Processo ativo
0707783-80.2023.8.11.0109
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Identificação
Nº Processo: 0707783-80.2023.8.11.0109
Vara: Única da Comarca de Ribeirão Art. 4º - Nas diligências a serem cumpridas num raio de até 1.000 (mil) metros
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a). Louisa Rachel Medeiros Florentino Substituto, para comporem a Comissão Sindicante que ficará responsável
Imperador, Juiz(a) Substituta, Diretor(a) do Foro desta Comarca e Presidente pelo escorreito cumprimento das determinações contidas no Provimento nº
da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, no uso de suas atribuições 005/2008/CM até ulterior deliberação.
legais, torna Público o RESULTADO DEFINITIVO do Processo Seletivo para Art. 3º - A Comissão será p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. residida pelo servidor MATEUS FERREIRA
Credenciamento de Pessoa Física na Área de Fisioterapeuta para o Bem GOMES, que será secretariado pelos demais servidores designados.
Viver desta de Comarca de Marcelândia, mediante as condições Art. 4º - Primeiramente, a Comissão deverá proceder com a citação do
estabelecidas no Edital 08/2023, datado de 17/10.2023, publicado no DJE sindicado FELIPE RABAIOLI RAMOS, de forma presencial ou por meio
edição nº 11566/2023, (Vide andamento 62). eletrônico, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente a sua defesa escrita,
D área de Fisioterapia. bem como faça os requerimentos que entender necessários e indique as
Ampla concorrência. provas que pretende produzir.
Inscrição Andamento do CIA Art. 5º - Posteriormente, deverá a Comissão Designar data para a oitiva das
Candidata testemunhas a serem indicadas pelo sindicado, bem como proceder com o
Pontuação seu interrogatório, advertindo-o que o não comparecimentoimportará no
66 prosseguimento do feito sob sua revelia, além de outras penas cabíveis.
VANIA APARECIDA LENÇONE Art. 6º - Em ato contínuo a Comissão procederá com o saneamento do
Item6.1-I alínea“a” 2,00 mencionado feito, para em seguida intimar o sindicado ou a sua defesa para
Item6.1-I alínea“b” 3,00 oferecer, no prazo de 05 (cinco) dias, os memoriais finais, de modo que com o
Item6.1-IV alínea“d” 0,50 fim do referido prazo ou com a apresentação dessa peça final da defesa,
Total 5,50 deverá a Comissão juntar nos autos o Relatório Final e encaminhá-los para
Cota para negros esta Juíza Diretora do Foro para o julgamento.
Sem candidatos. Art. 7º - Deverá a Comissão, em todas essas etapas, primar pelos direitos
PCD. constitucionais do efetivo contraditório e da ampla defesa, respeitando os
Sem Candidatos. Provimentos e Leis Complementares aplicáveis ao referido procedimento
2-DO RECURSO: administrativo.
Serão admitidos recursos, no prazo de 02(dois) dias, contados da publicação P.R. Cumpra-se
deste edital no Diário da Justiça Eletrônico-MT. Os recursos, devidamente Ribeirão Cascalheira, 20 de fevereiro de 2024.
fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do endereço Michele Cristina Ribeiro de Oliveira
eletrônico HYPERLINK “https://pav.tjmt.jus.br“ https://pav.tjmt.jus.br, seguindo Juíza de Direito Substituta e Diretora do Foro
-se estes passos (gerar protocolo), “Comarcas”, Marcelândia, solicitando a
vinculação ao Processo Cia nº 0707783-80.2023.8.11.0109, conforme Comarca de Vera
estabelecido no edital. Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de
recurso de recurso ou de resultado final definitivo.
Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Avaliação de Diretoria do Fórum
Apoio ao Processo Seletivo.
Publique-se no DJR para os devidos fins. Portaria
Marcelândia /MT , 21 de fevereiro de 2024
Louisa Rachel Medeiros Florentino Imperador
Juiz (a) Substituta e Diretor (a) do Foro da Comarca de Marcelândia/MT PORTARIA Nº. 003/2024-DF
O Excelentíssimo Senhor Doutor, VICTOR LIMA PINTO COELHO,
Comarca de Ribeirão Cascalheira Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Vera, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade atualização dos valores referentes às
Diretoria do Fórum
Diligências dos Oficiais de Justiça, nos termos do art. 53, § 1º, da CNGC;
RESOLVE:
Portaria Art. 1º - ATUALIZAR os valores da condução dos Oficiais de Justiça para
cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, de modo que a
diligência urbana seja fixada em R$ 36,29 (trinta e seis reais e vinte e nove
PORTARIA Nº 10/2024. centavos), a suburbana em R$ 51,83 (cinquenta e um reais e oitenta e três
DRA. MICHELE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA, MM. JUÍZA DE centavos) e o quilômetro rodado, para a diligência na zona rural seja de R$
DIREITO SUBSTITUTA E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE 4,76 (quatro reais e setenta e seis centavos).
RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Art. 2º - Determinar que seja atualizada a planilha contendo as propriedades
LEGAIS; rurais cujas distâncias foram informadas pelos Oficiais de Justiça deste juízo
CONSIDERANDO que no procedimento administrativo disciplinar nº 0709057- devendo passar a constar os valores de acordo com os descritos no art. 1º.
38.2024.8.11.0079 é imputado ao servidor FELIPE RABAIOLI RAMOS, Art.3º - As localidades rurais que porventura não constarem da planilha
Matrícula funcional nº: 32524, ora sindicado, a prática de manter conduta descrita no art. 2º sujeitam-se ao mesmo valor em quilômetro rodado, fixado
incompatível com a moralidade administrativa art. 143, IX, da Lei no art. 1º desta Portaria, observadas suas distâncias até a sede deste juízo,
Complementar Estadual nº 04/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do podendo o interessado emitir guia com quilometragem equivalente, disponível
Estado de Mato Grosso), devido ao suposto fato de na reunião por no sistema.
videoconferência da Secretaria da Vara Única da Comarca de Ribeirão Art. 4º - Nas diligências a serem cumpridas num raio de até 1.000 (mil) metros
Cascalheira, ocorrida em 19/02/2024, ter o referido servidor participado da de distância do fórum, não será devido o valor referente às despesas para
reunião sem camisa e com chapéu, conforme Despacho juntado no referido condução de que trata esta norma. (CNGC art. 53, § 6º)
feito; Art. 5º - No caso de cumprimento do mandado por dois ou mais oficiais de
CONSIDERANDO o Provimento nº 005/2008/CM que dispõe sobre o sistema justiça, somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os gastos da
de controle das infrações disciplinares, aplicável aos servidores do Poder diligência. (CNGC art. 55)
Judiciário; Art. 6º- A presente portaria entrará em vigor a partir de sua homologação pela
CONSIDERANDO que cabe á Diretoria do Foro, a resposta aos eventuais Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, quando então, ficará revogada
incidentes disciplinares com a máxima presteza e agilidade; a Portaria n.º 007/2023-DF.
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o procedimento Art. 7º - Após a homologação, remeta-se cópia para a Secretaria Judiciária,
administrativo a ser aplicado e ainda de instaurar uma Comissão Sindicante; ao Cartório Distribuidor, à Central de Mandados desta Comarca e à Ordem
CONSIDERANDO que o Servidor Sindicado terá amplo direito de defesa, dos Advogados do Brasil - Seccional de Vera, para conhecimento e
consubstanciado no efetivo contraditório, nos termos da Constituição da cumprimento.
República Federativa do Brasil; Publique-se.
RESOLVE: Vera-MT, 02 de fevereiro de 2023.
Art. 1º – Instaurar SINDICÂNCIA DISCIPLINAR, para apurar as possíveis (assinado eletronicamente)
condutas alhures descritas, em desfavor do servidor FELIPE RABAIOLI VICTOR LIMA PINTO COELHO
RAMOS, brasileiro, solteiro, nascido em 06/06/1986, portador do documento Juiz de Direito/Diretor do Foro
de identidade RG nº: 1540057-3 SSP – MT e CPF nº: 020.246.371-08, com
endereço atual na Rua Manoel Ferreira da Luz, nº 699, Bairro São João da FORO EXTRAJUDICIAL
cidade de Barra do Garças/MT, Técnico Judiciário – PTJ de Matrícula
funcional nº: 32524, lotado regularmente na Secretaria da Vara Única desta
Comarca de Ribeirão Cascalheira – MT. Comarca de Água Boa
Art. 2º - DESIGNAR os servidores: MATEUS FERREIRA GOMES – matricula
30069 - Analista Judiciário - Gestor Geral; RAFAEL VINICIUS SILVA KOCH – Município de Água Boa
matricula 35442 – Analista Judiciário - Gestor Judiciário e EDILSON ELIAS
FILHO – matrícula 41751 – Técnico Judiciário – Gestor Administrativo III
Disponibilizado 22/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11647 14
Imperador, Juiz(a) Substituta, Diretor(a) do Foro desta Comarca e Presidente pelo escorreito cumprimento das determinações contidas no Provimento nº
da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, no uso de suas atribuições 005/2008/CM até ulterior deliberação.
