Processo ativo
0707243-44.2024.8.11.0029
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Identificação
Nº Processo: 0707243-44.2024.8.11.0029
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
COMER. DO ESTADO DE MATO
Comarca de Canarana
GROSSO
REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS
FERREIRA E KURY LTDA Decisão
OMERCIO FERREIRA
21614 2-60.1995.811.0002 MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE -
MT JOSÉ PROCÓPIO DA SILVA
21594 228-31.1996.811.0002 MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE - Número do Processo: CIA nº 0707243-44.2024.8.11.0029.
MT NIVO FERREIRA DA CUNHA DESPACHO
67699 1031-19.1993.811.0002 SUNAB-SUPERINTENDENCIA Vistos etc.
NACIONAL DE ABASTECIMENTO Trata-se de pedido de concessão 03 (três) meses de licença-prê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mio
ITAPUA COMERCIO DE formulado por Maria Amelia Dedone Costa, matrícula 8686, Técnica Judiciária,
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO exercendo a função de Gestora Geral desta Comarca, relativo ao quinquênio
LTDA de 08/02/2019 a 08/02/2024.
5209 776-85.1998.811.0002 UNIÃO NEO FARMA COMERCIO DE Certidão informativa acostada aos autos.
MEDICAMENTOS LTDA Os autos vieram conclusos.
90586 10391-55.2005.811.0002 FAZENDA DO MUNICIPIO DE É o relatório.
VARZEA GRANDE -MT MARIA APARECIDA B. DE SOUZA Fundamento e decido.
89642 11134-65.2005.811.0002 FAZENDA DO MUNICIPIO DE A licença-prêmio por assiduidade é um direito previsto no Estatuto dos
VARZEA GRANDE -MT LUIZA PIRES DA SILVA Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das
15228 473-76.1995.811.0002 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO Fundações Públicas, Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, cujo
SOCIAL-INSS artigo 109, “caput”, que dela tratava, foi, posteriormente, revogado pela Lei
ARTHUR BLEICH-ME Complementar Estadual nº 059, de 02 de fevereiro de 1999, que assim
ARTHUR BLEICH prescreve:
5152 “Art. 2º – Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo no serviço público
4562-40.1998.811.0002 UNIÃO ODAGIR ANTONIO SCHNORR ME estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença, a título
83575 5774-52.2005.811.0002 de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não permitida
INSTITUTO NACIONAL DE sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para fim de
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E aposentadoria”.
QUALIDADE INDUSTRIALINMETRO Todavia, para fins dessa licença há alguns requisitos que devem ser
B C VILAR JUNIOR BRINQUEDOSME observados, além dos impedimentos para a concessão, especificados no
24321 artigo 110 da LCE nº 04/90.
848-48.1993.811.0002 UNIÃO ANTONIO JOÃO DE ALMEIDA “Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo:
22707 700-95.1997.811.0002 UNIÃO I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
UNION PEÇAS PARA TRATORES II – afastar-se do cargo em virtude:
LTDA a) licença por motivo de doença de pessoa da família, sem remuneração;
ANGELO AUGUSTO PEREIRA b) licença para tratar de interesses particulares;
89487 10538-81.2005.811.0002 FAZENDA DO MUNICIPIO DE c) condenação à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
VARZEA GRANDE -MT MAURO CALVO d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
O documento acima foi submetido para assinatura eletrônica, na plataforma de Parágrafo único: As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
assinaturas do licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas”.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Por outro aspecto, com as alterações do Regimento Interno do Tribunal de
Para assegurar a autenticidade e validar as assinaturas, recomendamos o Justiça do Estado de Mato Grosso, publicadas no Diário da Justiça nº 7610,
uso do aplicativo TodoJud, de 04 de maio de 2007, circulado em 07.05/2007, compete à Diretoria do
disponível para download em seu dispositivo móvel através da Google Play Fórum conhecer e julgar os processos que versarem sobre requerimentos
Store ou da Apple App Store. formulados por servidores da 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da
Código verificador - AD:314F0000-6F64-0674-0D79-08DC3317C579 Magistratura, concernentes à licença-prêmio, nos termos estabelecidos por
Protocolo de Assinatura(s) seu § 1º, in verbis:
Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de “Os processos que versarem sobre requerimentos formulados por servidores
24/08/2001. do poder Judiciário de 1ª Instância, concernentes à licença-prêmio, licença
para tratar de interesses particulares, licença por motivo de doença em
Entrância Intermediária pessoa da família, licença por afastamento do cônjuge ou companheiro, por
prazo indeterminado e sem remuneração, licença para o serviço militar,
licença para atividade política, férias e afastamento até 30 (trinta) dias, serão
Comarca de Campo Verde
conhecidos e julgados pelo Diretor do Fórum da Comarca na qual o
requerente encontra-se lotado, expedindo-se os atos necessários, com
Portaria recurso ao Conselho da Magistratura, dispensada a intervenção do Ministério
público, observados os requisitos previstos em lei” (grifo meu).
