Processo ativo

0707078-79.2023.8.11.0110

0707078-79.2023.8.11.0110
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Comarca de Alto Araguaia-MT,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Público para parecer em 30 dias. Tudo devidamente cumprido e certificado o
necessário, volte-me conclusos para análise. Intime-se. CIENTIFIQUE-SE à Portaria
Corregedoria-Geral da Justiça acerca deste decisum. Brasnorte/MT, 04 de
março de 2024. (assinado digitalmente) ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz
Substituto e Diretor do Foro
PORTARIA Nº. 011/2024-DF
O Excelentíssimo Senhor Doutor, VICTOR LIMA PINTO COELHO,
Comarca de Campinápolis
Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor do Fórum da comarca de Vera, est ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Diretoria
CONSIDERANDO a troca de servidores na função de confiança de Gestor-
Geral da comarca Vera/MT, com a designação de novo Gestor-Geral através
Decisão
da Portaria n.º 009/2024-DF;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, exclusivamente, o servidor WELLITON PINTO DE
CIA N. 0707078-79.2023.8.11.0110
SOUZA, Gestor-Geral, matrícula n. 49490, inscrito no CPF 047.557.4138, pelo
Trata-se de Processo Seletivo para Credenciamento de Profissional na Área
recebimento e movimentação do CAD – Concessão de Adiantamento da
de Assistência Social e Psicologia (pessoa física) da Comarca de
Comarca de Vera/MT, relativos a consumo e a serviços.
Campinápolis, conforme autorização Presidencial nº 136/2023-PRES, DJE
Art. 2º A referida autorização não inclui o recebimento e movimentação do
11429/2023 de 24/03/2023. Após a conclusão do procedimento, que culminou
CAD – Concessão de Adiantamento – exclusivo de despesas com as
na divulgação do Edital n. 07/2023 DF (andamento n. 49) e na subsequente
manutenções das sessões dos Tribunais do Júri.
publicação do resultado final do Processo Seletivo para o credenciamento de
Art. 3º Fica revogada a autorização anterior concedida à servidora LUBNA
assistentes sociais e psicólogos para a comarca de Campinápolis, conforme
PATRÍCIA LOPES DE SOUZA, matrícula n. 23249, para recebimento e
estipulado nos requisitos do Edital de Abertura n. 03/2023/DF, o processo foi
movimentação do CAD – Concessão de Adiantamento da Comarca de
encaminhado para homologação. Contudo, o Departamento de Gestão de
Vera/MT, relativos a consumo e a serviços.
Pessoas, através da Informação n. 1168/2023- DGP/2023-DGP (andamento
Art. 4º Publique-se.
n. 58), observou que, durante a análise dos documentos para a pontuação
Vera-MT, 05 de março de 2024.
dos candidatos considerados habilitados, conforme o item 6 do Edital 03/2023-
(assinado eletronicamente)
DF de Abertura, deveriam ser considerados apenas os documentos
VICTOR LIMA PINTO COELHO
apresentados no primeiro protocolo de inscrição (subitem 3.1.4). Este primeiro
Juiz de Direito e Diretor do Foro
protocolo incluía apenas os documentos obrigatórios para a habilitação,
excluindo aqueles que poderiam alterar a contagem de pontos. No entanto,
FORO EXTRAJUDICIAL
esses documentos adicionais foram inadvertidamente admitidos nos
documentos complementares. Diante dessa constatação, foi sugerido pelo
Departamento de Gestão de Pessoas a necessidade de retificação do Edital Comarca de Alto Araguaia
de Resultado Final, a fim de corrigir tal discrepância e assegurar a
consistência e a justiça no processo de credenciamento, razão pela qual a
sugestão foi devidamente acolhida (andamento n. 63). Posteriormente ao Município de Alto Araguaia
acolhimento e respectiva publicação no DJE (andamento n. 67), houve nova
interposição de recurso por parte do candidato José Henrique Policarpo. É o
Cartório do 2° Ofício
necessário. Decido. Antes de adentrar aos fundamentos do recurso feito pelo
candidato, faz-se necessário dizer que a aderência rigorosa aos termos
estabelecidos em um edital de processo seletivo é essencial para assegurar a Edital de Proclamas
imparcialidade, justiça e eficácia na seleção de profissionais. O edital funciona
como um guia normativo que define as normas e critérios para a seleção,
criando um ambiente equitativo e transparente para todos os candidatos. Ao Faz saber que pretendem a CONVERSÃO EM CASAMENTO DA UNIÃO
sugerir a retificação do resultado do processo seletivo, seguindo estritamente ESTÁVEL INICIADA EM 14 DE JULHO DE 2010, cuja união foi reconhecida
os termos do edital, o Departamento de Gestão de Pessoas do Tribunal de judicialmente por força da Sentença proferida em 12/12/2023, pelo MMº Juiz