legais, torna Público o RESULTADO DEFINITIVO do Processo Seletivo para Art. 3º - A Comissão será p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. residida pelo servidor MATEUS FERREIRA
Credenciamento de Pessoa Física na Área de Fisioterapeuta para o Bem GOMES, que será secretariado pelos demais servidores designados.
Viver desta de Comarca de Marcelândia, mediante as condições Art. 4º - Primeiramente, a Comissão deverá proceder com a citação do
estabelecidas no Edital 08/2023, datado de 17/10.2023, publicado no DJE sindicado FELIPE RABAIOLI RAMOS, de forma presencial ou por meio
edição nº 11566/2023, (Vide andamento 62). eletrônico, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente a sua defesa escrita,
D área de Fisioterapia. bem como faça os requerimentos que entender necessários e indique as
Ampla concorrência. provas que pretende produzir.
Inscrição Andamento do CIA Art. 5º - Posteriormente, deverá a Comissão Designar data para a oitiva das
Candidata testemunhas a serem indicadas pelo sindicado, bem como proceder com o
Pontuação seu interrogatório, advertindo-o que o não comparecimentoimportará no
66 prosseguimento do feito sob sua revelia, além de outras penas cabíveis.
VANIA APARECIDA LENÇONE Art. 6º - Em ato contínuo a Comissão procederá com o saneamento do
Item6.1-I alínea“a” 2,00 mencionado feito, para em seguida intimar o sindicado ou a sua defesa para
Item6.1-I alínea“b” 3,00 oferecer, no prazo de 05 (cinco) dias, os memoriais finais, de modo que com o
Item6.1-IV alínea“d” 0,50 fim do referido prazo ou com a apresentação dessa peça final da defesa,
Total 5,50 deverá a Comissão juntar nos autos o Relatório Final e encaminhá-los para
Cota para negros esta Juíza Diretora do Foro para o julgamento.
Sem candidatos. Art. 7º - Deverá a Comissão, em todas essas etapas, primar pelos direitos
PCD. constitucionais do efetivo contraditório e da ampla defesa, respeitando os
Sem Candidatos. Provimentos e Leis Complementares aplicáveis ao referido procedimento
2-DO RECURSO: administrativo.
Serão admitidos recursos, no prazo de 02(dois) dias, contados da publicação P.R. Cumpra-se
deste edital no Diário da Justiça Eletrônico-MT. Os recursos, devidamente Ribeirão Cascalheira, 20 de fevereiro de 2024.
fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do endereço Michele Cristina Ribeiro de Oliveira
eletrônico HYPERLINK “https://pav.tjmt.jus.br“ https://pav.tjmt.jus.br, seguindo Juíza de Direito Substituta e Diretora do Foro
-se estes passos (gerar protocolo), “Comarcas”, Marcelândia, solicitando a
vinculação ao Processo Cia nº 0707783-80.2023.8.11.0109, conforme Comarca de Vera
estabelecido no edital. Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de
recurso de recurso ou de resultado final definitivo.
Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Avaliação de Diretoria do Fórum
Apoio ao Processo Seletivo.
Publique-se no DJR para os devidos fins. Portaria
Marcelândia /MT , 21 de fevereiro de 2024
Louisa Rachel Medeiros Florentino Imperador
Juiz (a) Substituta e Diretor (a) do Foro da Comarca de Marcelândia/MT PORTARIA Nº. 003/2024-DF
O Excelentíssimo Senhor Doutor, VICTOR LIMA PINTO COELHO,
Comarca de Ribeirão Cascalheira Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Vera, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade atualização dos valores referentes às
Diretoria do Fórum
Diligências dos Oficiais de Justiça, nos termos do art. 53, § 1º, da CNGC;
RESOLVE:
Portaria Art. 1º - ATUALIZAR os valores da condução dos Oficiais de Justiça para
cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, de modo que a
diligência urbana seja fixada em R$ 36,29 (trinta e seis reais e vinte e nove
PORTARIA Nº 10/2024. centavos), a suburbana em R$ 51,83 (cinquenta e um reais e oitenta e três
DRA. MICHELE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA, MM. JUÍZA DE centavos) e o quilômetro rodado, para a diligência na zona rural seja de R$
DIREITO SUBSTITUTA E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE 4,76 (quatro reais e setenta e seis centavos).
RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Art. 2º - Determinar que seja atualizada a planilha contendo as propriedades
LEGAIS; rurais cujas distâncias foram informadas pelos Oficiais de Justiça deste juízo
CONSIDERANDO que no procedimento administrativo disciplinar nº 0709057- devendo passar a constar os valores de acordo com os descritos no art. 1º.
38.2024.8.11.0079 é imputado ao servidor FELIPE RABAIOLI RAMOS, Art.3º - As localidades rurais que porventura não constarem da planilha
Matrícula funcional nº: 32524, ora sindicado, a prática de manter conduta descrita no art. 2º sujeitam-se ao mesmo valor em quilômetro rodado, fixado
incompatível com a moralidade administrativa art. 143, IX, da Lei no art. 1º desta Portaria, observadas suas distâncias até a sede deste juízo,
Complementar Estadual nº 04/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do podendo o interessado emitir guia com quilometragem equivalente, disponível
Estado de Mato Grosso), devido ao suposto fato de na reunião por no sistema.
videoconferência da Secretaria da Vara Única da Comarca de Ribeirão Art. 4º - Nas diligências a serem cumpridas num raio de até 1.000 (mil) metros
Cascalheira, ocorrida em 19/02/2024, ter o referido servidor participado da de distância do fórum, não será devido o valor referente às despesas para
reunião sem camisa e com chapéu, conforme Despacho juntado no referido condução de que trata esta norma. (CNGC art. 53, § 6º)
feito; Art. 5º - No caso de cumprimento do mandado por dois ou mais oficiais de
CONSIDERANDO o Provimento nº 005/2008/CM que dispõe sobre o sistema justiça, somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os gastos da
de controle das infrações disciplinares, aplicável aos servidores do Poder diligência. (CNGC art. 55)
Judiciário; Art. 6º- A presente portaria entrará em vigor a partir de sua homologação pela
CONSIDERANDO que cabe á Diretoria do Foro, a resposta aos eventuais Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, quando então, ficará revogada
incidentes disciplinares com a máxima presteza e agilidade; a Portaria n.º 007/2023-DF.
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o procedimento Art. 7º - Após a homologação, remeta-se cópia para a Secretaria Judiciária,
administrativo a ser aplicado e ainda de instaurar uma Comissão Sindicante; ao Cartório Distribuidor, à Central de Mandados desta Comarca e à Ordem
CONSIDERANDO que o Servidor Sindicado terá amplo direito de defesa, dos Advogados do Brasil - Seccional de Vera, para conhecimento e
consubstanciado no efetivo contraditório, nos termos da Constituição da cumprimento.
República Federativa do Brasil; Publique-se.
RESOLVE: Vera-MT, 02 de fevereiro de 2023.
Art. 1º – Instaurar SINDICÂNCIA DISCIPLINAR, para apurar as possíveis (assinado eletronicamente)
condutas alhures descritas, em desfavor do servidor FELIPE RABAIOLI VICTOR LIMA PINTO COELHO
RAMOS, brasileiro, solteiro, nascido em 06/06/1986, portador do documento Juiz de Direito/Diretor do Foro
de identidade RG nº: 1540057-3 SSP – MT e CPF nº: 020.246.371-08, com
endereço atual na Rua Manoel Ferreira da Luz, nº 699, Bairro São João da FORO EXTRAJUDICIAL
cidade de Barra do Garças/MT, Técnico Judiciário – PTJ de Matrícula
funcional nº: 32524, lotado regularmente na Secretaria da Vara Única desta
Comarca de Ribeirão Cascalheira – MT. Comarca de Água Boa
Art. 2º - DESIGNAR os servidores: MATEUS FERREIRA GOMES – matricula
30069 - Analista Judiciário - Gestor Geral; RAFAEL VINICIUS SILVA KOCH – Município de Água Boa
matricula 35442 – Analista Judiciário - Gestor Judiciário e EDILSON ELIAS
FILHO – matrícula 41751 – Técnico Judiciário – Gestor Administrativo III
Disponibilizado 22/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11647 14