No caso, depreende-se da certidão expedida pela Central de Administração
(andamento nº 04) que a requerente é servidora desde 14/09/2000, tornando-
Portaria n.º 3/2024-CVerde se estável em 14/09/2023, bem como, não incorreu em qualquer das
hipóteses que desautorizam a concessão da licença, razão pela qual tem ela
André Barbosa Guanaes Simões, Juiz de Direito Diretor do Foro desta direito ao benefício pleiteado.
Comarca, no uso de suas atribuições legais, etc... Ante o exposto, no uso das atribuições legais, em conformidade com o artigo
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Diretor do Foro adotar medidas 30, § 1º, do regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
adequadas para alcançar a eficiência e agilidade dos serviços forenses deste Grosso, regulamentado pelo Provimento nº 018/2007/CM, publicado no Diário
juízo; da Justiça Eletrônico, Ed. Nº 7637, disponibilizada em 14 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o Ato TJMT n. 74/2024-CM, que removeu a servidora DEFIRO o pedido formulado pela servidora Maria Amelia Dedone Costa,
Evani rdes dos Santos, Oficiala de Justiça, matrícula 4131, da Comarca de Técnica Judiciária exercendo a função de Gestora Geral desta Comarca, para
Várzea Grande para esta Comarca; conceder-lhe, com fulcro no artigo 109 da LCE nº 04/90 e artigo 2º, da Lei
CONSIDERANDO a apresentação , tempestiva, da mencionada servidora Complementar Estadual nº 059/99, 03 (três) meses de licença-prêmio, relativa
nesta Comarca, para dar cumprimento ao disposto no art. 2 8, § 1º, do ao quinquênio de 08/02/2019 a 08/02/2024, de acordo com a certidão e
Provimento 26/2013-CM, conforme Termo de Entrada em Exercício anexado informações anexas (andamento nº 03), condicionando o gozo, todavia, à
ao CIA n. 0710499-26.2024.8.11.0051; conveniência do serviço público e à anuência da chefia imediata.
RESOLVE: INTIME-SE a requerente acerca da decisão.
Art. 1º LOTAR a servidora Evanirdes dos Santos, Oficiala de Justiça, Decorrido o prazo para eventual recurso, o que deverá ser certificado, façam-
matrícula 4131, na Central de Mandados desta Comarca, para que lá se as anotações e comunicações necessárias.
desenvolva suas funções, com efeitos a partir desta data. Após, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as prescrições legais
Art. 2º Comunique-se ao Departamento de Gestão de Pessoas do Tribunal de e normativas.
