Processo ativo

0707274-45.2024.8.11.0003

0707274-45.2024.8.11.0003
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Art. 5º - A escala diária de plantão poderá ser alterada pela Gestora da Juiz de Direito e Diretor do Foro
Divisão da Central de Mandados, caso haja necessidade, desde que
devidamente justificada. Decisão
Art. 6º - Nos casos de ausência justificada ou injustificada do Oficial de Justiça
para cumprimento do plantão diário, não havendo troca ou substituição entre
eles, fica imediatamente escalado o Oficial do dia subsequente, na ordem da CIA 0707274-45.2024.8.11.0003
escala de plantão. VISTO. Trat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a-se de expediente administrativo inaugurado para concessão de
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Central de Mandados. licença-prêmio por assiduidade do servidor WELLON VINICIUS MARQUES
(assinado digitalmente) DE SOUZA, matrícula n. 26060, oficial de justiça, lotado nesta comarca de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA RondonópolisMT, referente ao quinquênio de 11.07.2018 a 11.07.2023. As
Juíza de Direito Diretora do Foro informações prestadas pela Central de Administração atestam os registros
funcionais do servidor em relação ao período pretendido. É o relatório. Decido.
Comarca de Rondonópolis No presente caso, verifico que o servidor faz jus ao benefício, pois preencheu
o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09,
bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da
Diretoria do Fórum referida Lei, inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço.Registro que o
Ofício-Circular N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do

