituta e Diretora do Foro em Caderno de Anexo
Substituição Legal desta Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, e, do outro
lado, a ASSOCIAÇÃO REDE DE SEMENTES DO XINGU , inscrita no CNPJ Comarca de Poxoréu
sob o n.º 19.891.665/0001-60, com sede à Av. São Paulo, n. 202, Centro,
município de Canarana/MT,CEP: 78640-000, neste ato representado pelo (a)
Diretoria do Fórum
Sr(a) BRUNA DAYANNA FERREIRA DE SOUZA, portador(a) do CPF nº
013.869.201-77, doravante aqui denominado DONATÁRIO, têm posto e
acordado o presente instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulase Portaria
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamentede qualquer ônus, PORTARIA Nº 018/2024/DF - O Doutor DARWIN DE SOUZA PONTES,
os bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS, Meritíssimo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Poxoréu, Estado
constantes no Termo de Entrega acostado no CIA - Tipo: Termo de Entrega e de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que
Recebimento - Por: COMPIBI-Comarca, resolve doá-los a título gratuito. houve alteração da data-base do período de licença prêmio da servidora
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS decorrente do quantitativo de 05 (cinco) faltas sem justificativas no quinquênio
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de de 22/3.2019 a 22/3/2024; CONSIDERANDO, que o Parágrafo Único do art.
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem 110, da Lei Complementar n. 04/1990, prevê que retardará a licença na
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente proporção de 01 (um) mês para cada três faltas sem justificativas; RESOLVE:
do TJMT,exarada no CIA - andamento nº 48 –Tipo: Decisão da Presidente - Art. 1º - CONCEDER a servidora CECILIA ALVES VIEIRA, Auxiliar
Por: PRES - Presidência, nos autos de Processo de Doação de Bens Judiciária, matrícula 7276, lotada no Fórum da Comarca de Poxoréu, 03 (três)
Inservíveisnº 7/2022 – Cia n. 0706539-09.2022.8.11.0059. meses de licença-prêmio, relativas ao quinquênio de 22/3/2019 a 23/3/2024,
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete levando em consideração o disposto no Parágrafo Único, do at. 110, da Lei
a doar ao Complementar n. 4/90, fica o quinquênio contemporizado para o período de
DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos bens 22/3/2019 a 22/4/2024, devendo ser usufruídas de acordo com a
constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira supramencionada, conveniência do serviço. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se,
mediante as condições ajustadas no presente termos. remetendo-se cópia ao Departamento de Gestão de Pessoas do Tribunal de
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO Justiça deste Estado. Poxoréu-MT, 23 de maio de 2024. (Assinado
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de longarina, mesa e digitalmente) Darwin de Souza Pontes Juiz de Direito Diretor do Foro.
cadeiras, a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde são realizadasàs
atividades de atendimento da população.
PORTARIA Nº 019/2024/DF - O Doutor DARWIN DE SOUZA PONTES,
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
Meritíssimo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Poxoréu, Estado
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
houve alteração da data-base do período de licença prêmio da servidora
licitação dispensada que dá, com base na alínea “a“ do Item II do artigo 76 da
decorrente do quantitativo de 05 (cinco) faltas sem justificativas no quinquênio
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados
de 09/01/2019 a 09/01/2024; CONSIDERANDO, que o Parágrafo Único do art.
inservíveispara fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que
110, da Lei Complementar n. 04/1990, prevê que retardará a licença na
atenda as seguintes condições:
proporção de 01 (um) mês para cada três faltas sem justificativas; RESOLVE:
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de
Art. 1º - CONCEDER ao servidor WAGNER DOS SANTOS SOUSA, Agente
melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadasas atividades de
da Infância e Juventude, matrícula 4454, lotado no Fórum da Comarca de
atendimento da população;
Poxoréu, 03 (três) meses de licença-prêmio, relativas ao quinquênio de
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
09/01/2019 a 09/01/2024, levando em consideração o disposto no Parágrafo
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
Disponibilizado 29/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11712 21
Cadastrado em: 14/08/2025 09:24
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