Processo ativo
0708008-93.2025.8.11.0024
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Identificação
Nº Processo: 0708008-93.2025.8.11.0024
Vara: Criminal desta Leonísio Salles de Abreu Júnior
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
LOTAR a Servidor a DANIELLE DE LA FUENTE GOLTARA GIL CORRÊA, Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Analista Judiciário, matrícula 32585, para exercer suas funções na Central de Chapada dos Guimarães, 8 de julho de 2025.
Administração desta Comarca, a partir desta data. (documento assinado eletronicamente)
P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos Leonísio Salles de Abreu Júnior
do Egrégio Tribunal de Justiça. Juiz de Direito Diretor do Foro
Cáceres, 14 de julho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de 2025.
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
DESPACHO
Juíza de Direito Diretora do Fórum
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
0708008-93.2025.8.11.0024
Vistos etc.
PORTARIA Nº 66/2025-CAC Considerando que o Corregedor-Ger al da Justiça avocou a competência para
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE julgamento dos processos atinentes à inadimplência com o Pagamento da
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO Taxa Judiciária por parte da Tabeliã Paula Cristina Ortigara, conforme decisão
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; anexa, encaminhe-se os autos ao DFE para as providências cabíveis.
RESOLVE Chapada dos Guimarães, 8 de julho de 2025.
LOTAR o Servidor VALDINEY DA SILVA NOGUEIRA, Analista Judiciário, (documento assinado eletronicamente)
matrícula 32549, para exercer suas funções na 4ª Vara Criminal desta Leonísio Salles de Abreu Júnior
Comarca, a partir desta data. Juiz de Direito Diretor do Foro
P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos
do Egrégio Tribunal de Justiça.
DESPACHO
Cáceres, 14 de julho de 2025.
341 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
0742837-37.2024.8.11.0024
Juíza de Direito Diretora do Fórum
Vistos etc.
Considerando que o Corregedor-Geral da Justiça avocou a competência para
Comarca de Chapada dos Guimarães julgamento dos processos atinentes à inadimplência com o Pagamento da
Taxa Judiciária por parte da Tabeliã Paula Cristina Ortigara, conforme decisão
Diretoria do Fórum anexa, encaminhe-se os autos ao DFE para as providências cabíveis.
Chapada dos Guimarães, 8 de julho de 2025.
(documento assinado eletronicamente)
Despacho Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro
DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) DESPACHO
0719441-94.2025.8.11.0024 0033810-12.2025.8.11.0000
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Vistos etc.
PAULO HENRIQUE HANS Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a solicitação da
RODRIGO OLIVEIRA CASTRO Ouvidoria-Geral da Justiça encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça para
Vistos etc. apurar possível ato de irregularidade no curso de um procedimento
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da extrajudicial de Usucapião em face do Tabelião do Cartório do 1º Ofício desta
Justiça para apurar omissão no fornecimento de informações junto à Comarca.
plataforma SIRC, no mês de março de 2025, pelos tabeliães acima, desta O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Comarca. notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Outrossim, a Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado editou a
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça - Foro
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, Extrajudicial, que nos artigos 308 a 316, regulamentam o processo
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: administrativo disciplinar e a sindicância em face de do Serviço Registral.
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, No caso dos autos, aplico por analogia o procedimento do Provimento nº
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos 5/2008/CM que disciplina o Sistema de controle das infrações disciplinares em
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à face de Servidores do Poder Judiciário deste Estado.
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de Desta forma, notifique-se o Sr. Tabelião, para no prazo de 3 (três) dias, na
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de forma do art. 13, §3º, I do Provimento nº 5/2008/CM, apresentar informações
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos preliminares antes de instaurar Sindicância ou Processo Administrativo
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Disciplinar, acerca do procedimento acima , instruindo a informação com os
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o documentos comprobatórios do alegado.
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, processo administrativo disciplinar.
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de Chapada dos Guimarães, 4 de julho de 2025.
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato (documento assinado eletronicamente)
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em Leonísio Salles de Abreu Júnior
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro Juiz de Direito Diretor do Foro
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, Decisão
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
comarcas.“
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e DECISÃO
resposta, vejamos: 0712278-63.2025.8.11.0024
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes PAULA CRISTINA ORTIGARA
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ PAULO HENRIQUE HANS
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, Vistos etc.
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas Trata-se de procedimento instaurado pela Corregedoria-Geral da Justiça em
para regularização, com a devida comprovação documental. face de Paula Cristina Ortigara, Chyristianne Moura Santos Fonseca e Paulo
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos Henrique Hans, em razão da inadimplência com o pagamento da taxa do
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou FUNAJURIS, referente ao mês de fevereiro de 2025.
processo administrativo disciplinar. O procedimento tramita segundo o rito do art. 153 do CNGC e seguintes.