Justiça, para que altera a lotação da mencionada servidora junto ao Sistema Canarana-MT, 16 de fevereiro de 2024 .
de Gestão de Pessoas – SGP. (documento assinado digitalmente)
Publique-se e cumpra-se. Carlos Eduardo de Moraes e Silva
Campo Verde, 26 de fevereiro de 2024. Juiz de Direito e Diretor do Foro
André Barbosa Guanaes Simões
Juiz de Direito Diretor do Foro Comarca de Juara
Disponibilizado 27/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11650 18
Comarca de Canarana
GROSSO
REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS
FERREIRA E KURY LTDA Decisão
OMERCIO FERREIRA
21614 2-60.1995.811.0002 MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE -
MT JOSÉ PROCÓPIO DA SILVA
21594 228-31.1996.811.0002 MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE - Número do Processo: CIA nº 0707243-44.2024.8.11.0029.
MT NIVO FERREIRA DA CUNHA DESPACHO
67699 1031-19.1993.811.0002 SUNAB-SUPERINTENDENCIA Vistos etc.
NACIONAL DE ABASTECIMENTO Trata-se de pedido de concessão 03 (três) meses de licença-prê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mio
ITAPUA COMERCIO DE formulado por Maria Amelia Dedone Costa, matrícula 8686, Técnica Judiciária,
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO exercendo a função de Gestora Geral desta Comarca, relativo ao quinquênio
LTDA de 08/02/2019 a 08/02/2024.
5209 776-85.1998.811.0002 UNIÃO NEO FARMA COMERCIO DE Certidão informativa acostada aos autos.
MEDICAMENTOS LTDA Os autos vieram conclusos.
90586 10391-55.2005.811.0002 FAZENDA DO MUNICIPIO DE É o relatório.
VARZEA GRANDE -MT MARIA APARECIDA B. DE SOUZA Fundamento e decido.
89642 11134-65.2005.811.0002 FAZENDA DO MUNICIPIO DE A licença-prêmio por assiduidade é um direito previsto no Estatuto dos
VARZEA GRANDE -MT LUIZA PIRES DA SILVA Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das
15228 473-76.1995.811.0002 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO Fundações Públicas, Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, cujo
SOCIAL-INSS artigo 109, “caput”, que dela tratava, foi, posteriormente, revogado pela Lei
ARTHUR BLEICH-ME Complementar Estadual nº 059, de 02 de fevereiro de 1999, que assim
ARTHUR BLEICH prescreve:
5152 “Art. 2º – Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo no serviço público
4562-40.1998.811.0002 UNIÃO ODAGIR ANTONIO SCHNORR ME estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença, a título
83575 5774-52.2005.811.0002 de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não permitida
INSTITUTO NACIONAL DE sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para fim de
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E aposentadoria”.
QUALIDADE INDUSTRIALINMETRO Todavia, para fins dessa licença há alguns requisitos que devem ser
B C VILAR JUNIOR BRINQUEDOSME observados, além dos impedimentos para a concessão, especificados no
24321 artigo 110 da LCE nº 04/90.
848-48.1993.811.0002 UNIÃO ANTONIO JOÃO DE ALMEIDA “Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo:
22707 700-95.1997.811.0002 UNIÃO I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
UNION PEÇAS PARA TRATORES II – afastar-se do cargo em virtude:
LTDA a) licença por motivo de doença de pessoa da família, sem remuneração;
ANGELO AUGUSTO PEREIRA b) licença para tratar de interesses particulares;
89487 10538-81.2005.811.0002 FAZENDA DO MUNICIPIO DE c) condenação à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
VARZEA GRANDE -MT MAURO CALVO d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
O documento acima foi submetido para assinatura eletrônica, na plataforma de Parágrafo único: As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
assinaturas do licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas”.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Por outro aspecto, com as alterações do Regimento Interno do Tribunal de
Para assegurar a autenticidade e validar as assinaturas, recomendamos o Justiça do Estado de Mato Grosso, publicadas no Diário da Justiça nº 7610,
uso do aplicativo TodoJud, de 04 de maio de 2007, circulado em 07.05/2007, compete à Diretoria do
disponível para download em seu dispositivo móvel através da Google Play Fórum conhecer e julgar os processos que versarem sobre requerimentos
Store ou da Apple App Store. formulados por servidores da 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da
Código verificador - AD:314F0000-6F64-0674-0D79-08DC3317C579 Magistratura, concernentes à licença-prêmio, nos termos estabelecidos por
Protocolo de Assinatura(s) seu § 1º, in verbis:
Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de “Os processos que versarem sobre requerimentos formulados por servidores
24/08/2001. do poder Judiciário de 1ª Instância, concernentes à licença-prêmio, licença
para tratar de interesses particulares, licença por motivo de doença em
Entrância Intermediária pessoa da família, licença por afastamento do cônjuge ou companheiro, por
prazo indeterminado e sem remuneração, licença para o serviço militar,
licença para atividade política, férias e afastamento até 30 (trinta) dias, serão
Comarca de Campo Verde
conhecidos e julgados pelo Diretor do Fórum da Comarca na qual o
requerente encontra-se lotado, expedindo-se os atos necessários, com
Portaria recurso ao Conselho da Magistratura, dispensada a intervenção do Ministério
público, observados os requisitos previstos em lei” (grifo meu).