Justiça do Estado de Mato Grosso e este juízo buscaram, na realidade, de Direito Adalto Quintino da Silva, com trânsito julgado em data de
garantir que todos os participantes tenham acesso às mesmas informações e 15/02/2024, extraída do processo n° 1001142-76.2023.8.11.0020, que
oportunidades, promovendo igualdade de condições durante o processo transcorreu no Juízo da 2ª Vara da Comarca de Alto Araguaia-MT,
seletivo. Além disso, a conformidade com o edital contribui para a credibilidade oportunidade em que mantiveram eleito o REGIME DA COMUNHÃO
da instituição, demonstrando compromisso com a integridade e a legalidade na PARCIAL DE BENS, para aplicação das relações patrimoniais, matendo-se
condução da seleção de profissionais. A importância de seguir rigidamente os assim o mesmo regime de bens que governava a aludida união estável
termos do edital também está relacionada à prevenção de conflitos e anteriormente ao seu reconhecimento, na forma do artigo 1.725 do Código
contestações por parte dos candidatos. Ao fornecer diretrizes claras e Civil Brasileiro, assim como desejam manter o mesmo regime de bens para
objetivas, o edital reduz a possibilidade de interpretações subjetivas, viger o casamento por conversão, e apresentam para tanto os documentos
minimizando potenciais desacordos e questionamentos quanto ao processo exigidos nos artigos 1.509 e seguintes do Código de Normas Extrajudiciais do
seletivo. A confiança dos participantes no sistema de seleção é fundamental Estado de Mato Grosso, bem como aqueles exigidos pelo artigo 1.525/CC,
para atrair profissionais qualificados e para promover um ambiente de trabalho incisos: I, III e IV. BRUNO BORGES LOURENÇO, brasileiro, solteiro,
saudável e colaborativo. Assim, a atenção estrita ao edital não apenas atende motorista, com 31 anos de idade, natural de Alto Araguaia-MT, nascido em
aos requisitos de qualquer processo seletivo, mas também fortalece a 21/11/1992, filho de Cleomásio Borges Lourenço e Luzimar Xavier dos Santos,
integridade deste. Analisando o recurso interposto pelo candidato José portador da Cédula de Identidade RG 2834284-9 SSP/MT, inscrito no CPF
Henrique Policarpo (andamento n. 68), tem-se que este discordou da sob o n° 047.142.201-01, residente e domiciliado na Rua Vereadora Maria da
sugestão feita pelo Departamento de Gestão de Pessoas, fundamentando Glória Fávero, n° 718, Vila Aeroporto, Alto Araguaia-MT, CEP 78.780-000.
que, na realidade, a avaliação feita pela Comissão da Comarca de LEIDIENE VASCONCELOS REZENDE, brasileira, solteira, do lar, com 33
Campinápolis estaria correta. Sem razão. Isso porque, conforme relatado pelo anos de idade, natural de Cuiabá-MT, nascida em 29/09/1990, filha de Ironaldo
Departamento de Gestão de Pessoas, considerando tão somente a Lopes de Rezende e Eva Gonçalina Vasconcelos Rezende, portadora da
complementação “obrigatória“ constantes no item 5 do edital, os documentos Cédula de Identidade RG 1854303-0 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n°
comprobatórios para aferição da pontuação, no expediente de nº 0727133- 046.128.201-18, residente e domiciliada na Rua Vereadora Maria da Glória
51.2023.8.11.0110 (andamento n. 39), não poderiam ser considerados, pois Fávero, n° 718, Vila Aeroporto, Alto Araguaia-MT, CEP 78.780-000. Se
os candidatos deveriam ter providenciado essas documentações no momento alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o
da inscrição, razão pela qual foi recomendada a retificação do Edital n. presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume. Livro D-6, fls. 148.
07/2023 – DF. Ante o exposto, não acolho o recurso do Sr.º José Henrique Alto Araguaia - MT, 05 de Março de 2024.
Policarpo, mantendo incólume a decisão de andamento nº. 63 e, portanto,
matendo o mesmo resultado divigulado no Edital Retificatório 01/2024/DF, Município de Ribeirãozinho
disponibilizado em 11 de janeiro de 2024 no DJE.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Cartório de Paz e Notas
Campinápolis, datado e assinado digitalmente.
MATHEUS DE M. MEDEIROS
Juiz Substituto e Diretor do Foro Edital de Proclamas
Comarca de Vera
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 349. MATRÍCULA Nº 0639900155 2024 6
00001 043 0000349 01. Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram
Diretoria do Fórum os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III, IV e V, do Código Civil
Disponibilizado 6/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11656 20
Cadastrado em: 13/08/2025 22:46
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