Processo ativo

0706866-58.2024.8.11.0034

0706866-58.2024.8.11.0034
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única desta Comarca de Ribeirão
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Fazenda Pública Federal art. 195, § 3º, da CF/88 e art. 32, inciso II, alínea “f”
da Portaria n. 355/2023-C.ADM. A entidade deverá indicar os bens inservíveis Comarca de Jauru
do seu interesse, limitada, a doação, ao valor de R$ 27.732,68 (vinte e sete
mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos) , art.32, inciso Portaria
II da Portaria n. 355/2023-C.ADM.
5.CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO
5.1 A habilitação dar-se-á mediante análise das documentações exigidas no
presente edital, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onsiderada a condição da solicitante. PORTARIA Nº. 14/2024-DF
5.2 Serão habilitadas as solicitantes que apresentarem todas as A Dr.ª Marília Augusto de Oliveira Plaza, Juíza de Direito Diretora do
documentações acima, no prazo estabelecido neste edital, pela ordem gerada Foro/Unidade Judiciária da Comarca de Jauru, Estado de Mato Grosso, no
via protocolo – PAV (Protocolo Administrativo Virtual). uso de suas atribuições legais,
5.3 Em caso de irregularidade, a Comissão informará a solicitante sobre a CONSIDERANDO a Portaria TJMT/PRES nº 1.602/2023, de 17/11/2023, que
existência de pendência e solicitará a sua retificação, no prazo de 24 horas estabelece o calendário forense oficial do Poder Judiciário do Estado de Mato
para a regularização. Grosso para 2024, onde em seu anexo II, lista como feriado municipal nesta
6.CRITÉRIOS DE ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Comarca de Jauru o dia 29/04/2024 (segunda-feira), Chegada da Imagem de
6.1 As solicitações de doações serão classificadas de acordo com as Nossa Senhora do Pilar (Padroeira);
constituições institucionais das interessadas, na forma prevista nas Portarias CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 070, de 26/04/2024, que decretou
n.355/2023-C.ADM, seguindo a ordem de prioridade: Ponto Facultativo em âmbito municipal no dia 30/04/2024 (terça-feira);
a)Órgãos públicos municipais; CONSIDERANDO ainda, que dia 1º/05/2024 é feriado nacional, dia em que se
b)Órgãos públicos estaduais; comemora o Dia do Trabalhador,
c)Órgãos públicos federais; CONSIDERANDO por fim, o que dispõe o artigo 68, § 5º, in fine, Código de
d) Entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecida de Organização Judiciária - COJE.
utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso; Art. 68... § 5.º Os pontos facultativos que a União, o Estado ou o Município
e)Organizações da sociedade civil de interesse público. decretarem não impedirão quaisquer atos da vida forense, salvo determinação
7.CRITÉRIOS DE DESEMPATE expressa do Presidente do Tribunal de Justiça. Nas Comarcas do interior,
7.1 Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de prioridade essa determinação competirá ao Juiz de Direito, Diretor do Foro, quando se
será dada prioridade àquela que primeiro cadastrou a solicitação. tratar de ponto facultativo municipal.
7.2 Os bens listados no anexo, deste edital, sem manifestações de interesses RESOLVE:
serão automaticamente, disponibilizados às interessadas habilitadas nos Art. 1º - SUSPENDER o expediente no Foro Judicial da Comarca de Jauru, no
procedimentos, respeitando-se a ordem de prioridade. dia 30 de abril de 2024 (terça-feira), em razão do Decreto de Ponto
8.CRITÉRIOS PARA RETIRADA DOS BENS DOADOS Facultativo Municipal.
8.1 As donatárias serão convocadas por sistema eletrônico ou qualquer outro Art. 2º - Ficam suspensos os prazos processuais que se iniciem ou findem
meio de comunicação para retirarem os bens disponíveis, bem como neste dia, automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
receberão as instruções relativas ao modo de retirada dos bens, quanto ao Publique-se. Registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Egrégia
prazo, data e horário. Corregedoria Geral da Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública,
8.1.1 Os bens disponíveis serão retirados no edifício do Fórum, com endereço Subseção da OAB e às Autoridades Policiais.
na Avenida Júlio Muller, 98 – Centro – fone (66) 3451 1224/1435 – CEP 78 Jauru, TIME \@ “d' de 'MMMM' de 'yyyy“ 26 de abril de 2024.
