Processo ativo

0706891-12.2020.8.11.0002

0706891-12.2020.8.11.0002
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível - Juizado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
termos do Provimento TJMT/CM n. 61/2020.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias. PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO N. 5/2020
Cuiabá, 18 de abril de 2024. Solicitante: JUÍZO DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT
(assinado digitalmente) Decisão: 1263/2024-PRES
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Referência: CIA. 0706891-12.2020.8.11.0002
Presidente do Tribunal de Justiça. [...]
Homologo a desistência apresentada pela candi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. data Maria Carolina Mandu
Vilela Xavier e, com fundamento no art. 8º do Provimento TJMT/CM n.
PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO – 61/2020, autorizo a materialização do ato de credenciamento de Ângela
CREDENCIAMENTO N. 14/2024 Conceição de Souza Matos (25ª posição) e Taynara Morais Humbelino de
Solicitante: JUÍZO DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT Jesus (26ª posição), para atuarem como Assistente Social, e Rodrigo José
Solicitante: GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA Santos de Andrade (27ª posição) e Alexandre Mateus Rondon (35ª posição),
CARCERÁRIO E SOCIOEDUCATIVO DE MATO GROSSO – GMF/MT para atuarem como Psicólogos, pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável uma
Decisão: 1253/2024-PRES vez, por igual período, na Comarca de Várzea Grande (Varas Cíveis,
Referência: CIA. 0018239-35.2024.8.11.0000 Criminais, Especializadas de Fazenda Pública e de Família e Sucessões).
[...] À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências, expedindo-se
Autorizo a abertura de processo seletivo para formação de cadastro de o necessário.
reserva para o credenciamento destes profissionais, a fim de atender à Após, ao Departamento do Funajuris para as anotações pertinentes.
Comarca de Campo Novo dos Parecis, nos termos do Provimento TJMT/CM Cuiabá, 19 de abril de 2024.
n. 2 de 11 de janeiro de 2024, com observância aos fluxos definidos na IN (assinado digitalmente)
TJMT/PRES n. 1 de 25 de março de 2024, bem como ao número de vagas Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
existentes. Presidente do Tribunal de Justiça.
O processo seletivo deverá observar o modelo de edital-padrão estabelecido
pela Administração, sob pena de anulação do procedimento.
Publique-se o dispositivo desta decisão. EDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO – CREDENCIAMENTO
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias. DE PROFISSIONAIS – ATENDIMENTO AO SERVIDOR N. 27/2023
Após, devolva-se à origem. Solicitante: JUÍZO DA COMARCA DE DOM AQUINO/MT
Cuiabá, 18 de abril de 2024. Decisão: 1197/2024-PRES
(assinado digitalmente) Referência: CIA. 0717076-08.2023.8.11.0034
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA [...]
Presidente do Tribunal de Justiça. Homologo o Processo Seletivo regido pelo Edital n. 6/2023, destinado à
formação de cadastro de reserva para o credenciamento de pessoas físicas
nas áreas de Fisioterapia e Psicologia, para atuação na Comarca de Dom
Aquino.
PEDIDO DE PAGAMENTO N. 20/2023 Acolho a sugestão do Departamento de Gestão de Pessoas e autorizo, desde
Solicitante: KENIA REZENDE DOS SANTOS já, o credenciamento da profissional habilitada para área de Fisioterapia, em
Decisão: 1184/2024-PRES observância ao art. 14 da Instrução Normativa TJMT/PRES n. 1/2024 (DJe de
Referência: CIA. 0067167-51.2023.8.11.0000 26.3.2024, edição 11670):
[...] Art. 14.
Autorizo o pagamento, em parcela única, do valor devido à Kenia Rezende Após a homologação do processo seletivo, e durante o seu prazo de validade,
dos Santos, matrícula n. 40.230, ex-servidora, à título de auxílio-saúde e as unidades competentes do Tribunal de Justiça providenciarão o
auxílio-alimentação, os quais ficaram inadimplidos durante o período da sua credenciamento da/o candidata/o habilitada/o, independentemente de nova
estabilidade gestacional, cuja indenização, decorrente da estabilidade decisão autorizativa, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos
provisória, foi concedida no CIA 0718358-49.2020.8.11.0014. cumulativos:
Em tempo: verifico que a Portaria 15/2020/DF, emitida pelo então Juiz de I - haja expressa solicitação da unidade interessada, acompanhada da
Direito Diretor do Foro (0718358-49.2020.8.11.0014, andamento n. 2), documentação necessária;
concedeu efeitos da exoneração a partir da data da portaria (17.6.2020); II - exista vaga na unidade;
entretanto, no Sistema de Gestão de Pessoas SGP, o registro funcional
consta a partir de 16.6.2020, motivo pela qual deve ser retificado. text-align: justify;“ xml:lang=“PT-BR“>III - seja observada a ordem de
No que tange ao pagamento de compensatórias, ao setor competente para classificação;
verificar se tal verba foi incluída nas verbas rescisórias, procedendo ao IV - não haja candidata/o habilitada/o em cadastro de reserva de processo
desmembramento deste expediente para juntar nos autos devidos. seletivo anterior ainda vigente.
Publique-se a parte dispositiva desta decisão. § 1º O atendimento dos requisitos dispostos no caput e incisos deverá ser
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis, devidamente comprovado nos autos, sob pena de nulidade.
inclusive as retificações necessárias. § 2º A dispensa de nova decisão autorizativa de credenciamento não exime
Cuiabá, 18 de abril de 2024. da necessidade de publicação de ato específico da Presidência do Tribunal de
(assinado digitalmente) Justiça no DJe. (sem destaque no original).
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Publique-se o dispositivo desta decisão.
Presidente do Tribunal de Justiça. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
Cuiabá, 18 de abril de 2024.
(assinado digitalmente)
PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO – Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
CREDENCIAMENTO N. 16/2023 Presidente do Tribunal de Justiça.
Solicitante: JUÍZO DA COMARCA DE MARCELÂNDIA/MT
Decisão: 1194/2024-PRES Atos da Presidente
Referência: CIA. 00707783-80.2023.8.11.0109
[...]
Homologo o Processo Seletivo regido pelo Edital n. 08/2023/DF, destinado à
formação de cadastro de reserva para o credenciamento de pessoas físicas ATO TJMT/PRES N. 427 DE 18 DE ABRIL DE 2024.
na área de Fisioterapia, para atuação na Comarca de Marcelândia.
Com efeito, diante da expressa solicitação da Diretoria do Foro (andamento n.
88), autorizo o credenciamento de Vânia Aparecida Lençone, única A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
classificada, pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
período, para atuar como Fisioterapeuta da Comarca de Marcelândia, nos com a decisão proferida no CIA n. 0719996-05.2024.8.11.0006,
termos do Provimento TJMT/CM n. 17/2023. RESOLVE:
Publique-se o dispositivo desta decisão. Art. 1º Remanejar os Conciliadores abaixo relacionados, credenciados na
Após, devolva-se à comarca de origem. Comarca de Cáceres, para as seguintes lotações:
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias. I - Daniel Marinho Duarte, matrícula n. 51.356, do Centro Judiciário de Solução
Cuiabá, 18 de abril de 2024. de Conflitos e Cidadania - Cejusc, para atuar na 5ª Vara Cível - Juizado
(assinado digitalmente) Especial;
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA II - Marina Flávia Nogueira Ciralli, matrícula n. 51.357, da 5ª Vara Cível -
Presidente do Tribunal de Justiça. Juizado Especial, para atuar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania - Cejusc.
Disponibilizado 23/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11687 6
Cadastrado em: 14/08/2025 09:26
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