Processo ativo
0706866-58.2024.8.11.0034
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Identificação
Nº Processo: 0706866-58.2024.8.11.0034
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DOM AQUINO – DIRETORIA DE FORO
Bens Inservíveis e com a decisão de andamento n° 33 – Decisão da Presidente, dos autos de
Doação de Bens Inservíveis nº 11/2024– CIA: 0706866-58.2024.8.11.0034.
2.2. Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a doar ao
DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação, dos bens descritos na Cláusula
Primeira, mediante as condições ajustadas no presente termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO IN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
3.1. A presente doação atenderá à Secretaria de Saúde do Município de Dom Aquino, a fim de
atender as suas atribuições de forma satisfatória, demonstrando assim o interesse público da
presente doação;
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DO
DONATÁRIO
4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência sócioeconomica em relação a escolha por
outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de licitação dispensada que, com base na
alíena "a", do Item II, do artigo 17 da Lei n° 8.666/93 (ou art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93,
permissão à doação de materiais considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do
DONATÁRIO, desde que atenda as seguintes condições:
4.2. O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados para fins de interesse social, objeto
deste instrumento, para serem utilizados na sede de referida instituição.
4.3. Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que se propõe esta
DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de 60
(sessenta) dias, será promovida a revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o
direito de reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição ou órgão
previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
4.4. Fica vedada a alienção, dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO.
Disponibilizado - 04/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11842 Caderno de Anexos Página 63 de 65
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DOM AQUINO – DIRETORIA DE FORO
Bens Inservíveis e com a decisão de andamento n° 33 – Decisão da Presidente, dos autos de
Doação de Bens Inservíveis nº 11/2024– CIA: 0706866-58.2024.8.11.0034.
2.2. Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a doar ao
DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação, dos bens descritos na Cláusula
Primeira, mediante as condições ajustadas no presente termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO IN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
3.1. A presente doação atenderá à Secretaria de Saúde do Município de Dom Aquino, a fim de
atender as suas atribuições de forma satisfatória, demonstrando assim o interesse público da
presente doação;
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DO
DONATÁRIO
4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência sócioeconomica em relação a escolha por
outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de licitação dispensada que, com base na
alíena "a", do Item II, do artigo 17 da Lei n° 8.666/93 (ou art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93,
permissão à doação de materiais considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do
DONATÁRIO, desde que atenda as seguintes condições:
4.2. O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados para fins de interesse social, objeto
deste instrumento, para serem utilizados na sede de referida instituição.
4.3. Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que se propõe esta
DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de 60
(sessenta) dias, será promovida a revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o
direito de reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição ou órgão
previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
4.4. Fica vedada a alienção, dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO.
Disponibilizado - 04/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11842 Caderno de Anexos Página 63 de 65