Expediente
dos processos relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder
Judiciário de Mato Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de
EXPEDIENTE 02/2024 maio de 2020), bem como reconheceu a contagem do período de 28 de maio
PORTARIA Nº 009/2024-DF, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO prêmio por assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA
DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO noventa dias de
Portaria N.1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do licença, a título de prêmio por assiduidade, ao servidor WELLON VINICIUS
Estado e Mato Grosso; MARQUES DE SOUZA, matrícula n. 26060, oficial de justiça, lotado nesta
Considerando o cronograma de pintura e eventuais reparos necessários nos comarca de Rondonópolis-MT, referente ao quinquênio de 11.07.2018 a
prédios que compõem a Unidade Judiciária do Fórum de Justiça de 11.07.2023, condicionando o usufruto à conveniência do serviço. Expeça-se o
Rondonópolis; necessário nos termos da Instrução Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de
RESOLVE: 2019. Em seguida, remeta-se o expediente ao DGP para anotações junto ao
Artigo 1º - SUSPENDER o expediente presencial na Central de Mandados do SGP. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor
Fórum de Justiça da Comarca de Rondonópolis dia 06/02/2024 e na 2º Vara do Foro
de Família e Sucessões nos dias 08/02/2024 e 09/02/2024.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput desse artigo não afetará CIA 0004421-16.2024.8.11.0000
os prazos processuais que serão contados normalmente e os trabalhos Requerente: ANDRE AUGUSTO VAQUERO COBIANCHI
relacionados ao expediente diário devem ser desenvolvidos de forma remota Advogados: LUCAS BRAGA MARIN, OAB/MT 16.300; EDUARDO
pelos CARVALHO GONÇALVES, OAB/MT 19.989; BRUNO CESAR MORAES
integrantes da Central de Mandados e 2ª Vara de Família e Sucessões. COELHO, OAB/MT 24.543.
Publique-se no DJe encaminhando cópia ao E. Tribunal de Justiça de Mato VISTO. Trata-se de requerimento de restituição de custas judiciais pagas por
Grosso, Ordem dos Advogados do Brasil Subseção local, Defensoria Pública ANDRE AUGUSTO VAQUERO COBIANCHI, apresentando a guia de n. único
e Ministério 98624.303.10.2022-0, no valor de R$ 21.205,11, vinculada ao processo n.
Público locais, bem como aos demais interessados. 0002073- 65.2014.8.11.0003, da 2ª Vara da Fazenda Pública desta comarca.
Assinado Eletronicamente A parte requerente afirma que efetuou o pagamento das custas judiciais que
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS se tornaram indevidas após incidência da decisão do CNJ proferida no PCA n.
Juiz de Direito e Diretor do Foro 0006428-90.2021.2.00.0000, sendo que o valor devido representa apenas R$
PORTARIA Nº 11/2024-DF, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. 375,89 por recurso de apelação, em conformidade com o Provimento
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO 11/2008. Em caso análogo, esta Diretoria do Foro recebeu a Informação n.
DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela 203/2023-DCA (evento n. 34, do CIA 0036253-04.2023.8.11.0000), orientando
Portaria N.1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do a restituição do valor excedente ao valor de R$ 375,89, por se tratar de
Estado e Mato Grosso; recurso de apelação, destacando a existência do MS 39177 no STF sobre o
Considerando o cronograma de pintura e eventuais reparos necessários nos tema. É o relatório.Decido. Restou comprovado que a parte requerente
prédios que compõem a Unidade Judiciária do Fórum de Justiça de promoveu o recolhimento de R$ 21.205,11, por meio do pagamento da guia de
Rondonópolis; n. único 98624.303.10.2022-0, anterior ao PCA 0006428-90.2021.2.00.0000
RESOLVE: no CNJ. Conforme destacado pela Informação n. 203/2023-DCA em caso
Artigo 1º - SUSPENDER o expediente presencial na Central de Arrecadação análogo, o valor devido ao recurso de apelação representa R$ 375,89,
e Arquivamento e Sala dos Oficiais de Justiça do Fórum de Justiça da devendo o excedente ser restituído ao interessado por se tratar de
Comarca de Rondonópolis no dia 07/02/2024. recolhimento indevido. Pelo exposto, DEFIRO o pedido e autorizo a restituição
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput desse artigo não afetará das custas judiciais excedentes ao valor de R$ 375,89, recolhidas através da
os trabalhos relacionados ao expediente diário nos setores mencionados, os guia de n. único 98624.303.10.2022-0, amparado pelos precedentes do
quais serão encaminhando cópia ao E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso, DCA/TJMT. Solicite-se ao gestor da unidade judiciária da 2ª Vara da Fazenda
Ordem dos Advogados do Brasil Pública a certidão específica nos termos da Instrução Normativa SCA n.
Subseção local, Defensoria Pública e Ministério Público locais, bem como aos 02/2011 do TJMT, devendo ser observado o prazo de até 15 (quinze) dias
demais interessados. para resposta. Após, promova-se a remessa ao Departamento de
Assinado Eletronicamente Arrecadação do Tribunal de Justiça para posterior análise da Presidência,
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS especialmente em razão do Mandado de Segurança n. 39.177 em trâmite no
Juiz de Direito e Diretor do Foro STF. Intime-se. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito
PORTARIA Nº 12/2024-DF, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. e Diretor do Foro
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO
DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Entrância Intermediária
Portaria N.1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do
Estado e Mato Grosso;
Considerando o cronograma de pintura e eventuais reparos necessários nos Comarca de Alto Araguaia
prédios que compõem a Unidade Judiciária do Fórum de Justiça de
Rondonópolis.
Diretoria do Fórum
RESOLVE:
Artigo 1º - SUSPENDER o expediente presencial na Primeira Vara Cível da
Comarca de Rondonópolis nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2024. Portaria
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput desse artigo não afetará
os trabalhos relacionados ao expediente diário no setor mencionado, os quais
serão desenvolvidos de forma remota pelos que integrantes do Juízo. PORTARIA N. 13/2024-AAR O Doutor PIERRO DE FARIA MENDES, Juiz de
Publique-se no DJe encaminhando cópia ao E. Direito e Diretor do Foro da Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Ordem dos Advogados do Brasil Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ALTERAR em parte, a
Subseção local, Defensoria Pública e Ministério Público locais, bem como aos Portaria n. 77/2023-AAR, sendo que onde seu leu: “CONSIDERANDO que o
demais interessados. servidor MAURO DE OLIVEIRA SANTOS (...) está usufruindo folgas
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS compensatórias nos período de 4 a 11/09/2023, RESOLVE: DESIGNAR o
Disponibilizado 21/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11646 11
Cadastrado em: 13/08/2025 22:25
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