Intimados, os Tabeliã es do Cartório de Paz e Notas de Água Fria e Rio da
Disponibilizado 15/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11985 16
Analista Judiciário, matrícula 32585, para exercer suas funções na Central de Chapada dos Guimarães, 8 de julho de 2025.
Administração desta Comarca, a partir desta data. (documento assinado eletronicamente)
P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos Leonísio Salles de Abreu Júnior
do Egrégio Tribunal de Justiça. Juiz de Direito Diretor do Foro
Cáceres, 14 de julho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de 2025.
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
DESPACHO
Juíza de Direito Diretora do Fórum
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
0708008-93.2025.8.11.0024
Vistos etc.
PORTARIA Nº 66/2025-CAC Considerando que o Corregedor-Ger al da Justiça avocou a competência para
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE julgamento dos processos atinentes à inadimplência com o Pagamento da
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO Taxa Judiciária por parte da Tabeliã Paula Cristina Ortigara, conforme decisão
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; anexa, encaminhe-se os autos ao DFE para as providências cabíveis.
RESOLVE Chapada dos Guimarães, 8 de julho de 2025.
LOTAR o Servidor VALDINEY DA SILVA NOGUEIRA, Analista Judiciário, (documento assinado eletronicamente)
matrícula 32549, para exercer suas funções na 4ª Vara Criminal desta Leonísio Salles de Abreu Júnior
Comarca, a partir desta data. Juiz de Direito Diretor do Foro
P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos
do Egrégio Tribunal de Justiça.
DESPACHO
Cáceres, 14 de julho de 2025.
341 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
0742837-37.2024.8.11.0024
Juíza de Direito Diretora do Fórum
Vistos etc.
Considerando que o Corregedor-Geral da Justiça avocou a competência para
Comarca de Chapada dos Guimarães julgamento dos processos atinentes à inadimplência com o Pagamento da
Taxa Judiciária por parte da Tabeliã Paula Cristina Ortigara, conforme decisão
Diretoria do Fórum anexa, encaminhe-se os autos ao DFE para as providências cabíveis.
Chapada dos Guimarães, 8 de julho de 2025.
(documento assinado eletronicamente)
Despacho Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro
DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) DESPACHO
0719441-94.2025.8.11.0024 0033810-12.2025.8.11.0000
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Vistos etc.
PAULO HENRIQUE HANS Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a solicitação da
RODRIGO OLIVEIRA CASTRO Ouvidoria-Geral da Justiça encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça para
Vistos etc. apurar possível ato de irregularidade no curso de um procedimento
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da extrajudicial de Usucapião em face do Tabelião do Cartório do 1º Ofício desta
Justiça para apurar omissão no fornecimento de informações junto à Comarca.
plataforma SIRC, no mês de março de 2025, pelos tabeliães acima, desta O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Comarca. notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Outrossim, a Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado editou a
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça - Foro
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, Extrajudicial, que nos artigos 308 a 316, regulamentam o processo
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: administrativo disciplinar e a sindicância em face de do Serviço Registral.
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, No caso dos autos, aplico por analogia o procedimento do Provimento nº
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos 5/2008/CM que disciplina o Sistema de controle das infrações disciplinares em
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à face de Servidores do Poder Judiciário deste Estado.
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de Desta forma, notifique-se o Sr. Tabelião, para no prazo de 3 (três) dias, na
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de forma do art. 13, §3º, I do Provimento nº 5/2008/CM, apresentar informações
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos preliminares antes de instaurar Sindicância ou Processo Administrativo
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Disciplinar, acerca do procedimento acima , instruindo a informação com os
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o documentos comprobatórios do alegado.
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, processo administrativo disciplinar.
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de Chapada dos Guimarães, 4 de julho de 2025.
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato (documento assinado eletronicamente)
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em Leonísio Salles de Abreu Júnior
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro Juiz de Direito Diretor do Foro
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, Decisão
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
comarcas.“
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e DECISÃO
resposta, vejamos: 0712278-63.2025.8.11.0024
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes PAULA CRISTINA ORTIGARA
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ PAULO HENRIQUE HANS
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, Vistos etc.
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas Trata-se de procedimento instaurado pela Corregedoria-Geral da Justiça em
para regularização, com a devida comprovação documental. face de Paula Cristina Ortigara, Chyristianne Moura Santos Fonseca e Paulo
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos Henrique Hans, em razão da inadimplência com o pagamento da taxa do
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou FUNAJURIS, referente ao mês de fevereiro de 2025.
processo administrativo disciplinar. O procedimento tramita segundo o rito do art. 153 do CNGC e seguintes.
Intimados, os Tabeliã es do Cartório de Paz e Notas de Água Fria e Rio da
Disponibilizado 15/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11985 16