Processo ativo

0707672-68.2024.8.11.0107

0707672-68.2024.8.11.0107
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Quando o valor dos bens é representativo, não há dúvida em se adotar as
soluções de alienação do CPP. Contudo, quando os valores são irrisórios e o
Portaria
custo da alienação certamente superará o valor de alienação, o caminho é a
doação, ouvido o MP
PORTARIA N. 7/2024-NUB DOAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Dr. Leonardo Lucio Santos, MM. Juiz Substituto A doação dos bens depende de alguns requisitos:
Diretor do Foro da Comarca de Nova Ubiratã/MT, no uso de suas atribuições a) quando é decretado o p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erdimento do bem, ponderar a antieconomicidade
legais, do leilão e determinar a doação.
CONSIDERANDO que a servidora BÁRBARA NASCIMENTO VIEIRA, b) quando não é decretado o perdimento do bem:
matrícula 2 6908, Distribuidora, Contadora, Partidora desta Comarca de Nova * conhecido seu proprietário ou detentor, deverá ser intimado para retirar o
Ubiratã, usufruirá 10 (dez) dias de férias, no período de 18/03/2024 à bem, advertindo-se que, em caso de inércia, será dada destinação diversa ao
27/03/2024; bem, que não poderá ser reclamado futuramente;
RESOLVE: * desconhecido seu proprietário ou detentor, o processo deverá aguardar o
Art. 1º- Designar o servidor JORIEL XAVIER DE CAMPOS, matrícula 14642, prazo de 90 dias do trânsito em julgado da decisão final do processo e, após,
Técnico Judiciário-PTJ, designado Gestor Administrativo 3-PDA-FC, para ponderada a antieconomicidade do leilão, determinar a doação.
exercer as funções de Distribuidor, Contador e Partidor - PTJ, desta ENTIDADES PARA DOAÇÃO
Comarca, no período de férias da titular, de 18/03/2024 à 27/03/2024. As entidades assistenciais variam muito conforme seu administrador. Mas há
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. instituições em que pelo volume e diversidade do público que atendem
Nova Ubiratã-MT, 11 de março de 2024. acabam conseguindo absorver esses bens mais miúdos, tais como a Cruz
(assinado digitalmente) Vermelha Brasileira e a APAE.
LEONARDO LUCIO SANTOS Quando houver itens específicos, tais como ferramentas diversas, podem ser
Juiz Substituto Diretor do Foro destinados para entidades que oferecem cursos profissionalizantes.
Conhecer a rede social da cidade garante mais celeridade e aproveitamento
na destinação dos bens apreendidos”.
Decisão
Em tempo, observa-se que existem alguns bens listados que não houve a
determinação de sua destinação nas decisões/sentenças, logo, neste caso,
existe a necessidade de adoção de providências para desocupação do
depósito e destinação adequada destes objetos, nos termos do mencionado
CIA N. 0707672-68.2024.8.11.0107
art. 464 da CNGC-judicial.
Vistos etc.
Nesse contexto, diante destas situações, apesar das sentenças terem sido
Trata-se de pedido de providências instaurado em razão das informações
silentes quanto à destinação de alguns bens constantes na listagem
prestadas pela Central de Administração solicitando autorização para
apresentada, constata-se que os referidos processos se encontram
destinação dos objetos apreendidos e constantes da listagem anexa, diante
arquivados definitivamente, com sentença transitada em julgado por longo
da limitação de espaço físico, e necessidade de dar destinação pelo risco de
período, inexistindo manifestação de eventuais interessados pela restituição
deterioração dos bens.
destes objetos e estes, na maioria dos casos, não possuem relevância
É o relatório.
econômica e não mais apresentam qualquer utilidade para a instrução
Fundamento. Decido.
processual, sendo adequada a decretação de perdimento e destinação destes
Inicialmente, registra-se que o Juiz de Direito Diretor do Foro é o responsável
objetos.
pelos bens depositados, bem como pela destinação destes, nos termos do
Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, DECRETO O
artigo 464 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça de
PERDIMENTO dos objetos listados neste procedimento, cujas sentenças
Mato Grosso – CNGC:
foram omissas em relação a sua destinação.
Art. 464. Quando existirem armas, instrumentos e objetos depositados, o
Com relação aos processos em que foi autorizada a restituição do bem,
magistrado do processo criminal comunicará o trânsito em julgado da
DETERMINO a verificação quanto a intimação das partes, e nada sendo
sentença e solicitará ao magistrado supervisor da Seção de Depósito de
requerido, autorizo o descarte nos termos desta decisão.