830-000 - Dom Aquino /MT. (assinado digitalmente)
8.2 Caso haja desistência de órgãos/entidades solicitantes, devidamente Marília Augusto de Oliveira Plaza
habilitadas nos autos, serão contemplados aqueles que estejam na ordem Juíza de Direito Diretora do Foro
subsequente de prioridade.
8.3 As despesas decorrentes da retirada e transporte dos bens correrão por
conta do donatário.
8.4 A entrega dos materiais deverá ser efetuada mediante a assinatura de Comarca de Ribeirão Cascalheira
Termo de Entrega pelo donatário e consequente entabulação do respectivo
Termo de Doação, que será assinado pelo representante legítimo da entidade
donatária e pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro. Portaria
8.5 As regras contidas no termo de doação são de competência exclusiva do
TJMT, cujas cláusulas fundamentam-seem normas legais e não são passíveis
de alteração. PORTARIA Nº 26/2024/DF.
9.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A EXMA. DOUTORA MICHELE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA, MMª.
9.1 Os bens que ao final não forem objetos de doação e/ou os inúteis deverão JUÍZA SUBSTITUTA E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE RIBEIRÃO
ser encaminhados a uma Empresa ou Cooperativa especializada em CASCALHEIRA– MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS e nos
reciclagem para dar destinação adequada, mediante termo de entrega, ou termos dos artigos 37; 38 e 52 do COJE, com fundamento no art. 38 da Lei
poderão ser descartados de forma ecologicamente correta, conforme Federal nº 8.935/94, no artigo 18 da Lei Estadual nº 6.940/97 e Lei n. 12.331,
autorização do Ordenador de Despesa. de 28 de novembro de 2023;
Publique-se. Cumpra-se RESOLVE :
Dom Aquino, 21 de abril de 2024. Art. 1º - Nomear o senhor LUCAS SANTANA DOS SANTOS, matrícula
(assinado digitalmente) 50356, portador do RG n° 29665140 SESP/MT e inscrito no CPF n°
Marina Carlos França Juíza de Direito Diretora do Foro 060.294.351-59, para exercer em comissão o cargo de Assessor de Gabinete
* O LEVANTAMENTO DE BENS MÓVEIS OCIOSOS - PARA DOAÇÃO II, PDA-CNE-VIII, do gabinete da Vara Única desta Comarca de Ribeirão
01/2024 =- COMARCA DE DOM AQUINO CIA 0706866-58.2024.8.11.0034, Cascalheira/MT, a partir da assinatura do termo de posse e exercício, que
completo encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça deverá ser editado e assinado após a publicação desta Portaria.
Eletrônico no final desta Edição. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui Ribeirão Cascalheira/MT, 26 de abril de 2024.
Caderno de Anexo Michele Cristina Ribeiro de Oliveira
Juíza Substituta e Diretora do Foro
Comarca de Itiquira
Comarca de Tabaporã
Diretoria do Fórum
Portaria
Expediente
PORTARIA Nº 015/2024/DF
CIA 0036462-41.2021.8.11.0000 O Doutor Laio Portes Sthel, MM. Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca
Pedido de restituição de custas de Tabaporã/MT, no uso de suas atribuições legais;
PArtes: Carlos Alberto Lando e MArlene de Fátima Kupkowski CONSIDERANDO o Provimento TJMT/CM n.º 2 de 09 de fevereiro de 2022,
Advogados: Hall & Vincensi Advogados Associados - ME. Michele Ferreira - que estabelece o Plantão Regional no Primeiro Grau de jurisdição do Poder
OAB/PR 72.396 Judiciário do Estado de Mato Grosso nos finais de semana e feriados, bem
Considerando o andamento 19, CIA 0036462-41.2021.8.11.0000, em que o como no plantão semanal, alterado, em parte, pelo Provimento TJMT/CM nº
DCA considerou o REQUERIMENTO PENDENTE ASSINATURA (apócrifo) , 23 de 23 de julho de 2022, em conformidade com a escala definida para o Polo
impulsiono os autos para INTIMAR a parte requerente a apresentar o X;
requerimento com CAUSA E MOTIVO DA RESTITUIÇÃO, COM assinatura, RESOLVE:
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Art. 1º - ESTABELECER a Escala de Plantão mensal, relativa ao mês de
Disponibilizado 29/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11691 15
Cadastrado em: 14/08/2025 02:48
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