No caso, depreende-se da certidão expedida pela Central de Administração
(andamento nº 04) que a requerente é servidora desde 14/09/2000, tornando-
Portaria n.º 3/2024-CVerde se estável em 14/09/2023, bem como, não incorreu em qualquer das
hipóteses que desautorizam a concessão da licença, razão pela qual tem ela
André Barbosa Guanaes Simões, Juiz de Direito Diretor do Foro desta direito ao benefício pleiteado.
Comarca, no uso de suas atribuições legais, etc... Ante o exposto, no uso das atribuições legais, em conformidade com o artigo
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Diretor do Foro adotar medidas 30, § 1º, do regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
adequadas para alcançar a eficiência e agilidade dos serviços forenses deste Grosso, regulamentado pelo Provimento nº 018/2007/CM, publicado no Diário
juízo; da Justiça Eletrônico, Ed. Nº 7637, disponibilizada em 14 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o Ato TJMT n. 74/2024-CM, que removeu a servidora DEFIRO o pedido formulado pela servidora Maria Amelia Dedone Costa,
Evani rdes dos Santos, Oficiala de Justiça, matrícula 4131, da Comarca de Técnica Judiciária exercendo a função de Gestora Geral desta Comarca, para
Várzea Grande para esta Comarca; conceder-lhe, com fulcro no artigo 109 da LCE nº 04/90 e artigo 2º, da Lei
CONSIDERANDO a apresentação , tempestiva, da mencionada servidora Complementar Estadual nº 059/99, 03 (três) meses de licença-prêmio, relativa
nesta Comarca, para dar cumprimento ao disposto no art. 2 8, § 1º, do ao quinquênio de 08/02/2019 a 08/02/2024, de acordo com a certidão e
Provimento 26/2013-CM, conforme Termo de Entrada em Exercício anexado informações anexas (andamento nº 03), condicionando o gozo, todavia, à
ao CIA n. 0710499-26.2024.8.11.0051; conveniência do serviço público e à anuência da chefia imediata.
RESOLVE: INTIME-SE a requerente acerca da decisão.
Art. 1º LOTAR a servidora Evanirdes dos Santos, Oficiala de Justiça, Decorrido o prazo para eventual recurso, o que deverá ser certificado, façam-
matrícula 4131, na Central de Mandados desta Comarca, para que lá se as anotações e comunicações necessárias.
desenvolva suas funções, com efeitos a partir desta data. Após, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as prescrições legais
Art. 2º Comunique-se ao Departamento de Gestão de Pessoas do Tribunal de e normativas.
Justiça, para que altera a lotação da mencionada servidora junto ao Sistema Canarana-MT, 16 de fevereiro de 2024 .
de Gestão de Pessoas – SGP. (documento assinado digitalmente)
Publique-se e cumpra-se. Carlos Eduardo de Moraes e Silva
Campo Verde, 26 de fevereiro de 2024. Juiz de Direito e Diretor do Foro
André Barbosa Guanaes Simões
Juiz de Direito Diretor do Foro Comarca de Juara
Disponibilizado 27/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11650 18