Armas as providências legais cabíveis, tais como remessa, destruição,
Ato contínuo, AUTORIZO A DESTINAÇÃO, nos termos apresentados, dos
restituição e baixa dos registros lançados no site do Conselho Nacional de
objetos apreendidos e constantes na listagem anexa ao presente
Justiça.
procedimento conforme andamento n.º 2, a fim de que sejam adotadas as
Neste sentido, conforme as informações prestadas, a qual analisou de forma
medidas adequadas para a doação às entidades sem fins lucrativos, bem
criteriosa os bens constantes na relação apresentada neste expediente
como a destruição e reciclagem, observando-se as normas ambientais.
(Andamento nº 2), existem as seguintes categorias de bens a serem
Após, realizadas as destinações adequadas, determino que se providencie a
destinados: 1) Bens sem valor econômico e que não permitem a sua doação
baixa nos sistemas, anotações e comunicações de praxe.
ou reaproveitamento e 2) Bens que estão em bom estado de conservação e
Finalmente, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquivem-se
têm utilidade, mas que não podem ser vendidos, uma vez que seu valor
os autos com as baixas e anotações.
econômico e as despesas decorrentes do ato, tornam esta diligência
Às providências. Cumpra-se.
totalmente desvantajosa.
Nova Ubiratã-MT, 07 de março de 2024.
Sendo assim, observa-se que as medidas requeridas estão em consonância
(assinado digitalmente)
com o Manual de Gestão de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de
LEONARDO LUCIO SANTOS
Justiça – CNJ, demonstrando a viabilidade e razoabilidade de seu acolhimento.
Juiz de Direito Diretor do Foro
No que se refere aos bens que não possuem valor econômico e que não
permitem a sua doação ou reaproveitamento, a destruição e reciclagem se
apresenta como medida necessária e adequada, devendo-se observar as Edital
normas ambientais.
Nesta senda, sobre a possibilidade de destruição e reciclagem de bens
inutilizados, destaca-se o entendimento esposado no Manual do Conselho COMARCA DE NOVA UBIRATÃ – MT EDITAL N. 6/2024-NUB O
Nacional de Justiça, vejamos: Excelentíssimo Senhor Doutor Leonardo Lúcio Santos, Juiz de Direito e
BENS INUTILIZADOS Diretor do Foro da Comarca de Nova Ubiratã, no uso de suas atribuições
Há bens apreendidos que não são passíveis de utilização, seja pelo seu legais, considerando o disposto no Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado
estado de conservação, seja pela sua natureza. Por isso, é aconselhável que, no Diário da Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 19/12/2020, retificado, em
antes de resolver sobre a destinação, verifiquem-se os bens visualmente ou parte, pelo Provimento TJMT/CM nº. 25/2022, TORNA PÚBLICO, para ciência
por meio de informação do gestor do depósito. Não existindo condições de dos interessados, a abertura de processo seletivo com a finalidade de
uso, o juiz poderá, motivando a decisão, determinar a destruição dos bens, credenciar pessoas físicas nas áreas de Assistente Social e Psicologia, cujo
prevendo a forma prática a ser adotada na Secretaria do Juízo para procedimento obedecerá às regras estabelecidas neste edital. 1. DAS
concretizar o ato. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Constitui objeto do presente certame o
Além disso, em relação aos bens que estão em bom estado de conservação credenciamento de profissionais para atuarem nas áreas de Fisioterapia e
e têm utilidade, ficou claro que a realização de um leilão seria inviável Psicologia, na Comarca de Nova Ubiratã, na forma de cadastro de reserva
financeiramente, devido ao seu valor econômico e às despesas decorrentes e/ou em conformidade com o quadro do Anexo V. 1.2. O processo seletivo
do ato, tornando-se totalmente desvantajosa esta diligência. Portanto, é será regido por este edital e seus anexos, sob a coordenação,
razoável fazer uma doação, conforme autoriza o Manual do Conselho operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio ao Processo
Nacional de Justiça. Seletivo, instituída por meio da Portaria nº 6/2024/DFNUB, composta pelos
Vejamos as orientações constantes no referido Manual do CNJ: seguintes membros, sob a presidência do primeiro. Leonardo Lúcio Santos –
“BENS DE PEQUENO VALOR Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Nova Ubiratã/MT. Solange
(com sugestão de doação) Lemos da Rosa – Gestora Geral. Joriel Xavier de Campos – Gestor
Além da destinação de objetos específicos, tais como veículos, valores, Administrativo. 2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 2.1. O Processo
armas, normalmente, resta, ainda, nos depósitos judiciais uma diversidade de Seletivo será composto pelas seguintes fases: a) divulgação do edital de
outros bens, geralmente de pequeno valor. abertura, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico; b) inscrição
CUSTO DA ALIENAÇÃO dos interessados, que deverá ocorrer somente no período previsto para
Disponibilizado 12/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11660 165
Cadastrado em: 13/08/2025 22:40
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